SóProvas


ID
987652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos atos processuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art.154, caput, CPC:

    Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Para o Código, portanto, as formas que prescrevem são relevantes, mas sua inobservância não é causa de nulidade, a não ser que dela tenha decorrido a não consecução da finalidade do ato.

    Quando, todavia, o texto legal cominar, expressamente, a pena de nulidade para a inobservância de determinada forma, como no caso das citações (art.247), não incide a regra liberal do art. 154, de maneira que o ato não produzirá eficácia jurídica, ainda que a ciência da in ius vocacio tenha efetivamente chegado ao réu.

    Fonte:http://www.angelfire.com/ar/rosa01/direito145.html

  • a - errada
    prazo imprórpio é o que não é para as partes, como por exemplo, para o juiz.
    logo, nao há que falar em preclusão

  • A) ERRADA. Ainda que o prazo processual seja impróprio, o seu descumprimento NÃO acarreta a preclusão.

    Prazo Próprio: não cumprimento gera preclusão temporal, ou seja, a perda da possibilidade de se praticar um ato no processo. São aplicados nos atos praticados pelas partes. Seu descumprimento acarreta em conseqüências processuais.


    Prazo Impróprio: não gera preclusão. São os prazos estabelecidos aos atos do juiz, por exemplo. Seu descumprimento acarreta apenas em medidas disciplinares.

    B) ERRADA.

     

    Não achei a fundamentação legal, porém, acredito que a publicação da sentença que tramita em segredo de justiça deve
    ocorrer com a indicação das iniciais dos nomes das partes. Assim o erro encontra-se em "omitindo-se o nome das partes".

    C) ERRADA.


    Súmula 273-STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.



    D) ERRADA. No recesso forense os prazos ficam suspensos.

    Art. 179. CPC. A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que Ihe sobejar recomeçará a correr do primeiro
    dia útil seguinte ao termo das férias.

     

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO DE APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECESSO FORENSE. SUSPENSÃO PRAZO. EQUIPARAÇÃO ÀS FÉRIAS FORENSES. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 179 DO CPC. AUSÊNCIA DE NULIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Não há nulidade na decisão que está devidamente fundamentada, inexistindo qualquer ofensa ao disposto no artigo 93, IX da CF/88. 2. Devem ser suspensos os prazos processuais no período do recesso forense, o qual há que ser equiparado às férias forenses, aplicando-se, por conseguinte, o disposto no artigo 179 do CPC.

    (TJ-MG 101450740321550011 MG 1.0145.07.403215-5/001(1), Relator: GENEROSO FILHO, Data de Julgamento: 28/10/2008, Data de Publicação: 24/11/2008)

     

    E) CORRETA.


    Art. 154. CPC. Os atos e termos  processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a  exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a  finalidade essencial.

    Art. 244. CPC. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato
    se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

  • Alguém sabe o erro da letra D?


    Creio que ela está de acordo com o § 1o, do art. 184, do CPC


    d) Os prazos processuais que se vencerem no curso do recesso forense findarão no primeiro dia útil após o encerramento do recesso.


    § 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que

    I - for determinado o fechamento do fórum;

    II - o expediente forense for encerrado antes da hora normal.

  • Yellbin Garcia, no caso em tela, a hipótese é de recesso forense e não de fechamento de expediente forense antes do horário habitual ou de um dia, na sua integralidade. Desse modo, o prazo recursal é suspenso, quando iniciado o recesso, e, após o término do recesso forense (período normalmente compreendimento entre 20 de dezembro e 06 de janeiro - TJDFT), ele recomeça no primeiro dia útil subsequente. Para corroborar com tal entendimento, segue o seguinte julgado:

    AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO RECURSAL. FÉRIAS FORENSES. SUSPENSÃO. CPC, ART. 179. INAPLICABILIDADE. FERIADO. CPC, ART. 184, § 1º. - As férias e o "recesso" forense suspendem os prazos, ao contrário dos feriados que apenas os prorrogam. - Suspenso o prazo recursal, a contagem recomeça no primeiro dia útil seguinte ao término das férias forenses. - Os feriados não alteram a contagem do prazo quando não coincidirem com o dia do início ou fim do prazo para recurso.

    (STJ - AgRg no Ag: 481013 RS 2002/0141961-9, Relator: Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Data de Julgamento: 04/11/2004, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 29.11.2004 p. 317)

  • Ok. Agora atentei para a diferença  da assertiva e o § 1o, do art. 184, do CPC; e  da suspensão e prorrogação de prazo.

    Obrigada Lucas Mandel. 

  • a letra D está correta. Por está incompleta a letra E, entendo que está errada!!!! Cespe, sempre ridicularizando os concursos públicos e ninguém faz nada!

  • na verdade a letra D generaliza.

     

    Art. 220. SUSPENDE-SE o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive

     

  • Letra D: A alternativa diz que se o vencimento cair durante o recesso, será prorrogado para o 1º dia útil. Está incorreta na medida em que há suspensão do prazo a partir do início do recesso. E qual é a consequência da suspensão de prazo? Retoma-se de onde parou quando foi suspenso. Assim, não vencerão todos os prazos pendentes no recesso a partir do 1º dia útil. Eles terão sua contagem retomada de onde parou a partir deste dia, de forma que alguns vencerão 5 dias após retorno das atividades, outros em 10 dias, outros em 7 dias, etc.