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ID
987424
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Analise as proposições abaixo:

I. A autonomia científica do direito agrário no Brasil decorreu da compilação das principais obras de direito comparado, traduzidas para a língua materna e decorrida após o advento de nossa legislação constitucional e infraconstitucional.

II. A autonomia didática do direito agrário no Brasil se traduz pela variada obra no mercado livreiro, pelas palestras, encontros e congressos específicos sobre o tema, bem assim pela existência de cadeira própria em universidades.

III. A autonomia jurisdicional do direito agrário no Brasil se revela através da criação das varas agrárias específicas no âmbito do Poder Judiciário, em obediência à previsão constitucional.

IV. A autonomia legislativa do direito agrário no Brasil adveio por intermédio da Constituição Federal de 1946, estabelecendo-se um conjunto de normas próprias, o que foi posteriormente regulamentado pela Lei 4.504/1964.

Das afirmativas acima estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Autonomia Legislativa
    Garantida pela EC10/64, que previa a competência da União para legislar sobre este tema, o que se deu através do Estatuto da Terra, Lei 4.504. O Constituinte originário de 1988 seguiu esta regra e estabeleceu a competência da União no art. 22, I.
    CF/88 Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
     
    Autonomia científica
    A autonomia científica se dá em decorrência da autonomia legislativa. Com efeito, a ciência do direito ocupa-se do estudo do direito posto.
     
    Autonomia didática
    Existência da disciplina de Direito Agrário nos estabelecimentos de ensino superior; livros específicos, congressos específicos sobre o tema, etc.
     
    Autonomia jurisdicional = justiça agrária
    Assim dispõe o art. 126, da CF/88:
    Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • ALT. C, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Questão mal formulada.

  • Essa questão poderia ser anulada. Pelo menos deveria ser analisada sob outro ponto de vista, conforme ensina Benedito Ferreira Marques, para quem o direito agrário não possui autonomia jurisdicional, pois não existe uma justiça agrária especializada, o que existem são repartições internas de competência para melhor administrar o exercício da jurisdição. o art. 126 da CF é uma recomendação aos Tribunais para que criem as varas agrárias para dirimir conflitos, mas não significa a criação de uma justiça agrária. as questões agrárias são de competência da justiça comum.