SóProvas


ID
988645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos direitos e garantias fundamentais previstos na CF.

Consideram-se brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 12 CF. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Consideram-se brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Errado.
    Se trata neste de caso de brasileiros NATO, conforme mencionado a artigo no comentário acima.
  • Desculpa Ivanilde Mota, mas pra que repetir o que está escrito acima, gente vamos para de escrever as mesmas coisas do nossos colegas só para ter um voto. Se evitarmos comentarios repetitivos teremos mais tempo para ler e resolver outras questões...

    Os dois primeiros comentários estão perfeitos para o entendimento da questão, parabéns...

    Agilidade meu povo... Força e sucesso a todos.
  • Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    Nacionalidade originária;
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

        s  Nascido em território brasileiro;
    s  Critério territorial (jus Solis) salvo se de país estrangeiros a serviço de seu país;
    ?              Missão diplomática;
    ?            A serviço de governo estrangeiro. Ex. Embaixador;
    s  Nascidos em território brasileiro (jus Solis), sendo os pais estrangeiros, a serviço de seu país;    

     
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    s  Critério (jus sanguinis);
    s  É necessário o critério funcional (o pai ou a mãe estão a serviço do Brasil). Ex. Missão diplomática, a serviço do governo brasileiro;
    s  Critério (jus sanguinis) + Critério Funcional;

     
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

    s  Critério (jus sanguinis) + Registro;
    ?    Consulados;
    ?     Embaixadas;
     
    De 1988             1994                             2007
    |---------------------|---------------------------------------|-------------
    Registro             Sem registro                     Registro
    s  A EC 54/2007 retroage para os nascidos entre 1994 e 2007.

     
    d) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira e que venham a residir no Brasil e optem pela nacionalidade brasileira;

    s  Critério (jus Sanguinis + residência + opção);
    s  Não tem prazo para a fixação da residência no Brasil;
    s  Essa opção é feita na justiça federal, Art. 109, X, CF;
    s  É um ato personalíssimo;
    s  Pode ser feita depois de atingida a maioridade;
    s  Segundo o STF a fixação da residência no Brasil gera uma nacionalidade precária, que dependerá da opção pela nacionalidade brasileira para se tornar definitiva.
    s  “Segundo o TSE, o alistamento eleitoral não exige prova da opção pela nacionalidade brasileira”;

    Gabarito: Errado

  • peguinha boa essa questão.

    O candidato desatento cai fácil.


    Não confundir naturalizado com nato

  • acredito que o erro da questao esta em: "em qualquer tempo" que contradiz com o artigo (art. 12,II) que trata dos  naturalizados:

    eis: 

    b) os estrangeiros de qualquernacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinzeanos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidadebrasileira.(Redaçãodada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

  • É brasileiro NATO e não naturalizado.


  • .CANDEIA LANDIM o erro nao esta em "qualquer tempo" como vc havia falado, pois na CF/88 esta escrito: 

    Art.12º, I, alinea C - 
    "Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    ...
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;"

    O erro esta em "Brasileiros Naturalizados" a resposta correta seria Brasileiros Nato
  • Apenas trocar a palavra "naturalizados", pela palavra "natos" que aí a questão estaria correta. O erro é apenas esse. 

  • Trocaram a palavra NATO por NATURALIZADO. 

  • Isso é tipico de questão que aparece na prova aos 45 minutos do 2º tempo... kkkkkkkk

    Capítulo III - Da Nacionalidade

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;


  • Safadeza de questão... rs

  • a banca nos odeia kkkkkkkk

  • Considera-se brasileiro NATO os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Realmente é só uma pegadinha é bom ficar sabendo que o CESPE tá buscando no máximo seu erro!

  • Nacionalidade Polipatrida  Originaria (BRASILEIROS NATOS)  Art. 12, I , A,B,C

    São brasileiros NATOS os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe  brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente 

     ( NACIONALIDADE POTESTATIVA) - Ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. 


    Ps: Teclado AZERT 

    desculpem os acentos. 



