SóProvas


ID
987688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base nas normas de direito penal previstas na Lei n.º 11.343/2006 (Lei Antidrogas) e na jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    Notícias STFImprimir Terça-feira, 25 de setembro de 2012

    Segunda Turma nega redução de pena por tráfico interestadual

     

    O fato de a droga não ter atravessado a divisa territorial entre estados não impede que a pena seja aumentada devido à realização de tráfico interestadual, decidiu a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). No Habeas Corpus (HC) 110438, de relatoria da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, a Defensoria Pública da União (DPU) questionou a pena imposta ao réu Iuri Gomes Oliveira Ramires, de 10 anos e mil dias multa, pelo crime de tráfico de mais de 19 quilos de maconha.

  • A alternativa "a" está errada, pois para se ter isenção de pena, consoante o art.  45 da Lei 11.343/06, o agente, nas circunstâncias de dependência, ou sob efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Na verdade, o erro está em se afirmar que, mesmo voluntariamente, o agente nessas circunstâncias estaria sujeito à isenção de pena.  


    alternativa "d": é atípica a conduta se não houver ânimo associativo permanente (duradouro), mas apenas esporádico (eventual). 
  • Vanessa onde vc viu que mesmo voluntariamente a pessoa n fica isento de pena? Pra mim a alternativa a tb está correta.
  • A letra "A" está errada, na minha opinião, pois eles colocaram o voluntariamente no lugar onde deveria estar fortuito, que é a palavra empregada no artigo.

    Se analisarmos o significado de fortuito, encontraremos o seguinte:

    Significado de Fortuito

    adj. Que acontece ao acaso; que ocorre sem que haja previsão ou planejamento; que foi imprevisto; inopinado: momento fortuito. 
    (Etm. do latim: fortuitus)

    Como podemos ver, fortuito dá uma ideia contrária em relação a voluntariamente, que ao meu ver passa a ideia de que houve certa vontade, sendo assim não pode ter sido algo sem previsão, pois, de certo modo, se você quis, teria no minimo certa ideia do que poderia acontecer.

  • A alternativa "A" está errada porque diz que a dependência química foi desenvolvida voluntariamente. A dependência deve ser proveniente de caso fortuito ou força maior.


    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento


  • Letra B foi objeto de discussão no STF, tendo sido abordada no Informativo nº 579 de 2010.

    Apesar de a afirmativa B estar correta de acordo com a Lei, a jurisprudencia se manifestou no sentido de declarar incidentalmente inconstitucional a expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direito", conforme se pode verificar abaixo:

    Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substituição de Pena Privativa de Liberdade por Restritiva de Direitos - 1

    O Tribunal iniciou julgamento de habeas corpus, afetado ao Pleno pela 1ª Turma, em que condenado à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º) questiona a constitucionalidade da vedação abstrata da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos disposta no art. 44 da citada Lei de Drogas (“Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.”). Sustenta a impetração que a proibição, no caso de tráfico de entorpecentes, da substituição pretendida ofende as garantias da individualização da pena (CF, art. 5º, XLVI), bem como aquelas constantes dos incisos XXXV e LIV do mesmo preceito constitucional — v. Informativo 560. O Min. Ayres Britto, relator, concedeu parcialmente a ordem e declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, constante do citado § 4º do art. 33, e da expressão “vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos”, contida no também aludido art. 44, ambos dispositivos da Lei 11.343/2006.
  • A alternativa "a" é um caso típico de má redação. Vejam o que dispõe o art. 45 da Lei de Drogas:

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Como se pode perceber facilmente, a lei associa o caso fortuito ou a força maior ao episódio eventual de uso de droga. Quanto à dependência, a lei não faz distinção se ela foi desenvolvida voluntariamente ou não. Se o agente é usuário dependente de drogas e se, em razão disso, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, será isento de pena. Ainda que a dependência seja voluntária, exatamente como dispõe a alternativa "a".

    Assim, a alternativa "a" não está errada não, pois sua redação meio truncada não está em conflto com o que dispõe a lei. Se o examinador tivesse falado em uso esporádico de droga e, ao mesmo tempo, voluntário (ou seja, não proveniente de caso fortuito ou força maior), aí sim, o agente não seria isento de pena.

    Cruel é o candidato saber mais que o examinador e, exatamente por isso, errar, como eu e tantos outros erraram a questão...
     

  • De fato, em relação ao item A, a norma é clara ao ligar a isenção de pena ao estado de dependência química, apenas. Parece evidente que, uma vez dependente, o usuário irá buscar a droga espontaneamente e, dessa forma, estará voluntariamente se colocando no estado inimputabilidade indicado pela norma.
    O caso fortuito e a força maior mencionados na norma não se referem à dependência.
    Penso que a questão é nula,  pois o item A está correto.
  • A questão A, de fato, gera grandes dúvidas. Analisando o a questão:
    “a) É isento de pena o agente que, em razão de dependência grave e duradoura de droga (1), mesmo que desenvolvida voluntariamente (2), era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (3).”
    Temos aqui três situações:

    (1) Quanto a dependência química, Nucci (2013), traz a seguinte análise: Nota 170. “[...] Quem é viciado em qualquer substância entorpecente (incluindo-se, nesse contexto o álcool), para o atual conceito médico, é doente mental [...]”. O mesmo autor coloca, ainda, na Nota 171 o seguinte: “Em razão de dependência: é a situação do viciado, equiparado ao doente mental para efeito de gerar inimputabilidade, que afasta o juízo da culpabilidade, permitindo a aplicação de medida de segurança no lugar da pena”.

