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ERRADO.
Art. 94 inc. II e III da Lei 8.112: Ao servidor investido em mandato eletivo investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; investido no mandato de vereador: havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Sendo assim, quando o mandato eletivo é municipal, deve-se considerar se é para prefeito ou vereador, sendo que no primeiro caso, o afastamento é obrigatório e no segundo caso é que será considerada a compatibilidade de horário.
http://blog.alfaconcursos.com.br/gabarito-extraoficial-prf-direito-administrativo/
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Vale lembrar que mandato eletivo municipal compreende: Prefeito e Vereador.
Neste caso, não foi especificado qual mandato eletivo, portanto está abrangendo os dois.
No caso de mandato eletivo de Prefeito, independentemente, de haver ou não compatibilidade de horários o Servidor será afastado. O que já torna a questão errada.
Diferente do caso do Vereador, pois caso haja compatibilidade de horários poderá até acumular o subsídio do Vereador à remuneração assim como os cargos.
A banca tentou confundir o candidato, levando o canditato a pensar que mandato eletivo municipal é somente Vereador.
Portanto, gabarito: ERRADO.
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Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse. tina errado está questão por esse motivo. mandato municipal é vereador e prefeito:
A situação,o vereador que não é membro da mesa diretora, se for compativel sua carga horaria fará jus a duas remunerações, se carga horaria for compativel. E o prefeito não pode acumular cargo, mais pode optar pela remuneração.
até que enfim corrigiro está questão...
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"mandato eletivo municipal " me confundiu pensei só em vereador...
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Mandato:
- Federal, Estadual e do DF: Presidente, Governador, Deputado Federal, Senador, Deputado Estadual e do DF:
afasta-se do cargo efetivo.
- Prefeito (Executivo Municipal):
afasta-se do cargo, porém opta entre a remuneração do cargo efetivo e do eletivo.
- Vereador (Legislativo Municipal):
1. se houver compatibilidade de horário, não se afasta do cargo efetivo e ainda recebe as duas remunerações;
2. se não houver compatibilidade de horário, será afastado do cargo efetivo e optará pela remuneração.
O servidor público federal investido em mandato eletivo municipal somente será afastado do cargo se não houver compatibilidade de horário, sendo-lhe facultado, em caso de afastamento, optar pela sua remuneração.
O erro foi dizer somente, já que no caso do prefeito, obrigatoriamente, há afastamento do cargo, independente de compatibilidade de horário. Se a questão restringisse ao vereador, aí estaria certa.
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Resposta: ERRADO
Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
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Essa foi a questão que me deixou de fora do TAF da PRF... o pior é que o gabarito preliminar apresentou-se como CORRETO.
Obviamente concordo com todos e com a banca, pelas explicações dadas acima. Infelizmente errei por desatenção mesmo. É juntar os cacos e partir pra próxima batalha.
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errei essa tambem porque só lembrei do vereador!!!
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A banca deveria ter especificado se se tratava de prefeito ou vereador. Lembrei das 2 hipóteses, mas fiquei confusa, tentando entender a qual dos 2 a banca se referia. O enunciado ficou confuso
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Na questão não ficou explícito se falava de o profeito ou de o vereador. Questão confusa.
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Quase cair na pegadinha do malandro "Glu glu ie ie". Uma questão dessas na hora da prova derruba geral. Infelizmente nessa hora vale mais a atenção e concentração do que conhecimento.
Vamos que vamos guerreiros
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essa, eu perdi na prova!!! nem me liguei no prefeito!!! bom que quando se tropeça, dificilmente se esquece! rs
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Pessoal o gabarito definitivo foi Errado!
Segue:
ITEM GABARITO PRELIMINAR
DE: C
GABARITO DEFINITIVO SITUAÇÃO 58
Para: E
Deferido c/ alteração
Justificativa
A situação expressa no item não se aplica ao caso de prefeito, apenas de vereador. Portanto, opta-se pela
alteração do gabarito do item.
Bons estudos!!!
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Eu so errei porque nao sabia se era Prefeito ou Vereador... :(
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Creio que o erro foi o somente . Não somente nos casos de incompatibilidade, visto que vereadores, mesmo havendo compatibilidade, podem ter a licença e optar pelo salário.
