GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar. (IGF)
GABARITO : C
TRIBUTOS INSTITUÍDOS POR MEIO DE LEI COMPLEMENTAR:
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL RESIDUAL
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO
IGF
IMPOSTO RESIDUAL
CF/88
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
Vamos comentar cada uma das alternativas:
a) ERRADA. O IGF poderia incidir sobre as fortunas tanto de pessoas físicas como de pessoas jurídicas.
b) ERRADA. O IGF é de competência privativa da União.
c) CERTA. O IGF é um quarto dos tributos (IGF; Empréstimo Compulsório; Imposto Residual; e Contribuições Residuais) que tem que ser instituídos por Lei complementar.
d) ERRADA. A arrecadação do IGF fica com a União. Ressalto que para 20% da arrecadaão do imposto residual deve ser repartido com os Estados.
e) ERRADA. Não há norma que estabeleça nada nesse sentido. A União, ao instituir esse imposto, estabelecerá a alíquota.
Resposta: Letra C