---> O PARCELAMENTO TERÁ SUA FORMALIZAÇÃO CONDICIONADA AO PRÉVIO PAGAMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO CONFORME O MONTANTE DO DÉBITO E O PRAZO SOLICITADO (ITEM ''III'' CORRETO)
---> É VEDADA A CONCESSÃO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS PASSÍVEIS DE RETENÇÃO NA FONTE, DESCONTO DE TERCEIROS OU DE-SUB ROGAÇÃO. Assim, em relação às contribuições previdenciárias, não poderão ser objeto de parcelamento as contribuições descontadas de empregados, inclusive dos domésticos, dos trabalhadores avulsos e dos contribuintes individuais, as descontadas da sub-rogação e demais importâncias descontadas na legislação previdenciária (ITEM ''I'' ERRADO E ''II'' CORRETO)
---> A RESTITUIÇÃO É O PRECEDIMENTO ADMINISTRATIVO MEDIANTE O QUAL O SUJEITO PASSIVO É RESSARCIDO PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DE VALORES RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE À PREVIDÊNCIA SOCIAL OU A OUTRAS ENTIDADES OU FUNDOS (o contribuinte, sujeito passivo, pagou o além do que devia) O DIREITO À RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO INDEVIDAMENTE TEM RELAÇÃO COM O PRINCÍPIO JURÍDICO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SE, POR QUALQUER MOTIVO, O SUJEITO PASSIVO PAGA ALGO QUE EXTRAPOLA O QUE REALMENTE DEVE, TEM DIREITO À DEVOLUÇÃO. MAS SE VERIFICADA A EXISTÊNCIA DE DÉBITO EM NOME DO SUJEITO PASSIVO, O VALOR DA RESTITUIÇÃO SERÁ UTILIZADO PARA EXTINGUI-LO, TOTAL OU PARCIALMENTE, MEDIANTE COMPENSAÇÃO. (ITEM ''IV'' ERRADO).
---> A COMPENSAÇÃO É O PROCEDIMENTO FACULTATIVO PELO QUAL O SUJEITO PASSIVO SE RESSARCE DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE, DEDUZINDO-OS DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À PREVIDÊNCIA SOCIAL (ou seja, ou ele restitui ou ele compensa com as contribuições a serem devidas posteriormente, caso haja débito o valor de compensado) OS VALORES A SEREM COMPENSADOS OU ATÉ MESMO RESTITUÍDOS SERÃO ACRESCIDOS DE JUROS, CALCULADOS COM A TAXA SELIC, ACUMULADA MENSALMENTE, A PARTIR DO MÊS SUBSEQUENTE AO DO PAGAMENTO INDEVIDO ATÉ O MÊS ANTERIOR AO DA EFETIVA RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO E 1% RELATIVAMENTE AO MÊS EM QUE ESTIVER SENDO EFETUADA A MENCIONADA COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO. Para ter uma ideia, a taxa SELIC do mês de fevereiro de 2015 é de 0,9426%, ou seja, passou o enunciado da questão... pelo que eu saiba esta taxa não possui um valor máximo.(ITEM ''V'' ERRADO).
GABARITO ''E''