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CERTO
Art. 5, inc. XXV CF- no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Nem precisa comentar né gente... nosso colega acima já colocou o dispositivo acima. Parabens amigo.
LEI SECA E PRONTO...
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ART. 5º XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
≠ No caso de iminente perigo público.
≠ Requisitar o uso da propriedade privada.
? Durante guerra.
? Durante PAZ.
≠ A indenização e ulterior se houver dano.
DESAPROPRIAÇÃO
REQUISIÇÃO
Definitiva;
Interesse social;
Necessidade pública;
Utilidade pública;
Previa e justa indenização em dinheiro.
Temporária;
Iminente perigo público;
Indenização posterior se houver dano.
Gabarito: Certo
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Olá pessoal ( GABARITO CORRETO):
A questão versa sobre a REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA. Vejamos uma questão sobre o assunto:
INPI/CARGO 20/ADMINISTRAÇÃO/2013
"Em caso de necessidade pública e urgente, o agente público pode emitir um ato administrativo UNILATERAL, AUTOEXECUTÓRIO e ONEROSO, o qual permite a utilização coativa de bens e serviços de particulares. Esse ato é também conhecido como REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA."
Espero ter ajudado pessoal..
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Esse assunto foi objeto de prova subjetiva no concurso do CNJ para AJAJ, realizado pelo CESPE:
"Acerca da ocupação temporária de propriedades pelo poder público, redija um texto dissertativo que aborde, necessariamente, os seguintes aspectos: - conceito de ocupação temporária de propriedades pelo poder público; [valor: 11,00 pontos] - fundamento ou justificativa para ocupação temporária de propriedades pelo poder público; [valor: 11,00 pontos] - possibilidade de transferência da propriedade ocupada a terceiros e limites de alteração dessa propriedade. [valor: 16,00 pontos]"
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Colegas, a questao trata de requisicao Administrativa e nao de ocupacao temporaria.
A Requisicao Adm. eh o meio pelo qual o Estado utiliza, transitoriamente, bens MOVEIS, IMOVEIS ou SERVICOS PARTICULARES, em caso de GUERRA ou PERIGO PUBLICO IMINENTE. Aqui a indenizacao eh condicionada a existencia de dano.
A ocupacao Temporaria eh o meio pelo qual o Estado utiliza, BENS IMOVEIS particulares em caso de necessidade ligada ao interesse publico. Existem 2 tipos de ocupacao: a vinculada a desapropriacao que eh sempre indenizada e a ocupacao para outros fins de interesse pub. que tem indenizacao condicionada ao dano. Ex: ocupacao temporaria de escolas particulares para eleicao, vacinacao, etc.
Perdoem a ausencia de acentuacao! Espero ter ajudado!
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Correto. A letra da lei.
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Prova: CESPE - 2013 - PC-DF - Escrivão de Polícia
À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens que se seguem, acerca de direitos e garantias fundamentais.
Havendo iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano.
Certo
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Requisição Administrativa: permite que a propriedade seja limitada pela necessidade de se solucionar situação de perigo público.
Ex: uma casa desmoronou, porém uma parte dela, onde encontram-se pessoas dentro ficou intacta, porém só se consegue o acesso pela casa do vizinho. Neste caso a requisição administrativa permite que entrem nela para realizar o resgate. Caso haja algum dano, haverá direito à indenização (indenização ulterior)
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Certíssimo!!!
Em outras palavras isso é chamado de requisição administrativa.
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Art. 5 da CF
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade
competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao
proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Gabarito: CERTO
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O art. 5, XXV, da CF/88, prevê que no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Portanto, correta a afirmativa.
RESPOSTA: Certo
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REQUISIÇÃO: A administração utiliza e depois devolve... e se houver danos, então o proprietário será indenizado no ato da devolução, ou seja, depois da utilização.
GABARITO CERTO
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CTRL+C E CTRL+ V do art 5° XXV.
GAB:CERTO
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É a famosa REQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE, o que não se confunde com DESAPROPRIAÇÃO
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Requisição administrativa ...havera indenização somente se houver dano ...
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Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
...
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Ezalando PRF.
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PRF Brasil! Sonho único, que venhaa 2017
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CORRETO.
A norma constitucional expressa na questão refere-se a um dos tipos de intervenção do estado na propriedade privada, qual seja: REQUISIÇÃO.