  • É um tal de trocar nato por naturalizado.
    Bom saber.
    Se fosse nato no lugar de naturalizado estaria certa.
    GAB ERRADO

  • Fui seco e errei hehe Atenção nunca é demais!! Cuidado nas peguinhas. O erro está na troca da palavra NATURALIZADOS pela palavra NATOS.

  • Verdade Davi Lira, quase fiz isso também fui seco pra marcar certo, porém a questão está ERRADA. Art. 12, I , "c", CF88.
  • O erro da questão está em "brasileiros naturalizados, onde o correto seria "brasileiros natos"

    Art. 12. São brasileiros natos:


    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Gabarito. Errado. 

    A armadilha foi o termo "NATURALIZADO"

  • Questão semelhante

     Q255088 Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Técnico Judiciário

    No que se refere aos direitos e garantias fundamentais e à cidadania, julgue os próximos itens.

    Suponha que Jean tenha nascido na França quando sua mãe, diplomata brasileira de carreira, morava naquele país em razão de missão oficial. Nessa hipótese, segundo a CF, Jean será automaticamente considerado brasileiro naturalizado, com todos os direitos e deveres previstos no ordenamento jurídico brasileiro.

  • Gabarito: ERRADO

  • Mandei a cespe catar coquinho,pra não falar outra coisa....brasileiro naturalizado....vai pegar outro porque eu não...agora mais não.

  • Consideram-se brasileirosN-A-T-O-S os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • observar apenas uma palavrinha: NATURALIZADOS que é o ERRO DA QUESTÃO.

  • Esta é a descrição de brasileiro NATO segundo a CF:

    Art. 12 da CF -

    I Natos

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    Gabarito: ERRADO

  • E ninguém comentou o naturalizado!!



    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:


    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua

    portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;



    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de

    quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.


  • O art. 12, I, da CF/88, estabelece que são brasileiros natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Portanto, a questão está errada ao afirmar que o caso descrito pela letra "b" trata-se de brasileiro naturalizado.

    RESPOSTA: Errado
  • E a professora do QC comentando errado... kifase!

  • Fui jovem...

  • Consideram-se brasileiros NATO os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Isto é critério para ser brasileiro nato e não naturalizado.

  • Gabarito E. Esse critério é usado para brasileiro NATO. 

  • Literalidade do Art. 12, I, "c" CF/88

    Os  nascidos  no  estrangeiro  de  pai  brasileiro  ou  de  mãe  brasileira, desde  que  sejam  registrados  em  repartição  brasileira competente  ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    Apenas trocou: NATO por NATURALIZADO

    se estiver desatento por acabar errando, esses são NATOS


  • Cespe safadinha. Coloca naturalizado no começo do texto e depois continua falando algo sobre o nato. Pra quem não leu a lei colocaria como certo!!!
    GAB: E

  • Melhor ainda  Adriana Rolim... quem lei rápido dançou! Eu li rápido e marquei certo, quando fui responder, parei, e li de novo, então percebi a pegadinha.


    rsrsrsrsrsrsr


    O grande dia está chegando!!!!


    Força, Foco e muita Fé em DEUS sempre!!! 

  • Consideram-se brasileiros NATOS os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Errada.

    É brasileiro NATO.

  • Essa é aquela questão tão boa que vai pra um caderno. haha

  • Li tão rápido que cai na pegadinha.... que m%¨&

  • Conceito de brasileiro nato.

  • cai na pegadinha...se fosse na prova eu teria perdido essa questão tão fácil :((

  • A questão transcreveu o texto do Brasileiro NATO em sua íntegra e jogou uma casca de banana.

    Bora, simbora !!!!
  • Naturalizado, lembra do primeiro número Natural: 1 de 1  ano ininterrupto dos originários de língua portuguesa. 

    .

    Lembrar da letra N de Naturalizado é a 14º letra do alfabeto + 1 de 1 ano ininterrupto = 15 anos ininterruptos dos estrangeiros.

    .

    Assertiva não fala de Naturalizado e não fala na condição de 1 ano e nem 15 anos então está ERRADA, 

    .

    Então, apenas o NATO que fala em qualquer tempo. 


  • brasileiro nato e não naturalizado.

     

    FORÇA, FOCO E FÉ!!

