SóProvas


ID
987706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da ação penal no direito processual brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da letra A? Segundo o Código de Processo Penal:

    Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
  • ERRADO - a) A ação penal é indisponível, vedada sua desistência pelo MP. (CPP, Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.)
     
    CORRETO - b) Antes de receber a queixa, o juiz deverá designar audiência de conciliação entre as partes para oferecer-lhes a oportunidade reconciliação, quando também poderá ser homologado acordo civil em relação aos danos morais decorrentes do crime imputado ao querelado. (CPP, Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.)
     
    ERRADO - c) Oferecida denúncia em ação penal pública condicionada à representação, a retratação só poderá ocorrer antes do recebimento da denúncia. (CPP,  Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.)

    ERRADO - d) Tratando-se de crime de ação penal pública condicionada, a representação poderá ser exercida por escrito, pessoalmente pelo ofendido ou por procurador com poderes especiais, ou oralmente, caso em que se exige ato personalíssimo do ofendido. (CPP, Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.)
     
    ERRADO - e) A capacidade postulatória perante a justiça criminal é exercida exclusivamente pelos membros do MP, pelos defensores públicos e pelos advogados, sejam esses últimos constituídos pela parte interessada ou nomeados pelo juiz. (CPP, Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
    (STJ HC 80038/SP, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, Data do Julgamento 09/08/2007 - "A revisão criminal, nos termos do art. 623 do Código de Processo Penal, pode "ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado"; portanto, a exigência de capacidade postulatória do autor caracteriza constrangimento ilegal.) 
  • A) ERRADO -  Princípio da indisponibilidade - só existe na ação penal pública. Quando se tratar de crime de ação penal pública ninguém pode dispor do processo. É de competência do Ministério Público é ele que promove a ação penal pública e uma vez ajuizada, ela torna-se indisponível, ninguém nem o Ministério Público pode desistir da ação penal pública, porque mesmo existindo a vítima, o direito é coletivo e não apenas dessa vítima. Nenhum efeito tem a vontade da parte, porque esse tipo de ação é indisponível. De acordo com a Lei 9099/95 pode ser suspenso o processo para os casos em que a pena mínima não é superior a um ano. Se decorrido o prazo de suspensão, a pessoa cumpre tudo, o processo é extinto. Esse é um tipo de exceção para o princípio da indisponibilidade. Art. 129, I, CF.

    B) CORRETO -  O art. 41, CPP, diz os requisitos para a denúncia e para a queixa. Feita a queixa, quando ela chega nas mãos do Juiz, ele ouve o Ministério Público e vai designar audiência de conciliação. Para essa audiência, o juiz notifica o querelante e o querelado para que compareçam a juízo para essa audiência de conciliação, sem a presença dos advogados(art. 520, CPP). Quando as partes se conciliam, geralmente se lavra um termo de desistência, o Juiz arquiva a petição de queixa. Isso só pode haver se a ação penal for privada. Ainda não existe processo, pois está na fase preliminar. Quando as partes não se reconciliam o juiz dá um despacho no processo dizendo que foi cumprido o disposto no art. 520, CPP e que as partes não se reconciliaram. Ele dá o despacho, aceitando ou rejeitando a queixa.
  • Erro da letra C

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
  • ALTERNATIVA E - ERRADA.

    A capacidade postulatória pode ser exercida na justiça criminal por qualquer pessoa, por exemplo, em sede de habeas corpus ou revisão criminal.

    No processo penal podemos elencar certo número de hipóteses onde se reserva a capacidade postulatória ao próprio interessado, p.ex., os incidentes da execução penal (graça, anistia, indulto, livramento condicional, comutação, etc.) e os institutos da revisão criminal e do habeas corpus, este, pode-se dizer, presente em todas as esferas aqui estudadas.

