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ID
987331
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O Código Civil, ao regular as sociedades cooperativas, prevê:

I. A sociedade cooperativa será considerada sociedade empresária quando seu objeto for o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro.

II. A responsabilidade dos sócios será limitada.

III. É dispensável o capital social.

IV. As quotas do capital são instransferíveis a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança.

Das afirmativas acima estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta: C.

    Art. 1.093. A sociedade cooperativa reger-se-á pelo disposto no presente Capítulo, ressalvada a legislação especial.

    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

    II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

    III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

    V - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

    VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

    VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

    Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.

    § 1o É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.

    § 2o É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

    Art. 1.096. No que a lei for omissa, aplicam-se as disposições referentes à sociedade simples, resguardadas as características estabelecidas no art. 1.094.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#sociedadecooperativa

  • I - ERRADO - CC -  art. 982. Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; E, SIMPLES, A COOPERATIVA.

    II - ERRADO -CC -  art. 1095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser LIMITADA OU ILIMITADA.

    III - CORRETA - CC-  art. 1094. São características das sociedades cooperativas: I - variabilidade, ou DISPENSA DO CAPITAL SOCIAL.

    IV - CORRETA - CC - art. 1094. São características das sociedades cooperativas: IV. Intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança.