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ID
98863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da ação de usucapião, julgue os itens a seguir.

Dispensa-se a posse atual para que alguém postule a usucapião de determinado imóvel em juízo, desde que já tenha tido a posse do bem em momento anterior e tenha implementado os demais requisitos necessários a tanto.

Alternativas
Comentários
  • Existem vários julgados nos tribunais dos Estados, dos quais cito:APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL. POSSE ATUAL. DESNECESSIDADE. SENTENÇA DE NATUREZA DECLARATÓRIA. PROVA DE NÃO POSSUIR OUTRO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. MERA DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. ART. 183 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. POSSE COM ANIMUS DOMINI POR 5 ANOS E SEM OPOSIÇÃO DE IMÓVEL URBANO COM METRAGEM EQUIVALENTE AO LIMITE IMPOSTO. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O fato da usucapiente não mais residir no imóvel durante o trâmite da ação é irrelevante para o deslinde da causa, uma vez que a posse atual não é requisito da usucapião. Basta ao autor da ação de usucapião especial declarar que não é proprietário de nenhum imóvel urbano ou rural, não sendo exigível a juntada de certidão negativa de todos os cartórios de registro de imóveis do país. Recurso provido. (TJ-MS; AC-ProcEsp 2007.025681-1/0000-00; Fátima do Sul; Quinta Turma Cível; Rel. Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso; DJEMS 07/08/2009; Pág. 28) CF, art. 183
  • CORRETO O GABARITO...A ação de usucapião somente irá declarar uma situação de fato que já se consumou pelo decurso do tempo....
  • Então eu posso cumprir todos os requisitos, desaparecer do lugar por 10 anos e depois entrar com uma ação de usucapião?

  • É questão de segurança jurídica não precisar de posse atual para o sucesso na competente Ação de Usucapião. De fato, fosse o requisito indispensável, o que iria acontecer era uma carta branca do ordenamento para atos de violência desmedida para tirar a posse dos autores de Usucapião com o intuito de desconstituir os requisitos da mesma.

  • Não está relacionado, diretamente, à questão, mas segue julgado interessante sobre Usucapião. Neste caso se possibiltia que o decurso do prazo seja preenchido no correr do processo judicial:

     

    É possível o reconhecimento da usucapião quando o prazo exigido por lei se complete no curso do processo judicial, conforme a previsão do art. 493, do CPC/2015, ainda que o réu tenha apresentado contestação. Em março de 2017, João ajuizou ação pedindo o reconhecimento de usucapião especial urbana, nos termos do art. 1.240 do CC (que exige posse ininterrupta e sem oposição por 5 anos). Em abril de 2017, o proprietário apresentou contestação pedindo a improcedência da demanda. As testemunhas e as provas documentais atestaram que João reside no imóvel desde setembro de 2012, ou seja, quando o autor deu entrada na ação, ainda não havia mais de 5 anos de posse. Em novembro de 2017, os autos foram conclusos ao juiz para sentença. O magistrado deverá julgar o pedido procedente considerando que o prazo exigido por lei para a usucapião se completou no curso do processo.


    STJ. 3ª Turma. REsp 1.361.226-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 05/06/2018 (Info 630).

     

    L u m u s 

  • E se há outro na posse?

  • E se há outro na posse?

  • Certo.

    Exemplo disso é a situação em que alguém fixa moradia num imóvel com menos de 250 m² de área pelo prazo de 5 anos, sendo posteriormente retirado às forças pelo antigo proprietário. Aquele já usucapiu, apenas necessita da sentença declaratória do magistrado, a fim de proceder ao registro do imóvel.