    (2) Quanto ao uso voluntário da droga, Nucci (2013) coloca: Nota 170. “[...] Aquele que utilizar substância entorpecente proibida (como, por exemplo, a cocaína), voluntária ou culposamente, incide nas regras do art. 28, II, do CP, vale dizer, responde normalmente pelo que fizer, cuidando-se de autêntica responsabilidade penal objetiva”. Porém, não entendo na questão que o uso da droga, quando do cometimento do crime, tenha sido voluntário, já que a época, o agente JÁ TINHA DEPENDÊNCIA GRAVE. Se o infrator tem dependência grave e duradoura, ele já é doente! E a própria questão coloca que o infrator não tinha capacidade de entendimento da ação por conta da sua dependência. Basta ler novamente a questão e ver que asua dependência é que foi desenvolvida voluntariamente. Isto é bem diferente de dizer que houve o uso voluntário da droga no momento do crime. Do contrário, poderíamos dizer que todos ou quase todos dependentes químicos que desenvolveram essa dependência de forma voluntária, ao cometer qualquer crime sob o efeito da droga serão punidos, mesmo que, à época do seu cometimento, eram inteiramente incapazes de entender o ilícito. Não acredito que esta norma só sirva para proteger aqueles que desenvolveram dependência involuntária. Não há no tipo penal este tipo de restrição, de separação entre dependentes que desenvolveram a dependência de forma voluntária ou involuntariamente.

    (3) Quanto ao tempo da ação ou omissão, Nucci (2013) traz o seguinte esclarecimento: Nota 173. “Critérios biopsicológico: [...] É fundamental que o agente, estando drogado à época do fato, perca a capacidade de entender o ilícito (inteligência) ou de comportar-se de acordo com o entendimento do ilícito (vontade)”. Além disso, o próprio texto do art. 45 coloca que “é isento de pena o agente que, em razão de dependência [...] de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão [...] inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

    Bem, resumindo, também não entendi o erro da questão...

    Sorte e sucesso a todos!
  • Sobre a alternativa A, pode-se entender tratra-se de uma doença patologica ( grave e duradoura ), mesmo que desenvolvida voluntariamente, logo, a embriaguez reconhecidamente patológica é equiparada à doença mental, aplicando-se ao inimputável a norma do art. 26 do CP. excluindo a culpabilidade. Foi esse meu entendimento.
  • Concordo com tudo o que foi dito. A voluntariedade obsta a redução de pena no uso eventual ("sob efeito") mas não na dependência, mesmo porque não existe dependência voluntária.

    A única justificativa para a alternativa ter sido considerada errada tal como redigida é a possível utilização do art.19 da Lei 6368 (antiga lei de drogas) como vetor interpretativo:

    Art. 19. É isento de pena o agente que em razão da dependência, ou sob o de feito de substância, entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica proveniente de caso fortuíto ou força maior era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Segue o link da lei antiga no site do Senado (a redação no site do planalto é essa confusa aí de cima também):

    http://legis.senado.leg.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=123692&tipoDocumento=LEI&tipoTexto=PUB


    O CESPE NÃO alterou o gabarito e manteve a questão do jeito que está aqui (questão 74). Seguem os links:
    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_RR_13_NOTARIOS/arquivos/TJRR13_001_01.pdf
    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_RR_13_NOTARIOS/arquivos/Gab_Definitivo_TJRR13_001_01.PDF
    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_RR_13_NOTARIOS/

    Sabemos como o CESPE pensa, pelo menos. Não há que se discutir com a questão. Concurso é assim: surgindo "duas certas", deve-se optar pela "mais certa".

    Abs.







  • Serve como requisito para confirmação da alternativa E, considere a seguinte situação hipotetica:

    "Jarbas, maior e capaz, foi preso em flagrante na cidade de Itabaiana- SE quando transportava dois quilos da droga conhecida popularmente como maconha, em ônibus interestadual que saíra de Aracaju S SE para Salvador S BA. Nessa situação hipotética, não incide a causa de aumento da pena em razão da interestadualidade, visto que não se efetivou a transposição da divisa entre os estados."

    ERRADO, pois o fato de estar em ônibus interrestadual já caracteriza sua intensão de transportar para outro estado, levando em consideração que o transporte municipal é mais vantajoso
     caso o transporte fosse para mesmo município. 
  • Erro da letra - JustificativaÇ

    HC 139.942-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 19/11/2012. Caso se comprove o ânimo associativo esporádico (eventual) para o tráfico, há o crime de associação para o tráfico?

    Resposta: Exige-se o dolo de se associar com permanência e estabilidade para a caracterização do crime de associação para o tráfico, previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006. Dessa forma, é atípica a conduta se não houver ânimo associativo permanente (duradouro), mas apenas esporádico (eventual). Precedentes citados do STF: HC 64.840-RJ, DJ 21/8/1987; do STJ: HC 166.979-SP, DJe 15/8/2012, e HC 201.256-MG, DJe 29/6/2012.

  • Marquei a letra E por ter feito uma questão semelhante em que ela estava considerada certa:

    Assinale a opção correta acerca do que dispõe a Lei Antidrogas (Lei n.º 11.343/2006) e do entendimento dos tribunais superiores a respeito do assunto.
     

    a) Prescinde da efetiva transposição das fronteiras estaduais a incidência da causa legal de aumento de pena prevista para o tráfico de droga entre estados da Federação.

    Afinal de contas, precisa haver a efetiva transposição ou não de fronteiras para caracterizar o aumento de pena?
  • Parabéns ao colega Anibal Lemos pelo excelente comentário!

    Consoante ao artigo 45 da Lei de Drogas, acredito que o erro da assertiva "A" consiste na condicionante da dependência, que no caso elencado tem que ser grave e duradoura.