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Gabarito Correto,
questão igual no concurso da PC - DF, no mesmo ano (2013):
Q350390
Direito Constitucional
Direito à Privacidade, Direitos Individuais
Ano: 2013
Banca: CESPE
Órgão: PC-DF
Prova: Escrivão de Polícia
À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens que se seguem, acerca de direitos e garantias fundamentais.
Havendo iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano.
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O art. 5, XXV, da CF/88, prevê que no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Portanto, correta a afirmativa.
RESPOSTA: Certo
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Como será essa prova da PRF 2018? CESPE? Olhando hj parecia ser relativamente traqnuilo...
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realmete essa prova ta aparentemente tranquila ,porem, a mamae dizia que a cada ano as coisas vao ficando peor ..kk
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XXV - (Requisição Administrativa) no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior (posterior), se houver dano;
Trata-se do instituto da Requisição Administrativa. Essa requisição é feita com uso compulsório pela autoridade competente em caso de iminente perigo público. É um ato administrativo auto- executável (que não depende de ordem judicial) e oneroso. Se houver dano à propriedade, haverá ulterior indenização.
Não basta o interesse público, sendo necessária, ainda, a presença de uma situação de perigo público iminente. Deveras, como visto acima, a indenização não é obrigatória, e sim condicionada à efetiva ocorrência de danos ao particular.
A requisição administrativa pode ser civil ou militar. A requisição militar objetiva o resguardo da segurança interna e a manutenção da soberania nacional, diante de conflito armado, à saúde e aos bens da coletividade, diante de inundação, incêndio, sonegação de gêneros de primeira necessidade, epidemias, catástrofes etc.
--- > a requisição administrativa caracteriza-se como direito pessoal, ao contrário da servidão, que tem natureza de direito real.
--- > pode incidir sobre bens, móveis e imóveis, ou sobre serviços.
--- > não depende de intervenção do Poder Judiciário.
--- > não depende de prévia indenização ao particular.
--- > não precisa ser decretada: faz-se imprescindível uma situação de perigo público iminente.
--- > Não é definitiva: sua natureza é eminentemente transitória, porquanto somente se fará necessária a intervenção enquanto perdurar referido perigo público. Uma vez cessada a situação justificadora da requisição, o bem ou serviço requisitado deve retornar ao poder de seu titular.
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O Estado pode até mesmo TOMAR a sua propriedade e te indenizar no valor que bem entender, ou te mandar receber depois de 30 anos pelo precatório caso não aceite o valor que ele quer te dar, quanto mais usar ela e indenizar posteriormente.
Para tomar sua propriedade não precisa de nenhum perigo público, imagina usar a propriedade que é menos gravoso, tendo ainda um bom motivo para isso. Obviamente, CORRETA a questão!
É claro que o melhor é saber que existe a previsão legal, mas se não souber, pela lógica se responde.
Bons estudos.
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Certo.
CF/88
Art. 5º, inciso XXV no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Boa sorte e bons estudos!
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Direitos Fundamentais -
Art. 5, inc. XXV CF- no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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significado de Ulterior: "O que vem depois, que está após, posterior." - Questão correta conforme Art. 5o CF/88:
inc. XXV CF- no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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CERTO
➡Art. 5º da CF/88
XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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LEIAM O COMENTÁRIO DO COLEGA "Gabriel Picolo", EXPLICOU TUDO SOBRE O TEMA!!!!
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Lembrando que o dano é uma condição necessária para que haja indenização , não há que se falar em indenização se não houver o dano.
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(CESPE - PRF/2019) Em caso de iminente perigo público, autoridade pública competente poderá usar a propriedade particular, desde que assegure a consequente indenização, independentemente da comprovação da existência de dano, que, nesse caso, é presumido. GAB: E
(PRF/2013) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. GAB: C
(PRF/ 2012) No caso de iminente perigo público, um policial rodoviário federal, sendo a autoridade competente, poderá utilizar propriedade privada, garantido ao proprietário ressarcimento posterior, em caso de dano. GAB: C
XV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente PODERÁ USAR de propriedade particular, ASSEGURADA ao proprietário indenização ulterior, SE HOUVER dano;
(requisição administrativa – competência para legislar: privativa da União – art. 22, III)
CESPE NEM GOSTA DESSE ASSUNTO NÉ ?!? :)
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Instituto da requisição.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Certo. Artigo 5, xxv
Venha passar 01 dia inteiro com AUGUSTO CURY no treinamento COMO FORMAR MENTES BRILHANTES .
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Ulterior= posterior.
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As questões do Cespe e quadrix são idênticas. Não mudam nada.
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Requisição administrativa.
GAB. C
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Art. 5, inc. XXV CF- no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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Gab Certa
Art5°- XXV- No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
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Em 2013 as perguntinhas eram mamão com açúcar.
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Atenção!!!
A banca sempre vai querer mesclar os dois incisos do art.5° da CF/88 para colocarmos em erro.
Art 5° XXIV - A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previsto nesta constituição.
Art 5° XXV - No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar da propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior ( Cespe/Cebraspe gosta de usar o sinônimo POSTERIOR), se houver dano.
Desapropriação = Justa e prévia indenização
Iminente perigo público = Indenização ulterior/posterior
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
Art. 5, inc. XXV CF
No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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Fiquem ligados, galera. Já respondi esta questão umas duas vezes em provas diferentes. OBS: questão idêntica.
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Art. 5, inc. XXV CF
No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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ULTERIOR = POSTERIOR
ULTERIOR = POSTERIOR
ULTERIOR = POSTERIOR
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Na hipótese de iminente perigo, o poder público competente poderá requisitar o uso de propriedade particular, estando assegurada ao proprietário a possibilidade de ser indenizado em caso de dano ao seu patrimônio.
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2021 , fortes tendências:
Direito de associação e direito de reunião
Requisição administrativa
Inviolabilidade domiciliar
Remédios Consitucionais ( HC)
Uso de algemas
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Ano: 2019 Banca: CESPE/CEBRASPE Órgão: PRF Prova: CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal
À luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item que se segue, a respeito de direitos e garantias fundamentais e da defesa do Estado e das instituições democráticas.
Em caso de iminente perigo público, autoridade pública competente poderá usar a propriedade particular, desde que assegure a consequente indenização, independentemente da comprovação da existência de dano, que, nesse caso, é presumido.
Questão semelhante para fixação de conteúdo !
#BORA VENCER
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PERFEITO.
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Salva a questão e reescreve pro caderno...
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
DIREITO À PROPRIEDADE
1} A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade OU utilidade pública, OU por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na CF/88.
> NECESSIDADE: Situações de urgência ou de emergência;
> UTILIDADE PÚBLICA: Mera conveniência do Poder Público;
> INTERESSE SOCIAL: Decretada para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar seu uso ao bem-estar social.
Portanto, basta um destes pressupostos para autorizar a desapropriação.
2} Somente em caso de iminente perigo público, a autoridade pública competente não poderá usar a propriedade particular, mesmo que assegure a consequente indenização, pois necessita da comprovação da existência de dano, mesmo se o dano for presumido ou não.
Ou seja, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
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Portanto, Gabarito: Certo.
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BONS ESTUDOS!
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=> Importantes destacarmos as diferenças existentes nos dois institutos que se valem da supremacia do interesse público para atender o interesse coletivo, a saber, a DESAPROPRIAÇÃO e a REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA.
=> Sintetizando:
> Enquanto a DESAPROPRIAÇÃO tem caráter DEFINITIVO, a REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA é transitória.
> A DESAPROPRIAÇÃO ocorre por NECESSIDADE ou UTILIDADE PÚBLICA, ou por INTERESSE SOCIAL.
> Já a REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA irá ocorrer em caso de IMINENTE PERIGO PÚBLICO ( conceito ético-jurídico )
> A DESAPROPRIAÇÃO será feita por PRÉVIA e JUSTA indenização em DINHEIRO.
> A REQUISIÇÃO só irá ocorrer indenização se HOUVER DANO ULTERIOR ao uso.
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Essa questão caiu na prova de 2013 e 2019, tomara que caia na de 2021..eds eu ja gravei.
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Ctrl + C e Ctrl + V da letra da Lei.
Deus é mais!
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posterior
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Questão do tipo " O mar da Cespe tá calmo".
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XXV, CF: No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior (posterior), se houver dano. (Requisição Administrativa).
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Gabarito: Certo
Segue o significado de ulterior: que é posterior; se faz ou acontece depois; num momento seguinte; indenização ulterior ao processo. Ademais, art. 5°, inc xxv CF (no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano).
Bons estudos.
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Pense num ponto que o Cespe gosta de bater viu...
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Gabarito: Correto ✔️
Letra da lei ✔️
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Olá, colegas concurseiros!
Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;
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Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
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