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Servidor federal investido em mandato eletivo municipal= PREFEITO (Poder Executivo) OU VEREADOR (Poder Legislativo)
PREFEITO -> É afastado mesmo tendo disponibilidade. Opta pela remuneração.
VEREADOR-> Pode assumir os dois cargos e receber as duas remunerações.
Logo, ERRADO.
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Ele n explica se é para caso vereador ou prefeito. Errada.
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JESUS, MARIA, JOSÉ!
VIVIAN, A QUESTÃO É EXATAMENTE ESTA, NÃO DIZER PARA QUE CARGO É, POIS ASSIM FAZ COM QUE O CANDIDATO RACIOCINE PARA RESOLVER A QUESTÃO.
SE HOUVE GENERALIZAÇÃO NA AFIRMAÇÃO É PORQUE ESTÁ ERRADA, SANTO DEUS.
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Olha só, esta questão esta clara q esta errada pois esta generalizando os mandatos, mas o que mais me ajudou foi uma formulazinha q fiz para decorar exite o deputado o preferido e aquele viado q sempre consegue algo a mais entao vamos la:
O deputado: vai afastar do cargo para ganhar apenas o salario do mandato
O preferido q é o prefeito: vai trabalhar pelo mandato podendo escolher pela sua remuneração (ou seja meio termo)
Ja aquele viado é o veriador: havendo compatibilidade de horari poderá trabalhar nos dois somando as remunerações observados o teto salarial
Espero ter ajudado, assim q consegui aprender !
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Se for Vereador o item está certo; se prefeito , errado. Como o examinador generalizou, item errado.
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ERRADO
Cargo eletivo municipal = vereador ou prefeito.
art. 38 II. investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III. investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma no inciso anterior.
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Errado porque o examinador GENERALIZOU. Eletivo municipal: prefeito ou vereador
Se prefeito é AFASTADO DE QUALQUER FORMA, podendo optar pela remuneração.
Se vereador, a questão estaria certa.
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CONSIDERANDO QUE A BANCA NÃO FOI CLARA NA FORMULAÇÃO DA QUESTÃO, DANDO MARGEM PRA DUAS RESPOSTAS DIFERENTES E CONSIDERANDO TAMBÉM QUE NENHUM CANDIDATO É PAJÉ, PRA ADIVINHAR QUAL A RESPOSTA QUE O ELABORADOR QUER O MAIS SENSATO SERIA A ANULAÇÃO DA QUESTÃO, CONCORDAM?
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Monica Garcia, veja que a questão menciona o cargo de mandato eletivo municipal. Nesse caso, havendo compatibilidade, ele pode acumular e se for prefeito, optar. Como a questão generalizou, errou.
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Cespe, Cespe... essas generalidades deles me "matam". Mais uma pegadinha!
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Se for prefeito será afastado obrigatoriamente , mas opta pela remuneração.
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A questão não identifica espécie do gênero " mandato eletivo municipal". Este mandato pode ser de prefeito, ou de vereador.Existem determinações constitucionais para o exercício do cargo de prefeito, in verbis:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
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Gabarito. Errado.
só o vereador, sera afastado do cargo se não houver compatibilidade de horário, sendo-lhe facultado optar pela remuneração.
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essa questão cabe recurso por falta de informação: seria vereador ou prefeito?
eu acertei,mas mal elaborada essa questão na minha opinião
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ERRADA.
A questão se refere inicialmente nos dois:
Mandado eletivo municipal = Prefeito e Vereador.
O servidor público investido no mandato de prefeito será obrigatoriamente afastado.
Já o servidor eleito para o cargo de vereador, poderá, caso haja compatibilidade de horários acumular os dois cargos
Não existindo compatibilidade, ele será afastado de seu cargo, podendo optar por uma remuneração.
Observe que a questão que depois do termo "mandato eletivo municipal" ( que generaliza) trata exclusivamente do cargo de vereador,
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"O servidor público federal investido em mandato eletivo municipal somente será afastado do cargo se não houver compatibilidade de horário, sendo-lhe facultado, em caso de afastamento, optar pela sua remuneração."
Vereador com horário incompatível === será afastado do cargo; poderá optar pela remuneração.
Prefeito ==== sempre será afastado.
Deste modo, ao considerar o gabarito errado, a banca se refere ao mandato de prefeito.
Na minha simples visão, trata-se de uma questão pessimamente formulada.
