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CERTO
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
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Importante ressaltar a possibilidade de delegação nesta hipótese:
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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O indulto é um ato de clemência do Poder Público. É uma forma de extinguir o cumprimento de uma condenação imposta ao sentenciado desde que se enquadre nos requisitos pré-estabelecidos no decreto de indulto.
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Não entendi a questão...
O paragrafo unico diz que o Presidente pode delegar essa função:
"Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações".
Ou seja, ele pode atribuir o direito a conceder indulto aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União. Estou errado?
Alguem me tira essa dúvida...
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José, esses tres incisos são atribuições privativas do presidente, mas são os únicos que ele pode delegar para o PGR, AGU e Ministros de Estado.
Vi uma dica de uma colega outro dia e vou compartilhar que ajuda decorar!
Ele pode delegar o PIR ao PAM!
Bons estudos!!!!!!!!
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A competência é privativa do PR, e não exclusiva (que não poderia ser delegada), pelo que está correta a assertiva.
Bon estudos!
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Entendo a dúvida do colega José Barbosa da Costa Junior.
É porque existem artigos na CF, que não há diferença entre competências privativas e exclusivas, ou seja, ambas são indelegáveis, e outros que as competências privativas são delegáveis e as exclusivas são indelegáveis. Aí complica :(
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Compete privativamente (ou seja, pode ser delegada) ao presidente da República conceder indulto e comutar penas, ouvidos, se necessário, os órgãos instituídos em lei.
Corrijam-me caso eu esteja errado.
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SOS
"OUVIDOS"?
NAO ENTENDI, POIS NO INCISO NÃO CONSTA.
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Valdete,
"em audiência" = "ser ouvido".
Significado de Audiência
s.f. Sessão realizada por magistrados para julgarem as causas criminais.
Recepção dada por uma autoridade a pessoas que lhe pretendem falar.
Certo número de ouvintes ou espectadores:
Sinônimos de Audiência
Sinônimo de audiência: audição e entrevista
http://www.dicio.com.br/audiencia/
Espero ter ajudado.
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As atribuições do Presidente da República são indelegáveis. Salvo algumas atribuições que são delegáveis ao ME, PGR e AGU, conforme consta no art. 84, parágrafo único.
Comentário para possíveis questões CESPE: art. 84, XXV, parágrafo único – é delegável ao ME, PGR, AGU, apenas a primeira parte, do inciso XXV, ou seja, prover os cargos públicos federais, na forma da lei. NÃO é delegável a extinção de cargos públicos federais. Mas, poderá ser delegável a extinção de cargo público, quando vago, conforme art. 84, VI, b.
Art. 84, XXV- prover e extinguir os cargos públicos federias, na forma da lei.
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Texto de Lei! A pegadinha tá na palavra, ouvidos?!
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Colegas cuidado com essa banca! veja só; No art. 84, onde fala das competências privativas do Presidente da República, lá no Inciso XII ele fala Conceder induto e comutar penas, com audiência. e na questão ele troca por ouvidos, que é a mesma coisa. então é preciso atentar para isso. Boa sorte! vamos lá.
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É bom atentar atentar para o fato de de que a competência do art. 84, XII da CF ( "Compete privativamente ao Presidente da República: XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;) objeto da presente questão pode ser delegada ao Procurador-Geral da República, por força do parágrafo único do art. 84 da CF.
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art. 84, XII da CF
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Certo, e essa competência é delegável ao PGR, aos Ministros, e ao AGU.
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Art. 84, XII, da CF - Compete privativamente ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência(ouvidos), se necessário, dos órgão instituídos em lei.
Vale lembrar que competência privativa aqui quer dizer indelegável. As exceções seriam os incisos VI, XII e XXV, conforme § único deste mesmo artigo.
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Art. 84, Inc. XII, CF/88 - Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
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"Muito embora a constituição se valha do termo "privativamente" no caput do art.84 para qualificar as atribuições presidenciais, e normalmente a doutrina relacione o vocábulo "privativamente" às tarefas que são passíveis de delegação,nem todas as competências ali elencadas poderão ser delegadas."
