SóProvas


ID
988639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF) e à aplicabilidade das normas constitucionais, julgue os itens a seguir.

Decorre do princípio constitucional fundamental da independência e harmonia entre os poderes a impossibilidade de que um poder exerça função típica de outro, não podendo, por exemplo, o Poder Judiciário exercer a função administrativa.

Alternativas
Comentários
  • São diversos os exemplos de exercício, pelo Poder Judiciário, de funções típicas dos outros Poderes, mas que, para ele são consideradas atípicas. Assim, o exercício das funções administrativas do art. 96, inciso I, alínea “b”, da CF.

    Item Errado

    Fonte: http://blog.alfaconcursos.com.br/gabarito-extraoficial-prf-direito-consitutucional/
  • Gabarito ERRADO

    Os poderes exercem as funções atipicas.

    exemplo disto são os atos administrativos da administração publica exercido por outro poder diferente do poder executivo
  • Os atos administrativos da Administração Pública são funções típicas, exemplo de função atípica seria ato administrativo do Poder Legislativo, como a nomeação de servidores.
  • Salvo melhor juízo, as Medidas Provisórias elaboradas pelo Presidente da República é um bom exemplo de função atipica praticada pelo poder executivo. Gostaria de comentários sobre provável erro.
  • QUESTÃO ERRADA

    INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES

    Os poderes de Estado, na clássica tripartição de Montesquieu, são: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si e com suas funções reciprocamente indelegáveis (CF , art. 2º). A cada um desses poderes é atribuída uma função de modo preferencial. Assim a função preferencial do Poder Legislativo é a elaboração de leis (função normativa); a função preferencial do Poder Executivo é a conversão da lei em ato individual e concreto (função administrativa); e a função preferencial do poder Judiciário é a aplicação forçada da lei aos litigantes (função judicial).

    Fala-se de função preferencial de cada poder de Estado porque todos os poderes praticam atos administrativos, e, em caráter excepcional e admitido pela CF , desempenham funções e praticam atos que, a rigor, seriam de outro poder. Ex.: o Poder executivo pode julgar por meio de processos administrativos e pode legislar por meio de medidas provisórias. O Poder Legislativo exerce funções administrativas ao regular seus serviços internos e funções judiciais ao julgar o Presidente da República por crime de responsabilidade. Por fim, o Poder Judiciário também exerce funções administrativas ao regular seus serviços internos [ 2 ] e funções legislativas em casos como as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, as súmulas vinculantes e as declarações de inconstitucionalidade (neste último caso, trata-se de legislador negativo).

    FONTE/; JUSBRASIL

  • Poder Judiciário - Função Típica: Jurisdição (julgar)
                                      Função Atípica: Administrar e Legislar

    Poder Executivo - Função Típica: Administrar (Governar)
                                      Função Atípica: Legislar e Julgar

    Poder Legislativo - Função Típica: Legislar e Fiscalizar
                                        Função Atípica: Julgar e Administrar               
  • Questão facílima...simplesmente pra não zerar!!!

  • palavra-chave: impossibilidade

    Quaisquer poderes podem realizar tanto funções típicas como atípicas de outro.

  • O Poder Judiciário também tem funções atipicas, quando administra seu orçamento, faz concurso para preenchimento de vagas de cargos públicos, mantém sua biblioteca etc. Essa são funções típicas do Poder Executivo, mas que o Poder Judiciário também exerce em menor escala.

    Outra função atípica do Poder Judiciário é a elaboração do regimento interno dos tribunais, assim com as normas que irão tratar dos procedimentos dentro de seu eixo interno, o que seria uma função típica do Poder Legislativo.

    Bons estudos ;)


  • Errada!!!

    O Executivo - 

    Típica: Administrar.

    Atípica - Legislar


    O Legislativo -

    Típica: Legislar e Fiscalizar

    Atípica - Administrar.


    O Judiciário -

    Típica: Julgar

    Atípica - Administrar.

