SóProvas


ID
98761
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à tutela penal do meio ambiente, julgue os itens
seguintes.

As pessoas físicas e as jurídicas estão sujeitas às mesmas sanções penais decorrentes da prática de crime ambiental, quais sejam: penas privativas de liberdade, restritivas de direito e multas.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o artigo 21 da Lei 9.605/98, as penas aplicáveis isolada, cumulativamente ou alternativamente às pessoas jurídicas são:I. multaII. restritiva de direitosIII. prestação de serviços à comunidade
  • As pessoas físicas e as jurídicas estão sujeitas às mesmas sanções penais decorrentes da prática de crime ambiental, quais sejam: penas privativas de liberdade, restritivas de direito e multas. ERRADA. Basta saber que não se prende pessoa jurídica.
  • Como é que a Pessoa Jurídica vai cumprir pena privativa de liberdade? Cada uma que a CESPE inventa....
  • PJ apenas multa, sv à comunidade ou restrição de direitos.

  • No entanto, as pessoas físicas e jurídicas estão sujeitas às mesmas sanções administrativas, quais sejam: as previstas  do artigo 72 da Lei 9.605/98.
  • Vale lembrar que as penas podem ser aplicadas tanto alternativamente, cumulativamente ou uma só por cada crime envolvido. Significa que uma pessoa jurídica poderá ser condenada a pagar multa, bem como, condenada a prestação de serviços à comunidade cumulativamente.
    A observação da nossa colega acima foi muito importante, as sanções administrativas são as mesmas tanto para as pessoas físicas quanto jurídicas.
    Quanto à sanção penal, só a pessoa física é que pode sofrer pena privativa de liberdade, por motivos lógicos.
    Espero ter contribuído!
  • não cabe pena privativa de liberdade a pessoa juridica   - Gabarito Errada

  • Por ter pertinência com o tema, importante destacar a recente alteração e consolidação da jurisprudência do STJ, que até então divergia do posicionamento do STF, acerca da teoria da dupla imputação da PJ, no que tange à responsabilização penal:


    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESNECESSIDADE DE DUPLA IMPUTAÇÃO EM CRIMES AMBIENTAIS.

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Conforme orientação da Primeira Turma do STF, “O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação” (RE 548.181, Primeira Turma, DJe 29/10/2014).

    Diante dessa interpretação, o STJ modificou sua anterior orientação, de modo a entender que é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Precedentes citados: RHC 53.208-SP, Sexta Turma, DJe 1º/6/2015; HC 248.073-MT, Quinta Turma, DJe 10/4/2014; e RHC 40.317-SP, Quinta Turma, DJe 29/10/2013. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015, DJe 13/8/2015.


    Assim, atualmente, tem-se que há uma uniformidade na jurisprudência quanto à desnecessidade de aplicação da teoria da dupla imputação para fins de responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais.


    Lembre-se ainda que, mesmo em se tratando de pessoa jurídica, não há, na hipótese, que se falar em responsabilidade objetiva, pois a responsabilidade penal é sempre subjetiva.

    Por conta disso, tem-se que a pessoa jurídica somente poderá ser responsabilizada penalmente se presentes dois pressupostos cumulativos:

    Que o crime tenha sido cometido por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado;Que o crime ambiental tenha se consumado no interesse ou benefício da entidade.

    É isso!

  • ERRADA!

    além de saber a não possibildiade da existencia de penas restritivas de liberdade a PJ, vai um bizu para as penas aplicáveis isolada, cumulativamente ou alternativamente às pessoas jurídicas

    artigo 21 da Lei 9.605/98, as são RPM (só lembrar da banda de rock ou da unidade rotações por minuto)

    II. restritiva de direitos III. prestação de serviços à comunidade I. multa

  • Quem tiver bom senso, não precisa ler a lei para acertar essa questão. Como uma pessoa jurídica vai sofrer pena privativa de liberdade?