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Infelizmente Deus não me deu o dom de ser mãe dina e desvendar a cabeça do examinador e saber que ele se referia ao prefeito e não ao vereador.
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Agora entendí, a questão inicia falando do vereador e dando as situações referente ao vereador , em seguida ela lança uma contradição dando uma afirmação que é devida ao prefeito , assim tornando a questão errada.
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cespe do capeta
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DEVEMOS CONSIDERAR O ART. 38, II E III /CF, O AFASTAMENTO OBRIGATÓRIO DE PREFEITO E FACULTATIVO DE VEREADOR, ASSIM NÃO EXISTE APENAS UMA HIPÓTESE PARA O AFASTAMENTO, O QUE TORNA A QUESTÃO ERRADA.
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Cuidado com a questão
Mandato eletivo municipal pode ser Vereador ou Prefeito
Vereador pode exercer os dois, se tiver compatibilidade de horário, e receber pelos dois
Prefeito fica afastado do cargo e OPTA pela remuneração.
A questão não menciona qual cargo eletivo e ainda mistura as duas possibilidades
TUDO ERRADO! kkkkk
Firme e Forte
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Cuidado com a questão
Mandato eletivo municipal pode ser Vereador ou Prefeito
Vereador pode exercer os dois, se tiver compatibilidade de horário, e receber pelos dois
Prefeito fica afastado do cargo efetivo, deverá atuar somente pelo cargo político e OPTA pela remuneração.
A questão não menciona qual cargo eletivo e ainda mistura as duas possibilidades
TUDO ERRADO! kkkkk
Firme e Forte
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Vivendo e aprendendo.Só lembrei de vereador na hora.Acho que esse pessoal que elabora as provas vinga as frustrações da vida na gente,só pode.
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ERRADO.
SENDO BEM SIMPLES:
Na esfera MUNICIPAL SOMENTE o VEREADOR, havendo disponibilidade de horários, poderá optar pelas vantagens do seu cargo.
Para PREFEITO o servidor DEVERÁ ser afastado do seu cargo.
Espero ter ajudado, você já é um vencedor.
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dei bobeira nessa caso..pq esqueci do prefeito. rsrsrs
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o gabarito da prf entao ta errado. Sabia disso. ai fiquei dooido pq tinha me lembrado do prefeito.
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Lei 8.112 - Art. 94, II - Investido no mandato de prefeito, será afastado do cargo....
Esta é a pegadinha ! Se você lembrar apenas do vereador você vai dizer que está certo. Pois este é citado em:
III - Investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Gabarito: ERRADA
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A expressão "mandato eletivo municipal" contida na questão abrange os mandatos de Prefeito e de Vereador. Em relação ao cargo de Verdeador a afirmação "somente será afastado do cargo se não houver compatibilidade de horário, sendo-lhe facultado, em caso de afastamento, optar pela sua remuneração" está correta, conforme previsão do art. 38, incisos II e III, da CF/88. Contudo, em relação ao mandato de Prefeito, a Constituição determina o necessário afastamento do cargo, emprego ou função de origem, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração (art. 38, inciso II, da CF/88).
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
RESPOSTA: ERRADO
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Sinceramente, fiquei quase 1 min. pensando se o "mandato eletivo municipal" da questão englobava prefeitos, porque se "sim" então a questão estaria errada. O problema e que nas questões do cespe você tem que identificar o erro na questão e o erro na sua linha de raciocínio kkkkkk Mas ainda bem que não cai nas minhas armadilhas e medos e marquei com convicção no "errado".
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Cuidado, a banca adora palavras com muita ênfase(somente, sempre, apenas etc), geralmente a questão está ERRADA.
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VEREADOR OU PREFEITO?...DEPENDERÁ DE CADA CASO!...
- PARA VEREADOR: QUANDO NÃO HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS HAVERÁ OPÇÃO PELA REMUNERAÇÃO.
- PARA PREFEITO: QUANDO NÃO HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS NÃÃÃO HAVERÁ OPÇÃO PELA REMUNERAÇÃO.
GABARITO ERRADO
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@Pedro Matos
Na verdade meu camarada, no mandato de prefeito o servidor será afastado obrigatoriamente do cargo e ele terá direito a optar pela remuneração.
Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
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Art. 94 inc. II e III da Lei 8.112: Ao servidor investido em mandato eletivo investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; investido no mandato de vereador: havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
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O erro da questão esta na palavra SOMENTE.... pois este servidor investido no mandado eletivo será afastado(obrigatóriamente) do cargo podendo optar pela sua remuneração
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A questão estaria correta se viesse especificando que o mandato seria o de vereador.
=)
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Servidor federal investido em mandato eletivo municipal= PREFEITO (Poder Executivo) OU VEREADOR (Poder Legislativo)
PREFEITO -> É afastado mesmo tendo disponibilidade. Opta pela remuneração.
VEREADOR -> Pode assumir os dois cargos e receber as duas remunerações, se tiver compatibilidade de horário.
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Neste caso, deixa brecha para o cargo de prefeito, que deve ser afastado do cargo compelidamente.
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O erro da questão é generalizar, pois o servidor pode ser afastado, mesmo havendo compatibilidade de horário, como no caso de prefeito.
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Cai nos detalhes
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Poderia ser prefeito ou vereador, como a questão não está especificando que é vereador então considera-se errada.
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CESPE menciono SOMENTE na assertiva eu já fico esperto !!
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a questão deixa a desejar quando fala que ele será investido em madato municipal, pois se a mesma disse-se que poderia ser investido como vereador estaria correta.
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Questão boa pra quem se encontra distraído.
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Mandato eletivo federal, estadual e distrital, ficará afastado do cargo.
Mandato municipal:
Prefeito: ficara afastado do cargo, devendo optar por uma das remunerações;
Vereador: ficara afastado do cargo, havendo disponibilidade de horários, recebe as vantagens do seu cargo eletivo, sem prejuizo da remuneração.
Na questão fala apenas do municipal, sendo que um dos cargos eletivos pode ter compatibilidade de horário, no caso de vereador, sendo assim questão Errada.
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Não vejo erro pelo fato do prefeito ter que afastar obrigatoriamente, estaria certa em ambos os casos.Questão mal-elaborada.
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Mandatos federais, estaduais e distritais
* O servidor pede afastamento para mandato eletivo.
Mandato para prefeito
* O servidor pede afastamento, mas pode optar pela remuneração que quer ganhar.
Mandato para vereador
* Se houver compatibilidade de horários, o servidor pode exercer as duas funções e portanto ganhar por ambas.
* Se não houver compatibilidade de horários, o servidor se afasta para exercer o cargo de vereador.
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ERRADO
PREFEITO-->AFASTADO,OPTA PELA $
VEREADOR:
-SEM COMPATIBILIDADE-->AFASTADO,OPTA PELA $
-COM COMPATIBILIDADE-->CUMULA
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Prefeito é afastado e opta pela remuneração
Vereador com compatibilidade > pode acumular
Vereador sem compatibildiade > pode optar por remuneração.
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PRF Brasil!! Que venha 2017/2018.
Acordar, ir dormir e sonhar com 1 único objetivo.
Que todos possam alcançá-los também.
JUNTOS SOMOS FORTES
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ERRADO: SERÁ AFASTADO DO CARGO SENDO FACULTADO ESCOLHER ENTRE A REMUNERAÇÃO OU O SUBSIDIO.
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nada é fácil , tudo se conquista!
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Errado.
Apenas para mandato de VEREADOR.
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ERRO DA QUESTÃO: Generalizar: pois o servidor pode ser afastado, mesmo havendo compatibilidade de horário, como no caso de prefeito.
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Questão maldosa.. Se não prestar atenção já era...
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PREFEITO = AFASTA e OPTA PELA REMUNERAÇÃO (mesmo se houver compatibilidade de horários)
/
MUNICIPAL
\
VEREADOR = PODE ACUMULAR OS DOIS (se houver compatibilidade de horários)
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Quando a questão diz: O servidor público federal investido em mandato eletivo municipal .....Pode ser o Mandato de Prefeito ou Vereador.
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SE FOR PREFEITO - ELE É AFASTADO
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Para mandado eletivo municipal tem duas possibilidades, ou a pessoa será PREFEITO ou será VEREADOR.
Se a pessoa for PREFEITO, não há compatibilidade de horarios, ela será afastada do cargo e poderá OPTAR pela $.
Se a pessoa for VEREADOR, HAVERÁ compatibidade de horarios então ela poderá ficar nos dois cargos e receber por eles. SE NÃO HOUVER COMPATIBILIDADE de horario, será afastado do cargo e assim como no caso do prefeito, poderá optar por uma das duas $.
