SóProvas


ID
988675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Poder Executivo e ao Poder Judiciário, julgue os itens subsecutivos.

Compete privativamente ao presidente da República conceder indulto e comutar penas, ouvidos, se necessário, os órgãos instituídos em lei.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

  • Importante ressaltar a possibilidade de delegação nesta hipótese:

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
  • O indulto é um ato de clemência do Poder Público. É uma forma de extinguir o cumprimento de uma condenação imposta ao sentenciado desde que se enquadre nos requisitos pré-estabelecidos no decreto de indulto.
  • Não entendi a questão...

    O paragrafo unico diz que o Presidente pode delegar essa função:

    "Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações".

    Ou seja, ele pode atribuir o direito a conceder indulto 
    aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União. Estou errado?

    Alguem me tira essa dúvida...
  • José, esses tres incisos são atribuições privativas do presidente, mas são os únicos que ele pode delegar para o PGR, AGU e Ministros de Estado.

    Vi uma dica de uma colega outro dia e vou compartilhar que ajuda decorar!

    Ele pode delegar o PIR ao PAM!

    Bons estudos!!!!!!!!
  • A competência é privativa do PR, e não exclusiva (que não poderia ser delegada), pelo que está correta a assertiva.

    Bon estudos!
  • Entendo a dúvida do colega  José Barbosa da Costa Junior.

    É porque existem artigos na CF, que não há diferença entre competências privativas e exclusivas, ou seja, ambas são indelegáveis, e outros que as competências privativas são delegáveis e as exclusivas são indelegáveis. Aí complica :(

     
  • Compete privativamente (ou seja, pode ser delegada) ao presidente da República conceder indulto e comutar penas, ouvidos, se necessário, os órgãos instituídos em lei.

    Corrijam-me caso eu esteja errado. 
  • SOS
    "OUVIDOS"?
    NAO ENTENDI, POIS NO INCISO NÃO CONSTA. 
  • Valdete,

    "em audiência" = "ser ouvido".

    Significado de Audiência

    s.f. Sessão realizada por magistrados para julgarem as causas criminais.
    Recepção dada por uma autoridade a pessoas que lhe pretendem falar.
    Certo número de ouvintes ou espectadores:

    Sinônimos de Audiência

    Sinônimo de audiência: audição e entrevista


    http://www.dicio.com.br/audiencia/

    Espero ter ajudado.
  •  As atribuições do Presidente da República são indelegáveis. Salvo algumas atribuições que são delegáveis ao ME, PGR e AGU, conforme consta no art. 84, parágrafo único.

    Comentário para possíveis questões CESPE: art. 84, XXV, parágrafo único – é delegável ao ME, PGR, AGU, apenas a primeira parte, do inciso XXV, ou seja, prover os cargos públicos federais, na forma da lei. NÃO é delegável a extinção de cargos públicos federais.  Mas, poderá ser delegável a extinção de cargo público, quando vago, conforme art. 84, VI, b.

    Art. 84, XXV-  prover e extinguir os cargos públicos federias, na forma da lei.


  • Texto de Lei! A pegadinha tá na palavra, ouvidos?!

  •  Colegas cuidado com essa banca! veja só;  No art. 84, onde fala das competências privativas do Presidente da República, lá no Inciso XII ele fala Conceder induto e comutar penas, com audiência. e na questão ele troca por ouvidos, que é a mesma coisa. então é preciso atentar para isso.  Boa sorte! vamos lá.
  • É bom atentar atentar para o fato de de que a competência do art. 84, XII da CF ( "Compete privativamente ao Presidente da República: XII -  conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;) objeto da presente questão pode ser delegada ao Procurador-Geral da República, por força do parágrafo único do art. 84 da CF.

  • art. 84, XII da CF

  • Certo, e essa competência é delegável ao PGR, aos Ministros, e ao AGU.

  • Art. 84, XII, da CF - Compete privativamente ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência(ouvidos), se necessário, dos órgão instituídos em lei.

    Vale lembrar que competência privativa aqui quer dizer indelegável. As exceções seriam os incisos VI, XII e XXV, conforme § único deste mesmo artigo.

  • Art. 84, Inc. XII, CF/88 - Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

  • "Muito embora a constituição se valha do termo "privativamente" no caput do art.84 para qualificar as atribuições presidenciais, e normalmente a doutrina relacione o vocábulo "privativamente" às tarefas que são passíveis de delegação,nem todas as competências ali elencadas poderão ser delegadas."