    No mais, só para complementar:
    • Inteiramente incapaz: Excludente
    • Diminuída capacidade: Atenuante
    Bons estudos!
  • Anderson Diniz, 
    Tal agravo/questão que fez mensão diz Prescindivel:

    GRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. OFENSA À SÚMULA N.º 07 DESTA CORTE. NÃO OCORRÊNCIA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, INCISO V, DA LEI N.º 11.343/2006. PRESCINDÍVEL A EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 557, § 1.º-A, do Código de Processo Civil, c.c. o art. 3.º do Código de Processo Penal, é possível ao Relator dar provimento ao recurso, com fundamento na jurisprudência dominante, de forma monocrática, não ofendendo, assim, o princípio da colegialidade. 2. Não há ofensa à Súmula n.º 07 desta Corte quando, a partir da situação fática delineada pelas instâncias ordinárias, é atribuída implicação jurídica diversa ao fato descrito, com o objetivo de sanar a contrariedade à lei federal e realizar a missão uniformizadora que compete a este Superior Tribunal de Justiça.
     3. Segundo reiterados julgados da Quinta Turma desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal,para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/2006 é prescindível a efetiva transposição das fronteiras do Estado, sendo suficiente a existência de elementos que evidenciem a destinação final da droga para fora dos limites estaduais. 4. Agravo regimental desprovido.

    (STJ - AgRg no AREsp: 321071 AC 2013/0118547-3, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 10/09/2013, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/09/2013)



    Ou seja: Prescindivel é o mesmo que dispensável. Dispensa-se a efetiva transposição das fronteiras, sendo suficiente  a existÊncia de elementares que evidenciem a destinação final...

    Julgado de 2013
  • Alguém sabe porque a letra "C" está errada?  Pois fazendo a leitura do Art.5º XLIII da CF,o tráfico de drogas é insuscetível de graça ou anistia. Não inclui aí o indulto. Alguém se habilita a responder? 
  • A CF no art 5° XLIII veda a concessão de graça ou anistia à prática do tráfico ilícito de entorpecentes, porém não prevê acerca do indulto.
    Contudo, a lei 8.072/90 veda a concessão de indulto para a prática de crimes hediondos e equiparados.
  • Discordo plenamente do colega Anibal , pois interpretando o  artigo a contrario sensu , verifica-se que , se não for caso fortuito ou força maior , não isentará de pena , sendo assim quem se embriaga voluntariamente  responde pelo crime , pois o individuo auto colocou - se naquela situação , diferentemente do caso fortuito e força maior.

  • Eu errei esta questão por conta de má interpretação, pois fiquei na duvida entre a D e a E.


    LETRA A - ERRADA. O ARTIGO 45 DA LEI 11.343 DIZ QUE “É ISENTO DE PENA O AGENTE QUE, EM RAZÃO DA DEPENDÊNCIA, OU SOB O EFEITO, PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR....”.

       A DEPENDÊNCIA PODERÁ ATÉ SER VOLUNTÁRIA EM CASOS DE FORÇA MAIOR, COMO PESSOAS QUE UTILIZAM DROGAS PARA AMENIZAR SINTOMAS DE CÂNCER.

    MAS NÃO CITA QUE A DEPENDÊNCIA DEVERÁ SER GRAVE OU DURADOURA.


    LETRA B - ERRADO!!

    O art. 2º , § 1º , da Lei 8.072/90 – que determina o início do cumprimento da pena privativa de liberdade imposta em razão da prática de crime hediondo, necessariamente, no regime fechado – foi declarado inconstitucional STF no julgamento do HC 111.840

    O artigo 33 , § 2º , alínea c, do Código Penal determina que “o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto”. E como já é de conhecimento, o artigo 34, crime de tráfico possui uma pena de reclusão de 3 a 10 anos.


    Letra C - ERRADO!!

    Conforme nossa amiga abaixo explicitou, a CF no art 5° XLIII veda a concessão de graça ou anistia à prática do tráfico ilícito de entorpecentes, porém não prevê acerca do indulto. Contudo, a lei 8.072/90 veda a concessão de indulto para a prática de crimes hediondos e equiparados.


    Letra D - ERRADO!

    EVENTUAL: Dependente de acontecimento incerto; casual; fortuito; possível mas incerto.

    ESPORÁDICO: Que acontece com alguma raridade e sem nenhum padrão regular.

    O ARTIGO 35 MENCIONA QUE A PRÁTICA PODERÁ SER REITERADA OU NÃO. HÁ UMA DIFERENÇA GRANDE ENTRE REITERAÇÃO, EVENTUALIDADE E ESPORADICIDADE.


  • Sobre a alternativa A: entendo estar errada por conta da Teoria da Actio Libera In Causa:

    Ementa: APELAÇÃO. RESISTÊNCIA MEDIANTE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA. DESOBEDIÊNCIA. DESACATO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO PARA JULGAMENTO DE CIVIL. REJEIÇÃO. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA OU CULPOSA. CARACTERIZAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO.TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA. Os militares empregados na Força de Pacificação do Complexo do Alemão no Rio de Janeiro/RJ exercem múnus tipicamente castrense, decorrente da própria Constituição da República e da Lei Complementar nº 97 /99, a saber: a garantia da ordem. Por tal razão, incidem as disposições do art. 9º , inciso III , alínea d , do CPM . Preliminar de incompetência da Justiça Militar da União para julgamento de civil rejeitada. Decisão unânime. No que concerne às infrações dos arts. 177 e 301 do CPM , não merece reparo a absolvição; sem embargo, a fundamentação deve ser alterada para a alínea e do art. 439 do CPPM . No que tange ao crime do art. 299 do CPM , a ingestão de bebida alcoólica pelo réu não tem o condão de retirar-lhe o elemento subjetivo necessário para caracterização do desacato. O Código Penal Militar adotou a teoria da actio libera in causa, pela qual não se exclui a imputabilidade penal de quem se colocou, de modo voluntário ou culposo, na posição de incapacidade de entender o caráter ilícito do fato. Recurso conhecido e provido. Decisão por maioria.

  • A alternativa E não deixava nenhuma duvida que estava correta, fiquei na dúvida se a A estava correta por sua redação excessivamente detalhada poderia ter alguma pegadinha, mas em casa ao ler a lei não há dúvida, independe da forma  que o agente tornou-se dependente esta isento de pena, correta a alternativa.


