SóProvas


ID
987634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere que, ao apreciar apelação, o tribunal mantenha a sentença, reduzindo o valor dos honorários fixados pelo juiz de 20% para 10% sobre o valor da condenação, ainda que não haja pedido do vencido nesse sentido. Nesse caso, a decisão do tribunal

Alternativas
Comentários



  • O princípio da inércia é aquele que orienta no sentido de que a jurisdição somente poderá ser exercida caso seja provocada pela parte ou pelo interessado.

    O Estado não pode conceder a jurisdição a alguém se esta não tenha sido solicidada.

    Dispõe o art. 2º, do Código de Processo Civil que “nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais”.
  • Considere que, ao apreciar apelação, o tribunal mantenha a sentença, reduzindo o valor dos honorários fixados pelo juiz de 20% para 10% sobre o valor da condenação, ainda que não haja pedido do vencido nesse sentido. Nesse caso, a decisão do tribunal - viola o princípio da inércia, uma vez que não houve pedido neste sentido, e não se trata de questão de ordem pública para se decidida de ofício.
  • Letra D.

    A redução de ofício dos honorários advocatícios fixados em primeira instância, sem a formulação de pedido específico pela parte recorrente, é uma afronta aos princípios devolutivo, da inércia e da adstrição ao pedido, que norteiam a atividade jurisdicional, nos termos do AgRg no Ag 1.296.268/SP (Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJe; 22/6/10), um dos precedentes citados no voto.

    leia mais em: http://www.oabes.org.br/noticias/555019/



  • Alternativa Certa Letra D!!! 

    O princípio da inércia é aquele que orienta no sentido de que a jurisdição somente poderá ser exercida caso seja provocada pela parte ou pelo interessado. 

    O Estado não pode conceder a jurisdição a alguém se esta não tenha sido solicidada. 

    Dispõe o art. 2º, do Código de Processo Civil que “nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais”. 

    Vê-se, portanto, a necessidade de um prévio requerimento e o impedimento do juiz de atuar de ofício. 

    Também quer este princípio evitar a imparcialidade do juiz, que ficaria comprometida caso este, na qualidade de representante do Estado, indicado pela lei para julgar a demanda, tomasse a iniciativa de iniciar um processo. 

    Aponta, ainda, a doutrina, outro fato que tal princípio pretende evitar. Trata-se da necessidade de se manter a paz social, a qual restaria comprometida se o interessado, por exemplo, conformado com a ofensa a direito seu, fosse levado contra a sua vontade a litigar. 

    O art. 262, do Código de Processo Civil ratifica o princípio da inércia apontando que “o processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial”. 

    Quanto ao princípio do dispositivo, podemos afirmar que ele tem variadas aplicações no CPC, como por exemplo: art. 47, p. Único, o qual apenas propicia o ingresso de demandado a requerimento do autor; b) o art. 282, que restringe a pretensão do autor: c) o art. 293, que impõe a interpretação restritiva do pedido; d) o art. 5l5, que esclarece que os recuros são sempre voluntários e julgados nos limites em que propostos; e) art. 130, mediante o qual as provas são requeridas e deferidas, em princípio, ante os requerimentos dos litigantes.

  • Pra complementar, fiz comentários item a item:


    Letra a - errada 


    Princípio da máxima efetividade do processo - é o "ativismo judicial". Aumento dos poderes jurisdicionais, com fundamento no interesse público que envolve a lide. Juiz atua conforme a CF, buscando concretizar, na prática, as expectativas da coletividade - podendo até mesmo atuar ALÉM do princípio do impulso oficial. 
    Didier[21] lembra que são expressões deste princípio a atuação do juiz no controle das políticas públicas, os poderes de flexibilização procedimental[22] e o aumento dos poderes instrutório do juiz.

    (vide - http://jus.com.br/artigos/21297/principios-processuais-da-tutela-coletiva )


    Letra b - errada

    Princípio do Juiz Natural - art. 5º da CF, incisos XXXVII - "não haverá juízo ou tribunal de exceção" e LIII - "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente".


    Letra c - errada

    Princípio da instrumentalidade das formas - expresso nos artigos 244 e 250 do CPC


    Letra d - CORRETA

    Princípio da inércia - art. 2º CPC


    Letra e - errada

    Princípio da economicidade jurisdicional - ou Princípio da Economia Processual ou Princípio da Razoável Duração do Processo - vide art. 5º LXXVIII da CF

    "PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - Se o processo é um instrumento, não pode exigir um dispêndio exagerado com relação aos bens que estão em disputa. E mesmo quando não se trata de bens materiais deve haver uma necessária proporção entre fins e meios, para equilíbrio do binômio custo-benefício.  Assim, esse princípio preconiza o máximo de resultado na atuação do direito com o mínimo possível de atividades processuais."  

    ( http://www.doutrina.linear.nom.br/cientifico/artigos%20acad%EAmicos/aula%20iii.htm )


  • Complementando os já ricos comentários dos colegas: Apesar dos honorários advocatícios poderem ser fixados pelo órgão jurisdicional a quo (de 1ª ou 2ª instância) independentemente de pedido expresso, posto que configura pedido implícito, o órgão ad quem não poderá, sem que com isso reste violada uma das características da jurisdição, qual seja, a inércia, revisar, para mais ou para menos, a verba honorária que não fora alvo de impugnação específica pelo recorrente. Aqui se vê a nítida aplicação, também, da regra do tantum devolutum quantum apellatio.

  • Mesmo na fase de execução??

  • O princípio da inércia da jurisdição, positivado no art. 262, do CPC/73, indica que "o processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial". Acreditamos que a banca examinadora considerou o princípio da adstrição ou da congruência uma derivação do mencionado princípio da inércia, diante de sua determinação para que o magistrado mantenha uma postura equidistante em relação aos limites da lide, de modo a apreciar somente a matéria e os pedidos que lhe forem submetidos, não podendo proferir sentença além, aquém, ou de forma diversa da que lhe for requerida.

    Resposta: Letra D.

  • O STJ JÁ TEM POSIÇÃO PACÍFICA ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO EX OFFICIO DO QUANTUM DOS HONORÁRIOS FIXADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA:
     

    STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL EREsp 1082374 RJ 2010/0149686-9 (STJ)
    Data de publicação: 04/10/2012
    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSREDUÇÃO DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL. NÃOCABIMENTO. NECESSIDADE DE PEDIDO ESPECÍFICO. EMBARGOS REJEITADOS.

    GABARITO: D

  • Só lembrar que pelo NCPC/2015, são pedidos implícitos: citação, honorários advocatícios e juros.