  • Fiz essa prova e errei essa questão por ter passado batido pelo "naturalizado". Eu jurava que estava escrito NATO. Bem, não foi ela quem me derrubou. Passei na primeira fase, no psicotécnico, no TAF, na investigação social, na perícia médica, no toxicológico,  mas acabei perdendo na fase de saúde por falta de um dos mil laudos técnicos exigidos ! Serve de exemplo! ATENÇÃO REDOBRADA COM A CESPE! 

  • BRASILEIRO "NATO" "NATO" "NATO" E NÃO NATURALIZADO COMO A ASSERTIVA AFIRMA.

  • Poxa, errei porque li nato na rapidez.... quando voltei a questão percebi que a leitura rápida leva ao erro  : (

    como Jonathas bem colocou é o brasileiro nato nato nato

  • Li muito rápido + excesso de confiança nato nato nato
  • opção = confirmação
    confirmação de que é brasileiro nato

  • Parei quando cheguei em repartição brasileira. Questão errada.

  • Gabarito ERRADO.

    Típico caso de Nacionalidade originária (em razão do nascimento). Portanto, não é caso de naturalização, e sim nacional nato.

  • Pegadinha da banca!!

    Narra o NATO e troca por Naturalizado!!! 

    Muita Atenção na leitura!!!

  • Pegadinha dupla nessa questão, do Cespe e da professora.

     

    Ignorem o comentário da professora, o embasamento está errado.

     

    Art. 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • CESP ADORA PEGAR O CONCURSEIRO DESATENTO !!!! Naturalizados nunca ...??? Brasileiros Natos 

  • São brasileiros NATOS e não naturalizados!!! EITA, CESPE!!!!!!

  • Ai pessoal uma dica, memorizem os casos de brasileiros NATO. Pois geralmente a banca inverte os conceitos, como as hipóteses de NATO são taxativas e menores, é muito mais válido memorizá-las

     

    Abraços

     

    #PRF2018 - Muita luta, sangue e 24 horas vivendo esse objetivo. 

  •    Consideram-se brasileiros naturalizados (NATOS) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

       O que contraria a CF/88:

       Art. 12 CF. São brasileiros:

        I - natos:

       c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

        Ezalando PRF.

  • Consideram-se BRASILEIRO NATO os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Consideram-se brasileiros naturalizados [NATOS] os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Explicação equivocada da professora. Correções em vídeo da Fabiana Coutinho já!

  • trocou apenas o NATO POR NATURALIZADO

     

  • CESPE LIXÃO DANADO!!

  • Não prestei atenção na questão da #$%# li automatico... não li o naturalizado!!! 

  • Trocaram a palavra NATO por NATURALIZADO. 

  • O correto seria: Consideram-se brasileiros NATOS os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Os brasileiros naturalizados são os de origem de países Lusófonos (com 1 ano de residência ininterrupta e idoneidade moral) e os originários de qualquer nacionalidade  (com mais de 15 anos de residência ininterrupta e que não possua condenação penal). Também podemos incluir nessa lista os portugueses (possuem os mesmos Dir dos brasileiros naturalizados).

  • gabarito: ERRADO

    Seriam brasileiros NATOS.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

    Gabarito Errado!

  • NATURALIZADO NÃOOO.... 

     

    NATO SIIIM..

  • A professora do QC se equivocou em sua explicação, o caso da questão não é o da letra "b" e sim da letra "c" do art. 12, I, da CF/88.

     

    "c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;"

  • a assertiva estaria correta se fosse escrita da seguinte forma:

    Consideram-se brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • kkkkkkkkkkkkkk Buguei kkkkkkkkk essa eu nunca mais erro....................MUITO tonga EU kkkkkkkkkkkk

  • Aquela rasteira clássica da cespe. 