    De maior relevo, chama-se a atenção para a revisão criminal e o habeas corpus, nos quais a previsão legal encontra-se, respectivamente, nos arts. 623 e 654 do Código de Processo Penal, ipse licteris:

    Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    Aprofundamento: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=1114

  • Ao meu ver, o erro da letra a se encontra ao generalizar a indisponibilidade em todos os tipos de ações penais, haja vista que tal princípio vigora apenas nas ações penais públicas

    O erro da letra c cinge-se no fato de que a retratação da representação tem data limite até o oferecimento da denúncia, não do recebimento

    O equívoco da letra d encontra-se na expressão última, ao afirmar que "se exige ato personalíssimo do ofendido", haja vista que a lei concede a possibilidade de tal ofício ser exercido por procurador com poderes especiais, não excluindo a hipótese de representação oral.

    E, por fim, o erro da letra e é visualizado na expressão "capacidade postulatória perante a justiça criminal é exercida exclusivamente pelos membros do MP, pelos defensores públicos e pelos advogados...", haja vista que há a possibilidade, por exemplo, do manejo de Habeas Corpus pelo próprio indivíduo preso, sem a necessidade de ser assistido por advogado. 

  • meus caros, a proposicao B é genérica, redundante, traz uma audiencia de conciliacao no rito dos crimes contra a honra para qualquer hipotese de ofertamento de queixa crime ( e a subsdiária?), ocorre que existem crimes persequíveis via queixa crime que nao estao sujeitos a uma audiencia de conciliacao....a meu entender essa questao deveria ser anulada
  • Concordo com o comentário do Ivan, pois não podemos afirmar que o crime referido no enunciado, de ação penal privada, é calúnia ou difamação, no qual se aplicaria o artigo 520 do CPP. Não creio que em todo processo de crime de ação penal privada tenha que haver tentativa de conciliação antes do recebimento da queixa. O que acham?


  • Não consegui ver erro na letra A - o MP não pode desistir da ação penal publica (e muito menos da privada, que não tem nem lógica). 

  • Acredito que a letra A está errada, senão vejamos: a regra geral é que o Ministério Público não poderá desistir da ação penal em curso em razão do princípio da indisponibilidade, conforme o art. 42, do CPP.

    " Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.".

    Entretanto, com o advento da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9099/95), prevalece na doutrina e na jurisprudência que o princípio da indisponibilidade sofreu mitigações,  vez que permite-se a suspensão condicional do processo nas hipóteses do art. 89, da Lei 9099/95

    "  Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).".




  • Colegas, acredito que essa questão somente possa ser respondida corretamente pela "velha artimanha" de se optar pela menos errada. Infelizmente ainda há examinadores que insistem em elaborar questões desse tipo, penalizando quem estudou mais e sabe das exceções... meus comentários: 

    a) A ação penal é indisponível, vedada sua desistência pelo MP. (ERRADA)

    A letra 'A' está errada justamente porque não especificou a ação penal a que se referia. Todos sabemos que a ação penal pode ser 'PÚBLICA' (para qual há as respectivas subespécies) e 'de iniciativa PRIVADA' (para a qual também há subespécies). O fato é que o princípio da indisponibilidade (o qual proíbe o MP de desistir da ação penal em curso) somente é aplicado às ações penais PÚBLICAS. As AÇÕES PENAIS PRIVADAS NÃO SE SUBMETEM A ESSE PRINCÍPIO, logo não se pode admitir como correta uma questão que, sem especificar de qual ação penal está falando, diga que ela é indisponível. A ação penal não é indisponível!!! A ação penal pública é indisponível!!! Além disso (embora eu não concorde), a doutrina entende que a previsão do art. 89 da lei n 9099/95 seria uma exceção ao princípio da indisponibilidade, o que impediria de marcarmos como correta uma questão que categoricamente expõe uma vedação como se não houvesse exceção. 

  • (cont...)

    b) Antes de receber a queixa, o juiz deverá designar audiência de conciliação entre as partes para oferecer-lhes a oportunidade reconciliação, quando também poderá ser homologado acordo civil em relação aos danos morais decorrentes do crime imputado ao querelado (MENOS ERRADA)