  • O princípio da separação entre os poderes admite que cada um dos poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário - desempenhem funções típicas (predominantes) da sua natureza e funções atípicas (de natureza típica dos outros poderes). Portanto, está incorreta a afirmativa de que há impossibilidade de que um poder exerça função típica de outro. Veja-se o esquema abaixo apresentado por Pedro Lenza:

    Legislativo
             Função típica: legislar; fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo.
             Função atípica: natureza executiva: ao dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores, etc; natureza jurisdicional: o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, I)

    Executivo
              Função típica: prática de atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos de administração.
              Função atípica: natureza legislativa: o Presidente da República, por exemplo, adora medida provisória, com força de lei (art. 62); natureza jurisdicional"o Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos.

    Judiciário
               Função típica: julgar, dizendo o direito no caso concreto e dirimindo os conflitos que lhe são levados, quando da aplicação da lei.
                Função atípica: natureza legislativa: regimento interno de seus tribunais (art. 96, I, a); natureza executiva: administra, v.g., ao conceder licenças e férias aos magistrados e serventuários (art. 96, I, f)

    RESPOSTA: Errado
  • "Recordar é viver"

    DPU - CESPE - 2015

    Julgue o  item a seguir, que tratam da hierarquia e dos poderes da administração pública. 
    hierarquia é uma característica encontrada exclusivamente no exercício da função administrativa, que inexiste, portanto, nas funções legislativa e jurisdicional típicas.

    Gabarito: CERTO

    STF - CESPE - 2013
    No âmbito do Poder Judiciário, não existe hierarquia, no sentido de relação de coordenação e subordinação, no que diz respeito às suas funções judicantes.

    Gabarito: CERTO

  • O sistema de separação de Poderes previsto na
    Constituição Federal é flexível. Isso significa que cada Poder possui uma
    função típica, a qual exerce com preponderância, mas não com exclusividade,
    eis que também exerce funções atípicas, próprias dos demais Poderes.
    Assim, por exemplo, o Judiciário, ao contrário do que afirma o item, pode sim
    exercer função administrativa, como quando realiza concursos públicos ou
    promove licitações para aquisição de bens.

    Gabarito: Errado

     

  • O sistema de separação de Poderes previsto na Constituição Federal é flexível. Isso significa que cada Poder possui uma função típica, a qual exerce com preponderância, mas não com exclusividade, eis que também exerce funções atípicas, próprias dos demais Poderes. Assim, por exemplo, o Judiciário, ao contrário do que afirma o item, pode sim exercer função administrativa, como quando realiza concursos públicos ou 
    promove licitações para aquisição de bens.

     

    Fonte: Prof. Erick Alves

  • Poder Judiciário exerce a função administrativa quando é necessário administrar o FORUM (por exemplo)

  • Errada: todos os poderes têm funcões típicas e atípicas, típicas quando inerentes no próprio nome 

    ex: poder legislativo lesgislar 

    atípicas Julgar o presidente em crime de responsábilidades

  • O poder judiciário possui administração interna. Um exemplo de autoadministração é a realização de concursos públicos. Muitos deles o próprio tribunal interessado organiza como banca.

  • Item errado.

    Os Poderes não limitam ao exercício da sua função típica = cada Poder exerce sua função típica com preponderância, mas não com exclusividade.

    Poder Legislativo: função normativa ou legislativa ( elaboração das Leis)  mas também exerce a função atípica jurisdicional quando processa e julga o PR e Min. STF pelo crimes de responsabilidade.

    Exerce a função  administrativa quando organiza seus serviços. Ex: nomear e exonerar servidor da Câmara ou do Senado

    Poder Executivo:  função administrativa ( execução da lei). Desempenha também a função legislativa quando expede Decretos e Regulamentos para fiel execução das leis ou quando edita MP ou leis delegadas.

    *** O Executivo não exerce a função judicial

    Poder Judiciário:  função  jurisdicional ( judicial) aplicação da Lei para solução de conflitos concretos entre litigantes função típica. Ele também exerce função legislativa ao elaborar os regimentos internos dos Tribunais. Desempenha, ainda,função administrativa quando organiza seus serviços ( função atípica).