  • ERRADO

    Consideram-se brasileiros NATOS os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

     

    DEUS OS ABENÇOE

  •  LEIA DEVAGARRRRRRRRR 

  • O art. 12, I, da CF/88, estabelece que são brasileiros natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Portanto, a questão está errada ao afirmar que o caso descrito pela letra "b" trata-se de brasileiro naturalizado.
    RESPOSTA: Errado

  • QUESTAO QUE PODE PEGAR CANDIDATO PREPARADO

    TEM QUE LER COM BASTANTE ATENÇAO

    GAB;ERRADO

  • quando você acerta questão do seu concurso é a mesma sensação de pegar aquela menina que sempre te deu fora

  • Fabricio Galeão 

    você trabalha para o site?

    faz o seu , deixa a galera responder uai

    repetir ou não isso ja não é problema meu e nem seu, até porque quando você explica uma questão você acaba revisando ela!

    quer chamar atenção? coloca alguma coisa de futuro nos comentários em vez de criticar quem tenta responder.

  • E NATO E NAO NATURALIZADO

     

  • Essa afirmação se trata dos brasileiros natos. 

    Questão: Errada.

  • PEGADINHAAAA

    SIMONE LEIA COM MAIS ATENÇÃO !

     A firmação  trata-se dos brasileiros natos. 

  • Brasileiros natos. Pegadinha 

  • Sacanagem heim! HAHA

  • Brasileiro Natos

  • ... e a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira = NACIONALIDADE POTESTATIVA

     

  • Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    Nacionalidade originária;
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

        s  Nascido em território brasileiro;
    s  Critério territorial (jus Solis) salvo se de país estrangeiros a serviço de seu país;
    ?              Missão diplomática;
    ?            A serviço de governo estrangeiro. Ex. Embaixador;
    s  Nascidos em território brasileiro (jus Solis), sendo os pais estrangeiros, a serviço de seu país;    

     
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    s  Critério (jus sanguinis);
    s  É necessário o critério funcional (o pai ou a mãe estão a serviço do Brasil). Ex. Missão diplomática, a serviço do governo brasileiro;
    s  Critério (jus sanguinis) + Critério Funcional;

     
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optemem qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

    s  Critério (jus sanguinis) + Registro;
    ?    Consulados;
    ?     Embaixadas;
     
    De 1988             1994                             2007
    |---------------------|---------------------------------------|-------------
    Registro             Sem registro                     Registro
    s  A EC 54/2007 retroage para os nascidos entre 1994 e 2007.

     
    d) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira e que venham a residir no Brasil e optem pela nacionalidade brasileira;

    s  Critério (jus Sanguinis + residência + opção);
    s  Não tem prazo para a fixação da residência no Brasil;
    s  Essa opção é feita na justiça federal, Art. 109, X, CF;
    s  É um ato personalíssimo;
    s  Pode ser feita depois de atingida a maioridade;
    s  Segundo o STF a fixação da residência no Brasil gera uma nacionalidade precária, que dependerá da opção pela nacionalidade brasileira para se tornar definitiva.
    s  “Segundo o TSE, o alistamento eleitoral não exige prova da opção pela nacionalidade brasileira”;

    Gabarito: Errado

  • Questão simples, texto de lei(CF) , copia e cola. Ja vi questões mais dificies não ter comentarios dos professores. Essa só pq é da cespe tem comentário, sem necessidade.

  • Errado. 

    Esta questão não fala sobre um brasileiro naturalizado. Trata sobre o brasileiro nato: 

    CF/88

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;   

  • Consideram-se brasileiros *naturalizados* os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.


    *Nato*



    ERRADO

  • NATO

    bons estudos

  • Consideram-se brasileiros NATOS os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
     

  • Nato

  • NATO NATO NATO NATO NATO NATO NATO NATO NATO NATO NATO NATO NATO NATO ...nao aguento mais errar esta questão!

  • VAGABUNDO NATO, OH! BRASILEIRO NATO! SÓ LEMBRAR DO RACIONAIS!

  • CESPE FI DE UMA RAPARIGA!!!!!!

     

     

    NATO NATO NATO NATO NATO

  • O certo seria "Brasileiros natos". Questão:Errada.
  • "Brasileiros natos"

  • PEGADINHA!!!


    Brasileiro NATO e não naturalizado!

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

  • O art. 12, I, da CF/88, estabelece que são brasileiros natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Portanto, a questão está errada ao afirmar que o caso descrito pela letra "b" trata-se de brasileiro naturalizado.

