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ID
98818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da disciplina dos bens, julgue os itens seguintes.

A praça, exemplo típico de bem de uso comum do povo, perderá tal característica se o poder público tornar seu uso oneroso, instituindo uma taxa de uso, por exemplo.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVILArt. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
  • "Os bens podem ser utilizados gratuita ou onerosamente, conforme for estabelecido, por lei, pela entidade a cuja administração pertencerem. A regra geral é o seu uso gratuito, dado que são destinados ao serviço do povo ou da comunidade, que para tanto paga uma carga extremamente alta de impostos. Todavia, não perderão a natureza de bens públicos se leis ou regulamentos administrativos condicionarem ou restringirem o seu uso a certos requisitos ou mesmo se instituírem pagamento de retribuição. Por exemplo, pedágio nas estradas, venda de ingresso em museus, para contribuir para sua conservação ou custeio".(www.pontodosconcursos.com.br)
  • Assertiva Errada

    Art. 99
    . São bens públicos:
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; 
    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.”.
    * De uso comumpertencem á pessoa jurídica de Direito Público interno , mas podem ser usadas pelo povo gratuitamente. Ex. praças , jardins ,ruas, praias.(podem ser tributados para sua manutenção e/ou conservação).
  • Errada - Bens de uso comum do povo são os que podem ser utilizados por qualquer um do povo, sem formalidades (res communis omnium). Não perdem essa característica se o Poder Público regulamentar seu uso ou torná-lo oneroso, instituindo cobrança de pedágio, como nas rodovias  - “Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem”. A Administração pode também restringir ou vedar o seu uso, em razão de segurança nacional ou de interesse público, interditando uma estrada, por exemplo, ou proibindo o trânsito por determinado local
  • Taxa, Amado???? Não néééé.

    Artigo 103 CC/02

    O uso pode ser GRATUITO ou RETRIBUÍDOOOOO

  • CC art 103:

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • são bens de uso comum do povo os que podem ser utilizados por qualquer um do povo, sem formalidades, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças. Nos termos do Art. 103, CC, o uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem. Portanto, é possível que o uso do bem de uso comum do povo seja oneroso, como ocorre na cobrança de pedágio nas estradas.