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ID
987742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta com relação às sociedades anônimas.

Alternativas
Comentários
  •  a) ERRADA: Quanto aos direitos e obrigações, as ações classificam-se como ordinárias, preferenciais ou de fruição, sendo as ações ordinárias da companhia fechada e as ações preferenciais da companhia aberta e fechada apenas de uma classe. ( Fundamento está no art. 15 da LSA : " as ações ordinárias da companhia fechada e as ações preferenciais da companhia aberta e fechada poderão ser de uma ou mais classes) 

    b) ERRADA: 
    O vencimento da debênture deve constar da escritura de emissão e do certificado, podendo a companhia estipular amortizações parciais de cada série, criar fundos de amortização e reservar-se o direito de resgate antecipado, parcial ou total, dos títulos da mesma série; contudo, não poderá a debênture assegurar ao seu titular participação no lucro da companhia (Fundamento está no art. 56, segundo o qual a debêture poderá assegurar a seu titular o pagamento de juros, fixos ou variáveis, participação nos lucros da cia e prêmio de reembolso)

    c) CERTA: Fundamento está no art. 115, § 1º (abrange a impossibilidade de votar nas avaliações de bens que concorrer para a formação do capital, aprovação de suas contas e medidas que resultem benefício particular ou que estiverem em conflito com os interesses da cia)

    d) A constituição da companhia por subscrição particular do capital pode ser feita por deliberação dos subscritores em assembleia-geral ou por escritura pública, considerando-se fundadores todos os subscritores. Essa representação na escritura pública por procurador com poderes especiais é chamada pela doutrina de serviços de underwriting. (A constituição de SA por SUBSCRIÇÃO PÚBLICA exige a contratação de sociedade especialiazada a quem caberá captar recursos no mercado.Trata-se do serviço de underwriting prestado por instituição financeira. Segundo art. 82 da LSA a constituição de cia por subscrição pública depende de prévio registro na CVM, e a subscrição somente poderá ser efetuada com instermediação de instituição financeira).


  • Complementando:

    e) Na sistemática da legislação acionária, admite-se a emissão de ações sem valor nominal, cujo preço será fixado, na constituição da companhia, pelos fundadores e, no aumento de capital, pela assembleia-geral ou pelo conselho de administração, vedando-se, contudo, a emissão de novas ações emitidas pela companhia com valor superior ao valor nominal

    Art. 14 da Lei de SA. O preço de emissão das ações sem valor nominal será fixado, na constituição da companhia, pelos fundadores, e no aumento de capital, pela assembléia-geral ou pelo conselho de administração (artigos 166 e 170, § 2º).

    Art. 13 da Lei de SA. É vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal.

  • SOBRE A ALTERNATIVA (C) (CORRETA)

    Trata-se da transcrição do Enunciado n. 14 da 1 Jornada de Direito Empresarial

    VER: "14. É vedado aos administradores de sociedades anônimas votarem para aprovação/rejeição de suas próprias contas, mesmo que o façam por interposta pessoa."
  • f) Classificação das ações:

    I) Quanto à espécie:

    * Ordinárias: as que conferem direitos normalmente concedidos ao acionista comum

    que outorgam direito de voto.

    * Preferenciais: as que proporcionam vantagens especiais, consistentes em

    prioridade na distribuição de dividendos fixos ou mínimos, prioridade de reembolso

    do capital, com prêmio ou sem ele, e acumulação de ambas as vantagens (art. 17 da

    Lei 6404/76), podendo ou não conceder direito de voto (limite de 50% de ações que

    não concedam direito a voto).

    * De fruição: são aquelas que resultam da amortização das ações ordinárias e

    preferenciais. Amortização é a distribuição aos acionistas a título de antecipação e

    sem redução do capital social, de quantias que lhes seriam devidas em caso de

    liquidação (art. 4, §5º da Lei 6.404/76)


  • A letra E está errada porque é vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal e não com valor superior ao seu valor nominal, art. 13 da lei 6.404/76.

    Chico Sousa