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ID
987346
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere à responsabilidade civil do Estado por dano ao meio ambiente e de acordo com a Jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

I. Há responsabilidade civil do Estado por omissão quando não for adequado o seu dever de fiscalizar e houver nexo causal com a concretização ou agravamento do dano causado, contudo sendo esta uma responsabilidade subsidiária.

II. É assegurado sempre o direito de regresso, sendo vedada apenas a desconsideração da personalidade jurídica no caso de responsabilidade subsidiária do Estado por omissão.

III. É dever de todos a preservação, recomposição, manutenção e fiscalização das condições ambientais, pela política e projetos. Todavia aos órgãos públicos e à empresa concessionária é dever ainda fiscalizar e atuar preventivamente na preservação ambiental. Por isso, a responsabilidade não pode ser única e exclusiva do particular, mas sim solidaria dos órgãos públicos e empresas concessionárias.

IV. A responsabilidade do Estado por omissão é subsidiária cuja execução poderá ser promovida caso o degradador direto não cumprir a obrigação, seja por total ou parcial exaurimento patrimonial ou insolvência, seja por impossibilidade ou incapacidade, por qualquer razão, inclusive técnica, de cumprimento da prestação judicialmente imposta.

Das afirmativas acima estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • A jurisprudência predominante no STJ é no sentido de que, em matéria de proteção ambiental, há responsabilidade civil do Estado quando a omissão de cumprimento adequado do seu dever de fiscalizar for determinante para a concretização ou o agravamento do dano causado pelo seu causador direto. Trata-se, todavia, de responsabilidade subsidiária, cuja execução poderá ser promovida caso o degradador direto não cumprir a obrigação, "seja por total ou parcial exaurimento patrimonial ou insolvência, seja por impossibilidade ou incapacidade, por qualquer razão, inclusive técnica, decumprimento da prestação judicialmente imposta, assegurado, sempre, o direito de regresso (art. 934 do Código Civil),com a desconsideração da personalidade jurídica, conforme preceitua o art. 50 do Código Civil" (REsp 1.071.741/SP, 2ª T., Min. Herman Benjamin, DJe de 16/12/2010).
  • Gabarito: alternativa "a"

     

    I - Correta: a  responsabilidade civil do Estado por danos ambientais também se configura quando a fiscalização, ainda que presente, tenha sido inadequada, ineficiente ou insuficiente, contribuindo de modo substancial para a ocorrência do dano ao meio ambiente. Nesse caso, se trata de responsabilidade solidária com execução subsidiária.

     

    II - Errada: é assegurado sempre o direito de regresso do Estado (art. 934,CC), inclusive com a desconsideração da personalidade jurídica do causador direto do dano (art. 50, CC).

     

    III - Errada: a responsabilidade é solidária, porém de execução subsidiária.

     

    IV - Correta: a responsabilidade civil do Estado por omissão é solidária e de execução subsidiária. Isso porque a reparação dos danos ambientais deve ser imediata, não encontrando óbices no seu cumprimento por quaisquer razões, além do que a execução subsidiária do Estado funciona como uma "garantia" contra o inadimplemento da obrigação de reparar ou indenizar o meio ambiente pelo causador direto dos danos.

     

    Abraços!

  • Em verdade, a questão não se encontra correta ao afirmar, pura e simplesmente, que a responsabilidade seria "subsidiária". O STJ expressamente afirma que trata-se de "responsabilidade solidária de execução subsidiária"