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ERRADO
Art. 5, inc. LII CF- não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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De acordo com a cf art. 5 inc. LII
Nao sera concedida extradicao.
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Rapaz, pra decorar essa receita aí, é mais fácil decorar o inciso logo :)
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ALFACON
http://blog.alfaconcursos.com.br/gabarito-extraoficial-prf-direito-consitutucional/
Gabarito: ERRADA.
Comentário: Nos termos do art. 5º, inciso LII, da CF “não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião”.
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Tenho respeito a todas as contribuição de cada participantes, mas achei engraçado o tamanho do macete do Roberto para decorar um simples inciso...
Depois do Jasom Cox não aguentei segurar a risada... Essa foi foda mesmo!!!
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Art. 5, inc. LII CF- não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
Eu gravei da seguinte forma:
Para crime político ou de opinião NÃO há extradição.
Dica do Professor Rodrigo Menezes do Concurso Virtual
http://www.concursovirtual.com.br/
Também achei longo e engraçado o macete do Roberto. O que vale é tentar e ser nomeado independente da forma.
Bom estudo pessoal! ;)
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Só pra complementar
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Deus é Fiel
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Hahahaha.
Acho que não vou mais esquecer de não exagerar no estrogonofe, croquete de peixe ou de ovo ;)
Gostei.
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nossa...eu quase esqueço o inciso só de ler a receita do nosso amigo...kkkkkk :P
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é mais dificil decorar o lembrete do roberto do que a propria questão hahahhhaha
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Os mnemônicos de Roberto são muito engraçados e difíceis de gravar....
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A chave da questão é "crime político". Neste caso, não haverá extradição, mas sim, asilo político a ser concedido!
É o que reza a nossa CF!
Espero ter contribuído!
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Caraca Roberto, vai ser mais difícil decorar sua frase que o inciso, mas vou tentar.. rsss
Não EXagere no ESTRogonofe , CRoquete de Peixe ou de Ovo
Bons estudos galera!!
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LII CF- não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
Questão ERRADA
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Se fosse o inverso sim!
Exemplo: O ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado a 12 anos e sete meses de prisão no escândalo do mensalão, fugiu para a Itália, aproveitando a dupla cidadania, caso ele for pego lá será extraditado.
http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2013/11/16/ex-diretor-do-bb-condenado-no-mensalao-foge-para-a-italia-segundo-nota-de-advogado.htm
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o Brasil não extradita ninguém por prática de crime político
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O estrangeiro não será extraditado por crime político ou de opinião.
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Estrangeiro sera extraditado do Brasil, mediante a Tráfico de intorpecentes
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88:
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
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O estrangeiro JAMAIS será extraditado por crime político ou de opinião.
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O Brasil não extradita por crimes de opinião e crimes políticos.
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O Brasil não extradita por crime político ou de opinião.
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Gabarito. Errado.
CRFB
Art.5º. (...)
LII- não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
(...).
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Henrique Pizzolato nunca será extraditado, pois o Brasil negou a extradição do Cesare Battisti. O mundo da voltas em, e o Brasil só se ferra nas relações internacionais.
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Cesare Battisti também não foi extraditado. Então não é apenas o Brasil que está ferrado.
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Nos termos do art. 5º, LI, da CF, nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. A questão está errada, pois ela fala de crime político.
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Art. 5º, LII, da CF - não será concedida extradição de estrangeiro por crime
político ou de opinião;
Gabarito: ERRADO
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O art. 5, LII, da CF/88, estabelece que não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. Incorreta a afirmativa.
RESPOSTA: Errado
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art. 5º, LI e LII da CF
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Os mnemônicos do Roberto são muito engraçados! hahahaha
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Eu sou como Roberto, uso mnemônicos bem esdrúxulos. O bom é que dá certo!!! Valeuuuuu, Roberto!!
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Errado. O estrangeiro não poderá será extraditado por crime político ou de opinião.
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Telma Silva,
Não é ninguém, e sim o Estrangeiro!
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Art. 5, inc. LII CF- não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
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musiquinha:
crime político e de opinião não gera extradição.
comigo vai: Crime político e de opinião não gera extradição.
de novo......crim....
