SóProvas


ID
988648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos direitos e garantias fundamentais previstos na CF.

No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Art. 5, inc. XXV CF- no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Nem precisa comentar né gente... nosso colega acima já colocou o dispositivo acima. Parabens amigo.

    LEI SECA E PRONTO...
  • ART. 5º XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

           No caso de iminente perigo público.

           Requisitar o uso da propriedade privada.

    ?  Durante guerra.

    ?  Durante PAZ.

           A indenização e ulterior se houver dano.

    DESAPROPRIAÇÃO

    REQUISIÇÃO

    Definitiva;

    Interesse social;

    Necessidade pública;

    Utilidade pública;

    Previa e justa indenização em dinheiro.

    Temporária;

    Iminente perigo público;

     

     

    Indenização posterior se houver dano.

    Gabarito: Certo
  • Olá pessoal ( GABARITO CORRETO):

    A questão versa sobre a REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA. Vejamos uma questão sobre o assunto:


    INPI/CARGO 20/ADMINISTRAÇÃO/2013
    "Em caso de necessidade pública e urgente, o agente público pode emitir um ato administrativo UNILATERAL, AUTOEXECUTÓRIO e ONEROSO, o qual permite a utilização coativa de bens e serviços de particulares. Esse ato é também conhecido como REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA."

    Espero ter ajudado pessoal..

     

  • Esse assunto foi objeto de prova subjetiva no concurso do CNJ para AJAJ, realizado pelo CESPE:
    "Acerca da ocupação temporária de propriedades pelo poder público, redija um texto dissertativo que aborde, necessariamente, os seguintes aspectos: - conceito de ocupação temporária de propriedades pelo poder público; [valor: 11,00 pontos] - fundamento ou justificativa para ocupação temporária de propriedades pelo poder público; [valor: 11,00 pontos] - possibilidade de transferência da propriedade ocupada a terceiros e limites de alteração dessa propriedade. [valor: 16,00 pontos]"
  • Colegas, a questao trata de requisicao Administrativa e nao de ocupacao temporaria.

    A Requisicao Adm. eh o meio pelo qual o Estado utiliza, transitoriamente, bens MOVEIS, IMOVEIS ou SERVICOS PARTICULARES, em caso de GUERRA ou PERIGO PUBLICO IMINENTE. Aqui a indenizacao eh condicionada a existencia de dano.

    A ocupacao Temporaria eh o meio pelo qual o Estado utiliza, BENS IMOVEIS particulares em caso de necessidade ligada ao interesse publico. Existem 2 tipos de ocupacao: a vinculada a desapropriacao que eh sempre indenizada e a ocupacao para outros fins de interesse pub. que tem indenizacao condicionada ao dano. Ex: ocupacao temporaria de escolas particulares para eleicao, vacinacao, etc.

    Perdoem a ausencia de acentuacao! Espero ter ajudado!

  • Correto. A letra da lei.

  • Prova: CESPE - 2013 - PC-DF - Escrivão de Polícia

    À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens que se seguem, acerca de direitos e garantias fundamentais. 

    Havendo iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano.

    Certo


  • Requisição Administrativa: permite que a propriedade seja limitada pela necessidade de se solucionar situação de perigo público.


    Ex: uma casa desmoronou, porém uma parte dela, onde encontram-se pessoas dentro ficou intacta, porém só se consegue o acesso pela casa do vizinho. Neste caso a requisição administrativa permite que entrem nela para realizar o resgate. Caso haja algum dano, haverá direito à indenização (indenização ulterior)
  • Certíssimo!!!

    Em outras palavras isso é chamado de requisição administrativa.

  • Art. 5 da CF 

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
    Gabarito: CERTO
  • O art. 5, XXV, da CF/88, prevê que no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Portanto, correta a afirmativa.


    RESPOSTA: Certo
  • REQUISIÇÃO: A administração utiliza e depois devolve... e se houver danos, então o proprietário será indenizado no ato da devolução, ou seja, depois da utilização.

     

     

     

    GABARITO CERTO 

  • CTRL+C E CTRL+ V  do art 5° XXV.

    GAB:CERTO
  • É a famosa REQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE, o que não se confunde com DESAPROPRIAÇÃO

  • Requisição administrativa ...havera indenização somente se houver dano ...

  • Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais


    Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    ...

     

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

     

    Ezalando PRF.

  • PRF Brasil! Sonho único, que venhaa 2017

  • CORRETO.

     

    A norma constitucional expressa na questão refere-se a um dos tipos de intervenção do estado na propriedade privada, qual seja: REQUISIÇÃO.