  • LETRA B - ERRADA 

    No caso da questão B a mesma afirmou que o tráfico ilícito de entorpecentes seria CRIME HEDIONDO, mas na verdade é EQUIPARÁVEL a CRIME HEDIONDO.

    STJ - HABEAS CORPUS HC 147982 MS 2009/0183236-3 (STJ)

    Data de publicação: 21/06/2010

    Ementa: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INDULTO OU COMUTAÇÃO. DECRETO 6.706 /08. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CRIMEEQUIPARADO A HEDIONDO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. INCIDÊNCIA NA QUANTIDADE DE PENA E NÃO NA NATUREZA DO ILÍCITOPENAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não é possível a concessão da comutação da pena, espécie de indulto , a condenados pela prática de tráfico ilícito deentorpecentes, delito equiparado a hediondo. Inteligência dos arts. 2º , I , da Lei 8.072 /90 e 8º do Decreto 6.706 /08. 2. A Quinta Turma deste Superior Tribunal já se manifestou no sentido de que a incidência da causa de diminuição de pena não elide o caráter hediondo do crime, uma vez que interfere apenas na quantidade de pena a ser aplicada e não na natureza do ilícito penal (tráfico ilícito de entorpecentes). 3. Ordem denegada.


    LETRA C - ERRADA

    É pacífico o entendimento do STJ de não ser possível o deferimento de indulto a réu condenado por tráfico ilícito de drogas, ainda que tenha sido aplicada a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, já que remanesce a tipicidade do crime. O STF já asseverou a inconstitucionalidade da concessão do indulto ao condenado por tráfico de drogas, independentemente do quantum da pena imposta, diante do disposto no art. 5º, XLIII, da CF. Precedentes citados do STF: ADI 2.795-DF, DJ 20/6/2003; do STJ: HC 147.389-MS, DJe 17/11/2011; HC 160.102-MS, DJe 28/9/2011; HC 167.120-MS, DJe 21/3/2011; HC 149.032-MS, DJe 22/11/2010, e HC 147.982-MS, DJe 21/6/2010. HC 167.825-MS, Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora convocada do TJ-PE), julgado em 16/8/2012. 


  • observei alguns comentários sobre a alternativa B que acho dispensáveis, pois a mesma está errada pelo fato de o examinador afirmar ser crime hediondo o trafico ilícito de entorpecentes.

    o que na verdade sabemos ser crime hequiparado.

  • Galera viaja demais na interpretação do Artigo 45 da Lei 11343/06, que foi tomado como base para a elaboração da assertiva "a".

    O dispositivo diz:

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    É só ir fracionando o artigo de acordo com as orações separadas por vírgulas.

    "É isento de pena o agente que, em razão da dependência de droga..."

    "'É isento de pena o agente que, sob o efeito de droga, proveniente de caso fortuito ou força maior..."

    É óbvio que a dependência pode ser voluntária, nisso consistindo a maior parte dos casos de dependência, onde o indivíduo experimenta a substância por livre e espontânea vontade, mas com o tempo atinge um estado de dependência que lhe tira o discernimento, ou seja, vive "em outro planeta", "doidão", vindo a cometer alguma infração sem ter a consciência da ilicitude.

    No caso de indivíduo não dependente, a isenção de pena se condiciona à verificação de que seu estado "viajante", de não entendimento sobre a ilicitude da conduta, tenha decorrido de caso fortuito ou força maior.

    O erro da assertiva está em afirmar que a dependência deve ser grave e duradoura.

    Não se pode esquecer que a assertiva "e" está totalmente correta.

    ps.: eu também errei, porque na pressa já marquei logo a letra "a" sem nem mesmo ler as demais, ou seja, excesso de confiança.


  • A efetiva transposição pode vir com a seguinte nomenclatura: "PRESCINDE".

  • Pessoal,


    O fato da letra "b" tratar como hediondo o crime de tráfico também não estaria errado? 

  • Eu acertei a questão pois achei a letra "E" mais certa. Porém, fiquei em dúvida entre a letra "A" e "D". 

    A lei diz o seguinte com relação à associação para o tráfico: "Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:". Reparem que a lei fala "Reiteradamente ou não", ou seja, repetidas vezes ou não. Estou equivocado?

  • GABARITO: LETRA E.

    Inciso V do art. 40 diz respeito à necessidade de a droga transpor os limites territoriais de determinado Estado da Federação (ou do Distrito Federal) para fins de incidência da referida majorante. "Nos mesmos moldes do entendimento acerca do tráfico transnacional, é dominante o entendimento no sentido de que não é necessária a efetiva transposição da divisa interestadual. Na verdade, basta a presença de evidências de que a substância entorpecente tinha como destino qualquer ponto além das linhas divisórias estaduais".


    FONTE: LEGISLAÇÃO COMENTADA ESPECIAL - RENATO BRASILEIRO DE LIMA.

    ALTERNATIVA A - Resolve-se pelo princípio actio libera in causa - ou seja - o ato transitório revestido de inconsciência decorre de ato antecedente que foi livre na vontade , transferindo-se para esse momento anterior a constatação da imputabilidade e da voluntariedade.

    ALTERNATIVA B - Em sua redação original, o art. 33, §4°, vedava a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, ainda que a pena definitiva aplicada ao agente ficasse em patamar não superior a 4 (quatro) anos em virtude da incidência da referida minorante. Ocorre que, nos autos do HC 97.256, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dessa restrição.

    ALTERNATIVA C Ao se referir às vedações aos crimes hediondos e equiparados, o art. 5°, XLIII, da Constituição Federal, faz menção apenas à anistia e à graça, deixando de mencionar expressamente o indulto.

