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ID
98773
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A CF apresenta normas ambientais específicas, normas de
competência e normas de garantia. Com base em tais normas,
julgue os próximos itens.

É constitucionalmente prevista a realização, por secretaria estadual de meio ambiente, de estudo de impacto ambiental sigiloso, sob o argumento de que a área poderia ser objeto de especulação imobiliária.

Alternativas
Comentários
  • Art. 225, IV - CFExigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.
  • O EIA tem previsão constitucional no art. 225, §1º, IV da CF e está prevista na resolução 01/86 do CONAMA e consiste num estudo prévio, com publicidade (exceto se solicitado sigilo industrial), para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.
    No entanto, no art. em questão não há qualquer menção ao estudo feito por órgãos públicos, tampouco que deva ser sigiloso em razão da especulação imobiliária.
     
  • Complementando o comentário da colega Alexandra:

    O EIA deve ser elaborado pelo empreendedor, proponente do objeto do EIA, não pelo Órgão Ambiental. Vejamos a assertiva por partes:

    É constitucionalmente prevista a realização (Procede: CF, atr 225, § 1º IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;), por secretaria estadual de meio ambiente (NÃO PROCEDE Resol. CONAMA 01/86 Art. 8º Correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental...), de estudo de impacto ambiental sigiloso, sob o argumento de que a área poderia ser objeto de especulação imobiliária(NÃO PROCEDE - Comentário da colega Alexandra).

    Bons estudos!
  • EIA=publicidade

  • oO estudo de impacto ambiental é PÚBLICO

  • Apliquei o método Nishimura e deu certo.
  • O examinador desejou saber se você estudou e guardou o conteúdo do art. 225, § 1º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, reproduzido a seguir: “para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade” Desta forma o EPIA deve ser elaborado pelo empreendedor, proponente do objeto do Estudo, não realizado pelo órgão ambiental e, ainda, o EPIA é público e não sigiloso.

    Portanto, a assertiva está incorreta.

    Resposta: ERRADO

  • Elaboração do EIA

    Sua elaboração é uma responsabilidade do empreendedor, uma vez interessado em obter o Licenciamento, e que fornecerá ao órgão ambiental as informações necessárias para dar andamento no processo de Licenciamento.