SóProvas


ID
987598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinada pessoa decidiu criar três empresas, uma prestadora de serviço público de transporte urbano, uma empresa de arredamento mercantil e uma imobiliária. Na integralização de capital, transferiu, para cada uma das três empresas, um imóvel onde vão funcionar as respectivas atividades e que servirá de sede a cada delas.

Nessa situação, o ITBI

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA B

    Fundamento:
    "Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    (...) § 2º - O imposto previsto no inciso II (ITBI):

    (...) I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil; (...)”


  • Nao seria a terceira empresa, a imobiliaria?

    A resposta destoa do art acima.
  • gente, no CTN, art 37, está assim:

    Art. 37. O disposto no artigo anterior não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição.

    Já o artigo anterior, o 36, diz que:

     Art. 36. Ressalvado o disposto no artigo seguinte, o imposto não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos referidos no artigo anterior:

            I - quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito;

            II - quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra.

            Parágrafo único. O imposto não incide sobre a transmissão aos mesmos alienantes, dos bens e direitos adquiridos na forma do inciso I deste artigo, em decorrência da sua desincorporação do patrimônio da pessoa jurídica a que foram conferidos.

    Pelo que eu entendi, há incidencia entao do imposto quando se o adquirente tem como atividade preponderante a imobiliária, o que torna a alternativa C errada.

    Mas e os outros? alguém me ajuda? favor mandar mensagem!

  • Karina,  estes artigos 36 e 37 do CTN estão meio que "defasados", pois tratam do ITBI qdo ainda eram de competencia dos Estados. O correto mesmo é vc interpretar a questão a luz do art 156 da CF que a colega acima postou. 


    "Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    (...) § 2º - O imposto previsto no inciso II (ITBI):

    (...) I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil; (...)”


    Então, fica assim:
    1a. Empresa : prestadora de serviço público de transporte urbano - Não incidirá ITBI
    2a. Empresa:  empresa de arredamento mercantil - Incidirá ITBI
    3a. Empresa: imobiliária - Incidirá ITBI

    Logo, garabarito letra B, não incidirá apenas na operação de transferência do imóvel para a primeira empresa.
  • Acho que faltou na questão explicitar que a segunda empresa faz arredamento mercantil de imóveis.

    Como não tinha alternativa com I e II com não incidência acertei, mas se tivesse teria errado. A banca recorta parte do locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil (de bens imóveis) e não contextualiza. Aí fica difícil.

     

     

  • No livro do Ricardo Alexandre, ele apresenta uma tabela em que associa a exceção da atividade preponderante apenas aos casos de fusão incorporação, cisão ou extinção de PJ, apresentando a integralização de capital de forma separada. Eu acho que faz mais sentido que não incida na integralização de capital de nenhuma empresa, principalmente se o imóvel será utilizado como sede. Há uma certa ambiguidade na redação do inciso. MASSS, o importante é acertar questão, né? E, pelo visto, as bancas colocam mesmo a integralização de capital no bolo.

  • Qual o sentido de se falar em atividade preponderante, quando o imóvel será utilizado como sede? Questão mal formulada

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (ITBI)

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

     

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

     

    EMPRESA 1: PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE URBANO. (NÃO INCIDIRÁ O ITBI)

    EMPRESA 2: EMPRESA DE ARREDAMENTO MERCANTIL. (INCIDIRÁ O ITBI)

    EMPRESA 3: IMOBILIÁRIA. (INCIDIRÁ O ITBI)