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ID
987394
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando as normas da CLT de proteção ao trabalho, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A (para aquele que só visualizam 10 por dia)
  • Correta: A

    Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

    Art. 442-A.  Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade. 

  • Quanto à alternativa B: não é vedado à empresa manter armazéns.

    Art. 462 CLT

     § 2º -   É vedado à emprêsa que mantiver armazém para venda de mercadorias aos empregados ou serviços estimados a proporcionar-lhes prestações " in natura " exercer qualquer coação ou induzimento no sentido de que os empregados se utilizem do armazém ou dos serviços. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

      § 3º - Sempre que não fôr possível o acesso dos empregados a armazéns ou serviços não mantidos pela Emprêsa, é lícito à autoridade competente determinar a adoção de medidas adequadas, visando a que as mercadorias sejam vendidas e os serviços prestados a preços razoáveis, sem intuito de lucro e sempre em benefício das empregados. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)


  • GABARITO "A".

    Todavia, a questão está desatualizada, conforme reforma trabalhista, acrescentou a parte final em negrito, verifica-se:

    Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.                 

  •   Art. 443 CLT. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.