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ID
98767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à tutela penal do meio ambiente, julgue os itens
seguintes.

Elaborar, no licenciamento, estudo parcialmente falso é crime que admite as modalidades culposa e dolosa.

Alternativas
Comentários
  • A modalidade culposa está prevista no §1º do artigo 69-A da Lei 9.605/98:Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006) Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006) § 1o Se o crime é culposo: (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006) Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.(Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)
  • Entendo a existência de tipo penal específico, mas ele é inconstitucional. Não há como praticar conduta culposa - isto é, imperita, negligente ou imprudente - que cause falsidade no documento. O máximo que se pode alcançar é a imprecisão, a falha, jamais a "FALSIDADE", que pressupõe conduta DOLOSA sempre.
  • Concordo com o colega acima, porém, na Lei 9.605, há o crime em questão. É importante sabermos a lei seca.

    Bons estudos.
  • Ora, se há negligência, há omissão.
  • A questão é correta, porém, há uma impropriedade do legislador o ato de falsificar pressupõe o dolo. 

  • CERTO!

     

    Lei 9605/98

     

    Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: 

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. 

     

    § 1o Se o crime é culposo: 

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.

  • Apesar de estar de acordo com a lei, não consigo enxergar tal situação.

    Falsificar por negligência, imprudência ou imperícia??

  • tou sem entender aqui como posso falsificar algo sem querer... Isso seria cometer um erro, não??? errar o laudo! Se você erra, é enquadrado como falsificar de forma culposa?? alguém poderia me esclarecer? obrigado.

  • Caros colegas,

    Alguns estão com dúvidas sobre como realizar um estudo de forma culposa. Gostaria de lembrá-los que ao se falar em culpa no direito penal ela pode ocorrer de três formas: imprudência, negligência ou imperícia. Portanto, um engenheiro florestal que elabora um laudo cometendo erros está sendo imperito.

    Abraço

  • Negativo, um engenheiro florestal errando laudo florestal ele não está sendo imperito, ele está sendo negligente, pois ele deixou de aplicar tecnicas que ele sabe.... Imperito seria eu, policial, sem tal formação florestal inventar tal laudo, pois eu não tenho tal perícia que requer tal laudo....

  • Certo

    Art. 69A da lei n°9605/1998

  • Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: 

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.       

    § 1 Se o crime é culposo:       

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.  

  • vai partir goku... ele e taffarel

  • Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: 

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.       

    § 1 Se o crime é culposo:       

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.       

  • que coisa estranha, como eu elaboro algo falso e estou agindo de forma culposa?

  • Não sei como improbidade pode ser uma conduta culposa.
  • agora fiquei até pensando em um parecer falso culposo ! rsrsrs aff