SóProvas


ID
987511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do poder de tributar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da alternativa "a"? Alguém poderia me ajudar? O Presidente da República, chefe da Administração, não pode alterar a alíquota do Imposto de Importação, por exemplo?
  • Mozart,

    A LETRA A está errada, pois Princípio da Legalidade no direito tributário estabelece que a instituição e a majoração de tributos devem ser estabelecidas pela lei. Na instituição do tributo está incluída a instituição da alíquota. Há aqueles que afirmam que até mesmo a extinção e a redução também devem ser efetuadas por lei, para preservação da segurança jurídica. Verdade é que a alíquota pode sofrer CORREÇÃO/ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - mas apenas de tributos que já existem. É que correção monetária não representa aumento real, efetivo, então não precisa ser por lei.
    É preciso ressaltar que em respeito à legalidade, a lei deve obedecer os aspectos formais (órgão competente, forma adequada, processo legislativo, etc), mas também os aspectos materiais, ou seja: a lei deve estabelecer a duração, o fato gerador, a alíquota e a base de cálculo do tributo. Apenas a ATUALIZAÇÃO pode ser feita por ato do Poder Executivo.

    Na questão, a LETRA A propõe que a Administração institua a alíquota, já que a lei não o fez, o que não é adequado.

    Alguns dispositivos constitucionais pertinentes:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
     

    Art 153.
    § 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

     

    Quero ainda destacar que o inciso IV do art. 97 do CTN foi apenas parcialmente recepcionado, pois as exceções que ele elenca (dos art. 21, 26, 39, 57 e 65) se referem apenas às alíquotas e não às bases de cálculo.

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
    IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
    Só pra ilustrar: Art. 21. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.

    Bons estudos!
     

  • Art. 97/Código Tributário Nacional/CTN.

    Somente a lei pode estabelecer:
            I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;
            II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
            III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;
            IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
            V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
            VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
            § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificaçãoda sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.
            § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualizaçãodo valor monetário da respectiva base de cálculo.

  • LETRA B -FALSA.
    o princípio tem destinatário tanto o legislador como os aplicadores da lei”
  • Quanto ao item correto:

    Com as lições de Roque Carrazza, entende-se que do contribuinte só podem ser exigidos tributos quando se verificarem, no mundo fenomênico, os pressupostos de fato descritos numa norma legal, ou seja, quando ocorrerem os tatbestands legais.

    CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 23. ed. São Paulo: Malheiros, 2007. p. 259-262.

  • Nobres companheiros de luta, 

    Alguém pode, por gentileza, esclarecer qual o erro da assertiva D? Ainda estou bastante "cru" no Direito Tributário. Obrigado pela atenção e bons estudos a todos.

  • amigo James, a imunidade é só para impostos, não alcança taxas, nem contribuições de melhoria, tampouco emprestimo compulsório e contribuições sociais. 

  • Não sei se estou desatualizada no direito tributário, mas errei por considerar que não parecia possível a instituição de tributos por medida provisória. Havia marcado a letra C.

    Contudo, tal assertiva aponta o entedimento do STF sobre o assunto.

    Segue jurisprudência:

    "Legitimidade, ao primeiro exame, da instituição de tributos por medida provisória com força de lei, e, ainda, do cometimento da fiscalização de contribuições previdenciárias à Secretaria da Receita Federal." (ADI 1.417-MC, Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 7-3-1996, Plenário, DJ de 24-5-1996.) No mesmo sentido: RE 479.134-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 26-6-2007, Primeira Turma, DJ de 17-8-2007.

  • O chato deste site é que, mesmo após dois anos solicitando, não existe o simples dispositivo de vc poder acompanhar uma discussão, recebendo um email à medida em que o post recebe respostas. Tenho uma consideração e dúvida quanto a um ponto dessa questão, mas vou postar no ForumConcurseiros, porque aqui fico sem saber quando e se respondem.

    Quem sabe se boa parte dos usuarios deste site reclamarem da mesma coisa, alguém toma uma providência....

  • O bacana mesmo seria se houvesse comentário de professor em tds as questões !!!!


  • Fica a dica do colega Lester de criação de um sistema push pelo QC!!!  