    ALTERNATIVA D  Confome Renato Brasileiro de lima , "pode-se conceituar o crime do art. 35, caput, como a associação estável e permanente de duas ou mais pessoas com o fim de praticar por uma única vez, ou por várias vezes, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e §1°, e 34, da Lei de Drogas."

    Nesse contexto, como já se pronunciou o STJ, a caracterização do crime de associação para o tráfico depende do dolo de se associar com estabilidade e permanência, sendo que a reunião ocasional de duas ou mais pessoas não se subsume ao tipo do artigo 35 da Lei 11.343/2006".

  • Joao de Sousa Lima Alencar

    A lei diz "reiteradamente ou não" para a PRÁTICA do tráfico, mas para a associação deve haver uma CONSTÂNCIA.

    Havendo a constância na ASSOCIAÇÃO a fim de pra praticar tráfico UMA VEZ OU VÁRIAS (REITERADAMENTE OU NÃO) o crime se consuma.
    Logo, observa-se que dispensa a prática efetiva do tráfico, basta que eles associem-se perenemente que o crime já consuma


    Por exemplo:

    6 pessoas se associaram para cometer apenas 1 trafico internacional com grande quantidade de droga e passaram a se reunir para planejar o intento. Caso a policia tome conhecimento do delito já poderá prender os associados em flagrante mesmo sem existir a prática do crime de tráfico.


    Melhorou? abraço!


    Firme e Forte

  • Joao de Sousa Lima Alencar

    A lei diz "reiteradamente ou não" para a PRÁTICA do tráfico, mas para a associação deve haver uma CONSTÂNCIA.

    Havendo a constância na ASSOCIAÇÃO a fim de pra praticar tráfico UMA VEZ OU VÁRIAS (REITERADAMENTE OU NÃO) o crime se consuma.
    Logo, observa-se que dispensa a prática efetiva do tráfico, basta que eles associem-se perenemente que o crime já consuma


    Por exemplo:

    6 pessoas se associaram para cometer apenas 1 trafico internacional com grande quantidade de droga e passaram a se reunir para planejar o intento. Caso a policia tome conhecimento do delito já poderá prender os associados em flagrante mesmo sem existir a prática do crime de tráfico.


    Melhorou? abraço!


    Firme e Forte

  • Joao de Sousa Lima Alencar

    A lei diz "reiteradamente ou não" para a PRÁTICA do tráfico, mas para a associação deve haver uma CONSTÂNCIA.

    Havendo a constância na ASSOCIAÇÃO a fim de pra praticar tráfico UMA VEZ OU VÁRIAS (REITERADAMENTE OU NÃO) o crime se consuma.
    Logo, observa-se que dispensa a prática efetiva do tráfico, basta que eles associem-se perenemente que o crime já consuma


    Por exemplo:

    6 pessoas se associaram para cometer apenas 1 trafico internacional com grande quantidade de droga e passaram a se reunir para planejar o intento. Caso a policia tome conhecimento do delito já poderá prender os associados em flagrante mesmo sem existir a prática do crime de tráfico.


    Melhorou? abraço!


    Firme e Forte

  • O que o artigo 45 diz é:

    1- É isento de pena o agente que, em razão da dependência, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era....

    2- É isento de pena o agente que, sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era....

  • Letra "C".

    Com respeito aos que entendem em contrário, a alternativa "C" está correta.

    A CF veda, nos crimes hediondos e equiparados, a concessão de graça e anistia. Logo, conforme previsto na CF, é possível a concessão de indulto.

    Se tivesse dito de acordo com a lei ou com a jurisprudência, obviamente a alternativa estaria errada.

    Conclusão: esse CESPE é uma piada.

  • Maurício santos, o comando da questão pede que a gente resolva com base na lei e na jurisprudência dos tribunais superiores.

  • "Letra A" - ERRADA, aplica-se a teoria da actio libera in causa, tendo em vista que foi desenvolvida voluntariamente. 

    "Letra C" - ERRADA, tendo em vista que as decisões do STF são consideradas como Constituição Implícita, ou seja, está abarcado no contexto "Conforme previsto na CF"

    "Letra E" - CORRETA

  • Gabarito letra E (tranquilo), mas utilizaram uma redação horrível na Letra A (actio libera in causa) aplicando-a de forma inadequada! 

    Totalmente forçada de barra! Desproporcionalidade demais, pois não é normal virar voluntariamente DEPENDENTE químico para cometer crime! (basta se utilizar do entorpecente uma vez e já se aplica a teoria)


    "Vou virar dependente para ser isento!"  (ficou meio tosco isso!)



  • AgRg no HC 322283 / MS
    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
    2015/0096360-4 03/12/2015                                                                                                                                                                        I - Na linha da jurisprudência desta eg. Corte, a demonstração da intenção do agente de realizar o tráfico interestadual justifica a aplicação da causa de aumento prevista no art. 40, inciso V, da Lei n. 11.343/2006, revelando-se desnecessária a efetiva comprovação da transposição de fronteiras, como na hipótese (precedentes). Agravo regimental desprovido.

  • Tosca ta minha mente. Pode me explicar com mais detalhes o erro da letra A. Agradeço.

  • a) É isento de pena o agente que, em razão de dependência grave e duradoura de droga, mesmo que desenvolvida voluntariamente, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Art. 45  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Acertei a questão porém não concordo com o gabarito, penso que tem duas respostas. Sei que teimar com a banca não adianta porém vou explicar o meu entendimento e de alguns professores.

    Art. 45 É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Repare que a isenção ocorre em dois casos:

    1º) quando o agente é dependente químico. Situação que faz com que o agente use drogas por vício.

    2º) quando o agente esta sob efeito da droga, proveniente de caso fortuito ou força maior. 

     

  • Concordo com CARLOS ALBRECHT, MAS ERREI A QUESTÃO MARCANDO A ALTERNATIVA "A".