    MASSON,Nathalia.Manual de direito constitucional.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;


    Gabarito: CERTA

  • Apenas para acrescentar informação;

    ANISTIA, GRAÇAINDULTO

    ANISTIA:

    Anistia “significa o esquecimento de certas infrações penais”. Se aplicada a crimes políticos chama-se anistia especial e se incidir sobre delitos comuns, anistia comum. Écabível a qualquer momento: antes ou depois do processo e mesmo depois da condenação. É uma lei, portanto, éconcedida pelo congresso nacional. Após concedida a anistia,não pode ser revogada. Ela possuicaráter de generalidade, não abrangendo pessoas e sim fatos, atingindo um maior número de beneficiados. É uma das causas deextinção de punibilidade. Não abrange os efeitos civis.

    DIFERENÇAS ENTRE A ANISTIA, GRAÇA E O INDULTO:
    A anistia exclui o crime, rescinde a condenação e extingue totalmente a punibilidade; a graça e o indulto apenas extingue a punibilidade, podendo ser parciais; A anistia, em regra, atinge crimes políticos; a graça e o indulto, crimes comuns; A anistia pode ser concedida pelo poder legislativo; a graça e o indulto são de competência exclusiva do Presidente da República; A anistia pode ser concedida antes da sentença final ou depois da condenação irrecorrível; a graça e o indulto pressupõem o trânsito em julgado da sentença condenatória. Graça e o indulto apenas extinguem a punibilidade, persistindo os efeitos do crime. Graça é em regra individual e solicitada, enquanto o indulto é coletivo e espontâneo. FORMAS DA GRAÇA E DO INDULTO:

      Boa sorte a todos.                                                                                                                     

  • De acordo com o art. 84, XII, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo
  • A graça e o indulto só podem ser concedidas pelo Presidente da República, que pode delegar essa atribuição a Ministro de Estado ou a outras autoridades (CF, art. 84, XII, e parágrafo único). Apesar de funcionarem como formas de indulgência soberana, diferenciam-se pelo fato de que a graça é, em regra, individual e solicitada, ao passo que o indulto é coletivo e espontâneo.

  • XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

  • CERTO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;


    Rumo à conquista!

  • RESUMO SOBRE ANISTIA, INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENAS

                 

                     

    (1) Anistia: é o ato pelo qual o poder público declara impuníveis, por motivo de utilidade social, todos quantos, em certo período, perpetraram determinados delitos, em geral políticos, seja fazendo cessar as diligências persecutórias, seja tornando nulas e de nenhum efeito as condenações. Exige Lei do CN com a sanção do PR.

                           

    (2) Indulto: ato de clemência do poder público, um tipo de graça, geralmente coletiva, que costuma ser concedida em dias particulares (e.g. indulto natalino) e extingue ou diminui a pena imposta a um condenado. É da competência privativa do PR, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Pode ser delegada a Ministros de Estado, PGR e AGU.

                                           

    (3) Comutação de penas: um tipo de indulto parcial. Refere-se à substituição de uma pena ou sentença mais grave por uma mais branda. É da competência privativa do PR, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Pode ser delegada a Ministros de Estado, PGR e AGU.

     

    GABARITO: CERTO

  • Comutação no latim se escreve commutatione e significa mudança, permutação ou substituição. Assim, comutação de pena refere-se a substituição de uma pena ou sentença mais grave por uma mais branda/leve.

  • LEMBRADO QUE TAL COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PR. PODERÁ SER DELEGADA: AO PGR,AGU E A MINISTROS DE ESTADO

  • Está conforme o art. 84, inciso XII, da CF.

  • COMPETE PRIVATIVAMENTE, MA SPODE SER DELEGADA!

     

    O PREIDENTE PODERA DELEGAR (AGU, PGR, MINSITROS DE ESTADO) AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES:

     

    - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADM. FED., QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA, NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS

     

    - EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS

     

    - CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENA

     

    - PROVER OS CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS

  • não pode ser delegado e funcão do chefe do executivo federal 

  • competência PRIVATIVA --- PODE SER DELEGADA

    Nesse caso ao: PGR/AGU/MINISTROS DE ESTADO

    competência EXCLUSIVA ------NÃO PODE SER DELEGADA

     

    Como dizem: VOCÊ NÃO PODE DELEGAR SUA CE-NOU-RA 

    ________________________________________CE- COMPETÊNCIA EXCLUSIVA 

     

  • Atribuições do Presidente da República

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei ( pode ser delegada  aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

  • Até porque gente ta com erro de portugues na questao ta "ouvidos" e seria "Audiência", por tanto a questão esta ERRADA, e sim pode ser delegado as atribuições para M.ESTADO, PGR, AGU COM RESTRIÇÕES...