     

  • o erro da questão é naturalizados, as características são de brasileiro NATO.

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

  • CF88 art 12

    GABARITO : ERRADO

    NATO sangue B........BRASILEIRO

    NATURALIZADO sangue E .........ESTRANGEIRO

    VÁ e VENÇA ....bora lá

  • A velocidade acabou atrapalhando.

  • Errado.

    BRASILEIRO NATO!

  • NATO

  • TROCOU NATO POR NATURALIZADO

  • Errado. Não é naturalizado, é nato.

    Venha passar 01 dia inteiro com AUGUSTO CURY no treinamento COMO FORMAR MENTES BRILHANTES .

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  • GABARITO ERRADO.

    Trata-se de brasileiro NATO.

  • Brasileiro nato.

    GAB.: E

  • É Nato e não Naturalizados.

    Conforme CF 88

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • SERÃO BRASILEIROS NATOS !

  • Nato.

    GAB. E

  • GAB ERRADO

    Consideram-se brasileiros NATO os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Estava tão FÁCIL que eu errei. Quase desmaiei rsrsrs

  • Consideram-se brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira....Parei de ler .

    BRASILEIROS NATOS SERIA O CORRETO !

  • Consideram-se brasileiros naturalizados ...

    o conceito é de brasileiro nato.

  • NATO !

  • A gente tem que estar consciente na leitura o tempo todo. Acabamos sendo prejudicados por responder questão no automático, sem ponderar as palavras.

  • Art. 12 da CF: São brasileiros NATOS:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    TEMOS:

    NASCEU NO ESTRANGEIRO+ FILHO DE PAI OU MÃE BRASILEIROS+ REGISTRO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE= BRASILEIRO NATO .

    Trata-se da adoção do critério sanguíneo.

  • BRASILEIRO NATO!

  • Exemplo real da questão: Rodrigo Maia, atual presidente da Câmara dos Deputados, que nasceu no Chile e é filho do ex-prefeito do Rio de Janeiro César Maia.

  • Uma “palavrinha” muda tudo! Ehhh, CESPE boa de guerra. Kkkkkk
  • essa banca adora uma pegadinha! Brasileiro NATO

  • UMA PEGADINHA DESSA PODE LHE TIRAR DO PÁREO

  • NATOOOOOOOO não Naturalizado.

  • GAB ERRADO

    SERÃO BRASILEIROS NATOS E NÃO NATURALIZADOS

  • Em questões de Nacionalidade: já grifa ou circula o termo "nato" ou "naturalizado", pois, na maioria das vezes é nisso que o CESPE quer te arrochar kk

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Art. 12 CF. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • BRASILEIRO NATO.

  • Li 3 vezes porque não estava acreditando que era o texto literal da lei, mas nem olhei a parte do naturalizado...

  • NATO

  • A atenção na leitura faz diferença kkkk NATO!

  • NÃO LER CORRENDO, PELO AMOR DE DEUS!

    É NATO!

    (TBM ERREI :/ )

  • É O TIPO DE QUESTÃO, EM QUE O CARA ESTÁ CANSADO E MARCA CERTA.

  • Consideram-se brasileiros NATOS os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira...

  • Art. 12 CF. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • O erro da questão foi dizer que "consideram-se brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira..."

  • NATOOOO

  • Falta de atenção é F0D@!

  • Consideram-se brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    GAB: E

    Consideram-se brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. (CERTO)

  • BRASILEIRO NATOO !!!

  • O conceito relatado na questão é o de BR NATO

  • O conceito relatado na questão é o de BR NATO

  • Filho de brasileiro, brasileirinho é.

  • Falou de mãe ou pai brasileiro, brasileiro nato será!

  • questão abordou uma das hipóteses de brasileiro nato

  • Se ler rápido, erra.

  • O BB é nato.

  • Pertenceremos 2021

  • Brasileiro nato não naturalizado.
  • Nesse caso o cidadão seria brasileiro nato, bons estudos.
  • Ódios, jurei que tinha acertado... li rápido demais.

  • É nato.