Mesmo sabendo disso, deve ficar atento, pois a qst fala dos dois.
a regra é clara, prefeito afasta e opta pela $, já o vereador não!
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Se não ficar ligado erra mesmo. De cara a gente já pensa no vereador, no entanto o prefeito sempre será afastado.
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A questão GENERALIZOU. Prefeito também é um mandato eletivo municipal.
Gab: ERRADO
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A questão trata do PREFEITO, na minha visão caberia recurso para essa questão, pois vereador tbm é cargo municipal. A questão deveria ser mais completa dizendo, que se tratava de um cargo do CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, dessa forma, não faria confusão!!!!!!!
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Questão Confusa!!
Mandato Eletivo Municipal = Prefeito ou Vereador??
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errado pois existe o vereador e o prefeito
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Antes de mais nada, atentarem para as palavras: somente, apenas, único, exclusivamente, nunca, nenhum, todo, vírgula (aí tem merda), ao menos, sempre...). São palavras, que geralmente, são rotineiras em questões da CESPE, utilizadas em questões ERRADAS.
Lei 8.112 - Art. 94:
II - Investido no mandato de prefeito, será afastado do cargo....
III - Investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
E, para memorizar:
Mandatos Federais, Estaduais e Distritais
* O servidor pede afastamento para mandato eletivo.
Mandato para Prefeito
* O servidor pede afastamento, mas pode optar pela remuneração que queira ganhar.
Mandato para Vereador
* Se houver compatibilidade de horários, o servidor pode exercer as duas funções e portanto ganhar por ambas.
* Se não houver compatibilidade de horários, o servidor se afasta para exercer o cargo de vereador.
Gabarito ERRADO
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ERRADO
LEMBREM-SE:
MANDATO ELETIVO (distrital, municipal ou federal) SEMPRE AFASTA DO CARGO E NÃO HÁ POSSIBILIDADES DE SE OPTAR PELA REMUNERAÇÃO.
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ERRADO!!!
Mandato de prefeito ~> Afastamento ~> Pode optar pela remuneração
Mandato de vereador
Compatibilidade de horário ~> Exercer os dois cargo e recebe as duas remunerações.
Sem compatibilidade de horário ~> Afastamento, podendo optar pela remuneração.
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aq todo mundo falando na prova altos ia deixa em branco com medo kkk aposto
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Questão abrange os dois cargos, VEREADOR e PREFEITO.
VEREADOR: Afastado se não houver compatibilidade de horário, e opta pela remuneração.
PREFEITO: É necessário afastamento do cargo, emprego ou função de origem, e opta pela remuneração.
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
Gabarito Errado!
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CUIDADO !! com a palavra SOMENTE.
a maioria das questoes do cespe quanto contém, está errada kkk
obs, cumular cargos com mandato eletivo SOMENTE para vereador
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No caso de prefeito o afastamento é obrigatorio
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Gabarito: ERRADA.
Prefeito é afastado e opta pela remuneração
Vereador com compatibilidade > pode acumular
Vereador sem compatibildiade > pode optar por remuneração.
Lei 8.112 - Art. 94, II - Investido no mandato de prefeito, será afastado do cargo....
Esta é a pegadinha ! Se você lembrar apenas do vereador você vai dizer que está certo. Pois este é citado em:III - Investido no mandato de vereador:a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
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Errado, pessoal.
A questão não especificou se falava do Prefeito ou do Vereador. :P
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Lei 8.112 - Art. 94, II - Investido no mandato de prefeito, será afastado do cargo....
Esta é a pegadinha ! Se você lembrar apenas do vereador você vai dizer que está certo. Pois este é citado em:III - Investido no mandato de vereador:a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
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Além de concursandos teremos de ser videntes!!!
União,Estados e DF ----> afasta e não opta!
PreFeito é aFastado e Faculta pela remuneração
Vereador com compatibilidade > pode acumular
Vereador sem compatibildiade > pode optar por remuneração.
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cabia recurso, pois esta cespe é ridicula ou o examinador não sabe que vereador tem opção de não se afastar desde que exista compatibilidade de horarios.
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Mandato eletivo municipal é gênero. Suas espécies são prefeito (sempre afastado) e vereador (afastado somente se não houver compatibilidade de horários). Ambos optam pelo cacau ($$$$).
