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ID
987574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a CF, os partidos políticos têm direito à

Alternativas
Comentários
  • CTN
    Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
     
    ...
     
    IV - cobrar imposto sobre:
     
    a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;
     
    b) templos de qualquer culto;
     
    c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo;

    Ou seja, a imunidade abrange somente os impostos. Gab: B

    Abs.
  • CF 195 §7°São isentas (é causa de imunidade e não isenção, aqui está falando de modo vulgar)de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que aten­dam às exigências estabelecidas em lei”.

    Vejam, Consoante artigo supramencionado somente quem são "Isentas"(leia-se -imunes) às contribuições sociais são as entendades beneficientes. Doutra banda, Partido Político só tem imunidade de Impostos, posto estar previsto no artigo 150 do Texto Político.
  • Realmente a questão merece atento olhar. Quando o enunciado falar "de acordo com a CF ", devemos interpretar apenas a literalidade do dispositivo. 
    O STF vem entendendo que os demais impostos, mesmo aquelas que não onerem renda, patrômino e serviços, também estão inseridos no bojo das imunidades.
  • Devemos atentar, como o Márcio falou, ao fato de a Constituição conferir imunidade, e não isenção. A Constituição, quando trata do tema, refere-se apenas aos impostos incidentes sobre o patrimônio, renda e serviços dos partidos políticos relacionados a suas atividades essenciais, nada dispondo sobre contribuições sociais. Vejamos:
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:VI - instituir impostos sobre:c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
    § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.
  • Resumindo, letra "b" 

  • Colegas,

    Sabbag: "Assistência Social é a única entidade que não paga imposto e contribuição de Seguridade Social."

    Bons estudos.

  • Atenção para o fato de que o enunciado pede a literalidade do texto constitucional e, portanto, somente abarca os impostos sobre o patrimônio, renda e serviços.

    A extensão aos outros impostos é feita pelo Supremo.

  • Se o enunciado diz "de acordo com a CF", vc tem que fundamentar por ela e não enchendo linguiça com comentários que não ajudam em nada.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;( Não menciona contribuição social)

  • Na verdade,a única pessoa do art. 150, VI da CF que além de possuir o benefício de não pagar impostos, também não irá pagar contribuição social é a entidade de assistência social sem fins lucrativos (195, §7º). Isso não se aplica aos partidos políticos.

    Gab.: B

  • IMUNIDADES DOS PARTIDOS POLITICOS

    Seria uma imunidade fiscal presente no art. 150 inciso VI alínea c da CF. O elemento teleológico que sustenta tal imunidade é a liberdade politica. O partido politico é criatura constitucional que dá sustentação e autenticidade ao regime democrático e ao liberalismo, situa-se na dimensão estatal e não estatal, em um campo intermediário de quase estatalidade.

    Seria uma inequívoca cláusula pétrea, com a própria ideia de soberania estatal.

    Há imunidade para as fundações dos partidos políticos, em relação a impostos incidentes sobre o seu patrimônio, sua renda ou seus serviços, não tendo imunidade em relação a contribuições sociais.

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     

    b) templos de qualquer culto;

     

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

     

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

     

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

     

    =====================================================

     

    ARTIGO 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.