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CERTO
Art. 5, inc. LXXIV CF- o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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CORRETA.
para complementar o colega acima o art. 134 da CF diz. > A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)
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Eu gravei da seguinte maneira :
EPA Joãozinho ! Isso Gasta Combustível Independentemente de Rodar. E - o Estado P - Prestará A - Assistência Isso -Integral e Gasta - Gratuita Combustível - aos que Comprovarem Independetemente de - Insuficiência de Rodar - Recursos
Abraço...Futuros Servidores Públicos...
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Vale mencionar que esse direito abrange não só os indivíduos, mas também as pessoas jurídicas, desde que demonstrada a incapacidade financeira. Assim, há distinção quanto à aplicação desse direito às pessoas físicas e jurídicas. I) Tanto pessoas físicas quanto jurídicas fazem jus à assistência jurídica gratuita. II) No caso das pessoas físicas, a mera declaração é suficiente para enquadrar aquela pessoa na situação de insuficiência de recursos, não sendo necessária a comprovação documental. III) Ao contrário, para terem acesso a esse direito, as pessoas jurídicas devem comprovar de fato a alegada incapacidade financeira.
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O art. 4º, caput e § 1º, da Lei 1.060/50 não foram recepcionados pela CF 88.
"art. 4º da Lei 1.060/50. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família
§ 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais."
"PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. 1. A declaração de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário. 2. Para o deferimento da gratuidade de justiça, não pode o juiz se balizar apenas na remuneração auferida, no patrimônio imobiliário, na contratação de advogado particular pelo requerente (gratuidade de justiça difere de assistência judiciária), ou seja, apenas nas suas receitas. Imprescindível fazer o cotejo das condições econômico-financeiras com as despesas correntes utilizadas para preservar o sustento próprio e o da família. 3. Dessa forma, o magistrado, ao analisar o pedido de gratuidade, nos termos do art. 5º da Lei 1.060/1950, perquirirá sobre as reais condições econômico-financeiras do requerente, podendo solicitar que comprove nos autos que não pode arcar com as despesas processuais e com os honorários de sucumbência. Precedentes do STJ. 4. Agravo Regimental não provido." AgRg no AREsp 257029 / RS
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
2012/0242654-4
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Há certos mnemônicos que são maiores que a própria redação a ser gravada. Poxa VIDA!
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Stefenon
Ri muito com o seu comentário. Mas o importante é que o amigo ajudou também. rs! Falou!
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Em todas as questões o Roberto tem um mnemônico, não sei como grava todos... detalhe: são grandiosos mnemônicos em sua extensão
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Inciso LXXIV - O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Questão
certa
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Gabarito. Certo.
Art.5. LXXIV - O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
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Art.5. LXXIV - O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
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Art. 5, inc. LXXIV CF- o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
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Questão mais dada do que essa é dificil de ver kkkk
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Art. 5, LXXIV da CF- o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Gabarito: CERTO
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André, por ser questão tão dada, em se tratando de Cespe, dá até medo. O candidato acaba lendo umas 10 vezes procurando "pegadinhas".
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"defensor publico"
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De acordo com o art. 5, LXXIV, da CF/88, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Portanto, correta a afirmativa.
RESPOSTA: Certo
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O galera que fala que certas questoes são dadas, os examinadores veem isso. Depois reclamam.
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Cereto
O art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal, garante a
prestação da assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos. De acordo com Uadi Lammêgo Bulos, a Lex Mater
pretendeu com isso assegurar aos necessitados a assistência para a
defesa de seus interesses em juízo. Para Alexandre Freitas Câmara,
ao assegurar a assistência jurídica integral e gratuita, a Constituição
Federal insere-a na categoria das garantias fundamentais,
proporcionando a eficaz defesa da cidadania.
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CORRETO!
Esta entra para o saco das que não caem
mais rsrsrs
Questão apresenta a redação art. 5º, LXXIV, veja:
Art. 5º Todos são iguais perante
a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXIV - o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos;
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LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
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Atenção: insuficiência é diferente de hipossuficiência!
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faça sua fama depois deita na cama: quanto mais 'dada' me aparenta ser a questão, mais tempo eu demoro para resolvê-la, e percebe que a maioria age assim também, tamanha é a fama de capciosa que esta banca possui. Se me perguntarem meu nome em uma prova cespe, acho que demoro uma hora pra responder.
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São GRATUITOS:
- Assistência jurídica integral aos que comprovem insuficiência de recursos;
- aos reconhecidamente pobres:
registro civil de nascimento e certidão de óbito;
- Habeas Corpus e Habeas Data e, na forma da lei, atos necessários ao exercício da cidadania.
