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ID
98821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da disciplina dos bens, julgue os itens seguintes.

O imóvel público onde esteja localizada uma Procuradoria Regional da União é considerado bem de uso especial, qualificação que impede a sua alienação.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 99, II, do CC são bens públicos de uso especial aqueles "destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal", sendo que, conforme art. 100 do mesmo Estatuto Civil, tais bens são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação.Código Civil:Art. 99. São bens públicos: (...)II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; (...)Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
  • Art. 99. São bens públicos:II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;Art. 101. Os bens públicos DOMINICAIS PODEM SER ALIENADOS, observadas as exigências da lei.
  •  Note que nada impede a administração pública proceder sua alienação, entretanto deverá desafetá-lo e seguir os demais ditames da lei de licitação, como, por exemplo, autorização legislativa e avaliação.

  • Resumindo os bens públicos:
  • Gabarito: CERTO.

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Art. 99. São bens públicos:

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.