    Creio que o examinador queria que o candidato soubesse que todos os crimes de ação penal privada, os quais se procedem mediante queixa, estão submetidos ao procedimento da lei n. 9099 e, nesse caso, portanto, antes de receber a queixa, o juiz deveria dar a oportunidade para as partes se conciliarem, esclarecer sobre a possibilidade de composição civil dos danos e da aceitação
    da proposta imediata de pena não privativa de liberdade. Porém, há pelo menos uma consideração que poderia invalidar a questão: é que existem ações penais as quais se procedem mediante queixa e que não se submetem ao procedimento previsto na lei 9099, como por exemplo uma ação penal privada subsidiária da pública em que o crime em questão não seja considerado de menor
    potencial ofensivo. Nesse caso, antes de receber a queixa, o juiz não vai promover audiência de conciliação!!! E ainda, pesquisando no CP, encontrei uma ação penal privada, a qual, aparentemente, não se trata de infração de menor potencial ofensivo e, portanto, não se sujeitaria a todo o procedimento da lei 9099. É inciso IV do parágrafo único do art. 163, o qual, embora possa se sujeitar à suspensão condicional do processo (prevista no art. 89 da lei 9099) não se trata de infração e menor potencial ofensivo em razão da pena máxima a ele cominada. Porém, essa, para mim, ainda com essas considerações essa foi questão menos errada.


  • c) Oferecida denúncia em ação penal pública condicionada à representação, a retratação só poderá ocorrer antes do recebimento da denúncia. (MUITO ERRADA)

    A retratação só pode acontecer até o oferecimento da denúncia (art. 25, CPP)

    d) Tratando-se de crime de ação penal pública condicionada, a representação poderá ser exercida por escrito, pessoalmente pelo ofendido ou por procurador com poderes especiais, ou oralmente, caso em que se exige ato personalíssimo do ofendido. (MUITO ERRADA)

    O art. 39 não exige ato personalíssimo do ofendido no caso de exercício do direito de representação feito mediante declaração oral. Diz o artigo que "o direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz , ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    e) A capacidade postulatória perante a justiça criminal é exercida exclusivamente pelos membros do MP, pelos defensores públicos e pelos advogados, sejam esses últimos constituídos pela parte interessada ou nomeados pelo juiz. (MUITO ERRADA)

    Está errada porque o HABEAS CORPUS é ação de natureza penal não condenatória, exercida perante à justiça criminal portanto, para qual a capacidade postulatória é ampla, não se restringindo aos membros do MP, defensores e advogados. 

  • a) A ação penal é indisponível, vedada sua desistência pelo MP

    o erro do item "a" está em sua primeira parte, vez que a ação penal privada" é disponível. O item generalizou ação penal como indisponível, sendo que somente a ação penal pública que é indisponível.


    espero ter ajudado


    bons estudos

  • A) A ação penal é indisponível, vedada sua desistência pelo MP.


    Alternativa CORRETA, conforme explico:


    Muito colegas alegam que a alternativa generalizou o termo "ação penal" podendo englobar tanto ação penal pública como a privada.

    Neste ponde eu também concordo, e caso a questão fosse escrita até a vírgula ela certamente estaria errada. Contudo, ela continua, o que a meu ver faz com que a questão seja assinalada como correta.

    Vamos pensar uma pouco amigos (prometo que não vai doer nada). Se a questão menciona que ao MP é vedado desistir da ação penal penal é porque estamos falando de qual ação? Qual ação que o MP é titular? Qual ação é que o MP não pode desistir? Ora o MP só é titular da ação penal pública, por consequente o final da ação restringiu aquilo que o início tratou de forma genérica.


    Amigos, não faz sentido dizer que na ação penal privada o MP possa desistir, uma vez que ele não é titular dessa ação.


    Concluindo: Entendo, pelo todo exposto que, o final do item, ao mencionar o MP, restringe o termo "ação penal" para abranger exclusivamente / apenas / somente "ação penal pública" fazendo com que a alternativa se torne correta.

  • A questão deveria ser anulada , pois as alternativas A e B estão corretas , vide todas explicações abaixo 

  • Galera vocês que estão falando que a questão esta errada e que  era para ser anulada,prestem atenção!! a Questão esta perfeitamente certa.

