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ID
987310
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre o estabelecimento comercial, é correto afirmar que:

I. O contrato que tenha por objeto a alienação do estabelecimento só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário ou da sociedade empresária.

II. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores ou do consentimento destes.

III. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos posteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados.

IV. O alienante do estabelecimento continua solidariamente obrigado ao pagamento dos débitos anteriores à transferência pelo prazo de 01 (um) ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, do vencimento, e quanto aos vincendos, da publicação.

Das afirmativas acima estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa  A

    I- CORRETA  Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    II- CORRETA Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

    III - INCORRETA. Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos ANTERIORES à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    IV- INCORRETA.  Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
  • O item I está incompleto.

    Não basta o registro da junta para a eficácia perante terceiros. Sem que haja a publicação na imprensa oficial, não se perfaz o requisito legal do art.

    "Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamentodo estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margemda inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial."

    Questão passível de anulação.