  • Gabarito Correto,

    questão igual no concurso da PC - DF, no mesmo ano (2013):

     

    Q350390

    Direito Constitucional 

    Direito à Privacidade,  Direitos Individuais

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: PC-DF

    Prova: Escrivão de Polícia

    À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens que se seguem, acerca de direitos e garantias fundamentais. 

    Havendo iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano.

  • O art. 5, XXV, da CF/88, prevê que no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Portanto, correta a afirmativa.
    RESPOSTA: Certo

  • Como será essa prova da PRF 2018? CESPE? Olhando hj parecia ser relativamente traqnuilo... 

  • realmete essa prova ta aparentemente tranquila ,porem, a mamae dizia que a cada ano as coisas vao ficando peor  ..kk

  • XXV - (Requisição Administrativa) no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior (posterior), se houver dano;

     

    Trata-se do instituto da Requisição Administrativa. Essa requisição é feita com uso compulsório pela autoridade competente em caso de iminente perigo público. É um ato administrativo auto- executável (que não depende de ordem judicial) e oneroso. Se houver dano à propriedade, haverá ulterior indenização.

     

    Não basta o interesse público, sendo necessária, ainda, a presença de uma situação de perigo público iminente. Deveras, como visto acima, a indenização não é obrigatória, e sim condicionada à efetiva ocorrência de danos ao particular.

     

    A requisição administrativa pode ser civil ou militar. A requisição militar objetiva o resguardo da segurança interna e a manutenção da soberania nacional, diante de conflito armado, à saúde e aos bens da coletividade, diante de inundação, incêndio, sonegação de gêneros de primeira necessidade, epidemias, catástrofes etc.

     

    --- > a requisição administrativa caracteriza-se como direito pessoal, ao contrário da servidão, que tem natureza de direito real.

     

    --- > pode incidir sobre bens, móveis e imóveis, ou sobre serviços.

     

    --- > não depende de intervenção do Poder Judiciário.

     

    --- > não depende de prévia indenização ao particular.

     

    --- > não precisa ser decretada: faz-se imprescindível uma situação de perigo público iminente.

     

    --- > Não é definitiva: sua natureza é eminentemente transitória, porquanto somente se fará necessária a intervenção enquanto perdurar referido perigo público. Uma vez cessada a situação justificadora da requisição, o bem ou serviço requisitado deve retornar ao poder de seu titular.

  • O Estado pode até mesmo TOMAR a sua propriedade e te indenizar no valor que bem entender, ou te mandar receber depois de 30 anos pelo precatório caso não aceite o valor que ele quer te dar, quanto mais usar ela e indenizar posteriormente.

    Para tomar sua propriedade não precisa de nenhum perigo público, imagina usar a propriedade que é menos gravoso, tendo ainda um bom motivo para isso. Obviamente, CORRETA a questão!

    É claro que o melhor é saber que existe a previsão legal, mas se não souber, pela lógica se responde.

     

    Bons estudos.

  • Certo. 

    CF/88 

     

    Art. 5º, inciso XXV no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

     

    Boa sorte e bons estudos!

  • Direitos Fundamentais - 

    Art. 5, inc. XXV CF- no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

     

  • significado de Ulterior: "O que vem depois, que está após, posterior." - Questão correta conforme Art. 5o CF/88:

    inc. XXV CF- no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

     

     

  • CERTO

     

    ➡Art. 5º da CF/88

    XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • LEIAM O COMENTÁRIO DO COLEGA "Gabriel Picolo", EXPLICOU TUDO SOBRE O TEMA!!!!

  • Lembrando que o dano é uma condição necessária para que haja indenização , não há que se falar em indenização se não houver o dano.

  • (CESPE - PRF/2019) Em caso de iminente perigo público, autoridade pública competente poderá usar a propriedade particular, desde que assegure a consequente indenização, independentemente da comprovação da existência de dano, que, nesse caso, é presumido. GAB: E

    (PRF/2013) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. GAB: C

    (PRF/ 2012) No caso de iminente perigo público, um policial rodoviário federal, sendo a autoridade competente, poderá utilizar propriedade privada, garantido ao proprietário ressarcimento posterior, em caso de dano. GAB: C

    XV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente PODERÁ USAR de propriedade particular, ASSEGURADA ao proprietário indenização ulteriorSE HOUVER dano;

    (requisição administrativa – competência para legislar: privativa da União – art. 22, III)

    CESPE NEM GOSTA DESSE ASSUNTO NÉ ?!? :)

  • Instituto da requisição.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Certo. Artigo 5, xxv

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  • Ulterior= posterior.