  • Meu Deus!!!!!!!!!!!!! O CESPE é mesmo um mistério.

  • Tem como curtir o comentário do Aníbal mais de uma vez???

     

    Ele expressou muito bem como eu sinto quando faço uma questão mal elaborada. Se bobear, o examinador ainda ficou se gabando, dizendo que muita gente caiu em sua "pegadinha" (questão com 2 ALTERNATIVAS CORRETAS).

  • O comentário da vanessa chris está totalmente equivocado. Como bem posto pelo colega Aníbal, a razão da dependência na lei não faz nenhuma distinção sobre se é voluntário ou não: Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Não caiam nessa. Se ela se baseou seu comentário em jurisprudência, que poste a fonte. Se não, foi totalmente infeliz.

     

    O outro comentário disse que a questão afirma "que DEVE ser grave e duradoura", também está equivocado, não há isso na questão. Somente que a dependência é "em razão de dependência grave e duradoura de droga".

     

    O examinador tentou ser BONZÃO, fez essa lenha aí.

  • Letra "A" e "E" certíssimas, não foi anulada por falta de recursos... segue o jogo

    para ser isento de pena o agente deve se torna inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito devido o uso da droga:

    Dependente: pode ser uso voluntario ou não

    Não dependente: somente em caso fortuito ou força maior

  • ....

    e) Para a incidência da causa de aumento de pena consistente no tráfico interestadual de entorpecente, basta que haja evidências de que a substância entorpecente tenha como destino qualquer ponto além das fronteiras estaduais, não sendo necessária, portanto, a efetiva transposição da divisa entre os estados.

     

     

    LETRA E – CORRETA -

     

     

    Para que incida a causa de aumento de pena prevista no inciso V do art. 40, não se exige a efetiva transposição da fronteira interestadual pelo agente, sendo suficiente a comprovação de que a substância tinha como destino localidade em outro Estado da Federação. STF. 1ª Turma. HC 122791/MS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 17/11/2015 (Info 808). STJ. 6ª Turma. REsp 1370391/MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 03/11/2015.

     

     

     d) O crime de associação para o tráfico configura-se mesmo se o ânimo associativo for eventual ou esporádico.

     

    LETRA D - ERRADA - 

     

    Segundo o STJ e o STF, para configuração do tipo de associação para o tráfico, é necessário que haja estabilidade e permanência na-associação criminosa. Dessa forma, é atípica a conduta se não houver ânimo associativo permanente (duradouro), mas apenas esporádico (eventual). STJ. 5" Turma. HC 248.844/GO, Rei. Min. Laurita Vaz, julgado em 21/05/2013. STJ. 6" Turma. HC 139.942-SP, Rei. Min. Maria Thereza de Assis Moura,julgado em 19/11/2012.(Grifamos)

     

     

  • ...

    b) Na sentença condenatória por crime de tráfico ilícito de entorpecentes, crime hediondo, o juiz deve sempre fixar o regime inicial fechado, sendo vedada a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.

     

     

    LETRA B – ERRADO – Primeiro erro, o tráfico ilícito de entorpecentes é crime equiparado à hediondo. Segundo erro, é possível a fixação inicial de regime diverso do fechado para os crimes equiparados à hediondo. Terceiro erro, é possível a substituição da pena restritiva de direitos.

     


    Qual é o regime inicial de cumprimento de pena do réu que for condenado por tráfico de drogas?

     

     • Lei nº 8.072/90: prevê que o regime inicial deve ser, obrigatoriamente, o fechado (art.2º, § 1º).

     

    • Plenário do STF: esse§ 1º do art. 2° da lei nº 8.072/90 é INCONSTITUCIONAL O regime inicial nas condenações por crimes hediondos ou equiparados (como é o caso do tráfico de drogas) não tem que ser obrigatoriamente o fechado, podendo ser também o regime semiaberto ou aberto, desde que presentes os requisitos do art. 33, § 2º, alíneas "b" e "c", do Código Penal. STJ: também adota o entendimento do STF. Assim, é possível a fixação de regime prisional diferente do fechado para o início do cumprimento de pena imposta ao condenado por tráfico de drogas. STF. Plenário. HC 111840/ES, Rei. Min. Dias Toffoli, 27/6/2012 (lnfo 672). STJ. 3~ Seção. EREsp l.285.631-SP, Rei. Min. Sebastião Reis Junior, julgado em 24/10/2012 (lnfo 507).(Grifamos)

     

    EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 44 DA LEI 11.343/2006: IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA (INCISO XLVI DO ART. 5º DA CF/88). ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.(...)5. Ordem parcialmente concedida tão-somente para remover o óbice da parte final do art. 44 da Lei 11.343/2006, assim como da expressão análoga “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, constante do § 4º do art. 33 do mesmo diploma legal. Declaração incidental de inconstitucionalidade, com efeito ex nunc, da proibição de substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos; determinando-se ao Juízo da execução penal que faça a avaliação das condições objetivas e subjetivas da convolação em causa, na concreta situação do paciente. (HC 97256, Relator(a):  Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 01/09/2010, DJe-247 DIVULG 15-12-2010 PUBLIC 16-12-2010 EMENT VOL-02452-01 PP-00113 RTJ VOL-00220-01 PP-00402 RT v. 100, n. 909, 2011, p. 279-333)(Grifamos)

  • A letra A também está correta. Não tentem enxergar erro onde não há.

  • A "E" esta certa - ok! Mas onde esta o erro da "A"?

    pensei na palavra: "voluntariamente" exposta na questão. É isso?

    E porque tantas questões do QC estão sem comentários???????????// Cadê esses professores? Os nossos pagamentos não são pra isso QC?

  • Que putaria é essa desse QConcursos hein?
    Afff

  • Galera,

    Nossos legisladores e juristas sofrem de uma doença chamada Pluma de Pavão, que os obriga a criarem frases rebuscadas e cheias de Adjuntos Adverbiais entre as orações ...Não precisa falar difícil para demonstrar conhecimento... ;-)

    Mas isso tem antídoto, basta organizar a oração, vejam...