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Ora, o ENUNCIADO diz: "O servidor público federal investido em mandato eletivo municipal somente será afastado do cargo se não houver compatibilidade de horário, sendo-lhe facultado, em caso de afastamento, optar pela sua remuneração.
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
....
II - investido no mandato de Prefeito, SERÁ AFASTADO do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. AQUI NÃO HÁ A OPÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO, ELE É AFASTADO E PONTO FINAL. O enunciado nos diz que SOMENTE, ou seja, somente será afastado se não houver compatibilidade de horário. No caso do PREFEITO ele não escolhe, se afasta e pronto. Mesmo que houvesse compatibilidade de horário, se afastaria igual, PESSOAL!!! Como disse o professor: NECESSÁRIO O AFASTAMENTO!!!
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
O cespe faz o jogo com as palavras! Induz o candidato ao erro. Por isso a total atenção ao que se pede, ao enunciado!!!
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Gab: Errado
Existem dois tipos de mandatos eletivos municipais:
1. Prefeito: Que será sempre afastado do cargo, mas pode optar pela remuneração;
2. Vereador: Com compatibilidade de horários?
a) Sim --> Se mantém no cargo e acumula as remunerações;
b) Não --> Será afastado do cargo, mas pode optar pela remuneração.
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Art. 94 inc. II e III da Lei 8.112: Ao servidor investido em mandato eletivo investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; investido no mandato de vereador: havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
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essa hipótese somente para caso de vereador, se for para prefeito ele deve cair fora...
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A questão generalizou tanto vereador como prefeito.
O caso que ela coloca é apenas para vereador.
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CUUUUIDADOO! Na primeira leitura quase que caio na "CASCA DE BANANA" da Banca.
Munício - possui dois cargos eletivos: Prefeito e Vereador.
Prefeito: Fica afastado + OPTA pela remuneração (de Prefeito ou de servidor)
Vereador - Com compatibilidade de horário: Acumula os dois cargos + recebe as duas remunerações
Sem compatibilidade de horário: Fica afastado + OPTA pela remuneração (de Vereador ou de servidor)
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Garabito ERRADO!
Questão muito boa...
Prefeito, independentemente da compatibilidade do horário, o mesmo deverá afastar-se do cargo.
Vereador:
- Se houver compatibilidade de horário, não precisa afastar-se do cargo. Receberá pelo dois cargos.
- Se não houver compatibilidade de horário, deverá afastar-se do cargo. Escolherá um dos vencimentos.
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errado prefeito e Municipal, só Vereador...
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Questão com duplo sentido.
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Vereador: Pode acumular, desde que haja compatibilidade de horários. Em caso de horário conflitantes, é afastado do cargo público, podendo optar pela remuneração.
Prefeito ou vice-prefeito: É afastado do cargo, podendo optar pela remuneração.
Madato eletivo federal, estadual e distrital: É afastado do cargo e não poderá escolher a remuneração (Recebe o subsídio referente ao mandato eletivo)
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O servidor público federal investido em mandato eletivo municipal somente será afastado do cargo se não houver compatibilidade de horário, sendo-lhe facultado, em caso de afastamento, optar pela sua remuneração.
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1x0 pra questão kkkk
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Vereadores sempre terão compatibilidade de horários, não fazem nada para o povo só coçam.
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Gabarito: ERRADO
Mandato Eletivo Municipal:
Prefeito ----------> AFASTAMENTO do cargo, emprego ou função. A remuneração será OPÇÃO DO SERVIDOR ----> Do cargo efetivo ou eletivo.
Vereador --------> HAVENDO COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS: o Vereador perceberá as 2 remunerações (efetivo e eletivo). NÃO havendo compatibilidade de horário, deverá também optar pela remuneração.
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Como a questão não especificou se era prefeito ou vereador, fica errado. Pelo fato de que o prefeito sempre é afastado.
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Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
RESPOSTA: ERRADO
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mandato eletivo municipal, PREFEITO E VEREADOR, fique atento!!
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A expressão "mandato eletivo municipal" contida na questão abrange os mandatos de Prefeito e de Vereador. Em relação ao cargo de Verdeador a afirmação "somente será afastado do cargo se não houver compatibilidade de horário, sendo-lhe facultado, em caso de afastamento, optar pela sua remuneração" está correta, conforme previsão do art. 38, incisos II e III, da CF/88. Contudo, em relação ao mandato de Prefeito, a Constituição determina o necessário afastamento do cargo, emprego ou função de origem, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração (art. 38, inciso II, da CF/88).
