ID 987475 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TJ-RR Ano 2013 Provas CESPE - 2013 - TJ-RR - Titular de Serviços de Notas e de Registros Disciplina Direito Notarial e Registral Assuntos Notários e Registradores: ingresso nas atividades, atribuições e competências Serviços Notariais e de Registro e a Lei nº 8.935/1994 Ainda acerca dos serviços notariais e de registro, assinale a opção correta conforme a Lei n.º 8.935/1994. Alternativas A participação em concurso público para o exercício de atividades notariais e de registro é restrita a brasileiros natos. Para o preenchimento das serventias por meio de concurso público de ingresso ou por concurso de remoção, utiliza-se como critério a data de vacância da titularidade das serventias; caso ocorra vacância de mais de uma serventia na mesma data, observa-se a da criação do serviço. É vedada a participação, em concurso de remoção, de titulares que não comprovem o exercício da atividade notarial e de registro por mais de três anos. As vagas relacionadas às atividades notariais e de registro devem ser preenchidas alternadamente da seguinte forma: dois terços por concurso público de provas e títulos e um terço por concurso de remoção, em tempo hábil o suficiente para impedir que serventias notariais ou de registro fiquem vagas por mais de três meses. É permitida a participação, no concurso público de provas e títulos para o exercício de atividades notariais e de registro, de candidatos com formação em nível superior em qualquer área do conhecimento, desde que comprovem terem completado, até a data da publicação do resultado final do concurso, no mínimo, cinco anos de exercício em serviço notarial ou de registro. Responder Comentários Art. 16. As vagas serão preenchidas alternadamente, duas terças partes por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por meio de remoção, mediante concurso de títulos, não se permitindo que qualquer serventia notarial ou de registro fique vaga, sem abertura de concurso de provimento inicial ou de remoção, por mais de seis meses. (Redação dada pela Lei nº 10.506, de 9.7.2002) Parágrafo único. Para estabelecer o critério do preenchimento, tomar-se-á por base a data de vacância da titularidade ou, quando vagas na mesma data, aquela da criação do serviço. 8.935/94 LETRA A:Art. 14.A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos: nacionalidade brasileira.No entanto, não restringe a brasileiros NATOS.LETRA B: Art. 16, Parágrafo único. Para estabelecer o critério do preenchimento, tomar-se-á por base a data de vacância da titularidade ou, quando vagas na mesma data, aquela da criação do serviço.LETRA C: Art. 17.AO CONCURSO DE REMOÇÃO somente serão admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de DOIS ANOS.LETRA D: Art. 16.As vagas serão preenchidas alternadamente, DUAS TERÇAS PARTES POR CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS E UMA TERÇA PARTE POR MEIO DE REMOÇÃO, mediante concurso de títulos, NÃO SE PERMITINDO QUE QUALQUER SERVENTIA NOTARIAL OU DE REGISTRO FIQUE VAGA, sem abertura de concurso de provimento inicial ou de remoção,POR MAIS DE SEIS MESES. CF, Art. 236, § 3º - O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de SEIS meses.LETRA E: Art. 15. § 2º Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.