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A TÍTULO DE CURIOSIDADE
Um conceito claro de crime político, e que se inspira na lei n° 7.170/83, é dado por Cretella Júnior, como aquele que lesa, ou pode lesar, a soberania, a integridade, a estrutura constitucional ou o regime político do Brasil. É a infração que atinge a organização do Estado como um todo, minando os fundamentos dos poderes constituídos.
"ESTRANGEIRO NÃO PODERÁ SER EXTRADITADO NEM POR CRIME POLÍTICO NEM DE OPINIÃO."
GABARITO "ERRADO"
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Gostei da musiquinha da Graciele Teodoro, fácil memorização!
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Errado. O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado pelo Brasil, caso o crime que ele tenha praticado em outro país seja considerado crime no Brasil também.
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NÃO ESQUEÇAM!!!
Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
-
NÃO ESQUEÇAM!!!
Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
Não será concedida extradição de estrangeiro
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Como eu não enxerguei a palavra CRIME POLÍTICOOO!!!! :'(
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Não será concedida extradição de estrangeiro nem por crime político nem por crime de opinião.
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Só há 2 casos de extradição de NATURALIZADOS:
1) Crime comum praticado ANTES da naturalização;
2) Tráfico ilícito de entorpecentes
Bons estudos!
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Roberto, esse seu macete me deu uma fome!!! kkkk
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Art 5°, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
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Valeu pela descontração Roberto! Pior que seu mnemônico é tão engraçado que agora eu vou lembrar dele na hora da prova mesmo!
É bom atentar pra essas questões "batidas"... Li tão rápido que nem vi a palavra "político" e já marquei certo... Na hora da prova tem que ser "sangue nos olhos"... Como outro colega já comentou por aí: "errei por falta de vergonha na cara!"
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Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
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CRIME POLÍTICO E DE OPINIÃO O ESTRANGEIRO JAMAIS, EU DISSE, JAMAIS, SERÁ EXTRADITADO PELO BRASIL.
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hahahahhahahahahhaha, o que vale é a intenção.
Cada um decora do jeito que achar melhor.
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Errado.
CRFB/88
Art.5º. (...)
LII- não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
(...).
Ezalando PRF.
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ERRADO. Por CRIME POLÍTICO NÃO!
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MS, CESPE , 2013
Com relação aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens que se seguem.
A República Federativa do Brasil não pode conceder extradição de estrangeiro por crime político.
Gabarito: CORRETO.
E ai, vale a pena fazer questão antiga? hehe, abraços
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Errado, a CF assegura que por crime político não.
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item errado.
Não se admite a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
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CONSELHO: CANSOU? PARA, RELAXA E VOLTA.
ERREI POR FALTA DE ATENÇÃO. NÃO VI O NOME "CRIME POLÍTICO"...
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Se ligar que q a extradição é 'DO' BRASIL e não para o Brasil.
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Não se pode extraditar estrangeiro por crime político ou de mera opinião.
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
Gabarito Errado!
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Brasil não extradita por crime político ou de mera opnião!
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Complementando..
Extradição > ato bilateral, um Estado solicita e outro precisa ceder!
Expulsão > ato unilateral, como exemplo no caso de prática nociva ao interesse do Estado.
Deportação > retirada a força, em caso de vencimento de passaporte e permanencia irregular (unilateral).
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O art. 5, LII, da CF/88, estabelece que não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. Incorreta a afirmativa.
RESPOSTA: Errado
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Rindo litros com esse macete do Roberto kkkkkkkkkkkkkkkkk
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O Brasil não extradita por crime político ou de opnião.
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QUESTÃO ERRADA.
Crime Político e Crime de Opinião NÃO GERA EXTRADIÇÃO!
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O art. 5, LII, da CF/88, estabelece que não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
então ta ERRADO
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não quis nem pensar muito sobre essa reciprocidade, marquei logo errado e já foi
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Errado.
CF/88 - Art. 5º
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
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ERRADO
O extrangeiro não será extraditado por motivo de crime político nem de opinião. O brasileiro nato não será extraditado em nenhuma hipótese.
O brasileiro nato jamais será extraditado.
O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado (em caso de comprovado envolvimento com o delito de tráfico de drogas, a qualquer tempo, ou pela prática de crime comum, antes da naturalização).
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SE FOR DE NATUREZA POLÍTICA OU IDEOLÓGICA, NUNCA SERÃO! FACA NA CAVERA
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Se nem o Cesare Battisti foi extraditado pelo nosso atual governo!!!!!!!!!!!!!
