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ID
987466
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as alternativas abaixo sobre a ação cautelar e assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • a)INCORRETA:
    Processo: AgRg na MC 18128 SP 2011/0125757-8
    Relator(a): Ministro CASTRO MEIRA
    Julgamento: 04/08/2011
    Órgão Julgador: T2 - SEGUNDA TURMA
    Publicação: DJe 16/08/2011

    1. A concessão de provimentos de natureza cautelar para conferirefeito suspensivo (ou suspensivo ativo) a recursos de competênciados Tribunais Superiores demanda que a parte requerente faça provaconjunta de três requisitos: (a) a viabilidade do recurso a que sepretende conferir efeito suspensivo; (b) a plausibilidade jurídicada pretensão invocada; e (c) a urgência do provimento.

    2. No caso, não se verifica a probabilidade de êxito do apeloespecial, pois o Tribunal a quo utilizou-se de fundamentaçãosuficiente para o deslinde da controvérsia, consignando que o juiznão está vinculado aos dispositivos legais suscitados pelas partes.

    (...) 
    5. Agravo regimental não provido.


    b)INCORRETA:

    Art. 803. Não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (arts. 285 e 319); caso em que o juiz decidirá dentro em 5 (cinco) dias. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)


    c)CORRETA:

            Art. 804. É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    d)INCORRETA:

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA DESISTÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL AgRg nos EDcl na DESIS no REsp 1175261 SP 2010/0005960-0 (STJ)

    Data de publicação: 20/09/2010

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA DESISTÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO.HOMOLOGAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL PARA CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO A MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO DE HONORÁRIOS. (...)
    3. "Nas medidas cautelares destinadas a dar efeito suspensivo a recurso que não o tenha, não são devidos honorários de advogado." (EREsp 677.196/RJ, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, Corte Especial, julgado em 7.11.2007, DJ 18.2.2008.) 4. Agravo regimental não provido.

    Encontrado em: DJe 20/09/2010 - 20/9/2010 MEDIDAS CAUTELARES - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO - HONORÁRIOS


    e)INCORRETA:

    Art. 810. O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.