     

  • seis ou miea duzia, ouvidos, ou em audiencia, tudo a mesma coisa

  • AMIGOS, TALVEZ EU NÃO TENHA ENTENDIDO... 

    No art. 84, Parágrafo único. Diz: O Presidente da República poderá DELEGAR as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    PELO QUE ENTENDO DE PRIVATIVO É AQUILO QUE NÃO SE PODE DELEGAR... PORÉM O ART. 84, PARÁGRAFO ÚNICO DIZ QUE É DELEGÁVEL....ou estou errada?

  • Márcia, privativo pode ser delegado! Exclusivo não
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

  • DIFERENÇAS ENTRE A ANISTIA, GRAÇA E O INDULTO:
    A anistia exclui o crime, rescinde a condenação e extingue totalmente a punibilidade; a graça e o indulto apenas extingue a punibilidade, podendo ser parciais; A anistia, em regra, atinge crimes políticos; a graça e o indulto, crimes comuns;

    A anistia pode ser concedida pelo poder legislativo;

    A graça e o indulto são de competência exclusiva do Presidente da República;

    A anistia pode ser concedida antes da sentença final ou depois da condenação irrecorrível; a graça e o indulto pressupõem o trânsito em julgado da sentença condenatória. Graça e o indulto apenas extinguem a punibilidade, persistindo os efeitos do crime. Graça é em regra individual e solicitada, enquanto o indulto é coletivo e espontâneo.

  • essa errei feio, achei quem concedia indulto seria o judiciário (SERGIO MORO )KKKK

  • Essa eu errei pois eu segui o pé da letra sobre a lei . no lugar de  ouvida seria audiencia kakakkaka sacanagem

  • Francisco e lucas, eu tambèm kkkkkkkkkkkkkk é assim mesmo ERRANDO que se aprende...

  • CORRETA

     

    .SE LIGA NO BIZU:

    Quando se falar de COMPETÊNCIA PRIVATIVA/PRIVATIVAMENTE AO PRESIDENTE: é uma competencia legislativa e DELEGÁVEL 

    .

    Quando se falar de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA/EXCLUSIVAMENTE AO PRESIDENTE: É uma competencia administrativa INDELEGÁVEL

    .

    ATENÇÃO: COBRADO MUITO EM PROVA E VALE A LEITURA, ARTIGO 84, PARAGRAFO UNICO DO cf, APENAS OS INCISOS VI, XII E XXV(PRIMEIRA PARTE/PROVER OU DESPROVER=DEMISSÃO AOS CARGOS PUBLICOS FEDEREAIS) SÃO DELEGÁVEIS.

  • A questão está perfeitamente de acordo com o artigo 84, XII da Constituição da República. O examinador trocou seis por meia dúzia, e uma boa parte dos candidatos faltaram às aulas de interpretação de texto e estão confusos. A questão tem um grau elevado de objetividade, praticamente impossível seria anular uma questão como essa.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

    De acordo com o art. 84, XII, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo

  • De acordo com o art. 84, XII, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

    CERTO

  • Eu aceitei a questão graças ao Michel Temer. É meu primeiro comentário gente, espero não viciar em comentar abobrinha! kkkkkkk bom estudo a todos.

  • quais seriam os órgãos necessários a ser ouvidos?

  • Há atribuições que são privativas (as que SÃO passíveis de serem delegadas) e há as de competência exclusiva ( as que NÃO podem ser delegadas). Dentre as privativas (são três incisos das atribuições do presidente da república), em que o Presidente pode delegar aos Ministros de Estado, Procurador-Geral da República e Advogado-Geral da União estão: I- dispor, mediante decreto, sobre: organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgão públicos; extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; II- conceder indulto e cumutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; III- prover (e não extinguir) os cargos públicos federais, na forma da lei.

  • Reginaldo Brandão Junior, os órgãos consultivos são: CONSELHO DA REPÚBLICA e CONSELHO DE DEFESA NACIONAL.

