Em relação a letra "A",
A atribuição aos vigários das paróquias das freguesias do Império de organizar os títulos de propriedade foi determinada pelo art. 97 do Decreto n° 1.318, de 30 de janeiro de 1854, que regulamentou a Lei Federal nº 601/1850, vejamos:
Art. 97. Os
Vigarios de cada huma das Freguezias do Imperio são os encarregados de receber
as declarações para o registro das terras, e os incumbidos de proceder á esse
registro dentro de suas Freguezias, fazendo-o por si, ou por escreventes, que
poderão nomear, e ter sob sua responsabilidade.
Sendo, portanto, o erro da questão a afirmação de que foi a Lei Federal nº 601/1850 que atribuiu aos
vigários das paróquias das freguesias do Império organizar
esses títulos de propriedade.