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
Mais não digo. Haja!
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Galera, mandato para prefeito = afastado porem pode escolher qual salario recebe.
Mandato para vereador = se houver compatibilidade de horário, recebe os dois salários, se não houver...opta por um deles.
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Prefeito = é afastado
Vereador = apenas será afastado, se não houver compatibilidade de horário
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Macete do Professor Rodrigo Motta:
PREFeito - Afasta-se do cargo e PREFere a remuneração,
VEReador - VERifica a compatibilidade de horários, não sendo possível, opta pela remuneração de um dos cargos.
Obs.: Caso haja compatabilidade de horários, na hipótese do vereador, há acúmulo de cargos e remunerações.
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Quando a questão diz mandato municipal ela engloba tanto PREFEITO quanto VEREADOR. e esse privilégio é somente para "vereância"
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Prefeito - Afasta-se do cargo e opta por uma das remunerações
Vereador - Verifica a compatibilidade de horários, não sendo possível, opta pela remuneração de um dos cargos. Caso haja compatabilidade de horários, há acúmulo de cargos e remunerações.
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então essa questão está passível de recurso?
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A questão deixou implícito o mandato eletivo municipal.
impossível resolver, visto que, se a questão tratasse de "vereador".... Sim
De "prefeito"... Não
Essa é aquele tipo de questão que a banca seleciona os candidatos. Depende o que a maioria marcou e dá o outro gabarito.
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Errado.
Se o mandato eletivo for para Prefeito, obrigatoriamente será afastado. Conforme o inc. I do art. 94 da lei 8112/90.
Se for para vereador, ocorre exatamente o que diz a questão.
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ATENÇÃO !!!!!!!!!!!!!!!!
PRF-2013 O servidor público federal investido em mandato eletivo municipal SOMENTE será afastado do cargo se não houver compatibilidade de horário, sendo-lhe facultado, em caso de afastamento, optar pela sua remuneração.
QUESTÃO ERRADA: POR QUÊ ?
A questão traz o raciocínio que em UMA SITUAÇÃO APENAS o servidor eleito será afastado. MENTIRA,MENTIRA, MENTIRA. E por isso está ERRADA.
A lei diz: que há dois casos
1º PREFEITO = Afastado e pode optar por remuneração.
2º VEREADOR = A e B
Parte A = Se tiver compatibilidade de horário, vai receber a grana do cargo de servidor e a grana do cargo de vereador. Resumindo= COMPATÍVEL NOS DOIS CARGOS? RECEBE DOIS SALÁRIOS.
Esquema: Com Compatibilidade de dois horários = recebe dois salários - 2+2
Parte B= Não tem compatibilidade de horário ? Bye, bye cargo atual, assuma o pepino de ser vereador, e escolha a grana, do cargo anterior ou de vereador.
Esquema: sem compatibilidade de horário = apenas um salário. 1+1
Desculpe a confusão, tentei simplificar.
Art. 94 inc. II e III da Lei 8.112: Ao servidor investido em mandato eletivo investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; investido no mandato de vereador: havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
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Mandato eletivo municipal
PREFEITO - Não possuirá escolha, deverá obrigatoriamente ser afastado do cargo
VEREADOR - poderá se afastar ou não do cargo, caso haja compatiblidade de horário. Trabalhando em dois locais, obviamente, poderá ter as duas remunerações.
Não havendo compatibilidade de horários, será afastado do cargo, mas poderá escolher sua remuneração
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Compatibilidade de horários de Mandato Eletivo
Mandato eletivo Federal, Estadual ou Distrital
· Afastamento do emprego, cargo ou função
Mandato Prefeito
· Afastamento do cargo
· Mas pode escolher com qual remuneração ficar
Mandato Vereador
· Não precisa se afastar do cargo, desde que haja compatibilidade.
· Não havendo compatibilidade se aplica a regra do Prefeito
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A ÚNICA HIPÓTESE EM QUE O SERVIDOR NÃO SERÁ AFASTADO DO SEU CARGO É PARA EXERCER MANDATO DE VEREADOR, MAS DESDE QUE EXISTA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.
