SóProvas


ID
988690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que se refere aos deveres do servidor público, previstos no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os próximos itens.

A publicidade de ato administrativo, qualquer que seja sua natureza, constitui requisito de eficácia e moralidade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Fundamento:

    Decreto 1.171/94
    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
  • O erro está "qualquer que seja sua natureza".
  • Existem atos que não são publicáveis

  • - A regra é a publicidade dos atos administrativos, entretanto há casos onde haverá o sigilo, são eles:

    a) Segurança Nacional;

    b) Investigações policiais;

    c) Interesse superior do Estado;

    d) Interesse superior da Administração Pública.

    DL 1171, Das Regras Deontológicas

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.


  • Gente olha está questão:

    Q279868

    Ética na Administração Pública [img src="http://qconcursos.com/assets/internas/seta-assunto.png" width="7" height="7" alt="Disciplina - Assunto">

    A moralidade do ato administrativo, na conduta do servidor público, é consolidada por meio do equilíbrio entre legalidade e finalidade.

  • aqui sim está certa.

    fé e força!

  • Muito embora a publicidade seja mesmo a regra no trato da coisa pública, o próprio Código de Ética (Decreto 1.171/94) prevê exceções. E o faz em seu item VII, situando no elenco “Das Regras Deontológicas". As ressalvas dizem respeito aos atos que versem sobre casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado ou da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei.
    Ora, como existem exceções à publicidade, está equivocada a afirmativa, na medida em que negou a existência de tais hipóteses excepcionais.
    Gabarito: Errado
  • ERRADO


    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.


  • VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • A publicidade de qualquer ato administrativo, constitui requisito de eficácia e moralidade, SALVO os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso.

  • A publicidade de ato administrativo, salvo exceção, constitui requisito de eficácia e moralidade.

  • Veja...

    A publicidade de ato administrativo, (incluindo os atos sigilosos), constitui requisito de eficácia e moralidade.

    Errado!

  • "A publicidade de ato administrativo, qualquer que seja sua natureza, constitui requisito de eficácia e moralidade."

    Gabarito: ERRADO

    Há atos administrativos como os de foro íntimo (processuais de vara de família) e de segurança nacional (quantos mísseis "Piranha" a Força Aérea Brasileira possui nos seus 'paióis'), que não podem ser divulgados e nem por isto a falta de publicidade faz com que tais atos não tenham requisito de eficácia e moralidade.

  • A questão erra ao falar "qualquer que seja sua natureza", afinal existem exceções:
    .
    Decreto 1.171/94
    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • A explicação dos colegas é mais fácil do que o professor

     Aff....

  • ASSERTIVA - ERRADA

     

    E os atos SIGILOSOS, COMO FICAM NESSA HISTÓRIA ? Vão ser publicados também ? PENSE NISSO. 

     

    Bons estudos

  • Gab. E

    Aqui está o erro: qualquer que seja sua natureza

  • Gabarito: Errado

    A regra é a publicidade dos atos administrativos, entretanto há casos onde haverá o sigilo, são eles:

    a) Segurança Nacional;

    b) Investigações policiais;

    c) Interesse superior do Estado;

    d) Interesse superior da Administração Pública.

  • qual quer?????????????QUALQUER???

  • Errado

    DL 1171, Das Regras Deontológicas


    VII - Salvo os casos de:


    a) Segurança Nacional;

    b) Investigações policiais; - Inquérito Policial, por exemplo, aonde o sigilo é permitido para preservar a eficiência da investigação.

    c) Interesse superior do Estado;

    d) Interesse superior da Administração Pública.

    a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • Decreto 1.171/94
    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito deeficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • A publicidade de ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade. (CERTO)

     

    , qualquer que seja sua natureza, (ERRADO) 

     

     

    GABARITO ERRADO

  • (Regra Deontológica, princípios deveres e obrigações). Salvo os casos (ou Atos) de (1) segurança nacional, (2) investigações policiais ou (3) interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em PROCESSO previamente declarado SIGILOSO, (com prazos de restrição determinados) nos termos da lei (de Acesso às Informações), a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando SUA OMISSÃO comprometimento ético contra o bem comum, imputável (ou atribuído) a quem a negar.

