ID 987286 Banca UEPA Órgão SEAD-PA Ano 2012 Provas UEPA - 2012 - SEAD-PA - Procurador - Autárquico e Fundacional Disciplina Direito Administrativo Assuntos Consórcios públicos Organização da Administração Pública A respeito das normas que preveem e regulam a atuação dos consórcios públicos, é correto afirmar que: Alternativas a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão, por meio de lei, os consórcios públicos com a finalidade de aquisição de bens ou de serviços de uso comum, mediante o uso de pregão eletrônico e sistema de gerenciamento de preço, atendendo o princípio constitucional da eficiência. o consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado com participação da União. Os Estados e Municípios poderão celebrar consórcios desde que haja a participação da União, de sorte a preservar o equilíbrio federativo. o consórcio deverá prever o repasse das contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, inclusive a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos, operadas por força de gestão associada de serviços públicos. o consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções, desta forma integra a administração indireta de todos os entes da Federação; de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil. para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo; promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, mediante processo licitatório. Responder Comentários seria a resposta a alternativa D!! Art. 6º inc. I e II da lei 11107 de 2005!! o único defeito é que é dos entes da Federação consorciados!!