MASSON,Nathalia.Manual de direito constitucional.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se
necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Gabarito: CERTA
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Apenas para acrescentar informação;
ANISTIA, GRAÇA E INDULTO
ANISTIA:
Anistia “significa o esquecimento de certas
infrações penais”. Se aplicada a crimes políticos chama-se anistia especial e
se incidir sobre delitos comuns, anistia comum. Écabível a qualquer momento:
antes ou depois do processo e mesmo depois da condenação. É uma lei, portanto,
éconcedida pelo congresso nacional. Após concedida
a anistia,não pode ser
revogada. Ela possuicaráter
de generalidade, não abrangendo pessoas e sim fatos, atingindo um maior
número de beneficiados. É uma das causas deextinção
de punibilidade. Não abrange os efeitos civis.
DIFERENÇAS
ENTRE A ANISTIA, GRAÇA E O INDULTO:
A anistia exclui o crime, rescinde a condenação e extingue
totalmente a punibilidade; a graça
e o indulto apenas
extingue a punibilidade, podendo ser parciais; A anistia, em regra, atinge
crimes políticos; a graça e o indulto, crimes comuns; A anistia pode ser
concedida pelo poder
legislativo; a graça e o indulto são de competência exclusiva do Presidente da República; A
anistia pode ser concedida antes da sentença final ou depois da condenação irrecorrível;
a graça e o indulto pressupõem o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Graça e o indulto apenas extinguem a punibilidade, persistindo os efeitos do
crime. Graça é em regra individual e solicitada, enquanto o indulto é coletivo
e espontâneo. FORMAS DA GRAÇA E DO INDULTO:
Boa sorte a todos.
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De acordo com o art. 84, XII, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Correta a afirmativa.
RESPOSTA: Certo
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A graça e o indulto só podem ser concedidas pelo Presidente da República, que pode delegar essa atribuição a Ministro de Estado ou a outras autoridades (CF, art. 84, XII, e parágrafo único). Apesar de funcionarem como formas de indulgência soberana, diferenciam-se pelo fato de que a graça é, em regra, individual e solicitada, ao passo que o indulto é coletivo e espontâneo.
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XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
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CERTO
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Rumo à conquista!
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RESUMO SOBRE ANISTIA, INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENAS
(1) Anistia: é o ato pelo qual o poder público declara impuníveis, por motivo de utilidade social, todos quantos, em certo período, perpetraram determinados delitos, em geral políticos, seja fazendo cessar as diligências persecutórias, seja tornando nulas e de nenhum efeito as condenações. Exige Lei do CN com a sanção do PR.
(2) Indulto: ato de clemência do poder público, um tipo de graça, geralmente coletiva, que costuma ser concedida em dias particulares (e.g. indulto natalino) e extingue ou diminui a pena imposta a um condenado. É da competência privativa do PR, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Pode ser delegada a Ministros de Estado, PGR e AGU.
(3) Comutação de penas: um tipo de indulto parcial. Refere-se à substituição de uma pena ou sentença mais grave por uma mais branda. É da competência privativa do PR, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Pode ser delegada a Ministros de Estado, PGR e AGU.
GABARITO: CERTO
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Comutação no latim se escreve commutatione e significa mudança, permutação ou substituição. Assim, comutação de pena refere-se a substituição de uma pena ou sentença mais grave por uma mais branda/leve.
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LEMBRADO QUE TAL COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PR. PODERÁ SER DELEGADA: AO PGR,AGU E A MINISTROS DE ESTADO
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Está conforme o art. 84, inciso XII, da CF.
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COMPETE PRIVATIVAMENTE, MA SPODE SER DELEGADA!
O PREIDENTE PODERA DELEGAR (AGU, PGR, MINSITROS DE ESTADO) AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES:
- ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADM. FED., QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA, NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS
- EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS
- CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENA
- PROVER OS CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS
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não pode ser delegado e funcão do chefe do executivo federal
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competência PRIVATIVA --- PODE SER DELEGADA
Nesse caso ao: PGR/AGU/MINISTROS DE ESTADO
competência EXCLUSIVA ------NÃO PODE SER DELEGADA
Como dizem: VOCÊ NÃO PODE DELEGAR SUA CE-NOU-RA
________________________________________CE- COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei ( pode ser delegada aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Até porque gente ta com erro de portugues na questao ta "ouvidos" e seria "Audiência", por tanto a questão esta ERRADA, e sim pode ser delegado as atribuições para M.ESTADO, PGR, AGU COM RESTRIÇÕES...
