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ERRADO.
Fundamento.
Decreto 1.171/94
À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
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Pra facilitar quem quiser ler a Lei, completarei as informações do colega acima: Art XVIII
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podem ser utilizados como base para futuras promoções
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Gabarito: Errado
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994 Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do PoderExecutivo Federal.
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XVIII - ÀComissão de Ética incumbe FORNECER,aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, osregistros sobre sua conduta ética,para o efeito de instruir e fundamentar PROMOÇÕESe para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
CANCELAMENTO DO REGISTRO DA INFRAÇÃO
Lei8.112/90 - (art. 131)
ADVERTÊNCIA– 03 ANOS
SUSPENSÃO– 05 ANOS
PRESCRIÇÃO
CANCELAMENTO do registro
ADVERTÊNCIA
180 dias
03 anos
SUSPENSÃO
02 anos
05 anos
DEMISSÃO
05 anos
- x -
-
A
rigor, nos termos do item XVIII, situado no capítulo “Das Comissões de Ética",
do Decreto 1.171/94, verifica-se que as mencionadas Comissões têm, sim, o dever
de fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos
servidores, os registros sobre sua conduta ética, o que visa a instruir e
fundamentar promoções, bem assim para todos os demais procedimentos próprios da
carreira do servidor público.
Daí
se conclui não ser verdadeira a afirmativa aqui analisada, ao asseverar que haveria um suposto dever de
arquivamento de tais registros, sem possibilidade de compartilhamento com
outras unidades.
Gabarito:
Errado
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Errado.
Decreto 1.171.
XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
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À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
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Gabarito: Errado
Quando a
Administração Pública está desejando realizar promoções em relação a carreira
ela pede a Comissão de Ética que ela forneça o registro da conduta ética do
servidor para poder ajudar a fundamentar promoções.
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"Os registros que consistiram em objeto de apuração e aplicação de penalidade referentes à conduta ética do servidor devem ficar arquivados junto à comissão de ética e não podem ser fornecidos a outras unidades do órgão a que se encontre vinculado o servidor."
Gabarito: ERRADO
O Antão trabalha no Ministério das Relações Exteriores, na Seção de Bandeiras. Se o Antão for convidado para trabalhar na Seção de Mapas e Cartografia e esta Unidade quiser saber a vida pregressa do Antão, pode sim solicitar à Comissão de Ética o fornecimento dos dados de interesse.
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A maioria destas questões só falta uma leitura mais calma e uma avaliação mais minusciosa para que a gente acerte! então vamos seguir esta dica.
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Achei extranha, nada de romantica e bonitinha, então está errada.
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XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
BRASIL!!
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Decreto 1.171/94
À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
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A rigor, nos termos do item XVIII, situado no capítulo “Das Comissões de Ética", do Decreto 1.171/94, verifica-se que as mencionadas Comissões têm, sim, o dever de fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, o que visa a instruir e fundamentar promoções, bem assim para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
Daí se conclui não ser verdadeira a afirmativa aqui analisada, ao asseverar que haveria um suposto dever de arquivamento de tais registros, sem possibilidade de compartilhamento com outras unidades.
Gabarito: Errado
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Gabarito: Errado
CAPÍTULO II
Das Comissões de Ética
XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta Ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
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Errado.
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do PoderExecutivo Federal.
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XVIII - À Comissão de Ética incumbe FORNECER,aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética,para o efeito de instruir e fundamentar PROMOÇÕES e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
CANCELAMENTO DO REGISTRO DA INFRAÇÃO
Lei 8.112/90 - (art. 131)
ADVERTÊNCIA– 03 ANOS
SUSPENSÃO– 05 ANOS
1. PRESCRIÇÃO
2. CANCELAMENTO do registro
ADVERTÊNCIA
1. 180 dias
2. 03 anos
SUSPENSÃO
1. 02 anos
2. 05 anos
DEMISSÃO
1. 05 anos
- x -
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GABARITO: ERRADO
Decreto 1.171/94
XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
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Errado
A rigor, nos termos do item XVIII, situado no capítulo “Das Comissões de Ética", do Decreto 1.171/94, verifica-se que as mencionadas Comissões têm, sim, o dever de fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, o que visa a instruir e fundamentar promoções, bem assim para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
Daí se conclui não ser verdadeira a afirmativa aqui analisada, ao asseverar que haveria um suposto dever de arquivamento de tais registros, sem possibilidade de compartilhamento com outras unidades.
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DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XVIII - ÀComissão de Ética incumbe FORNECER,aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, osregistros sobre sua conduta ética,para o efeito de instruir e fundamentar PROMOÇÕESe para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
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Aprovado em cargo púb?!
Ótimo!!
Traz o registro para fechar a investigação social.
OBS: caso já faça parte da "máquina pública".
PRF (PE) - 105.
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sou PF, fiz concurso de Juiz ou delegado da PF, meus dados da PF que la estao nao poderam ser visto pela minha nova grade de carreira?? errado ne..
segue o jogo!
vislumbra o simples !
decreto 1171 tambem diz; os organismos encarregados da execução do quadro de carreita do servidor, poderam instruir e fundamentar procedimentos da sua conduta do servidor .
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Decreto 1.171/94, verifica-se que as mencionadas Comissões têm, sim, o dever de fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, o que visa a instruir e fundamentar promoções, bem assim para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
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O seu Registro é a sua sombra, vai te seguir para onde você for....kkkk