  • O sistema de separação de poderes previsto na Constituição Federal é flexível.

     

  • Os poderes são independentes e harmonicos entre sí, cabendo a cada um deles o exercício de suas atribuições constitucionais. Ocorre que os poderes poderão, ATÍPICAMENTE, exercer as funções uns dos outros. 

  • Poder Executivo - Típica: Adm. (Governar)
                                  Atípica: Legislar

     

    Poder Legislativo - Típica: Legislar e Fiscalizar
                                   Atípica: Julgar e Adm. 

     

    Poder Judiciário -  Típica: Julgar
                                  Atípica: Legislar e Adm. (Concurso)

     

    OBS: executivo ñ julga!

  • Gabarito: Errado

    Poder Judiciário - Função Típica: Jurisdição (julgar)
                                    Função Atípica: Administrar e Legislar

    Poder Executivo - Função Típica: Administrar (Governar)
                                    Função Atípica: Legislar e Julgar

    Poder Legislativo - Função Típica: Legislar e Fiscalizar
                                     Função Atípica: Julgar e Administrar               

  • errado!

    exercem funções de forma típica e atípica, onde um pode exercer a função do outro

  • Entendo que existam funções típicas e atípicas e sei quais são, mas essa questão deixa a desejar em redação, pois dá a entender que o Poder Judiciário pode exercer função administrativa de forma típica, invadindo atribuição que é do Poder Executivo, por isso eu errei.

     

    "Decorre do princípio constitucional fundamental da independência e harmonia entre os poderes a impossibilidade de que um poder exerça função típica de outro, não podendo, por exemplo, o Poder Judiciário exercer a função administrativa."

  • ENUNCIADO ERRADO!

     

     

    Primeiramente como bem destacou alguns colegas, tal questão deixa margem de interpretações das mais variadas formas. Como os colegas já demonstraram cada função típica e átipica de cada Poder, conforme a divisão ORGÂNICA DE MONTESQUIEU (LEMBRE - SE O PODER EM SÍ É UNO! - ensinamentos do então procurador da república e atual governador do estado de Mato Grosso), vou ater - me ao Poder Legislativo, apenas, com as suas peculiaridades:

     

    ► Compõem o Poder Legislativo (art. 44 da Constituição Federal) a Câmara dos Deputados (com representantes do povo brasileiro), o Senado Federal (com representantes dos Estados e do Distrito Federal), e PARA ALGUNS, o Tribunal de Contas da União (órgão que presta auxílio ao Congresso Nacional nas atividades de controle e fiscalização externa). Basicamente possui funções legislativas, administrativas e fiscalizadoras.

  • podemos pensar ,assim, a policia civil quando abre uma processo de licitação ela está fazendo uma função administrativa

  • Essa questão tinha q ser anulada ela exerce função de outro como atípica.

  • Errado. Pode sim, de forma atípica.

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  • Errado

    O princípio da separação entre os poderes admite que cada um dos poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário - desempenhem funções típicas (predominantes) da sua natureza e funções atípicas (de natureza típica dos outros poderes). Portanto, está incorreta a afirmativa de que há impossibilidade de que um poder exerça função típica de outro. Veja-se o esquema abaixo apresentado por Pedro Lenza:

    Legislativo

         Função típica: legislar; fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo.

         Função atípica: natureza executiva: ao dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores, etc; natureza jurisdicional: o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, I)

    Executivo

         Função típica: prática de atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos de administração.

         Função atípica: natureza legislativa: o Presidente da República, por exemplo, adora medida provisória, com força de lei (art. 62); natureza jurisdicional"o Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos.

    Judiciário

          Função típica: julgar, dizendo o direito no caso concreto e dirimindo os conflitos que lhe são levados, quando da aplicação da lei.

