ID 987394 Banca UEPA Órgão SEAD-PA Ano 2012 Provas UEPA - 2012 - SEAD-PA - Procurador - Autárquico e Fundacional Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Contrato Individual de Trabalho: Generalidades Dos contratos de natureza trabalhista Considerando as normas da CLT de proteção ao trabalho, é correto afirmar que: Alternativas o contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso que corresponde à relação de emprego, podendo ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado, sendo defeso ao empregador exigir do candidato comprovação de experiência prévia superior a seis meses no mesmo tipo de atividade. abrangidas pelo conceito de salário, além do pagamento em dinheiro, estão as prestações “in natura” fornecidas pela empresa, tais como: alimentação, habitação e vestuário. Estas prestações devem ter valores justos e razoáveis, sendo vedado à empresa manter armazém para venda de mercadorias aos empregados. pelo princípio intuitivo, nos contratos individuais de trabalho, a alteração das respectivas condições será considerada lícita tão somente pelo mútuo consentimento, considerando-se alteração o ato do empregador que transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato. Verificada a ilegalidade da transferência, a reparação não se resolve pelo desfazimento do ato, mas é convertida em perdas e danos correspondente no pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. o contrato de trabalho por prazo determinado tem sua validade condicionada à satisfação de requisitos vinculados à transitoriedade do serviço ou da atividade empresarial, podendo também ser celebrado sob a modalidade de experiência. A duração do contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 90 dias, observada a possibilidade de prorrogação por uma única vez. o registro do contrato de trabalho na CTPS é obrigatório, sendo vedado ao empregador, em qualquer caso, substituir a anotação por um atestado de que conste o histórico da relação empregatícia, sob pena de incidir em pagamento de multa pecuniária. Responder Comentários Gabarito: letra A (para aquele que só visualizam 10 por dia) Correta: AArt. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade. Quanto à alternativa B: não é vedado à empresa manter armazéns.Art. 462 CLT § 2º - É vedado à emprêsa que mantiver armazém para venda de mercadorias aos empregados ou serviços estimados a proporcionar-lhes prestações " in natura " exercer qualquer coação ou induzimento no sentido de que os empregados se utilizem do armazém ou dos serviços. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) § 3º - Sempre que não fôr possível o acesso dos empregados a armazéns ou serviços não mantidos pela Emprêsa, é lícito à autoridade competente determinar a adoção de medidas adequadas, visando a que as mercadorias sejam vendidas e os serviços prestados a preços razoáveis, sem intuito de lucro e sempre em benefício das empregados. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) GABARITO "A".Todavia, a questão está desatualizada, conforme reforma trabalhista, acrescentou a parte final em negrito, verifica-se: Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente. Art. 443 CLT. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.