a)INCORRETA:
Processo: | AgRg na MC 18128 SP 2011/0125757-8 |
Relator(a): | Ministro CASTRO MEIRA |
Julgamento: | 04/08/2011 |
Órgão Julgador: | T2 - SEGUNDA TURMA |
Publicação: | DJe 16/08/2011 |
1. A concessão de provimentos de natureza cautelar para conferirefeito suspensivo (ou suspensivo ativo) a recursos de competênciados Tribunais Superiores demanda que a parte requerente faça provaconjunta de três requisitos: (a) a viabilidade do recurso a que sepretende conferir efeito suspensivo; (b) a plausibilidade jurídicada pretensão invocada; e (c) a urgência do provimento.
2. No caso, não se verifica a probabilidade de êxito do apeloespecial, pois o Tribunal a quo utilizou-se de fundamentaçãosuficiente para o deslinde da controvérsia, consignando que o juiznão está vinculado aos dispositivos legais suscitados pelas partes.
(...)
5. Agravo regimental não provido.
b)INCORRETA:
Art. 803. Não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (arts. 285 e 319); caso em que o juiz decidirá dentro em 5 (cinco) dias. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
c)CORRETA:
Art. 804. É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
d)INCORRETA:
Data de publicação: 20/09/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA DESISTÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO.HOMOLOGAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL PARA CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO A MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO DE HONORÁRIOS. (...)
3. "Nas medidas cautelares destinadas a dar efeito suspensivo a recurso que não o tenha, não são devidos honorários de advogado." (EREsp 677.196/RJ, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, Corte Especial, julgado em 7.11.2007, DJ 18.2.2008.) 4. Agravo regimental não provido.
DJe 20/09/2010 - 20/9/2010 MEDIDAS CAUTELARES - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO - HONORÁRIOS
e)INCORRETA:
Art. 810. O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.