  • As questões do Cespe e quadrix são idênticas. Não mudam nada.
  • Requisição administrativa.

    GAB. C

  • Art. 5, inc. XXV CF- no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
     

  • Gab Certa

    Art5°- XXV- No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

  • Em 2013 as perguntinhas eram mamão com açúcar.

  • Atenção!!!

    A banca sempre vai querer mesclar os dois incisos do art.5° da CF/88 para colocarmos em erro.

    Art 5° XXIV - A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previsto nesta constituição.

    Art 5° XXV - No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar da propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior ( Cespe/Cebraspe gosta de usar o sinônimo POSTERIOR), se houver dano.

    Desapropriação = Justa e prévia indenização

    Iminente perigo público = Indenização ulterior/posterior

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Art. 5, inc. XXV CF

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Fiquem ligados, galera. Já respondi esta questão umas duas vezes em provas diferentes. OBS: questão idêntica.

  • Art. 5, inc. XXV CF

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • ULTERIOR = POSTERIOR

    ULTERIOR = POSTERIOR

    ULTERIOR = POSTERIOR

  • Na hipótese de iminente perigo, o poder público competente poderá requisitar o uso de propriedade particular, estando assegurada ao proprietário a possibilidade de ser indenizado em caso de dano ao seu patrimônio.

  • 2021 , fortes tendências:

    Direito de associação e direito de reunião

    Requisição administrativa

    Inviolabilidade domiciliar

    Remédios Consitucionais ( HC)

    Uso de algemas

  • Ano: 2019 Banca:  CESPE/CEBRASPE  Órgão: PRF  Prova: CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal 

    À luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item que se segue, a respeito de direitos e garantias fundamentais e da defesa do Estado e das instituições democráticas.

    Em caso de iminente perigo público, autoridade pública competente poderá usar a propriedade particular, desde que assegure a consequente indenização, independentemente da comprovação da existência de dano, que, nesse caso, é presumido.

    Questão semelhante para fixação de conteúdo !

    #BORA VENCER

  • PERFEITO.

    ____________

    Salva a questão e reescreve pro caderno...

    DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    DIREITO À PROPRIEDADE

    1} A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade OU utilidade pública, OU por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na CF/88.

    > NECESSIDADE: Situações de urgência ou de emergência;

    > UTILIDADE PÚBLICA: Mera conveniência do Poder Público;

    > INTERESSE SOCIAL: Decretada para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar seu uso ao bem-estar social.

    Portanto, basta um destes pressupostos para autorizar a desapropriação.

    2} Somente em caso de iminente perigo público, a autoridade pública competente não poderá usar a propriedade particular, mesmo que assegure a consequente indenização, pois necessita da comprovação da existência de dano, mesmo se o dano for presumido ou não.

    Ou seja, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    ___________________________________________

    Portanto, Gabarito: Certo.

    ______________________________________________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • => Importantes destacarmos as diferenças existentes nos dois institutos que se valem da supremacia do interesse público para atender o interesse coletivo, a saber, a DESAPROPRIAÇÃO e a REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA.

    => Sintetizando:

    > Enquanto a DESAPROPRIAÇÃO tem caráter DEFINITIVO, a REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA é transitória.

    > A DESAPROPRIAÇÃO ocorre por NECESSIDADE ou UTILIDADE PÚBLICA, ou por INTERESSE SOCIAL.

    > Já a REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA irá ocorrer em caso de IMINENTE PERIGO PÚBLICO ( conceito ético-jurídico )

    > A DESAPROPRIAÇÃO será feita por PRÉVIA e JUSTA indenização em DINHEIRO.

    > A REQUISIÇÃO só irá ocorrer indenização se HOUVER DANO ULTERIOR ao uso.

  • Essa questão caiu na prova de 2013 e 2019, tomara que caia na de 2021..eds eu ja gravei.

  • Ctrl + C e Ctrl + V da letra da Lei.

    Deus é mais!

  • posterior

  • Questão do tipo " O mar da Cespe tá calmo".

  • XXV, CF: No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior (posterior), se houver dano. (Requisição Administrativa). 

  • Gabarito: Certo

    Segue o significado de ulterior: que é posterior; se faz ou acontece depois; num momento seguinte; indenização ulterior ao processo. Ademais, art. 5°, inc xxv CF (no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano).

    Bons estudos.

  • Pense num ponto que o Cespe gosta de bater viu...

  • Gabarito: Correto ✔️

    Letra da lei ✔️

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