          Função atípica: natureza legislativa: regimento interno de seus tribunais (art. 96, I, a); natureza executiva: administra, v.g., ao conceder licenças e férias aos magistrados e serventuários (art. 96, I, f)

  • Comentários:

    O sistema de separação de Poderes previsto na Constituição Federal é flexível. Isso significa que cada Poder possui uma função típica, a qual exerce com preponderância, mas não com exclusividade, eis que também exerce funções atípicas, próprias dos demais Poderes. Assim, por exemplo, o Judiciário, ao contrário do que afirma o item, pode sim exercer função administrativa, como quando realiza concursos públicos ou promove licitações para aquisição de bens. 

    Gabarito: Errado

  • O sistema de separação de Poderes previsto na Constituição Federal é flexível. Isso significa que cada Poder possui uma função típica, a qual exerce com preponderância, mas não com exclusividade, eis que também exerce funções atípicas, próprias dos demais Poderes. Assim, por exemplo, o Judiciário, ao contrário do que afirma o item, pode sim exercer função administrativa, como quando realiza concursos públicos ou promove licitações para aquisição de bens.
  • O sistema de separação de Poderes previsto na Constituição Federal é flexível. Isso significa que cada Poder possui uma função típica, a qual exerce com preponderância, mas não com exclusividade, eis que também exerce funções atípicas, próprias dos demais Poderes. Assim, por exemplo, o Judiciário, ao contrário do que afirma o item, pode sim exercer função administrativa, como quando realiza concursos públicos ou promove licitações para aquisição de bens.
  • O sistema de separação de Poderes previsto na Constituição Federal é flexível. Isso significa que cada Poder possui uma função típica, a qual exerce com preponderância, mas não com exclusividade, eis que também exerce funções atípicas, próprias dos demais Poderes. Assim, por exemplo, o Judiciário, ao contrário do que afirma o item, pode sim exercer função administrativa, como quando realiza concursos públicos ou promove licitações para aquisição de bens.
  • O sistema de separação de Poderes previsto na Constituição Federal é flexível. Isso significa que cada Poder possui uma função típica, a qual exerce com preponderância, mas não com exclusividade, eis que também exerce funções atípicas, próprias dos demais Poderes. Assim, por exemplo, o Judiciário, ao contrário do que afirma o item, pode sim exercer função administrativa, como quando realiza concursos públicos ou promove licitações para aquisição de bens.
  • O sistema de separação de Poderes previsto na Constituição Federal é flexível. Isso significa que cada Poder possui uma função típica, a qual exerce com preponderância, mas não com exclusividade, eis que também exerce funções atípicas, próprias dos demais Poderes. Assim, por exemplo, o Judiciário, ao contrário do que afirma o item, pode sim exercer função administrativa, como quando realiza concursos públicos ou promove licitações para aquisição de bens.
  • O sistema de separação de Poderes previsto na Constituição Federal é flexível. Isso significa que cada Poder possui uma função típica, a qual exerce com preponderância, mas não com exclusividade, eis que também exerce funções atípicas, próprias dos demais Poderes. Assim, por exemplo, o Judiciário, ao contrário do que afirma o item, pode sim exercer função administrativa, como quando realiza concursos públicos ou promove licitações para aquisição de bens.
  • O sistema de separação de Poderes previsto na Constituição Federal é flexível. Isso significa que cada Poder possui uma função típica, a qual exerce com preponderância, mas não com exclusividade, eis que também exerce funções atípicas, próprias dos demais Poderes. Assim, por exemplo, o Judiciário, ao contrário do que afirma o item, pode sim exercer função administrativa, como quando realiza concursos públicos ou promove licitações para aquisição de bens.
  • Errado, pois existem as funções atípicas.

  • Como função ATÍPICA sim, além de administrar também poderá legislar. Questão pode ter ficado um pouco confusa para alguns.

  • Como função ATÍPICA sim, além de administrar também poderá legislar. Questão pode ter ficado um pouco confusa para alguns.

  • O princípio da separação entre os poderes admite que cada um dos poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário - desempenhem funções típicas (predominantes) da sua natureza e funções atípicas (de natureza típica dos outros poderes). Portanto, está incorreta a afirmativa de que há impossibilidade de que um poder exerça função típica de outro.

