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ID
987376
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue as afirmativas que seguem:

I. O Supremo Tribunal Federal entende, no que tange à implementação de políticas públicas e à cláusula da reserva do possível, que a razoabilidade da pretensão individual/social deduzida em face do Poder Público e a existência de disponibilidade financeira do Estado para tornar efetivas as prestações positivas dele reclamadas devem configurar-se de modo afirmativo e em situação de cumulativa ocorrência.

II. O Supremo Tribunal Federal entende que a prestação exigida deverá ser razoável, de valor fixo estimável, e que pressupõe a compatibilização entre reserva do possível e mínimo existencial.

III. O Supremo Tribunal Federal entende que a cláusula da reserva do possível não pode ser invocada pelo Poder Público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na Constituição Federal.

IV. O Supremo Tribunal Federal entende que a reserva do possível não poderá ser alegada pelo Estado como escusa ao não cumprimento de obrigações relativas ao direito à educação.

Das afirmativas acima estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Informativo 582/2010 (STF)

    (...)Não se mostrará lícito, contudo, ao Poder Público, em tal hipótese, criar obstáculo artificial que revele - a partir de indevida manipulação de sua atividade financeira e/ou político-administrativa - o ilegítimo, arbitrário e censurável propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar o estabelecimento e a preservação, em favor da pessoa e dos cidadãos, de condições materiais mínimas de existência (ADPF 45/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Informativo/STF nº 345/2004) (...)


    (...)Não se ignora que a realização dos direitos econômicos, sociais e culturais - além de caracterizar-se pela gradualidade de seu processo de concretização - depende, em grande medida, de um inescapável vínculo financeiro subordinado às possibilidades orçamentárias do Estado, de tal modo que, comprovada, objetivamente, a alegação de incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal, desta não se poderá razoavelmente exigir, então, considerada a limitação material referida, a imediata efetivação do comando fundado no texto da Carta Política.(..)

    Fonte: 
    http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo582.htm
  • alguém poderia apontar o erro do item IV?

  • aliás, corrigindo a dúvida, qual o erro do item II?

  • A alternativa apontada como certa é a letra "c", segundo a qual estariam corretas as afirmativas I, III e IV.

    Logo, estaria incorreta a afirmativa II, assim redigida: "O Supremo Tribunal Federal entende que a prestação exigida deverá ser razoável, de valor fixo estimável, e que pressupõe a compatibilização entre reserva do possível e mínimo existencial".

    De acordo com  a afirmativa II, o STF entende, no que tange à implementação de políticas públicas, que a prestação exigida:

    a) deverá ser razoável;

    b) deverá ser de valor fixo estimável;

    c) pressupõe a compatibilização entre reserva do possível e mínimo existencial.

    Quanto à razoabilidade, na decisão da ADPF-MC 45/DF, não obstante ter sido julgada esta prejudicada por perda do seu objeto, o Min. Celso de Mello manifestou-se expressamente no sentido da necessidade da razoabilidade da pretensão deduzida em face do Poder Público (a par da existência de recursos para atendê-la).

    Quanto a esta última parte, a mesma está de acordo com a jurisprudência do STF: "A cláusula da reserva do possível - que não pode ser invocada, pelo Poder Público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição - encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana" (ARE-AgR 639337/SP, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, 2ª Turma, julgado em 23.08.2011, DJe-177 divulg. 14.09.2011 public. 15.09.2011).

    Então, se erro há na afirmativa II, é quanto ao "valor fixo estimável", mas não encontrei nada relativamente à tal aspecto.


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