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ID
987433
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Sobre usucapião especial rural, constante do art. 191, da Constituição Federal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

     

    Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

     

    Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião. 

    LEI No 6.969, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1981.
    Art. 1º - Todo aquele que, não sendo proprietário rural nem urbano, possuir como sua, por 5 (cinco) anos ininterruptos, sem oposição, área rural contínua, não excedente de 25 (vinte e cinco) hectares, e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de justo título e boa-fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para transcrição no Registro de Imóveis.

     

    Parágrafo único. Prevalecerá a área do módulo rural aplicável à espécie, na forma da legislação específica, se aquele for superior a 25 (vinte e cinco) hectares.

  • Atenção concurseiros, questão passível de anulação, pois no caput do artigo 191 da Carta Magna diz AQUELE QUE NÃO FOR POSSUIDOR DE IMÓVEL RURAL OU URBANO, ou seja, o imóvel rural não precisa estar especificamente localizado na zona rural.

    Prédio rústico” por sua vez é aquele que se destina, pelas suas características, à lavoura, ou à exploração agrícola, pecuária, extrativa ou mista, esteja ou não situado em zona rural. - Que se destina à exploração agrícola.


  • O erro da "D" é o termo "agroindustrial."