     

    Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Frase Principal

    Art. 45.  É isento de pena o agente que era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Frases Condicionantes

    ** em razão da dependência

    ** ou sob o efeito de droga proveniente de caso fortuito ou força maior

     

    Frase Temporal

    ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada

     

    Ou seja, a letra A... também está CORRETA...

    Eu acertei, porque a E estava mais "na cara" e a A estava muito "alterada"... mas ambas estão certas !!

  • ERROS EM VERMELHO

     

    a) É isento de pena o agente que, em razão de dependência grave e duradoura de droga, mesmo que desenvolvida voluntariamente, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (ERRADO. Deve ser por caso fortuito ou força maior)

     

     b) Na sentença condenatória por crime de tráfico ilícito de entorpecentes, crime hediondo, o juiz deve sempre fixar o regime inicial fechado, sendo vedada a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. (O STF permite converter a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos)

     

     c) Conforme previsto na CF, é possível a concessão de indulto aos condenados pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, independentemente do lapso temporal decorrido da condenação. (ERRADO. Os tráfico de drogas está entre os crimes insucetíveis de graça ou anistia.) 

     

     d) O crime de associação para o tráfico configura-se mesmo se o ânimo associativo for eventual ou esporádico. (ERRADO. Deve ser contínua, e não esporádica.)

     

     e) Para a incidência da causa de aumento de pena consistente no tráfico interestadual de entorpecente, basta que haja evidências de que a substância entorpecente tenha como destino qualquer ponto além das fronteiras estaduais, não sendo necessária, portanto, a efetiva transposição da divisa entre os estados. GABARITO

  • GABARITO: E


    Basta que o agente tenha a intenção de praticar o delito de tráfico interestadual, conforme a súmula 587 do STJ.


    SÚMULA 587 DO STJ - Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.


    Ainda quanto ao tráfico interestadual, há um interessante julgado no STF, por meio do qual foi confirmada a prisão cautelar do acusado de tráfico interestadual de drogas. Na ocasião, a declaração da prisão cautelar havia sido motivada pela periculosidade do agente, devido à grande quantidade de drogas encontradas em sua posse.


    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. LEGITIMIDADE DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. POSSIBILIDADE DE FUGA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO.

    I – A prisão cautelar se mostra suficientemente motivada para a preservação da ordem pública, tendo em vista a periculosidade do paciente, revelada pelas graves circunstâncias do crime. A corte estadual destacou, em seu decisum, a expressiva quantidade de droga apreendida (439 quilos de maconha e 3 “esferas” de haxixe) além de circunstância de o recorrente portar 13 cápsulas de munição calibre 380 intactas.

    II – A possibilidade concreta de fuga também mostra-se apta a embasar a segregação cautelar para assegurar a aplicação da lei penal. Precedentes.

    III – Recurso improvido.

    RHC 117093-MS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 28.05.2013, 2ª Turma, DJe 13.08.2013.


    Bons estudos!

  • XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 

    A CF não veda expressamente o indulto.

    O item c estaria certo tbm, não!?

  • Cespe - juiz de direito 2015

    Assinale a opção correta à luz da Lei n.º 11.343/2006 (Lei de Drogas), do CP e da jurisprudência do STF.

    d) Quanto aos crimes previstos na Lei de Drogas, será isento de pena o agente que, por ser dependente de drogas, for, ao tempo do fato, totalmente incapaz de entender o caráter ilícito da ação praticada

  • Segundo o STJ e o STF, para configuração do tipo de associação para o tráfico, é necessário que haja estabilidade e permanência na associação criminosa.

    Dessa forma, é atípica a conduta se não houver ânimo associativo permanente (duradouro), mas apenas esporádico (eventual). STJ. 5ª Turma. HC 248.844/GO, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 21/05/2013.

  • Sinceramente, a questão NÃO diz que a dependência DEVE ser grave e duradoura. Essa hipótese também é abarcada pela norma de isenção em comento, assim como a dependência leve e esporádica (se dependência esporádica existisse).

    Gabarito questionável, mas a alternativa E está correta também. Fiquei em dúvida entre as duas e...errei.

    É o seguinte: entre duas alternativas aparentemente corretas, escolha a que contenha menos elementos estranhos á letra da lei, doutrina ou jurisprudência.

    Deus abençoe. Vida que segue.

  • Redação criptografada do examinador prejudicou a questão. Tipo de questão que o candidato tem de colocar em ordem e julgar.

    Gabarito E

  • Na dúvida... vai pela MAIS correta, faz uma comparação, vai riscando as alternativas que são incabíveis.

    Indo pela mais correta, não teria como marcar a alternativa A.

  • Letra A e a E são duas opções que nos deixa na dúvida. Eu tinha a certeza que a E está certa, porém antes de assiná-la li novamente a A, voltei para E, reli cuidadosamente e das duas a A é a duvidosa, porém, confusa.

  • Acredito que o erro da letra A esteja na expressão "voluntariamente", dado que o art. 45 da lei de drogas determina que a isenção ocorre em razão de caso fortuito ou força maior.

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Questão, de fato, bem confusa.

  • A) É isento de pena o agente que, em razão de dependência grave e duradoura de droga, mesmo que desenvolvida voluntariamente, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (ERRADO. Deve ser por caso fortuito ou força maior)

    Art. 45. É isento de pena o agente queem razão da dependênciaou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de drogaeraao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticadainteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    D) Segundo o STJ e o STF, para configuração do tipo de associação para o tráfico, é necessário que haja estabilidade e permanência na associação criminosa.

    Dessa forma, é atípica a conduta se não houver ânimo associativo permanente (duradouro), mas apenas esporádico (eventual). STJ. 5ª Turma. HC 248.844/GO, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 21/05/2013.