  • Resuminho da Lei de Crimes Ambientais - 9605

     

    1 - Os crimes dessa lei são de Ação Penal Pública Incondicionada;

     

    2 - Os infratores dessa lei poderão ser as pessoas físicas (PF) e as jurídicas (PJ)

     

    3 - As sanções dessa lei se encaixam nas áreas: civil, administrativa e penal;

     

    4 - Essa lei admite conduta culposa ou dolosa;

     

    5 - Aceita a suspensão condicional do processo, quando a pena mínima não ultrapassa 1 anos;

     

    6 - Aceita a suspensão condicional da pena, quando a pena privativa daquele crime não ultrapassar 3 anos;

     

    7 - a pessoa jurídica: contratado, chefe ou o colegiado responderá civil, admin. ou penalmente, quando o assunto envolver benefícios  à entidade;

     

    8 - Se a pessoa jurídica trava o ressarcimento do prejuízo, ela pode ser desconsiderada;

     

    9 - Sanções à pessoa jurídica:

    > multa: pode ser aumentada em 3x;

    > Restrição dos direitos: - suspensão parcial ou total da atividade; - interdição temporária; - proibição de contrato com ADM por 10 anos;

    > Prestação de serviço à comunidade: - projeto ambiental; -  recuperação do local; - manutenção do espaço público;

     

    10 - A pessoa jurídica poderá ser liquidada , mas quando pública não. Por exemplo: IBAMA;

     

    11 - A União tem competência privativa para legislar sobre crime ambiental;

     

    12 - sujeito passivo do crime ambiental é a coletividade;

     

    13 - sujeito passivo indireto:  o Estado,  Particulares e animais;

     

    14 - Em regra, os crimes são de competência da Justiça Estadual;

     

    15 - Os crimes ambientais que serão de competência da União são: resíduos em rio que corta 2 ou mais estados; - liberação de organismos geneticamente alterados no meio ambiente; - crime contra a fauna, como a manutenção de animal silvestre em extinção em cativeiro; - crime em parque administrado pela União, por exemplo: IBAMA; - extração de minerais;

     

    16 - No acordo da transação penal tem que ter a reparação do dano causado;

     

    17 - quando o crime é culposo, a pena pode ser reduzida pela metade;

     

    18 - admite o princípio da insignificância;

     

    19 - atenua a pena desses crimes: barcoco

    > baixo grau de instrução e escolaridade;

    > arrependimento;

    >comunicação prévia ;

    >colaboração com agentes;

     

    Se falei alguma besteira, por favor, avisem-me (inbox).

     

    Jesus no controle, sempre!

     

  • Como uma pessoa jurídica vai ser presa, querido? Questão dada. 

    avante!

  • Até um aluno LEIGO, que não estudou a lei, se tiver um mínimo de bom senso, consegue responder essa. COMO SE APLICA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE À EMPRESA JURÍDICA.??? Já viram a sede de alguma empresa, seus documentos e bens atrás das grades? Não há nem o que discutir. Cespe é ferrenha mas às vezes dá cada colher de chá... Isso prejudica quem estuda de verdade.

    Mas sem choro... Bons estudos!

  • Essa é a questão que irá te eliminar ou não do psicoténico. 

  • Pessoa Fisica
        Prestacao de Servicos a comunidade
        Interdicao temporaria de direitos
        Supensao total ou parcial das atividades
        Prestacao pecuniaria
        Recolhimento domiciliar

    Pessoa Juridica
        Supensao total ou parcial das atividades
        Interdicao temporaria do estabelecimento
        Proibicao de contratar com o Poder publico
     

  • Pena privativa de liberdade à pessoa jurídica,  examinador fumando um antes de elaborar a questão. 

  • Tentando imaginar uma pessoa jurídica sendo presa..

  • PPL para pessoa jurídica? Não existe! Só se inventarem uma desconsideração da personalidade jurídica penal rs.

  • Os policiais irão algemar a empresa e levá-la até a delegacia para que se inicie o cumprimento da pena. Fonte: coisas da minha mente.

  • Antes era fácil se tornar AGU...

  • Faz um gigantesco muro em volta da empresa com grades e concreto. E prende ela. kkkk