  • Consideram-se BRASILEIROS NATOS os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. 

  • A questão ta errada, pois fala de brasileiros natos por critério sanguineo

    Naturalizados os que moram aqui há mais de 15 anos que ganham compulsoriamente sua naturalização se assim o requerer e sem condenação penal

    os que com menos de 10 anos podem ser discricionariamente naturalizados....

    portugues equiparado

  • A Questão está errada porque, ela fala sobre o brasileiro nato e não naturalizado.

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    ( qualquer coisa, me corrijam )

  • TOMARÁ QUE CAIA UMA DESSA NA PRF RSRSRSRS.

  • Vejam como uma palavra ferra o candidato que lembrou do texto inteiro da Lei, mas não reparou que a banca disse "naturalizados" ao invés de "NATOS"..... Portanto: ERRADA!

  • UMA PALAVRA PÕE TD A PERDER...

  • UMA PALAVRA PÕE TD A PERDER...

  • Fichinha...

  • Mas que banca fdp! kkkk

  • Questão de NACIONALIDADE me quebra na solda kkk

    ERREI

  • PQP, errei, quando reli vi o erro, sacanagem... kkkk

  • Essa é aquela questão que quando você erra fica com tanto ódio que não dá mole nunca mais.

  • Questão (errada), a assertiva trata-se de:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

  • O gabarito comentado não está devidamente correto.

    Observem que a justificativa do gabarito comentado para que a afirmação esteja incorreta se pauta na alínea b do artigo 12 inciso I da CF/88.

    No entanto, a justificativa deveria se pautar na alínea c do artigo 12 inciso I da CF/88, cuja a transcrição segue exatamente igual a afirmação da questão.

    "Art. 12 CF/88 - São brasileiros:

    I - Natos:

    ...

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;"

  • Acertei pq li essa questão umas 10 vezes, tava muito bonitinha pra tá certa. Dai achei o erro kkkkk

  • errado: o erro está em dizer que ele é naturalizado. pelo contrario será NATO.

  • BRASILEIROS NATOS

    Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    [...]

    BRASILEIROS NATURALIZADOS

    Se, na forma da lei, adquirir nacionalidade brasileira;

    • Países de língua portuguesa --> residência de 1 ano direto e idoneidade moral

    Se, estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes há mais de 15 anos direto e sem condenação penal.

    • Devem solicitar a nacionalidade.

    ESTRANGEIROS

    O estrangeiro condenado por autoridades estrangeiras pela prática de crime político ou de opinião não poderá ser extraditado do Brasil, mesmo se houver reciprocidade do país solicitante.

    [...]

    CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO

    Mnemônico: [MP3.COM]

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas;

    Ministro de Estado da Defesa.

    [...]

    PODER JUDICIÁRIO

    O Poder Judiciário não entrará no mérito do ato expulsório; ele apenas analisará a sua legitimidade (legalidade + veracidade)

    Legitimidade (LEGALIDADE)= SIM

    Permanência do estrangeiro em território nacional (MÉRITO)= NÃO

    ➥ Portanto, é permitida a análise pelo Poder Judiciário somente dos aspectos de legitimidade jurídica concernentes ao ato expulsório, e não no julgamento da nocividade da permanência do estrangeiro em território nacional.

    [...]

    RESUMO

    As formas de aquisição da nacionalidade são a primária e a secundária, sendo a primeira involuntária e a segunda, voluntária.

    A Constituição Federal de 1988 define os cargos que são privativos de brasileiros natos e proíbe que legislação infraconstitucional estabeleça distinções entre brasileiros natos e naturalizados.

    ____________

    Fontes: Constituição Federal de 88; Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • NATO ***

  • Errei por ler rápido demais... Natos****

  • Passei direto pelo "naturalizado"

  • BRASILEIROS NATOS

     Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeirosdesde que estes não estejam a serviço de seu país;

     Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileiradesde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    ➥ Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileiradesde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    [...]

    BRASILEIROS NATURALIZADOS

    Se, na forma da lei, adquirir nacionalidade brasileira;

    • Países de língua portuguesa --> residência de 1 ano direto e idoneidade moral

    ➥ Se, estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes há mais de 15 anos direto e sem condenação penal.