    Pois o enunciado da mesma pergunta a respeito da AÇÃO PENAL ela não esta falando se é ação privada ou publica.Só para informar para os que estão falando que a questão está errada e não vão pesquisar para ter certeza (ação penal PRIVADA é DISPONÍVEL) ou seja o particular pode decidir a qualquer momento parar ou não a ação penal!
  • Nada de anulação

    "A ação penal é indisponível, vedada sua desistência pelo MP."

    A ação penal se divide em pública e privada. Desde quando ação penal privada é indisponível? Ação penal privada é disponível sim, cabe retratação.

  • As vezes a banca é tão maliciosa que tropeça na própria malícia!

  • ação penal privada --> disponível

    ação penal pública --->Indisponível.
     Compete ao autor da ação penal privada decidir se deseja prosseguir ou não até seu final. A disponibilidade da ação penal privada manifesta-se na possibilidade de renúncia ao direito de queixa, na possibilidade de o querelante ensejar a perempção da ação e na possibilidade de o querelante perdoar o querelado se este com isso concordar.
  • A assertiva “a” está errada. A ação pena pública, de fato, é indisponível (art. 42 do CPP). Por outro lado, a ação privada é disponível. A questão afirma, genericamente, que “a ação penal é indisponível”.

    A assertiva “b” é apontada pelo gabarito como correta. Todavia, em nosso entender, apresenta imprecisões que a invalidam. Vejamos.

    A denominada audiência de reconciliação tem lugar apenas nos crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria). Nessas hipóteses , determina o CPP que antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo (art. 520). Se depois de ouvir o querelante e o querelado, o juiz achar provável a reconciliação, promoverá entendimento entre eles, na sua presença (art. 521). No caso de reconciliação, depois de assinado pelo querelante o termo da desistência, a queixa será arquivada (art. 522).

    Já a audiência preliminar da Lei 9.099/95 é cabível para as infrações de menor potencial ofensivo (aquelas a que a lei comina pena máxima não superior a 2 anos). Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade (art. 72). A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Em se tratando de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação (art. 74). Todavia, no caso de ação penal privada subsidiária da pública, não sendo a infração enquadrada como de menor potencial ofensivo, não haverá designação de audiência preliminar. Também não haverá audiência preliminar se à infração for cominada pena superior a dois anos, mesmo que seja de ação privada.

    A alternativa (c) está errada. A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia (art. 25 do CPP.

    A alternativa (d) está errada. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial (art. 39 do CPP).

    A alternativa (e) está errada. O habeas corpus, por exemplo, pode ser ajuizado por qualquer pessoa, em benefício próprio ou de terceiro.

    Gabarito da Banca: B
    Gabarito do Professor: Não há alternativa correta

  • A ação penal é indisponível, vedada sua desistência pelo MP.  

    Se o item falou em MP, implícito estar a APP ou a APP Condicionada a representação. Mesmo no ultimo caso, a ação é indisponível para o MP, uma vez oferecida a denúncia, não cabe desistência nestes casos. Certo que não se pretendia falar em ação penal privada, visto o MP nela nada podendo fazer senão, verificar se a lei estar sendo fielmente cumprida. Vejo erro aí de maneira alguma.

  • Não tem jeito colegas: filhadaputagem da banca!

  • poxa! não consigo visualizar em termos gerais erro na letra "A" Pois a indisponibilidade é um dos Princípios da ação penal pública incondicionada a qual uma vez ajuizada a APP não pode seu titular (MP) dela desistir ou transigir, nos termos do art. 42 do CPP, mas como na questão relacionada não relata se seria antes ou a´após a propositura da ação penal pública, dando brecha a uma possível e duvidosa relação de entendimento.

     Mesmo assim minha resposta seria a alternativa "A" Pois o princípio da indisponibilidade já decorrente da Obrigatoriedade em que neste se faz uma obrigação antes da propositura da APP e aquele após o ajuizamento dela. sendo assim, ajuizar sinônimo de propositura, a questão citada acima diz que a ação penal é indispensável afirmando automaticamente após a propositura( ajuizamento) que segundo o art. 42 do CPP.O MP não poderá desistir da ação penal citado anteriormente.

  • A ação penal PÚBLICA é indisponível, dela não podendo desistir o MP nos termos do artigo 42 do CPP, mas como o enunciado generaliza, está errada a alternativa.