  • A questão tem como tema a Lei nº 11.343/2006.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando identificar a que está correta, à luz da lei e da jurisprudência dos tribunais superiores.


    A) Incorreta, segundo o gabarito oficial, mas a proposição, a rigor, está correta. O artigo 45 da Lei 11.343/2006 estabelece: “É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ato tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Observa-se, portanto, que o aludido dispositivo trata de um caso de inimputabilidade pelo uso de drogas. É requisito, para a configuração deste caso de inimputabilidade, que o agente, no momento da ação ou omissão, se encontre inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou inteiramente incapaz de se determinar de acordo com esse entendimento. Mas isto não basta. Ele também tem que ser dependente ou, então, ter consumido drogas em decorrência de caso fortuito ou força maior. Em relação ao consumo da droga, exige o legislador que o agente a tenha consumido em função de caso fortuito ou força maior. No entanto, no que tange à dependência, o legislador não exige que esta tenha decorrido de caso fortuito ou força maior, até porque, na grande maioria dos casos, o agente se torna dependente por consumir droga voluntariamente, e, ainda assim, nos termos da lei, pode ser tido como inimputável. Em sendo assim, ainda que a dependência de droga tenha se desenvolvido voluntariamente, estando o agente, no momento da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, ele será considerado inimputável e, via de consequência, será isento de pena. Houve, realmente, uma importante falha na construção desta proposição, que está correta e não incorreta, tal como indica o gabarito oficial.


    B) Incorreta. O tráfico ilícito de entorpecentes é um crime equiparado a hediondo. No entanto, não prevalece a determinação contida no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990, que impõe o regime inicialmente fechado para os crimes hediondos e equiparados a hediondo, porque o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade deste dispositivo. Por conseguinte, ainda que se trate de crime de tráfico de drogas ou outro crime hediondo ou equiparado a hediondo, a fixação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deverá observar as regras previstas no artigo 33 e seus parágrafos do Código Penal. Também no que tange à vedação da concessão do benefício da substituição, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da frase “vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos", contida no artigo 44 da Lei 11.343/2006. Por conseguinte, ao elaborar a sentença condenatória por tráfico de drogas, o juiz não é obrigado a impor ao condenado o regime inicialmente fechado, tampouco pode deixar de examinar a possibilidade de concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito.


    C) Incorreta. A Constituição da República, no artigo 5º, inciso XLIII, veda a concessão da graça e da anistia aos condenados por crimes hediondos e equiparados a hediondos. A Lei nº 8.072/1990, por sua vez, no artigo 2º, veda a anistia, a graça e o indulto aos condenados por crimes hediondos e equiparados a hediondos. O Supremo Tribunal Federal posicionou-se no sentido de considerar válida a vedação ao indulto estabelecida pela lei infraconstitucional, como se observa no trecho do julgado a seguir: “(...) Não obstante, é constitucional o art. 2º, I, da L. 8.072/90, porque, nele, a menção ao indulto é meramente expletiva da proibição de graça aos condenados por crimes hediondos ditada pelo art. 5º, XLIII, da Constituição. (...)" (STF. HC 81565 SC. Rel. Min. Sepúlveda Pertence. Julg.: 19/02/2002. Pub. DJ 22/03/2002). Constata-se, portanto, que a proposição está incorreta, dada a impossibilidade de concessão do indulto aos condenados pelo crime de tráfico de drogas.


    D) Incorreta. O crime de associação para o tráfico está previsto no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006, da seguinte forma: “Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta Lei". O entendimento que se consagrou na doutrina e na jurisprudência é no sentido de que essa associação deve ser estável e duradoura, sob pena de se caracterizar tão somente o concurso de agentes. O Superior Tribunal de Justiça, no periódico denominado Jurisprudência em teses – edição nº 131 - firmou a tese nº 26, no sentido de que; “Para a caracterização do crime de associação para o tráfico é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência". Portanto, ao contrário do afirmado nesta proposição, se a associação for eventual ou esporádica, não se configura o crime de associação para o tráfico.


    E) Correta. O artigo 40, inciso V, da Lei nº 11.343/2006, prevê causa de aumento de pena de um sexto a dois terços se caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal. O Superior Tribunal de Justiça, no enunciado da súmula 587, consigna: "Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei nº 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual". 


    Gabarito do Professor: Letra E (gabarito oficial)


    OBS. Conforme  destacado  ao  longo  dos comentários, a letra E está realmente correta, mas a letra A está correta também, pelo que a questão deveria ter sido anulada.

  • Para configuração do tipo de associação para o tráfico, é necessário que haja estabilidade e permanência na associação criminosa. Dessa forma, é atípica a conduta se não houver ânimo associativo permanente (duradouro), mas apenas esporádico (eventual). STF, HC 64.840/RJ, Dj 21/8/1987. STJ. 5ª T. HC 248844/GO, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 21/5/13. STJ. 6ª T. HC 139942-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 19/11/2012.

  • Alternativa A está errada porque a E está mais correta !

    Simples, mas não justo. Melhor que tentar a sorte no recurso.

  • típica questão em que tem duas certas, mas uma delas está 'mais certa' do que a outra. hahaha

  • A alternativa E está correta por que ela é mais bonita que a A, aceita e segue em frente.

  • A) Deve ser por caso fortuito ou força maior;

    B) É inconstitucional iniciar a pena em regime fechado;

    C) Não é possível a concessão de indulto aos crimes hediondos ou equiparados;

    D) Exige estabilidade e permanência;

    E) CERTA.

  • A letra A está errada ao mencionar a "dependência GRAVE E DURADOURA de droga"!

    ART. 45. É isento de pena o agente que, em razão da "dependência, ou sob efeito"...

    PS: Cheguei a esta conclusão após errar a questão marcando justamente a letra A :(