  • Faltou "audiências" para ficar 101% correto! rs

  • XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;



  • GABARITO: CERTO


    Constituição Federal de 88


    Art. 84, XII, compete privativamente ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

  • Indulto e crime hediondo:

    decreto presidencial que exclui o beneficio do indulto os condenados por crimes definidos como hediondos na conformidade da lei nr 8.072/90, uma vez que o indulto é modalidade do poder de graça do Chefe do Executivo (Pr Bolsonaro)

    Exceto:

    Tortura

    hediondo

    terrosismo

    trafico de entorpecente

    é através de decreto do PR.

  • Confundi com a parte que delega para AGU, PGU e Ministro

  • errei por pensar que era "exclusivamente"
  • Se ler mais que duas vezes a questão, erra!

  • XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

  • Vocês acreditam que eu li Comutar como Comunar... rsrs

  • Só para complementar

    (P) rivativa (P) ode delegar

    Exclusiva não pode delegar

  • Achava que somente lei podia comutar penas. Errei

  • art. 84, XII, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

  • DICA

    PRIVATIVAMENTE= DELEGÁVEIS

    EXCLUSIVAMENTE= NÃO DELEGÁVEIS

  • No que concerne ao Poder Executivo e ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: Compete privativamente ao presidente da República conceder indulto e comutar penas, ouvidos, se necessário, os órgãos instituídos em lei.

  •   Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

  • GABARITO CERTO.

    Art. 84. XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; [delegável aos ME, PGR e AGU].

  • Gabarito: Certo

    Constituição Federal:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

  • INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENAS

    Compete privativamente ao presidente da República conceder indulto e comutar penas, ouvidos, se necessário, os órgãos instituídos em lei.

    Entretanto, poderá delegar essas atribuições para:

    • Ministros de Estado;
    • Procurador-Geral da República; ou
    • Advogado-Geral da União.

    Que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    [...]

    ATENÇÃO!

    Competências Privativas são delegáveis.

    Competências Exclusivas são indelegáveis.

    [...]

    RESUMO

    INDULTO - Presidente - exclui TODO ou PARTE da PUNIBILIDADE do Coletivo

    ____________

    Fontes: Constituição Federal de 88; Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • De acordo com o art. 84, XII, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Correta a afirmativa.

  • Lembrem-se dos indultos de Natal, que todo mundo passa raiva rs.

  • Mnemônico muito louco (pra variar rsrsrs) mas nunca mais você vai errar ;)

    Competência PRIVAtiva: pode ser delegada.

    PRIVATIVA lembra PRIVADA do banheiro, todos podem sentar. Quando você está utilizando a PRIVADA naquele momento a privada é sua. Mas mais tarde, outra pessoa vai poder utilizar. Ou seja, será DELEGADA.

    Mais um dos meus mnemônicos doidos, que me ajudaram a nunca mais errar essas questões kkkkkkk..

  • INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENAS

     Compete privativamente ao presidente da República conceder indulto e comutar penas, ouvidos, se necessário, os órgãos instituídos em lei.

    Entretanto, poderá delegar essas atribuições para:

    • Ministros de Estado;
    • Procurador-Geral da República; ou
    • Advogado-Geral da União.

    Que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    [...]

    ATENÇÃO!

    ☛ Competências Privativas são delegáveis.

    ☛ Competências Exclusivas são indelegáveis.

    [...]

    RESUMO

     INDULTO - Presidente - exclui TODO ou PARTE da PUNIBILIDADE do Coletivo

    ____________

    Fontes: Constituição Federal de 88; Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • DEI PRO PAM (Atribuições do Presidente da República) - delegáveis

    DE - Decreto

    I - indulto e comutar penas

    PRO - Prover cargos públicos

    P - P.G.R

    A - A.G.U

    M - Ministros

  • indulto ok...esqueci do comutar penas...=/

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte

    aos Ministros de Estado, 

    ao Procurador-Geral da República ou 

    ao Advogado-Geral da União, 

    que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    -------------

    Poderá ser DELEGADO:  

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:        

    a)  organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar: ( SOMENTE SE NÃO IMPLICAR)

    1- aumento de despesa ;

    2- criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

    XII - conceder indulto e comutar penascom audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; ( prover é a primeira parte -  poderá ser delegada, mas EXTINGUIR, segunda parte, NÃO.

  • fui seca na questão nem terminei de ler,e errei kkkkkkkkkkkkk

  • Certo.

    Constituição brasileira de 1988

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

  • errei pq esqueci desse ''comutar penas'' :(