A)
O imóvel gravado com
hipoteca não poderá ser desapropriado antes da quitação da dívida com o credor
hipotecário (ERRADO)
DESAPROPRIAÇÃO. HIPOTECA SOBRE O IMOVEL EXPROPRIADO.
SUB-ROGAÇÃO DO ONUS DO PREÇO DA INDENIZAÇÃO. SE O IMOVEL EXPROPRIADO ESTA GRAVADO POR HIPOTECA, A INDENIZAÇÃO -
NO TODO OU EM PARTE - NÃO PODE SER RECEBIDA PELO EXPROPRIADO, ANTES DA QUITAÇÃO
DO CREDITO HIPOTECARIO; PREFERENCIA QUE DEVE SER RESPEITADA. RECURSO
ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.(STJ - REsp: 37224 SP 1993/0020910-8, Relator:
Ministro ARI PARGENDLER, Data de Julgamento: 19/09/1996, T2 - SEGUNDA TURMA,
Data de Publicação: DJ 14.10.1996 p. 38979 RDC vol. 78 p. 214)
B)
No caso de desapropriação indireta, os juros
compensatórios contam-se a partir do trânsito em julgado da sentença.(ERRADO)
Súmula 69 STJ: Na
desapropriação direta os juros
compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da
efetiva ocupação do imóvel.
C)
O poder público protegerá o patrimônio cultural
brasileiro por meio de inventários, registros, vigilância e tombamento, sendo
vedada a desapropriação para esse fim. (ERRADO)
Art.
216, §1º CF: O poder público, com
a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio
cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento
e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
D)
O município pode desapropriar bens de propriedade
de empresa pública federal, desde que autorizado por decreto do presidente da
República. (CORRETA)
ADMINISTRATIVO – DESAPROPRIAÇÃO – BEM
DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL – MUNICÍPIO – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO PRESIDENTE
DA REPÚBLICA – IMPOSSIBILIDADE.A ECT é uma empresa pública federal, com capital total da União, e não pode
ter os seus bens desapropriados por um Município, sem prévia autorização, por
decreto, do Presidente da República. Recursos providos.(REsp 214.878⁄SP, Rel. Ministro
GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 5⁄10⁄1999, DJ de 17⁄12⁄1999)
E)
O prazo prescricional da ação de desapropriação
indireta é de cinco anos. (ERRADA)
Atualmente, segundo julgado do STJ, o prazo
de desapropriação indireta é de 10 anos. Cuidado porque todos os
livros de Direito Administrativo trazem informação diferente disso. No entanto,
em concursos CESPE, deve-se adotar o entendimento do STJ. Foi o que decidiu a
2ª Turma do STJ no REsp 1.300.442-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em
18/6/2013. (http://www.dizerodireito.com.br/2013/09/o-prazo-prescricional-da-acao-de.html)
Não se aplica mais a súmula 119 do STJ, que determinava o prazo de 20 anos.