SóProvas


ID
987385
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Observada a interpretação do TST em relação aos princípios legais e constitucionais da Administração Pública relativos aos servidores públicos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D (para aquele que só visualizam 10 por dia)

    Fundamentação: 

    TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 860408320045150007 86040-83.2004.5.15.0007 (TST)

    Data de publicação: 05/12/2008


    Ementa: ESTABILIDADE. ARTIGO 41 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . SERVIDORPÚBLICO CELETISTA CONCURSADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. DISPENSA IMOTIVADA NO CURSO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO . APLICABILIDADE DA NORMA CONSTITUCIONAL. O parágrafo 4º do artigo 41 da Constituição Federal estabelece como condição para a aquisição do direito a estabilidade por servidor público a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. Da mesma forma, para a dispensa do servidor, no curso do estágio probatório, é necessária a motivação, pautada na avaliação de desempenho de que cogita o mencionado dispositivo da Constituição da República. Do contrário, a admitir-se a simples despedida imotivada de servidor público concursado restaria consagrado o arbítrio, desprezando-se o princípio da motivação dos atos administrativos. Daí resultaria aberta a porta ao abuso, implementando-se verdadeira denegação do sistema de garantias do cidadão pelo Estado. Tem aplicação ao servidor público celetista o entendimento consagrado na Súmula n.º 21 do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o -funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade-. O artigo 41 da Constituição da República não excepciona da regra ali erigida o servidor público concursado regido pela CLT . Precedente da Turma: RR-570.987/1999. 1, DJU de 2/5/2003, relator o então Juiz Convocado Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. Agravo de instrumento não provido. LIMITAÇÃO. INDENIZAÇÃO. ARESTO INSERVÍVEL. AUSÊNCIA DA FONTE DE PUBLICAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. JURISPRUDÊNCIA INSERVÍVEL. Não se prestam à demonstração de dissenso jurisprudencial aresto que não indica a respectiva fonte de publicação (Súmula n.º 337 do Tribunal Superior do Trabalho). Agravo de instrumento não provido.

  • A) nos termos do art. 37, inciso XIII, da CF/1988, aplica-se o disposto no artigo 461 da CLT, relativamente à equiparação salarial, quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos contratados pela CLT. ERRADO
     
    TST - OJ-SDI1-297 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL. ART. 37, XIII, DA CF/1988 (DJ 11.08.2003)
    O art. 37, inciso XIII, da CF/1988, VEDA A EQUIPARAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT.
     

    B) a contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, é nula e encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do SALÁRIO NORMATIVO OU CONVENCIONAL, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. ERRADA
     
    TST - SUM-363 CONTRATO NULO. EFEITOS.
    A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do SALÁRIO MÍNIMO, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.


    C) o servidor público celetista da ADMINISTRAÇÃO DIRETA e INDIRETAé beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988, desde que admitido mediante aprovação em concurso público. ERRADA
     
    TST - SUM-390 ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINIS-TRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILI-DADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
    I - O servidor público celetista da ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.
    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. 


    D) Fundamento – Súmula 390 I- TST
    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou FUNDACIONAL é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.
     
    STF - Súmula 20
    É necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso.
    STF - Súmula 21
    Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido
    sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.

    E)a convenção ou o acordo coletivo não podem ser aplicados aos empregados públicos da administração direta e indireta tendo em vista a aplicação do princípio da legalidade, que obsta a reivindicação salarial e a negociação para sua fixação. ERRADO
     
    OJ-SDC-5 DISSÍDIO COLETIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. CLÁUSULA DE NATURE-ZA SOCIAL
    Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção n.º 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo n.º 206/2010.

  • O que é uma Cláusula de natureza social??? Acho que conceito muito aberto! não entendo que esta cláusula de natureza social permita negociação de reivindicação e fixação salarial.

    Alguém pode me explicar melhor isso?????

    E)a convenção ou o acordo coletivo não podem ser aplicados aos empregados públicos da administração direta e indireta tendo em vista a aplicação do princípio da legalidade, que obsta a reivindicação salarial e a negociação para sua fixação. ERRADO

     

    OJ-SDC-5 DISSÍDIO COLETIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. CLÁUSULA DE NATURE-ZA SOCIAL 

    Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção n.º 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo n.º 206/2010.