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CERTO
Fundamento:
Decreto 1.171/94
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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Código de ética...
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular;
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Questão CERTA
Observem essa outra questão da mesma banca:
Q347872 (CESPE - 2013 - MPU - Técnico - Tecnologia da Informação e Comunicação) A aplicação de pena de censura ao servidor público, de competência da comissão de ética do órgão ao qual o servidor pertença, depende de parecer devidamente fundamentado, assinado por todos os integrantes da comissão. Gabarito: Certa
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E é a Comissão quem aplica? eu pensei que só orientava.
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errei por pensar que censura não era penalidade...
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De
fato, prevê o item XXII, do Decreto 1.171/94, posicionado no capítulo “Das Comissões
de Ética", que “A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a
de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por
todos os seus integrantes, com ciência do faltoso."
Daí
se extrai, com total clareza, que a afirmativa ora comentada está rigorosamente
correta.
Gabarito:
Certo
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servidor que violar ALGUM de seus deveres funcionais???
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Errei por pensar que somente os integrantes presentes deveriam assinar o parecer
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E é a Comissão quem aplica? eu pensei que só orientava. ?????????????????
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lembrando sempre, questão incompleta pro Cespe não é questão errada....mas q dá duvida de marcar dá kkkk
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Também errei e pensei a mesma coisa que o "Marcos". Nunca pensei nessa possível penalidade aplicada a servidor. Parabéns a quem acertou.
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Certa
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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Questáo braba essa, que da medo de responder... tem que ser assinado por todos os integrantes? Na verdade nao!
Quando a lei fala em " ciencia do faltoso" significa que ele precisa ficar sabendo, ou seja, nao assinou o documento.
Marquei certo, acertei! Mas ta errada.
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concordo com Jean.
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GABARITO: CERTO
Galera, não queiram enxergar além do que está escrito na questão.
A questão está sendo bem clara e objetiva, além de praticamente reproduzir o texto legal: "(...) assinado por todos os seus integrantes(...)"
OBS.: Em nenhum momento o decreto diz que o servidor que sofreu a censura deve assinar, e sim deve estar ciente.
Decreto 1.171/94, XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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De fato, prevê o item XXII, do Decreto 1.171/94, posicionado no capítulo “Das Comissões de Ética", que “A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso."
Gabarito: Certo
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Correto.
Fundamento:
Decreto 1.171/94
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
Observem essa outra questão da mesma banca:
Q347872 (CESPE - 2013 - MPU - Técnico - Tecnologia da Informação e Comunicação) A aplicação de pena de censura ao servidor público, de competência da comissão de ética do órgão ao qual o servidor pertença, depende de parecer devidamente fundamentado, assinado por todos os integrantes da comissão. Gabarito: Certa
Haja!
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Decreto 1.171/94 - Compete às comissões:
Aplicar pena de censura, cuja fundamentação deverá constar de parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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- Certo!
- Decreto 1.171/94
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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errei por tentar adequar a censura da CF no código de ética.
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GABARITO: CERTO
Decreto 1.171/94
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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Decreto 1.171, no Brasil tem cada coisa......rsrs
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Certo
De fato, prevê o item XXII, do Decreto 1.171/94, posicionado no capítulo “Das Comissões de Ética", que “A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso."
Daí se extrai, com total clareza, que a afirmativa ora comentada está rigorosamente correta.
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Errei por pensar que violar dever funcional haveria sanção por parte do poder disciplinar da administração pública e não da comissão de ética.
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DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
A comissão aplica Apenas a censura .
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Com ciência do faltoso.
GAB. C
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Mas é a toda violação de dever funcional!?
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De fato, prevê o item XXII, do Decreto 1.171/94, posicionado no capítulo “Das Comissões de Ética", que “A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso."
Daí se extrai, com total clareza, que a afirmativa ora comentada está rigorosamente correta.
Gabarito: Certo
(Juiz Rafael Pereira)
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Com ciência do faltoso.
Gab. C
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Certo. Com ciência do faltoso.
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De fato, prevê o item XXII, do Decreto 1.171/94, posicionado no capítulo “Das Comissões de Ética", que “A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso."
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XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a Censura e sua fundamentação contará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
- Para nunca mas errar: COMISSÃO DE ÉTICA = PENALIDADE é CENSURA.
Gabarito: (Certo)
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A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é apenas censura.
Bons estudos!