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ID
987361
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A União ingressou com ação cível originária perante o Supremo Tribunal Federal contra o Estado do Pará, para a cobrança de valores decorrentes da cessão de servidores públicos federais para o ente federado. O Estado apresentou em sua defesa as notas de empenho referentes ao pagamento desses valores. Sobre as notas de empenho, julgue as afirmativas que seguem:

I. As notas de empenho podem vir a ser canceladas pelo Estado, ainda que a sua emissão tenha sido legal.

II. É necessário que conste das notas de empenho a dedução da despesa do saldo da dotação própria.

III. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as notas de empenho emitidas por agente público são títulos executivos extrajudiciais.

IV. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as notas de empenho de despesa, mesmo que desacompanhadas da comprovação de sua liquidação, são documentos hábeis para demonstrar ter havido efetivo pagamento da dívida.

Das afirmativas acima estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D II- Nota de Empenho (NE) – é o documento utilizado para registrar as operações que envolvem despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública e que indica o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, e a dedução desta do saldo da dotação própria. (Lei 4.320/64, Art. 61) III - Com efeito, a jurisprudência do STJ entende que é possível a execução de título extrajudicial contra a Fazenda Pública na hipótese em que o título consiste em nota de empenho, tendo em vista que o empenho é documento público com força executória, enquadrando-se na categoria dos títulos executivos extrajudiciais prevista no artigo 585, II, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ARTS. 535 E 458 DO CPC. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ARTS 267 E 295 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REGRA LEGAL VULNERADA. FALTA DE INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. NOTA DE EMPENHO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
  • Não entendi por que a assertiva I está errada. As notas de empenho não podem ser Canceladas?