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ID
987364
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue as afirmativas que seguem:

I. De acordo com a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a intimação por meio de Diário Eletrônico de decisão dos Tribunais de Contas Estaduais viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, ainda que haja previsão no Regimento Interno da Corte de Contas.

II. De acordo com a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a legitimidade para ajuizar a ação de cobrança relativa ao crédito originado de multa aplicada a gestor municipal por Tribunal de Contas é do ente público que mantém a referida Corte.

III. De acordo com a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, mesmo nos casos em que o Tribunal de Contas da União fiscaliza outros entes que não a própria União, a multa eventualmente aplicada é revertida sempre à União.

IV. De acordo com a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as decisões dos Tribunais de Contas Estaduais não possuem eficácia de título executivo e o crédito deverá ser inscrito em dívida ativa para cobrança.

Das afirmativas acima estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    II -

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1322244 RJ 2012/0093833-5 (STJ)

    Data de publicação: 22/11/2012

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSOESPECIAL. EXECUÇÃO DE MULTA IMPOSTA A EX-PREFEITO MUNICIPAL PELOTRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. LEGITIMIDADE DO ESTADO PARA AJUIZAR ACOBRANÇA. NOVEL ENTENDIMENTO FIRMADO NA PRIMEIRA SEÇÃO DESTACORTE -EAG N. 1.138.822/RS. 1. Esta Corte Superior, por meio do EAg 1.138.822 / RS, firmou oentendimento de que a legitimidade para cobrar os créditosreferentes amultas aplicadas por Tribunal de Contas é do entepúblico que mantém a referidaCorte, no caso, o Estado do Rio deJaneiro. 2. Agravo regimental não provido.


    III -

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1288932 RS 2011/0254687-0 (STJ)

    Data de publicação: 24/02/2012

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PARA EXECUTAR MULTA IMPOSTA PORTRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL A ADMINISTRADOR MUNICIPAL. PESSOAJURÍDICA QUE MANTÉM A CORTE DE CONTAS. 1. Mesmo nos casos em que a Corte de Contas da União fiscalizaoutros entes que não a própria União, amulta eventualmente aplicadaé revertida sempre à União - pessoa jurídica a qual está vinculada -e não à entidade objeto da fiscalização. Este mesmo raciocínio deveser aplicado em relação aos Tribunais de Contas Estaduais, de modoque as multasdeverão ser revertidas ao ente público ao qual a Corteestá vinculada, mesmo se aplicadas contra gestor municipal.Dessarte, a legitimidade para ajuizar a ação de cobrança relativa aocrédito originado de multa aplicada a gestor municipal por Tribunalde Contas é do ente público que mantém a referida Corte - in casu, oEstado do Rio Grande do Sul -, que atuará por intermédio de suaProcuradoria. 2. Recurso especial provido.

  • CUIDADO AMIGOS!!!!
    Questão atualmente está desatualizada!!!
    Há divergência entre o STF e o STJ quanto ao item II da questão!!
    O STF entende de modo diferente, com decisão proferida em junho de 2013, vejam:
    "O estado-membro não tem legitimidade para promover execução judicial para cobrança de multa imposta por Tribunal de Contas estadual à autoridade municipal, uma vez que a titularidade do crédito é do próprio ente público prejudicado, a quem compete a cobrança, por meio de seus representantes judiciais. Com base nessa orientação, a 1ª Turma negou provimento a agravo regimental em recurso extraordinário, no qual se discutia a legitimidade ad causam de município para execução de multa que lhe fora aplicada. O Min. Dias Toffoli destacou que, na omissão da municipalidade nessa execução, o Ministério Público poderia atuar. (RE 580943 AgR/AC, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 18.6.2013. (RE-580943)"
    Assim, a legitimidade para a cobrança, no caso de multa imposta a autoridade municipal, é do ente público prejudicado, ou seja, do município, mesmo no caso da multa ter sido imposta por pelo Tribunal de Contas dos ESTADOS ou da UNIÃO.
    O STJ entende conforme o item colocou.
    Assim, atualmente, apenas o item III estaria correto!!!
    Fiquemos ligados!!!!
    Abraço!
  • Em relação aos demais itens:

    I- De acordo com a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a intimação por meio de Diário Eletrônico de decisão dos Tribunais de Contas Estaduais viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, ainda que haja previsão no Regimento Interno da Corte de Contas. 

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRESTAÇÃO DE CONTAS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À INTIMAÇÃO PESSOAL.(...) 4. O Regimento Interno do Tribunal de Contas Estadual, em seus artigos 70 e 144, dispõe claramente que a publicação das decisões proferidas pela Corte de Contas se dará por meio do Diário Eletrônico do Tribunal e "terá o efeito de intimar os responsáveis para todos os efeitos legais" (art. 144). 5. A intimação por meio de Diário Eletrônico não viola os princípios do contraditório e da ampla defesa. Precedentes: RMS 30.958/RS, Rel.
    Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 26/03/2010; AgRg nos EDcl no Ag 971.504/RS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 11/11/2010. 6. Recurso ordinário não provido.
    (RMS 33.618/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/05/2011, DJe 27/05/2011)
     

    III - De acordo com a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, mesmo nos casos em que o Tribunal de Contas da União fiscaliza outros entes que não a própria União, a multa eventualmente aplicada é revertida sempre à União. 

    PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PARA EXECUTAR MULTA IMPOSTA POR TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL A ADMINISTRADOR MUNICIPAL. PESSOA JURÍDICA QUE MANTÉM A CORTE DE CONTAS.
    1. Mesmo nos casos em que a Corte de Contas da União fiscaliza outros entes que não a própria União, a multa eventualmente aplicada é revertida sempre à União - pessoa jurídica a qual está vinculada - e não à entidade objeto da fiscalização. Este mesmo raciocínio deve ser aplicado em relação aos Tribunais de Contas Estaduais, de modo que as multas deverão ser revertidas ao ente público ao qual a Corte está vinculada, mesmo se aplicadas contra gestor municipal.
    Dessarte, a legitimidade para ajuizar a ação de cobrança relativa ao crédito originado de multa aplicada a gestor municipal por Tribunal de Contas é do ente público que mantém a referida Corte - in casu, o Estado do Rio Grande do Sul -, que atuará por intermédio de sua Procuradoria.
    2. Recurso especial provido.
    (REsp 1288932/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/02/2012, DJe 24/02/2012)
  • Questão desatualizada