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seis ou miea duzia, ouvidos, ou em audiencia, tudo a mesma coisa
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AMIGOS, TALVEZ EU NÃO TENHA ENTENDIDO...
No art. 84, Parágrafo único. Diz: O Presidente da República poderá DELEGAR as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
PELO QUE ENTENDO DE PRIVATIVO É AQUILO QUE NÃO SE PODE DELEGAR... PORÉM O ART. 84, PARÁGRAFO ÚNICO DIZ QUE É DELEGÁVEL....ou estou errada?
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Márcia, privativo pode ser delegado! Exclusivo não
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
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DIFERENÇAS ENTRE A ANISTIA, GRAÇA E O INDULTO:
A anistia exclui o crime, rescinde a condenação e extingue totalmente a punibilidade; a graça e o indulto apenas extingue a punibilidade, podendo ser parciais; A anistia, em regra, atinge crimes políticos; a graça e o indulto, crimes comuns;
A anistia pode ser concedida pelo poder legislativo;
A graça e o indulto são de competência exclusiva do Presidente da República;
A anistia pode ser concedida antes da sentença final ou depois da condenação irrecorrível; a graça e o indulto pressupõem o trânsito em julgado da sentença condenatória. Graça e o indulto apenas extinguem a punibilidade, persistindo os efeitos do crime. Graça é em regra individual e solicitada, enquanto o indulto é coletivo e espontâneo.
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essa errei feio, achei quem concedia indulto seria o judiciário (SERGIO MORO )KKKK
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Essa eu errei pois eu segui o pé da letra sobre a lei . no lugar de ouvida seria audiencia kakakkaka sacanagem
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Francisco e lucas, eu tambèm kkkkkkkkkkkkkk é assim mesmo ERRANDO que se aprende...
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CORRETA
.SE LIGA NO BIZU:
Quando se falar de COMPETÊNCIA PRIVATIVA/PRIVATIVAMENTE AO PRESIDENTE: é uma competencia legislativa e DELEGÁVEL
.
Quando se falar de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA/EXCLUSIVAMENTE AO PRESIDENTE: É uma competencia administrativa INDELEGÁVEL
.
ATENÇÃO: COBRADO MUITO EM PROVA E VALE A LEITURA, ARTIGO 84, PARAGRAFO UNICO DO cf, APENAS OS INCISOS VI, XII E XXV(PRIMEIRA PARTE/PROVER OU DESPROVER=DEMISSÃO AOS CARGOS PUBLICOS FEDEREAIS) SÃO DELEGÁVEIS.
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A questão está perfeitamente de acordo com o artigo 84, XII da Constituição da República. O examinador trocou seis por meia dúzia, e uma boa parte dos candidatos faltaram às aulas de interpretação de texto e estão confusos. A questão tem um grau elevado de objetividade, praticamente impossível seria anular uma questão como essa.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
De acordo com o art. 84, XII, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Correta a afirmativa.
RESPOSTA: Certo
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De acordo com o art. 84, XII, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
CERTO
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Eu aceitei a questão graças ao Michel Temer. É meu primeiro comentário gente, espero não viciar em comentar abobrinha! kkkkkkk bom estudo a todos.
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quais seriam os órgãos necessários a ser ouvidos?
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Há atribuições que são privativas (as que SÃO passíveis de serem delegadas) e há as de competência exclusiva ( as que NÃO podem ser delegadas). Dentre as privativas (são três incisos das atribuições do presidente da república), em que o Presidente pode delegar aos Ministros de Estado, Procurador-Geral da República e Advogado-Geral da União estão: I- dispor, mediante decreto, sobre: organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgão públicos; extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; II- conceder indulto e cumutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; III- prover (e não extinguir) os cargos públicos federais, na forma da lei.
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Reginaldo Brandão Junior, os órgãos consultivos são: CONSELHO DA REPÚBLICA e CONSELHO DE DEFESA NACIONAL.