  • Só para constar, o novo site do QC (http://qconcursos.com/) tem a opção de acompanhar os comentários como havia sido solicitado pelos colegas - mas acho que já devem ter percebido.

  • Letra  E - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;


  • Com relação a alternativa c

    A doutrina majoritária sustenta ainconstitucionalidade da instituição e majoração de tributosatravés da Medida Provisória, tendo em vista que o caráter precário, efêmero, de eficácia imediata deste instrumento normativo é contrário ao princípio da anterioridade que caracteriza a norma tributária, bem como fere o princípio da estrita legalidade tributária que prevê que os tributos só podem ser instituídos ou majorados através de lei e, finalmente, afrontam o princípio da não-surpresa ou da segurança jurídica que protege o contribuinte de ser surpreendido por alguma norma. Alguns doutrinadores chegavam a admitir a Medida Provisória para instituir empréstimos compulsórios em caso de guerra ou calamidade pública,e impostos extraordinários de guerra que não precisavam atender ao princípio da anterioridade. No entanto, o legislador constituinte já dispôs sobre as circunstâncias de relevância e urgência em matéria tributária, prevendo de forma específica outros procedimentos que não a Medida Provisória. Portanto, nenhum tributo poderia ser instituído ou majorado por Medida Provisória. Ocorre que, as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional 32/2001 repercutem no campo tributário. A matéria tributária pode, a partir de então, ser veiculada por Medida Provisória, já que não foi expressamente incluída dentre as vedações do art. 62, I daCarta. As Medidas Provisórias podem criar ou majorar tributos,com exceção das exações que necessitam ser instituídas por lei complementar. A cobrança dos impostos instituídos por meio de Medida Provisória depende da conversão desta em lei antes do exercício financeiro em que a exação deve ser exigida.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/35228/o-poder-publico-pode-instituir-tributo-por-meio-de-medida-provisoria-roberta-moreira


  • A maioria dos tributos não pode ser criado MP, há apenas uma exceção que é o IEG (imposto extraordinários de guerra). Isso porque todos os outros impostos ou já foram criados, ou dependem de LC como é o caso do IGF, por exemplo (imposto sobre grandes fortunas) que ainda não foi criado, a CF exige LC, e MP não pode versar sobre matéria reservada à LC. 

  • B) ERRADA. De acordo com o princípio da anterioridade, nenhum tributo será cobrado no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu e/ou aumentou, conforme assegura o artigo 150, inciso III, alínea "b" da Carta da República. Tal princípio exige, evidentemente, que a lei que cria ou majora um tributo só venha a incidir sobre fatos ocorridos no exercício financeiro subsequente ao de sua entrada em vigor. Visa evitar surpresas para o contribuinte, com a instituição ou a majoração de tributos no curso do exercício financeiro. Graças a este princípio, os destinatários da lei tributária (fisco e contribuintes), conhecendo-a, podem preparar-se para bem cumpri-la.

    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=12310

  • Gabarito: E

    Bons Estudos! Jesus Abençoe!

  • Esse acerto foi bonito. Parecia Odorico Paraguaçu num palanque discursando: Do contribuinte só podem ser exigidos tributos quando se verificarem, no mundo fenomênico, os pressupostos de fato descritos em uma norma legal.

    Subsunção do fato à norma. 

  • Vi num dos comentários aqui que são as palavras do Carrazza, mas "no mundo fenomênico" remete a ideias, a abstrações, e não a concretude. Considerei que errada a asseriva por isso. Pensei que o examinador quis derrubar alguns candidatos que marcariam essa opção ("E") apenas porque acharam o referido termo erudito.

    A assertiva "B" não apresenta erro. Os princípios tributários de alguma forma se destinam aos particulares. Não é afirmado que os agentes públicos são excluídos. O princípio que veda o confisco, por exemplo, acaba ensejando uma norma de proibição aos agentes públicos e uma de proteção à propriedade privada do sujeito passivo. Como afirmar que é errada a afirmação que os princípios da tributação se destinam aos particulares?

  • Pessoal, a Imunidade alcança para além dos impostos. Vejamos: 

    Art. 195, § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social (IMUNIDADE) as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

     a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;