SóProvas


ID
98782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Para efetiva garantia do direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, cabe ao poder público proteger a fauna e a flora, que
não se formam isoladamente, mas da interação constante de
matérias orgânicas e não-orgânicas. Toda comunidade de seres
vivos interage com o meio circundante, com o qual estabelece
intercâmbio recíproco. Da interação entre biocenose (elementos
vivos) e biótopo (elementos não-vivos) forma-se o ecossistema,
que, na CF, é protegido de forma macro e micro. A respeito da
proteção macro dos ecossistemas, no que concerne a florestas e
unidades de conservação, julgue os próximos itens.

A proteção constitucional da mata atlântica impede que haja propriedade privada nas áreas abrangidas por esse macroecossistema.

Alternativas
Comentários
  • artigo 225§ 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
  • A Mata Atlântica é considerada patrimônio nacional pela CF (art. 225, §4º) e é regulada pela Lei 11.428/06. Segundo o professor Fabiano Melo (curso LFG), o fato de essa área ser considerada patrimônio nacional não altera o domínio das propriedades privadas inseridas nela. A prova disso está na própria Lei 11.428/06, que várias vezes se refere aos proprietários e posseiros de terras na Mata Atlântica, como por exemplo: Art. 33.  O poder público, sem prejuízo das obrigações dos proprietários e posseiros estabelecidas na legislação ambiental, estimulará, com incentivos econômicos, a proteção e o uso sustentável do Bioma Mata Atlântica. 
  • Conforme aula de direito ambiental da LFG, a classificação enquanto patrimônio nacional não interessa à titularidade do bem, que pode ser pública ou privada, mas à  sua importância.
  • Outro trecho da lei que trata sobre a mata atlântica e que permite propriedades públicas e privadas dentro dela é o previsto no art. 7º, inciso IV, que diz:
    Art. 7o  A proteção e a utilização do Bioma Mata Atlântica far-se-ão dentro de condições que assegurem:
    IV - o disciplinamento da ocupação rural e urbana, de forma a harmonizar o crescimento econômico com a manutenção do equilíbrio ecológico.
  • Sério que essa é uma questão para a AGU?  Essa questão não precisa nem de conhecimento legal para acertar.

  • O art 225, § 4°, CF não impede a utilização, pelos próprios proprietários, dos recursos naturais existentes naquela área que esteja sujeita ao domínio provado, desde que observadas as prescrições legais e respeitadas as condições necessárias a preservação ambiental. 

  • ERRADA. Conforme Lei 11.248/86, art 7. IV.

  • O § 4.º do art. 225 da CF estabelece que a utilização dessas áreas consideradas patrimônio nacional “far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais”. O entendimento do STF é de que o preceito constitucional, além de não haver convertido em bens públicos os imóveis particulares abrangidos pelas florestas e pelas matas nele referidas, “também não impede a utilização, pelos próprios particulares, dos recursos naturais existentes naquelas áreas que estejam sujeitas ao domínio privado, desde que observadas as prescrições legais e respeitadas as condições necessárias à preservação ambiental” (RE 134.297-8/SP, Rel. min. Celso de Mello, DJ de 22/9/1995, p. 30597).