Quem não sabe do que estou falando busque se interar sobre o ocorrido, UM ABSURDO SEM TAMANHO!
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Eu bolei o seguinte mnemônico:
Pneumoultramicroscopicossilicovulcanoconiótico
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O estrangeiro não será extraditado por crime político, nem de opinião.
Questão : Errada.
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O STF julga os critérios para a extradição.
Em caso de negativa do STF o Presidente não pode interferir.
Em caso de positiva do STF cabe ao presidente decidir se extradita ou nao.
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Errado.
.Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
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O estrangeiro não será extraditado por motivo de crime político nem de opinião. O brasileiro nato não será extraditado em nenhuma hipótese.
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Vamos extraditar essa galera que tá vendendo curso aqui nos comentários do QC.
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Art. 5, inc. LII CF- não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
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GABARITO: ERRADO
CRIME POLITICO OU DE OPINIÃO o Brasil diz NÃO A EXTRADIÇÃO
CRIME POLITICO OU DE OPINIÃO o Brasil diz NÃO A EXTRADIÇÃO
CF88 art 5
Và e VENÇA ....Bora lá
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Faz de conta que é um GRITO de torcida:
NÃO SERÁ CONCEDIDA EXTRADIÇÃO POR CRIME POLITICO OU DE OPINIÃO
...\0/......\0>......<0/......\0/......<0/......\0>......\0/......<0/......\0>......\0/......\0>......<0/......\0/......\0/...
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ai to morrendo com o comentário de roberto, socorro KKKKK capaz de eu lembrar na prova
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CRIME POLITICO OU DE OPINIAO NAO SE EXTRADITA
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Errado. Por crime político não, por este crime o agente não será extraditado.
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errado, não será extraditado por cime politico e de opnião.
PC-AL 2019
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errado, não será extraditado por cime politico e de opnião.
PC-AL 2019
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Errado
O art. 5, LII, da CF/88, estabelece que não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
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Decoreba para facilitar:
Crime político ou crime de opinião não tem extradição.
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Gab Errada
Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
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É claro que o Roberto Cararine Neves dos Santos tá de zoa né gente...
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Toda vez que venho nessa questão eu dou risada do macete do cara, maior que o artigo hahaha
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O art. 5, LII, da CF/88, estabelece que não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. Incorreta a afirmativa.
RESPOSTA: Errado
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Estrangeiro não poderá ser extraditado do Brasil caso tenha cometido crime político ou crime de opinião.
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Não haverá extradição por crime político.
GAB. E
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O art. 5, LII, da CF/88, estabelece que não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
Gab. ERRADO
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Em 21/02/20 às 13:57, você respondeu a opção E.
Você acertou!
Em 29/12/18 às 17:47, você respondeu a opção C.
Você errou!
E, quase dois anos, e você evoluiu...
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Gab errada
Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opnião.
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Para não confundir.
O direito de asilo (também conhecido como ASILO POLÍTICO) é uma antiga instituição jurídica segundo a qual uma pessoa PERSEGUIDA por suas OPINIÕES POLÍTICAS, situação racial ou sexual, ou convicções religiosas no seu país de origem pode ser protegida por outra autoridade soberana
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...poderá ser extraditado do Brasil se houver reciprocidade do país solicitante. Infelizmente errei, devido aos termos em negrito. Achei que fosse facultativo a extradição, se houvesse reciprocidade do país solicitante.
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O art. 5, LII, da CF/88, estabelece que não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
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Sem delongas
O art. 5, LII, da CF/88, estabelece que não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. Incorreta a afirmativa.
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Agora eu fiquei na dúvida, estudar a lei seca ou pelos mnemônicos do Roberto Cararine.
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Crime político e de opinião, não causa extradição!
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crime político e de opinião, não causam extradição
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Na hora q vc for fazer a materia de DC na prova e bater a fome, vai lembrar do macete do ROBERTO..Ñ aguentei..Rindo até o dia do meu concurso..kkk
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Art. 5, inc. LII CF- não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
Vc deve lembrar do exemplo do Cezare Batistti, que com a desculpa de ser ativista politico , matou 3 na Itàlia, deixou 2 paraplégicos, e ficou longos anos no Brasil , na cidade de Progresso RS , onde teve vida mansa , e ainda recebia uma bolsa .....
