Na verdade o item D está correto, pq se trata do atual entendimento jurisprudencial do TST, que inclusive o mudou recentemente, pois entendia justamento o contrário do que está disposto no item D, senão vejamos:
"TST - RECURSO DE REVISTA RR 806003220095220106 80600-32.2009.5.22.0106 (TST)
Data de publicação: 22/05/2013
Ementa: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO ELETRÔNICO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. (...). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AÇÃO CONDENATÓRIA EM QUE FIGUROU NO POLO PASSIVO APENAS A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. AÇÃO AUTÔNOMA POSTERIOR CUJA PRETENSÃO É O RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. SÚMULA 331, IV, DO TST. INVIABILIDADE. Não há possibilidade de, em ação autônoma, atribuir responsabilidade subsidiária ao tomador de serviços em face da condenação da prestadora de serviços - real empregadora - ao pagamento de verbas trabalhistas, em reclamação ajuizada anteriormente. Exegese da Súmula 331, IV, do TST. Recurso de Revista conhecido e provido."