     

    O dever de guarda e de sigilo pelo agente público federal (sigilo funcional) pode ser revestir de um caráter em sentido lato, perfazendo o dever de restrição ou de reserva, e de um caráter em sentido estrito, qualificado como dever de segredo, ambos tipificados na Lei n.º 8.112/90 e complementados na nova lei de acesso à informação, Lei n.º 12.527/2011, comportando gradação de sanção que pervaga entre a advertência, a suspensão e a demissão do agente infrator.

     

     Princípio da Publicidade (a administração é pública). A regra é a transparência, salvo nos casos indispensáveis previsto em lei.

     

    É considerado como requisto de EFICÁCIA e MORALIDADE, pois só causa efeito na sociedade depois de publicado.

     

    A omissão das informações por parte do servidor público o compromete eticamente, contra o interesse da sociedade ao bem comum por negar ou ocultar o acesso à informação.

     

    Sigilo é exceção, a regra é a publicidade, desde que previamente declarado nos termos da lei.

  • ERRADO!!

    "QUAISQUER" não pode CESPE!!! Há excessões de preservação de pocessos sigilosos, nos termos da lei, para:

    a) Segurança Nacional;

    b) Investigações policiais;

    c) Interesse superior do Estado;

    d) Interesse superior da Administração Pública.

    Sendo requisitos para o principio da publicidade:

    MORALIDADE e EFICÁCIA

     

     

  • Muito embora a publicidade seja mesmo a regra no trato da coisa pública, o próprio Código de Ética (Decreto 1.171/94) prevê exceções. E o faz em seu item VII, situando no elenco “Das Regras Deontológicas". As ressalvas dizem respeito aos atos que versem sobre casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado ou da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei. 
    Ora, como existem exceções à publicidade, está equivocada a afirmativa, na medida em que negou a existência de tais hipóteses excepcionais. 
    Gabarito: Errado

  • O princípio da publicidade vem do dever de divulgação oficial dos atos administrativos. Encarta­-se, pois, no livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa. Como os agentes públicos atuam na defesa dos interesses da coletividade, a proibição de condutas sigilosas e atos secretos é um corolário da natureza funcional de suas atividades.  Portanto, a publicidade dos atos administrativos constitui medida voltada a exteriorizar a vontade da Administração Pública divulgando seu conteúdo para conhecimento público; tornar exigível o conteúdo do ato; desencadear a produção de efeitos do ato administrativo; e permitir o controle de legalidade do comportamento.

     

    Artigo 5º, XXXIII, XXXIV, LXXII, da Constituição Federal

    Artigos 2º, parágrafo único, V, e 3º, II, da Lei nº 9.784/99

  • Errado.

    Publicidade no quesito de eficácia e moralidade tudo bem.

    Más, qualquer que seja sua natureza!? aí não.

    Não ia soar legal se atos de segurança nacional etc fossem públicos, onde estaria a segurança do Estado, né.

     

  • ERRADO

    Decreto n° 1.171, de 22 de junho de 1994

     

    Das Regras Deontológicas

     

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • - A regra é a publicidade dos atos administrativos, entretanto há casos onde haverá o sigilo, são eles:

    a) Segurança Nacional;

    b) Investigações policiais;

    c) Interesse superior do Estado;

    d) Interesse superior da Administração Pública.

    DL 1171, Das Regras Deontológicas

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

     

    Haja!

  • Gostaria de deixar uma critica construtiva , tem uns colegas aqui que sao otimos para explicar, em contra partida ha outros que parece que querem mostrar conhecimento e só postam coisas erradas e sem nexo . Por favor , se nao souberem aplicar uma explicaçao adequada nao se manifestem, tenham a humildade de reconhecer falta de aptidao para tal. Quanto aos colegas aptos , muito obrigado

  • Qualquer que seja sua natureza "NÃO"


     "Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública"

  • Item errado.


    Das Regras Deontológicas:


    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • A publicidade de ato administrativo, qualquer que seja sua natureza, constitui requisito de eficácia e moralidade.

    Decreto 1.171/94


    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • GABARITO: ERRADO

    Decreto 1.171/94


    VII Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • Qualquer natureza não, há ressalvas:

    Segurança Nacional;

    Investigações;

    Ou interesse superior do Estado.

    Basta lembrar de que as delações não são totalmente divulgadas até certo ato, processos envolvendo menores também não são públicos.