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Não será extraditado (quer seja, nato, naturalizado ou estrangeiro) ---------------> crime político e de opinião
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Art. 5, inc. LII CF- não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
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Pertenceremos 2021
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Situações em que Brasileiro pode ser EXTRADITADO:
NATO - Nunca será extraditado;
NATURALIZADO - Em duas situações:
I - Se antes da naturalização tiver cometido qualquer crime;
II - A qualquer tempo, se tiver qualquer envolvimento com tráfico de entorpecentes.
-
O estrangeiro condenado por autoridades estrangeiras pela prática de crime político NÃO poderá ser extraditado do Brasil se houver reciprocidade do país solicitante.
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2020 chegou abigos, continue com seus mnemônicos, você vão gabaritar as provas kkkkk
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NEGATIVO.
_____________
Corrigindo e complementando...
"O estrangeiro condenado por autoridades estrangeiras pela prática de crime político ou de opinião não poderá ser extraditado do Brasil, mesmo se houver reciprocidade do país solicitante."
____________________________
Portanto, Gabarito: Errado.
_____________________________________________
BONS ESTUDOS!
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"O estrangeiro condenado por autoridades estrangeiras pela prática de crime político ou de opinião não poderá ser extraditado do Brasil, mesmo se houver reciprocidade do país solicitante."
____________________________
Portanto, Gabarito: Errado.
-
Situações em que Brasileiro pode ser EXTRADITADO:
NATO - Nunca será extraditado;
NATURALIZADO - Em duas situações:
I - Se antes da naturalização tiver cometido qualquer crime;
II - A qualquer tempo, se tiver qualquer envolvimento com tráfico de entorpecentes
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Não sei vocês pessoal, mas eu uso a lógica para constitucional e costuma dar certo. Imagine você um estrangeiro que cometeu um "crime político" lá, o Brasil então extradita o cara por causa disso?
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O art. 5, LII, da CF/88, estabelece que não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. Incorreta a afirmativa.
RESPOSTA: Errado
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Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
GAB: errado
Vença seu maior inimigo, você mesmo!
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Art 5, inc LII CF - Não será concedida extradição de estrangeiro por crime POLÍTICO ou de OPINIÃO
Basta lembrarem da ditadura em que muitos eram exilados por terem cometido "crimes políticos ou de opinião"
o que hoje não é mais válido.
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Crime político ou de opinião não cabe extradição
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Art 5º LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
e mesmo que houvesse reciprocidade, somente se aplicaria a portugueses
Art.12 § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição .
a questão coloca "estrangeiro" no geral..
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GAB ERRADO.
ESTRANGEIROS: podem ser extraditados, mas há duas exceções:
a) não poderão ser extraditados em caso de CRIMES POLÍTICOS ou
b) em casos de CRIMES DE OPINIÃO.
RUMO A PCPA.
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É só lembrar da ditadura. Em regra, nunca será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião
BONS ESTUDOS. SEJAM PERSEVERANTES!!
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JAMAIS SERÁ CONCEDIDA A EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO POR CRIME POLÍTICO E DE OPINIÃO!
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cuidado, a questão fala de ESTRANGEIRO.
(O estrangeiro condenado por autoridades estrangeiras pela prática de crime político poderá ser extraditado do Brasil se houver reciprocidade do país solicitante)
a questão está errado pq o sujeito foi condenado por crime POLITICO. e nesse caso não será extraditado por conta disso. se fosse crime comum, seria.
bora.
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Por crime político e de opinião jamais poderá ser extraditado, lembre-se da ditadura.
Bons ESTUDOS
se vc crê é possível!
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Gabarito: Errado
O art. 5, LII, da CF/88, estabelece que não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
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Ué, mesmo que isso disser respeito a crime cometido em outro país ?????
Por que não extraditar??? O que o Brasil tem a ver com isso ???
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O estrangeiro, regra geral, poderá ser extraditado, salvo em caso de crime político ou de opinião . Em havendo cometimento de crime por motivos políticos e comum, a extradição será indeferida. Nesse sentido “uma vez constatado o entrelaçamento de crimes de natureza política e comum, impõe indeferir a extradição.
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E
O estrangeiro pode ser extraditado, salvo em caso de crime político ou de opinião.
Art. 5º LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
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Olá, colegas concurseiros!
Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
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→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!