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O STF concluiu que A EC N. 62/09, AO
PREVER ESTE “CALOTE”, FERIU OS VALORES DO ESTADO DE DIREITO, DO DEVIDO PROCESSO
LEGAL, DO LIVRE E EFICAZ ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO
PROCESSO. Além disso, mencionou-se a VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA, DA IMPESSOALIDADE E DA IGUALDADE(Plenário. ADI 4357/DF, ADI 4425/DF, ADI 4372/DF, ADI 4400/DF, ADI
4357/DF, rel. orig. Min. Ayres Britto, red. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, 13 e
14/3/2013).
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Marquei a B e errei feliz!! Erro: Administração Pública Direta e Indireta, pois isso englobaria inclusive as EP e SEM prestadoras de serviço privado, e estas não realizam pagamentos por precatório.
No art. 100, §5º, o termo utilizado é "entidades de direito público".
Erro da A: lei ordinária não! LC que estabecelerá o regime especial. Além do mais, é possível que a União assuma débitos dos precatórios dos E, DF e M.
Erro da C: não cabe intervenção federal nesse caso. Na verdade nem o sequestro cabe nesse caso, já que este só tem sido possível em duas hipóteses: caso de preterição no direito do credor (não respeitar a ordem) e no caso de não alocação/inclusão do valor no orçamento. Talvez seja por isso que as pessoas ficam anos sem receber seus créditos, sem se respeitar o prazo a que aduz o §5º.
Erro da D: pelo contrário, a não reposta em 30 dias é que pode gerar a perda ao direito de abatimento dos valores.
Letra E: correta.
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QUESTÁO DE ALTO NÍVEL
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Questão desatualizada.
A- O regime especial de precatórios foi declarado inconstitucional com modulação de efeitos para 31/12/2024 - EC 99/17.
B- Administração direta, autárquica e fundacional - em regra, excepcionalmente sociedade de economia mista e empresa pública.
C- A intervenção federal não é possível quando há dificuldade financeira, ainda que o descumprimento seja voluntário.
D-A compensação de ofício foi declarada inconstitucional. Modulação de efeitos 25/03/2015.
E- O leilão de precatórios foi declarado inconstitucional. Modulação de efeitos 25/03/2015.