    • Devem solicitar a nacionalidade.

    ESTRANGEIROS

    ➥ O estrangeiro condenado por autoridades estrangeiras pela prática de crime político ou de opinião não poderá ser extraditado do Brasil, mesmo se houver reciprocidade do país solicitante. 

    [...]

    CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO

    ☛ Mnemônico: [MP3.COM]

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas;

    Ministro de Estado da Defesa.

    [...]

    PODER JUDICIÁRIO

    O Poder Judiciário não entrará no mérito do ato expulsório; ele apenas analisará a sua legitimidade (legalidade + veracidade)

    ► Legitimidade (LEGALIDADE)= SIM

    ► Permanência do estrangeiro em território nacional (MÉRITO)= NÃO

    ➥ Portanto, é permitida a análise pelo Poder Judiciário somente dos aspectos de legitimidade jurídica concernentes ao ato expulsório, e não no julgamento da nocividade da permanência do estrangeiro em território nacional.

    [...]

    RESUMO

    As formas de aquisição da nacionalidade são a primária e a secundária, sendo a primeira involuntária e a segunda, voluntária.

    A Constituição Federal de 1988 define os cargos que são privativos de brasileiros natos e proíbe que legislação infraconstitucional estabeleça distinções entre brasileiros natos e naturalizados.

  • Leu rápido, mané?

  • li nato kkkk

  • li nato kkkk

  • GAB ERRADO.

    No caso da questão acima, seria considerado BRASILEIRO NATO.

    RUMO A PCPA.

  • ERRADO.

    NATO

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

  • Consideram-se brasileiros naturalizados (nato) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Consideram-se brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. (ERRADO)

    Consideram-se brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. (CERTO)

  • FORMAS DE NACIONALIDADE:

    PRIMÁRIA\ORIGINÁRIA: NASCIMENTO-----------> NATO;

    SECNDÁRIA\DERIVADA: ATO DE VONTADE---------> NATURALIZADOS.

    BRASILEIROS:

    NATOS:

    nascidos no Brasil: ainda que de pais estrangeiros, salvo se à serviço do país de origem

    (territorial)

    nascidos no estrangeiro: nascidos no estrangeiro de pai OU mãe brasileiros à serviço do Brasil (BASTA 1).

    nascidos no estrangeiro: nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileiros registrado em repartição ou residir de optar pela nacionalidade quando for maior de idade.

    NATURALIZADOS:

    ADQUIRIRAM NA FORMA DA LEI-----OBS--> PAÍS LINGUA PORTUGUESA: 1 ANO+ IDONIEDADE MORAL.

    15 ANOS RESIDINDO + SEM CONDENAÇÃO CRIMINAL + REQUERIMENTO

    naturalização extraordinária---> GERA DIREITO.

  • fui com tanta certeza kkkkkk Li Natos, eu juro

  • O erro da questão está em dizer que são considerados naturalizados, o correto seria NATOS.

  • quem ler rápido sem a devida atenção. leva fumo.
  • ERRADO

    Consideram-se brasileiros NATOS os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • NATO.

  • CONSIDERA BRASILEIRO NATO

  • Hoje não, Cespe.

  • NATO kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk li rápido

  • Nacionalidade

    Primaria: (originaria)

    Fato natural (nascimento)

    Critério sanguíneo (´´jus saguinis``)

    Territorial (´´jus soli``)

    Brasileiro nato.

    Tornar brasileiro nato:

    04 caminhos.

    1º critério territorial.

    a) os nascidos na RFB, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    2º critério sanguíneo.

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da RFB.

    3º critério sanguíneo associado ao registro.

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     4º critério sanguíneo associado ao critério residencial e a opção confirmativa.

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    Secundária: (derivada)

    Ato voluntario (vontade).

    Após nascimento.

    Brasileiros Naturalizados.

  • Comentários: Questão errada. Conforme a literalidade do Art. 12, I, “c” – São Brasileiros natos – os nascidos no estrangeiro de pai Brasileiro ou de mãe Brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela Nacionalidade Brasileira.

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