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Faltou "audiências" para ficar 101% correto! rs
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XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
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GABARITO: CERTO
Constituição Federal de 88
Art. 84, XII, compete privativamente ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
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Indulto e crime hediondo:
decreto presidencial que exclui o beneficio do indulto os condenados por crimes definidos como hediondos na conformidade da lei nr 8.072/90, uma vez que o indulto é modalidade do poder de graça do Chefe do Executivo (Pr Bolsonaro)
Exceto:
Tortura
hediondo
terrosismo
trafico de entorpecente
é através de decreto do PR.
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Confundi com a parte que delega para AGU, PGU e Ministro
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errei por pensar que era "exclusivamente"
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Se ler mais que duas vezes a questão, erra!
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XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
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Vocês acreditam que eu li Comutar como Comunar... rsrs
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Só para complementar
(P) rivativa (P) ode delegar
Exclusiva não pode delegar
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Achava que somente lei podia comutar penas. Errei
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art. 84, XII, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
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DICA
PRIVATIVAMENTE= DELEGÁVEIS
EXCLUSIVAMENTE= NÃO DELEGÁVEIS
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No que concerne ao Poder Executivo e ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: Compete privativamente ao presidente da República conceder indulto e comutar penas, ouvidos, se necessário, os órgãos instituídos em lei.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
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GABARITO CERTO.
Art. 84. XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; [delegável aos ME, PGR e AGU].
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Gabarito: Certo
Constituição Federal:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
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INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENAS
➥ Compete privativamente ao presidente da República conceder indulto e comutar penas, ouvidos, se necessário, os órgãos instituídos em lei.
Entretanto, poderá delegar essas atribuições para:
- Ministros de Estado;
- Procurador-Geral da República; ou
- Advogado-Geral da União.
Que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
[...]
ATENÇÃO!
☛ Competências Privativas são delegáveis.
☛ Competências Exclusivas são indelegáveis.
[...]
RESUMO
► INDULTO - Presidente - exclui TODO ou PARTE da PUNIBILIDADE do Coletivo
____________
Fontes: Constituição Federal de 88; Questões da CESPE; Colegas do QC.
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De acordo com o art. 84, XII, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Correta a afirmativa.
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Lembrem-se dos indultos de Natal, que todo mundo passa raiva rs.
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Mnemônico muito louco (pra variar rsrsrs) mas nunca mais você vai errar ;)
Competência PRIVAtiva: pode ser delegada.
PRIVATIVA lembra PRIVADA do banheiro, todos podem sentar. Quando você está utilizando a PRIVADA naquele momento a privada é sua. Mas mais tarde, outra pessoa vai poder utilizar. Ou seja, será DELEGADA.
Mais um dos meus mnemônicos doidos, que me ajudaram a nunca mais errar essas questões kkkkkkk..
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INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENAS
➥ Compete privativamente ao presidente da República conceder indulto e comutar penas, ouvidos, se necessário, os órgãos instituídos em lei.
Entretanto, poderá delegar essas atribuições para:
- Ministros de Estado;
- Procurador-Geral da República; ou
- Advogado-Geral da União.
Que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
[...]
ATENÇÃO!
☛ Competências Privativas são delegáveis.
☛ Competências Exclusivas são indelegáveis.
[...]
RESUMO
► INDULTO - Presidente - exclui TODO ou PARTE da PUNIBILIDADE do Coletivo
____________
Fontes: Constituição Federal de 88; Questões da CESPE; Colegas do QC.
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DEI PRO PAM (Atribuições do Presidente da República) - delegáveis
DE - Decreto
I - indulto e comutar penas
PRO - Prover cargos públicos
P - P.G.R
A - A.G.U
M - Ministros
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indulto ok...esqueci do comutar penas...=/
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte,
aos Ministros de Estado,
ao Procurador-Geral da República ou
ao Advogado-Geral da União,
que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Poderá ser DELEGADO:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar: ( SOMENTE SE NÃO IMPLICAR)
1- aumento de despesa ;
2- criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; ( prover é a primeira parte - poderá ser delegada, mas EXTINGUIR, segunda parte, NÃO.
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fui seca na questão nem terminei de ler,e errei kkkkkkkkkkkkk
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Certo.
Constituição brasileira de 1988
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
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errei pq esqueci desse ''comutar penas'' :(