  • Discordo dos colegas a respeito da letra A. Na minha visão, são duas sentenças:

    A Ação Penal é disponível/ generalização, aqui está errado. Não cabe fazer suposição de que a Ação referida é a Pública simplesmente porque na sequência é feita referência ao MP. Para assumirmos que se trata de Ação Pública, deveria estar explícito na primeira parte "A Ação Penal Pública é indisponível", ou ao final da frase "A Ação Penal Pública é indisponível, vedada a desistência do MP nas de sua titularidade.

    .

  • Para mim, a A é a única correta. Primeiro, pq é  praticamente cópia do art. 42 (só inverte a ordem). 

    Segundo, se a afirmativa diz que é "vedada sua desistência pelo MP" é óbvio que NÃO SE TRATA DA AÇÃO PRIVADA EXCLUSIVA, já que o MP simplesmente não pode ser querelante. Logo, só pode estar se referindo à ação pública incondicionada ou condicionada ou à ação privada subsidiária. Em qq uma dessas, vige o princ. da indisponibilidade, não podendo o MP desistir. 

    Terceiro, a "a" não pode ser tida como errada pq não ressalvou a ação privada exclusiva. Isso pq, mesmo se tivesse a ressalva, ainda assim o MP não poderia dela desistir, simplesmente pq não é ele o titular da ação. Veja que a alternativa não fala "autor", mas MP. MP, meus caros, NUNCA pode desistir. Quem pode, naturalmente, é o QUERELANTE. Assim,a afirmação, ao dizer que o MP não pode desistir, por conta da indisponibilidade, está corretíssima.

  • Entendi da mesma forma do Arthur Favero. Letra A como correta!

  • Resposta letra ´´B``


    a) Errado, tendo em vista, que ação penal é gênero, podemos afirmar nem toda ação penal indisponível (ex: ação privada), sendo ação pública indisponível.


    b) Correta, ver comentário dos amigos!


    c) Errada, Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.” Não confunda oferecida com recebimento.


    d) Errada, Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.” Veja que direito de representação pode ser exercido de forma oral, mas não é ato personalíssimo do ofendido.


    e) Errada, em algumas situações o acusado pode postular em juízo. Por exemplo: habeas corpus (Art. 654/CPP). 


    Abraço..

  • LETRA A ERRADA.

    Meus amigos e colegas, em relação a ALTERNATIVA A, é de bom alvitre vocês PRESTAREM ATENÇÃO NA PERGUNTA, que diz: 

    "A respeito da ação penal no direito processual brasileiro, assinale a opção correta."

    Ela envolve toda AÇÃO PENAL NO DIREITO PROCESSUAL BRASILEIRO, isso quer dizer que deverão ser levadas em considerações as LEIS ESPECIAIS, pois bem o que diz a LEI 9.0999/95, em seu artigo 89:

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).


    Observem que a SUSPENSÃO DO PROCESSO só poderá ser DURANTE A AÇÃO PENAL, A LEI DA A POSSIBILIDADE AO MINISTÉRIO PÚBLICO DE DESISTIR DA AÇÃO, ao falar ".......PODERÁ PROPOR A SUSPENSÃO DO PROCESSO......" O MP poderá DESISTIR da AÇAO PENAL.

  • LETRA A ERRADA.

    Meus amigos e colegas, em relação a ALTERNATIVA A, é de bom alvitre vocês PRESTAREM ATENÇÃO NA PERGUNTA, que diz: 

    "A respeito da ação penal no direito processual brasileiro, assinale a opção correta."

    Ela envolve toda AÇÃO PENAL NO DIREITO PROCESSUAL BRASILEIRO, isso quer dizer que deverão ser levadas em considerações as LEIS ESPECIAIS, pois bem o que diz a LEI 9.0999/95, em seu artigo 89:

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúnciapoderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    Observem que a SUSPENSÃO DO PROCESSO só poderá ser DURANTE A AÇÃO PENAL, A LEI DA A POSSIBILIDADE AO MINISTÉRIO PÚBLICO DE DESISTIR DA AÇÃO, ao falar ".......PODERÁ PROPOR A SUSPENSÃO DO PROCESSO......" O MP poderá DESISTIR da AÇAO PENAL.