  • Errado

    Muito embora a publicidade seja mesmo a regra no trato da coisa pública, o próprio Código de Ética (Decreto 1.171/94) prevê exceções. E o faz em seu item VII, situando no elenco “Das Regras Deontológicas". As ressalvas dizem respeito aos atos que versem sobre casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado ou da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei. 

    Ora, como existem exceções à publicidade, está equivocada a afirmativa, na medida em que negou a existência de tais hipóteses excepcionais. 

  • Decreto 1171/94:

     

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

     

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

     

    OBS: não confundir publicidade com verdade.

  • O erro está em "qualquer que seja sua natureza".

    Fundamentação

    Decreto 1.171/94

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

    - A regra é a publicidade dos atos administrativos, entretanto há casos onde haverá o sigilo, são eles:

    a) Segurança Nacional;

    b) Investigações policiais;

    c) Interesse superior do Estado;

    d) Interesse superior da Administração Pública.

  • exceto: sigilosos

  • Pessoal o que é requisito de Eficácia?

  • O problema da questão está na seguinte oração"qualquer que seja sua natureza", existem ressalvas como os colegas colocaram.

  • A publicidade de ato administrativo, qualquer que seja sua natureza, constitui requisito de eficácia e moralidade

    Problema está ai :(

    Errei por vacilo, não me pegarás mais. #ALFA #PAUNOGATO #DEPEN2020 #semmimimi

  • A publicidade de ato administrativo, qualquer que seja sua natureza, constitui requisito de eficácia e moralidade. (ERRADO)

    A regra é a publicidade dos atos administrativos, entretanto há casos onde haverá o sigilo, são eles:

    a) Segurança Nacional;

    b) Investigações policiais;

    c) Interesse superior do Estado;

    d) Interesse superior da Administração Pública.

  • Existem as exceções.

    GAB. E

  • Errei por não prestar atenção em "qualquer que seja a natureza".

  • A publicidade de atos administrativos (Salvo casos de segurança nacional, investigação policiais ou interesse superior do Estado e da Adm.Pública) são requisito de eficácia/moralidade

  • A publicidade de ato administrativo, qualquer que seja sua natureza(ERRADO), constitui requisito de eficácia e moralidade.

    EXISTEM EXCEÇÕES

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • Qualquer? não mano aí não.

  • Eu fiz essa questão com os conhecimentos de Direito Administrativo :O

  • o que pegou foi a palavra: QUALQUER

    IMAGINE MOSTRAR TUDO SEM DISCRIMINAÇÃO, Não pode né ;)

  • Não sei se fiz certo e/ou se foi só esse o erro da questão. Fui na ideia da possibilidade de um ato sigiloso não poder ser válido (eficácia) devido a não publicidade.

  • Pra mim a questão e errada, pois, se o ato foi publicado e por que era permitido, sendo assim, não teria havido exceção... mas, amém!

  • Os atos sigilosos são imorais quanto a sua publicidade. e os atos restringem a uma pessoa juridica vedado a publicidade aos subordinados. : exemplo; o fodão do fulano fez a apreensão de determinada quantidade de etorpecentes, e a publicidade não pode ser usado para promoção PESSOAL.

  • Questão

    • A publicidade de ato administrativo, qualquer que seja sua natureza, constitui requisito de eficácia e moralidade. (errada)

    Reescrita

    • A publicidade de qualquer ato administrativo, constitui requisito de eficácia e moralidade, salvo salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública (certa)

    Fonte: Decreto 1171 (das regras deontológicas, inciso VII)

    *Erros? Inbox*

  • GABARITO - ERRADA

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

    Art 5º, XXXIII, CF – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • O enunciado erra ao falar ''de qualquer natureza'', tendo como base os atos sigilosos etc.

    Bons estudos!

  • não li o ""qualquer" =///////////////////

  • A publicidade de ato administrativo, qualquer que seja sua natureza, constitui requisito de eficácia e moralidade. (ERRADO)

    Qualquer natureza não! Não é requisito de eficácia e moralidade dos atos administrativos referentes aos casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública.

  • Olá, colegas concurseiros!

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  •  As ressalvas dizem respeito aos atos que versem sobre casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado ou da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei.