-
Atos Negociais - São atos de consentimentos
Licença - geralmente um verbo. Ex: Construir. É não revogável, em regra. Ato definitivo e vinculado.
Permissão
Autorização
-
Não concordo com o gabarito, pois licença é ato vinculado, quer dizer: Se os pressupostos necessários para a obtenção da licença existem, então ela deve obrigatoriamente ser concedida. No caso acima a adm. poderia consentir ou não a vontade do administrado. Penso que a alternativa que melhor se adequa a questão é a PERMISSÂO que é ato discricionario onde há delegação de bens públicos.
-
Jéssica, acredito que você se confundiu... a negação do pedido pela Administração se deve a irregularidades ou inviabilidades da própria construção (local e etc), ou seja, a lei diz que não pode construir se tal coisa não for atendida. Se ela não foi atendida, a Adm tem obrigação de não conceder a licença. Se tudo está em ordem, a administração concede a licença. Ato vinculado, realmente.
-
Letra E
Atos negociais: São aqueles que concedem ao particular algo que este pediu. A manifestação de vontade da Administração coincide com o interesse do particular.
a) Licença: A licença é um ato de polícia, o Estado permite que o particular exerça uma atividade fiscalizada pelo Estado. É um ato vinculado. Ex: licença para dirigir, licença para construir etc.
b) Autorização: Ato administrativo discricionário e precário (não gera direito adquirido, pode ser desfeito a qualquer tempo, sem direito a indenização). Na autorização o interesse maior é do particular. Ex: autorização para taxista.
Além da “autorização de uso”temos a “autorização de polícia”, que é a autorização para o exercício de atividades materiais que dependem de fiscalização do Poder Público (ex: porte de armas).
c) Permissão: Permissão de uso de bem público (utilizar o bem público de forma anormal ou privativa) é ato discricionário e precário, se diferencia da autorização, pois o interesse público (coletividade) é predominante. Ex: permissão para ambulante utilizar-se de calçada pública
Prof. Mateus Carvalho - CERS
Força e fé!
-
Mas note que é a doutrina que atribui significados distintos, pois permissão, autorização e licença são sinônimos.
-
Para quem começou estudar agora, vai uma breve explicação do Profº. Cyonil Borges - Estratégia Concursos:
A licença tem por objeto uma atividade material. Aqui tem uma dica básica: o objeto da licença é um “verbo”, ou seja, algo dinâmico. Olhem só:
TRABALHAR – para as profissões que são regulamentadas por conselhos de fiscalização profissional, como médicos, engenheiros, fisioterapeutas e outras, precisam de LICENÇA para desempenho de atividade.
DIRIGIR – a carteira de motorista é uma LICENÇA.
CONSTRUIR – temos a licença de construção. Enfim, LICENÇA, enquanto ato administrativo, tem por objeto uma ATIVIDADE MATERIAL (um verbo).
A licença é ato vinculado e DEFINITIVO, não podendo ser revogada, de modo geral.
-
Quero lembrar que a licença, como disse o colega acima, não pode ser revogada ( ato vinculado) .
Ela pode ser cassada ou anulada.
Cassada quando o administrado descumpre os termos da licença.
Anulada quando o ato é ilegal.
-
Admissão é um ato unilateral e vinculado. Inclusão em estabelecimento governamental para o gozo de um serviço publico.
-
Gab. Letra E) Licença é ato vinculado definitivo, decorrente do Poder de Polícia Administrativa. Não pode ser revogado. Pode ser cassado ou anulado. São exemplos: Alvará para realização de obra, funcionamento de estabelecimento comercial, licença para dirigir...
-
Entendi o X da questão o DEVE ou seja ato vinculado, licença.
-
LETRA E
A LICENÇA pe uma ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual a administração pública reconhece que o particular detentor de um direito subjetivo preenche as condições para o seu gozo.
Assim, as licenças dizem respeito a direitos individuais, tais como o exercício de uma profissão ou a contrução de um edifício em terreno de propriedade do administrado, e não podem ser negadas quando or equerente satisfaça os requisitos legais e regulamentares exigidos para a sua obtenção.
DIreito Administrativo Descomplicado
-
Construir imóveis é necessário LICENÇA, ato vinculado, se você está com a documentação certa, a administração é obrigada liberar a construção, o mesmo ocorre com a Licença para dirigir (CNH).
-
SÓ UMA OBSERVAÇAO....
LICENÇA ---> VINCULADA
MAS..... LICENÇA AMBIENTAL É DISCRICIONÁRIA!!!
E DIGO MAIS...
AUTORIZAÇÃO----> DISCRICIONÁRIA(REGRA)
EXCEÇAO-->TELECOMUNICAÇÕES--->VINCULADO!!
FONTE: OUTRA QUESTÃO CESPE.
-
LETRA E
AutoRização ------> unilateral, discRicionário e precário.
PeRmissão -------> unilateral, discRicionário, precário
Licença -------> unilateral, vincuLado
homoLogação ---> unilateral, vincuLado
-
Gabarito: Letra E
O consentimento da Administração para permitir que o particular execute uma obra é exemplo típico de licença (opção “e”), ato administrativo vinculado e definitivo. Sobre o tema, é importante recordar que, embora a licença para construir seja um ato vinculado, a jurisprudência do STF e do STJ admite que, em casos excepcionais, a Administração pode revogá-la por razões de conveniência e oportunidade (além de, é claro, poder anulá-la ou cassá-la). Para o STF, a revogação seria possível antes do início da obra. Ressalte-se que os atos vinculados, em regra, não podem ser objeto de revogação, pois a revogação é feita com base em critérios de conveniência e oportunidade, sendo uma espécie de desfazimento típica dos atos discricionários. Portanto, a revogação de licença para construir constitui hipótese excepcional.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
-
Acho que deveria ser AUTORIZAÇÃO já que o administrado quer construir sua casa (INTERESSE PARTICULAR).
-
Gabarito E
Permissão – discricionário e precário faculta o particular ao uso de bem público;
Aprovação – unilateral e discricionário de controle prévio ou posterior integra os atos legislativos;
Admissão – vinculado e verificado os comprimentos dos requisitos pelo particular;
Autorização – discricionário e precário possibilita ao particular o exercício de alguma atividade material;
Licença – vinculado e definitivo cuja função é conferir direitos ao particular que preencheu todos os requisitos legais.
-
Aprofundando mais um pouco:
Vale ressaltar que a Licença mesmo sendo um Ato Vinculado cujo não seria objeto de revogação no caso específico de CONSTRUÇÃO A ADMINISTRAÇÃO TEM A PRERROGATIVA DE PODER REVER A LICENÇA!
-
Alternativa correta: letra "E" A licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual a Administração manifesta a anuência ao exercício pelo particular de determinada atividade. Dessa forma, se preenchidos os requisitos, a licença deverá ser concedida (vinculada) e não poderá ser revogada a qualquer tempo, como é o caso da licença para construir, da licença para dirigir, exceto se o destinatário descumprir as condições impostas, quando poderá ser cassada.
Alternativa “A” A permissão é ato administrativo discricionário e precário, pelo qual a Administração permite que o particular execute serviços de interesse coletivo ou use bens públicos.
Alternativa "B" A aprovação é o ato administrativo pelo qual a Administração, prévia ou posteriormente, verifica a legalidade e o mérito de outro ato ou de fatos materiais.
Alternativa "C" A admissão é ato administrativo vinculado pelo qual a Administração Pública defere determinada situação jurídica ao particular, desde que preenchidos os requisitos legais, como a admissão de aluno em universidade pública.
Alternativa "D" A autorização é ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração autoriza a realização de determinada atividade ou o uso de determinado bem público, no interesse predominantemente do particular, como, por exemplo, a autorização para instalar banca de jornal em praça pública.
Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum
-
Comentário:
O consentimento da Administração para permitir que o particular execute uma obra é exemplo típico de licença (opção “e”), ato administrativo vinculado e definitivo. Sobre o tema, é importante recordar que, embora a licença para construir seja um ato vinculado, a jurisprudência do STF e do STJ admite que, em casos excepcionais, a Administração pode revogá-la por razões de conveniência e oportunidade (além de, é claro, poder anulá-la ou cassá-la). Para o STF, a revogação seria possível antes do início da obra. Ressalte-se que os atos vinculados, em regra, não podem ser objeto de revogação, pois a revogação é feita com base em critérios de conveniência e oportunidade, sendo uma espécie de desfazimento típica dos atos discricionários. Portanto, a revogação de licença para construir constitui hipótese excepcional.
Gabarito: alternativa “e”
-
DEVE = Obrigação legal = Vinculado