  • CORRETA: B

    Art. 520.  Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.

  • Mas, queria também chamar a atenção dos colegas no sentido de que " A Ação Penal é Dispensável, exceto ao Ministério Público" Esse é o entendimento da banca, para fins de prova.

    O Artigo 42 CPP não diz que A Ação é Disponível ou Indisponível, dis apenas que O MP não pode desistir da ação.

     

     

  • Por favor, não coloquem gabarito diferente do considerado correto pela banca, só porque não concorda. Desta forma, atrapalhará os estudos de outros colegas. 

    Não acertei a questão, mas o gabarito que foi considerado e mantido pela banca: B

    Jesus abençoe nossos estudos!

  •  Entendam uma coisa! 

    O CESPE quando trabalha com questões de mutipla escolha, o candidato deverá tomar cuidado, por que já vi inúmeras questões as quais  colocou duas respostas certas, porém uma completa e a outra incompleta ou com dupla interpretação, porém você deverá marcar a resposta "mais correta". Um detalhe, nas provas de português eles fazem isso demais, uma coisa eu digo, não tentem "brigar" com a banca, procurem entende-la. 

    Aos veteranos boa sorte, aos novatos paciência, por que a jornada é longa e exaustiva.

  • Nós sabemos que a ação penal é indisponivel porem essa indisponibilidade e sua obrigatoriedade foram mitigadas pela lei 9099/95, isso torna a alternativa errada.

  • Comentários do prof. Jamil Chaim para quem não tem acesso aqui no QC:

    "

    A assertiva “a” está errada. A ação pena pública, de fato, é indisponível (art. 42 do CPP). Por outro lado, a ação privada é disponível. A questão afirma, genericamente, que “a ação penal é indisponível”.

    A assertiva “b” é apontada pelo gabarito como correta. Todavia, em nosso entender, apresenta imprecisões que a invalidam. Vejamos.

    A denominada audiência de reconciliação tem lugar apenas nos crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria). Nessas hipóteses , determina o CPP que antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo (art. 520). Se depois de ouvir o querelante e o querelado, o juiz achar provável a reconciliação, promoverá entendimento entre eles, na sua presença (art. 521). No caso de reconciliação, depois de assinado pelo querelante o termo da desistência, a queixa será arquivada (art. 522).

    Já a audiência preliminar da Lei 9.099/95 é cabível para as infrações de menor potencial ofensivo (aquelas a que a lei comina pena máxima não superior a 2 anos). Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade (art. 72). A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Em se tratando de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação (art. 74). Todavia, no caso de ação penal privada subsidiária da pública, não sendo a infração enquadrada como de menor potencial ofensivo, não haverá designação de audiência preliminar. Também não haverá audiência preliminar se à infração for cominada pena superior a dois anos, mesmo que seja de ação privada.

    A alternativa (c) está errada. A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia (art. 25 do CPP.

    A alternativa (d) está errada. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial (art. 39 do CPP).

    A alternativa (e) está errada. O habeas corpus, por exemplo, pode ser ajuizado por qualquer pessoa, em benefício próprio ou de terceiro.

    Gabarito da Banca: B
    Gabarito do Professor: Não há alternativa correta"

  • Povo está procurando pêlo em ovo! A questão falou o que queria falar e pronto! Não tem essa de ficar tentando entender! Ela generalizou então está errada! Nem toda ação penal é indisponível! Não entendo esse povo que inventa coisa onde não existe.
  • letra a) ERRADA

     

    voces viajam demais! a questao falou AÇÃO PENAL (NAO ESPECIFICOU SE É PUBLICA OU PRIVADA) ou seja, ela generalizou.. TA ERRADO

     

    a INDISPONIBLIDADE  da ação só é concedida a ação penal PÚBLICA!!! 

    e a DISPONIBLIDADE da ação é concedida a ação penal PRIVADA!

  • A) A ação penal é indisponível, vedada sua desistência pelo MP. ERRADO. Hoje em dia, ao que parece, o princípio da obrigatoriedade da ação penal é letra morta diante dos acordos de colaboração premiada, em que o MP abre mão da ação penal em face do acusado delator.