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Boa Patricia Freitas...kkkkk
Essa banca nos deixa tão inseguros que quando a questõa é fácil demais erramos pelo excesso (:
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Art. 5° - LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
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Muito bom o comentário do Plácido Tomaz!
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
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Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Ezalando PRF.
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Essa questão é da CESPE mesmo? Isso ae é para não zerar.
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A CESPE fez essa questão pelo critério "dó". rsrsrs
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Apenas uma comparação...
Art. 5º, LXXVI - São gratuitos para os RECONHECIDAMENTE POBRES, na forma da lei:
a) o registro civl de nascimento;
b) a certidão de óbito.
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É de PRAXE !
Bons Estudos !
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De acordo com o art. 5, LXXIV, da CF/88, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
RESPOSTA: Certo
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Que quando eu fizer minha prova da PRF, venham muitas questões de presente como essa! kkk (L)
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Misericórdia...... Os mnemônicos do Roberto devem servir para confundir e eliminar os concorrentes...kkkkkkkkk... mais complexos e dificeis de gravar do que o próprio artigo! rsrs.....
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CERTO
➡Art. 5º da CF/88
LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
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o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
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➡Art. 5º da CF/88.
LXXIV: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
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Não basta ser pobre, tem que provar kkk
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art. 5, LXXIV, da CF/88, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
GABARITO: Certo
VA e VENÇA ...Bora lá
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Defensoria pública. Insuficiência de recursos.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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"O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos."
Gab: certo
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De acordo com o art. 5, LXXIV, da CF/88, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Portanto, correta a afirmativa. BY: Prof QC
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Art. 5, inc. LXXIV CF- o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
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Gab Certa
O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
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LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
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gabarito certo:
EXEMPLO; UMA PESSOA VAI PRESA, E NÃO TEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE PAGAR UM ADVOGADO, O ESTADO NÃO PODERÁ DEIXAR O ACUSADO SEM ADVOGADO,ASSIM O DELEGADO RESPONSÁVEL CUMPRINDO SUA FUNÇÃO REPRESENTANDO O ESTADO, REQUISITA UM ADVOGADO PÚBLICO OU SEJA DE FORMA GRATUITA, AFIM DE ASSEGURAR TODOS OS DIREITOS DE DEFESA DO CIDADÃO ACUSADO.
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Art 5 Inciso LXXV- " o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos"
DO NOT GIVE UP!!
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Gratuidades:
Pobre tem dois direitos (Nascer e Morrer) – são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei Certidão de Nascimento e de Óbito;
Hipossuficiente - Assistência jurídica integral e gratuita. Aos que comprovarem insuficiência de recursos
Independentemente do pagamento de taxas; a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
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Insuficientes de recursos: Assistência jurídica integral e gratuita.
Declaradamente pobres: Gratuidade em certidão de nascimento e de óbito.
Gratuito p/ todos: Habeas corpus, Habeas Data e ações relacionadas com a cidadania.
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Uma questão dessa a gente ler umas cinco vezes pra ver se é verdade mesmo kkkk
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Art 5 Inciso LXXV- " o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos"
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Se o cara tem condições e mesmo assim quiser utilizar a defensoria pública não lhe será permitido?
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GABARITO: CERTO
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DIREITO À IGUALDADE
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à...IGUALDADE...
➥ Aos que comprovem insuficiência de recursos é assegurada a gratuidade na prestação de assistência jurídica integral pelo Estado.
➥ Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações
➥ Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
[...]
AÇÕES AFIRMATIVAS
➥ Mecanismos tendentes à concretização da isonomia material.
➥ São discriminações positivas que buscam dar “igualdade de oportunidades” para segmentos específicos da sociedade.
[...]
☛ IMPORTANTE! > Vale mencionar que esse direito abrange não só os indivíduos, mas também as pessoas jurídicas, desde que demonstrada a incapacidade financeira.
Assim, há distinção quanto à aplicação desse direito às pessoas físicas e jurídicas.
- Tanto pessoas físicas quanto jurídicas fazem jus à assistência jurídica gratuita.
- No caso das pessoas físicas, a mera declaração é suficiente para enquadrar aquela pessoa na situação de insuficiência de recursos, não sendo necessária a comprovação documental.
- Ao contrário, para terem acesso a esse direito, as pessoas jurídicas devem comprovar de fato a alegada incapacidade financeira.
[...]
____________
Fontes: Constituição Federal de 88; Questões da CESPE; Colegas do QC.
'
Bons Estudos.
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A famosa Defensoria Pública
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Relativos aos direitos e garantias fundamentais previstos na CF, é correto afirmar que: Aos que comprovem insuficiência de recursos é assegurada a gratuidade na prestação de assistência jurídica integral pelo Estado.
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GABARITO CORRETO
CRFB/88: Art. 5º, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Foco na missão!
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Olá, colegas concurseiros!
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