  • ERRADO

  • O sistema de separação de Poderes previsto na Constituição Federal é flexível. Isso significa que cada Poder possui uma função típica, a qual exerce com preponderância, mas não com exclusividade, eis que também exerce funções atípicas, próprias dos demais Poderes. Assim, por exemplo, o Judiciário, ao contrário do que afirma o item, pode sim exercer função administrativa, como quando realiza concursos públicos ou promove licitações para aquisição de bens.

    fonte: Direção

  • Questão chibata que induz ao erro

  • Errado. É sim possível que um poder exerça função típica do outro, pois eles podem exercer tanto funções típicas quanto funções atípicas:

    Poder Legislativo:

    Típica: legislar.

    Atípica: julgar e administrar.

    Poder Executivo:

    Típica: administrar.

    Atípica: legislar e julgar.

    Poder Judiciário:

    Típica: julgar.

    Atípica: legislar e administrar.

  • È sem sombra de dúvida plenamente possível que um ente exerça a função típica de outro órgão.

    Caso isso ocorra acontecerá o que chamamos no direito de função atípica,(basicamente ocorre quando um ente que não tem tal atividade pautada como típica na sua base, a exerce de maneira atípica), sem causar qualquer problema.

  • ERRADO

    Poder Judiciário

    Função típica: Julgar

    Função Atípica

    Administratica > Ex : concessão de férias aos servidores

    Legislativa > Ex: Elaborar regimentos internos e suas resoluções

  • ERRADO

    Poder Judiciário

    Função típica: JULGAR

    Função Atípica

    Administratica > Ex : concessão de férias aos servidores

    Legislativa > Ex: Elaborar regimentos internos e suas resoluções

  • Errado.

    É sim possível que um poder exerça função típica do outro, pois eles podem exercer tanto funções típicas quanto funções atípicas:

    Poder Legislativo:

    Típica: legislar.

    Atípica: julgar e administrar.

    Poder Executivo:

    Típica: administrar.

    Atípica: legislar e julgar.

    Poder Judiciário:

    Típica: julgar.

    Atípica: legislar e administrar.

  • O Poder Judiciário exerce suas funções administrativas apenas no âmbito administrativo do próprio poder.

  • Questão bônus (com todo respeito CESPE, não leve para o coração não tá?) Kkk

  • O exercício de funções atípicas pelos respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”. O STF tem 11 membros e por isso não cabe órgão especial (artigo 93, XI, CF), então quando decidir sobre inconstitucionalidade deve deliberar em seu Plenário. A interpretação conforme a Constituição é matéria constitucional, acessível pela via difusa do recurso extraordinário, sendo devida a preservação da cláusula de reserva de plenário. Observa-se a súmula vinculante nº 10 do STF: “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”.

  • Resposta: Errado - O exercício de funções atípicas pelos respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”. O STF tem 11 membros e por isso não cabe órgão especial (artigo 93, XI, CF), então quando decidir sobre inconstitucionalidade deve deliberar em seu Plenário. A interpretação conforme a Constituição é matéria constitucional, acessível pela via difusa do recurso extraordinário, sendo devida a preservação da cláusula de reserva de plenário. Observa-se a súmula vinculante nº 10 do STF: “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”

  • Checks and balance

  • Tcheca em balanço

  • Essa foi só pra não zerar

  • Errado.

    Não há uma divisão rígida nas funções dos Poderes, mas cada um é especializado numa determinada função. O Poder Judiciário, por exemplo, especializado na solução de conflitos, também exerce função administrativa porque pode, por lei, conceder férias, licenças e outros afastamentos a seus servidores. (Art. 96, inciso I, f, CF).

  • É sim possível que um poder exerça função típica do outro, pois eles podem exercer tanto funções típicas quanto funções atípicas:

    Poder Legislativo:

    Típica: legislar.

    Atípica: julgar e administrar.

    Poder Executivo:

    Típica: administrar. Atípica: legislar e julgar.

    Poder Judiciário:

    Típica: julgar.

    Atípica: legislar e administrar