ID 987736 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TJ-RR Ano 2013 Provas CESPE - 2013 - TJ-RR - Titular de Serviços de Notas e de Registros Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Endosso, aval e protesto Títulos de Crédito Títulos em espécie No que se refere aos títulos de crédito comercial, industrial, rural, bancário e à letra de arrendamento mercantil, assinale a opção correta. Alternativas O endossante da letra de arrendamento mercantil, título nominativo, de livre negociação e endossável, responde, em qualquer relação comercial, pelo seu pagamento, independentemente de estipulação nesse sentido. Entre os títulos de crédito comercial inclui-se o warrant, título representativo da mercadoria depositada, a qual pode ser transferida com o endosso do título. A duplicata rural é título causal, fundado em operações de compra e venda de natureza rural contratadas a prazo e não constitutivas de financiamento no âmbito do crédito rural. A nota de crédito industrial é título causal, constituído mediante promessa de pagamento, em decorrência de financiamento no mercado financeiro, e que ostenta, obrigatoriamente, garantia real, incorporada à própria cártula. O certificado de depósito bancário é título causal, emitido por instituição financeira, relativo ao depósito em garantia de títulos ou de valores mobiliários, que permanecem no estabelecimento bancário, como lastro da operação, até a devolução do certificado. Responder Comentários a) O endossante da letra de arrendamento mercantil, título nominativo, de livre negociação e endossável, responde, em qualquer relação comercial, pelo seu pagamento, independentemente de estipulação nesse sentido. ERRADA. Lei 11.882/2008, Art. 2o As sociedades de arrendamento mercantil poderão emitir título de crédito representativo de promessa de pagamento em dinheiro, denominado Letra de Arrendamento Mercantil - LAM. § 2o O endossante da LAM não responde pelo seu pagamento, salvo estipulação em contrário. b) Entre os títulos de crédito comercial inclui-se o warrant, título representativo da mercadoria depositada, a qual pode ser transferida com o endosso do título. ERRADA. O Warrant é título CONSTITUTIVO de promessa de pagamento, cuja garantia é a própria mercadoria depositada, André Luiz Santa Cruz Ramos. c) A duplicata rural é título causal, fundado em operações de compra e venda de natureza rural contratadas a prazo e não constitutivas de financiamento no âmbito do crédito rural. CORRETA. d) A nota de crédito industrial é título causal, constituído mediante promessa de pagamento, em decorrência de financiamento no mercado financeiro, e que ostenta, obrigatoriamente, garantia real, incorporada à própria cártula. ERRADA. A cédula de crédito industrial que ostenta garantia real. e) O certificado de depósito bancário é título causal, emitido por instituição financeira, relativo ao depósito em garantia de títulos ou de valores mobiliários, que permanecem no estabelecimento bancário, como lastro da operação, até a devolução do certificado. ERRADA. A situação narra o cerificado de deposito de garantia. O certificado de deposito bancário é uma promessa de pagamento, a título de captação de deposito a prazo, com ou sem certificado. b) o conceito apresentado na questão é de "conhecimento de depósito" e não de warrant. Fonte: Direito Empresarial Esquematizado. André Luiz Santa Cruz Ramos. 2014. 4ª ed. Editoras Gen e Método