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ID
98848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a disciplina do direito das coisas no CC, julgue
os itens de 107 a 110.

A presunção relativa de que pertence ao proprietário a construção ou plantação feita em seu terreno opera em seu favor no caso da utilização de materiais ou sementes alheias, embora, provada a utilização de bens alheios por tal proprietário, sejam devidos reposição patrimonial e até perdas e danos, estes condicionados à prova da má-fé do referido proprietário.

Alternativas
Comentários
  • CC - 1.253 - Toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrárioCC - 1254 - Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno próprio com sementes, plantas ou materiais alheios, adquire a propriedade destes; mas fica obrigado a pagar-lhes o valor, além de responder por perdas e danos, se agiu de má-fé.
  • Gabarito incorreto. Perdas e danos só se houver má-fé, reposição patrimonial mesmo se for de boa-fé.
    Pela redação da questão, o pronome em vermelho se refere a "reposição patrimonial e até perdas e danos", o que torna errada a afirmativa.
    Para estar correta, deveria ficar: "sejam devidos reposição patrimonial e até perdas e danos, ESTAS condicionadAs à prova da má-fé do referido proprietário."

    A presunção relativa de que pertence ao proprietário a construção ou plantação feita em seu terreno opera em seu favor no caso da utilização de materiais ou sementes alheias, embora, provada a utilização de bens alheios por tal proprietário, sejam devidos reposição patrimonial e até perdas e danos, estes condicionados à prova da má-fé do referido proprietário.
  • Concordo com o colega Felipe. Houve um equívoco gramatical na elaboração do quesito.
  • Art. 1.253. Toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário.

     

    Teoria das acessóes naturais e artificiais. O princípio da acessão vincula toda construção ou plantação a uma presunção relativa de propriedade em favor do titular do terreno. É um dos mais clássicos princípios e encontra guarida no artigo 1.255 CC, mas promana efeitos sobre esta subseção e sobre todo o sistema civil.

     

    *** Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

     

    Art. 1.254. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno próprio com sementes, plantas ou materiais alheios, adquire a propriedade destes; mas fica obrigado a pagar-lhes o valor, além de responder por perdas e danos, se agiu de má-fé.

     

    Princípio da responsabilidade. Este artigo discute a condição daquele que realiza atos em terreno próprio, mas valendo-se de sementes ou materiais de propriedade alheia. Neste caso, a resposta base é dada a partir do pagamento dos bens utilizados ao verdadeiro titular. E surge interessante regra, aplicada muitas vezes pelo Código, havendo má-fé, ajunta-se ao preceito base, a indenização das perdas e danos ocorridas. Portanto, o que agiu de boa-fé paga o equivalente do material; quem procedeu de má-fé, acresce a isto o pagamento de composição das perdas e danos.

     

    Fonte: Cristiano Chaves. CC para concursos. 

     

    L u m u s
     

  • Concordo com o Felipe: A reposição patrimonial ocorre mesmo de boa fé!

  • Que sofrimento de redação.