    B) Antes de receber a queixa, o juiz deverá designar audiência de conciliação entre as partes para oferecer-lhes a oportunidade reconciliação, quando também poderá ser homologado acordo civil em relação aos danos morais decorrentes do crime imputado ao querelado. CERTO. É o que prevê o art. 520 e seguintes do CPP. Além disso, a reparação do dano pode ocorrer na esfera cível também, independente de ação penal na álea penal.

    C) Oferecida denúncia em ação penal pública condicionada à representação, a retratação só poderá ocorrer antes do recebimento da denúncia. ERRADO. A retratação pode ocorrer até o OFERECIMENTO da denúncia.

    D) Tratando-se de crime de ação penal pública condicionada, a representação poderá ser exercida por escrito, pessoalmente pelo ofendido ou por procurador com poderes especiais, ou oralmente, caso em que se exige ato personalíssimo do ofendido. ERRADO. O procurador também pode fazê-lo oralmente.

    E) A capacidade postulatória perante a justiça criminal é exercida exclusivamente pelos membros do MP, pelos defensores públicos e pelos advogados, sejam esses últimos constituídos pela parte interessada ou nomeados pelo juiz. TOTALMENTE ERRADO. Sem comentários.

  • A respeito da ação penal no direito processual brasileiro, é correto afirmar que:

    Antes de receber a queixa, o juiz deverá designar audiência de conciliação entre as partes para oferecer-lhes a oportunidade reconciliação, quando também poderá ser homologado acordo civil em relação aos danos morais decorrentes do crime imputado ao querelado.

  • CPP Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    O examinador revogou este artigo do CPP. Rs

  • A letra 'A' está incorreta pq generaliza. Não especifica o tipo de Ação penal.

  • indisponivel - nao pode abrir mao

    obrigatoriedade - MP n pode desistir da açao

  • O comentário do colega Fernando está equivocado.

    Obrigatoriedade: MP é obrigado a oferecer a denúncia quando houver indício de autoria e materialidade.

    Indisponibilidade: O MP não pode desistir da ação.

    O erro da letra "A" é ter deixado a ação penal genérica, pois a ação penal privada é disponível ao contrário da pública.

  • Com relação a letra a)

    Na ação penal privada, em regra, a titularidade é do ofendido, e excepcionalmente do representante legal.

    Como a colega falou, a alternativa não trouxe qual tipo de ação penal.

  • Comentário do prof:

    A) A ação penal pública, de fato, é indisponível (art. 42 do CPP). Por outro lado, a ação penal privada é disponível. A questão afirma, genericamente, que “a ação penal é indisponível”.

    B) Tal letra é apontada pela banca como a correta. Todavia, em meu entender, ela apresenta imprecisões que a invalidam.

    A audiência de reconciliação tem lugar apenas nos crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria). Nessas três hipóteses o CPP determina que antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo (art. 520). Se depois de ouvir o querelante e o querelado, o juiz achar provável a reconciliação, promoverá entendimento entre eles, na sua presença (art. 521). No caso de reconciliação, depois de assinado pelo querelante o termo da desistência, a queixa será arquivada (art. 522).

    Já a audiência preliminar da Lei 9099/95 é cabível para infrações de menor potencial ofensivo (aquelas a que a lei comina pena máxima não superior a 2 anos). Na audiência preliminar, presente o representante do MP, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade (art. 72). A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Em se tratando de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação (art. 74). Todavia, no caso de ação penal privada subsidiária da pública, não sendo a infração enquadrada como de menor potencial ofensivo, não haverá designação de audiência preliminar. Também não haverá audiência preliminar se à infração for cominada pena superior a dois anos, mesmo que seja de ação penal privada.

    C) A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia (art. 25 do CPP).

    D) O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial (art. 39 do CPP).

    E) habeas corpus, por exemplo, pode ser ajuizado por qualquer pessoa, em benefício próprio ou de terceiro.

    Gab da banca: B

    Gab do prof: nenhuma alternativa correta