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Errado
A expressão "mandato eletivo municipal" contida na questão abrange os mandatos de Prefeito e de Vereador. Em relação ao cargo de Verdeador a afirmação "somente será afastado do cargo se não houver compatibilidade de horário, sendo-lhe facultado, em caso de afastamento, optar pela sua remuneração" está correta, conforme previsão do art. 38, incisos II e III, da CF/88. Contudo, em relação ao mandato de Prefeito, a Constituição determina o necessário afastamento do cargo, emprego ou função de origem, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração (art. 38, inciso II, da CF/88).
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
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Prefeito: escolhe remuneração
vereador: acumula cargo se houver compatibilidade de horário.
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A questão NÃO DISSE para qual cargo eletivo municipal ! Prefeito (afasta), Vereador ("depende").
Uai, tô errado ?????
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Não determinar qual seria o cargo eletivo municipal torna a questão errada. Opta pela remuneração se o cargo eletivo for PREFEITO. Se o cargo eletivo for VEREADOR, havendo compatibilidade de horários, é possível o recebimento de ambas as remunerações, sendo que, não havendo compatibilidade de horários, o servidor optará por uma das duas remunerações.
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Direto ao ponto:
Gab. ERRADO
Sendo Prefeito, o servidor público será afastado independente de existir ou não compatibilidade de horário e, além disso, será facultado ao mesmo escolher qual a remuneração deseja receber.
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"SOMENTE" 95% DE CHANCE DE ESTAR ERRADA!!!
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Gab errado. Um exemplo é o caso do prefeito, que irá ser afastado do cargo mesmo com compatibilidade de horário.
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O ERRO da questão está na palavra "SOMENTE", pois existe 02 casos para mandato eletivo municipal (prefeito e vereador). A questão generalizou e considerou apenas o caso do servidor público for eleito vereador.
Sendo assim gabarito ERRADO.
Mandato eletivo municipal:
---> prefeito
---> vereador
Caso o servidor público seja eleito para prefeito, ele será obrigatoriamente afastado do cargo; entretanto, pode optar pela remuneração de prefeito ou de servidor público.
De outro modo, se o servidor público for eleito vereador, ele poderá permanecer no cargo (comprovada a compatibilidade de horário) e receberá as duas remunerações.
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MANDATO ELETIVO MUNICIPAL
>>> Prefeito
>>> Vereador
Caso o servidor seja eleito para mandato de prefeito, será obrigatoriamente afastado do cargo; entretanto, pode optar pela remuneração de prefeito ou de servidor público.
De outro modo, caso o servidor seja eleito vereador, havendo compatibilidade de horário, poderá permanecer no cargo e receberá as duas remunerações.
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LEMBREI SÓ DO VEREADOR.. AFFFX
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Tem que ter calma, Vereador ou Prefeito
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questão aborda prefeito e vereador
prefeito - afastado do cargo, pode aptar pela remuneração.
vereador:
caso1 - compatibilidade de horário- pode acumular remunerações
caso2 - não compativel- afastado do cargo, pode optar pela remuneração.
OBS: questão aborda a teoria como um todo, como há diferenças a depender do caso em que se observa, torna a questão incorreta, na medida em que vereador há uas possibilidades a depender da compatibilidade de horário.
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questão aborda prefeito e vereador
prefeito - afastado do cargo, pode aptar pela remuneração.
vereador:
caso1 - compatibilidade de horário- pode acumular remunerações
caso2 - não compativel- afastado do cargo, pode optar pela remuneração.
OBS: questão aborda a teoria como um todo, como há diferenças a depender do caso em que se observa, torna a questão incorreta, na medida em que vereador há uas possibilidades a depender da compatibilidade de horário.
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Mandato eletivo municipal tem 2: prefeito e vereador.
ex. Professor ganha a eleição para prefeito.
Ambos cargos NÃO podem ser cumulados, devido o tempo, o professor escolhe qual remuneração quer receber, a de Prof. ou de prefeito.
ex. Professor ganha a eleição para vereador.
Havendo compatibilidade de horário o professor PODE acumular os dois cargos e ganhar as duas remunerações. Caso contrário, escolherá qual remuneração irá receber.
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MANDATO ELETIVO MUNICIPAL
>>> Prefeito
>>> Vereador
Caso o servidor seja eleito para mandato de prefeito, será obrigatoriamente afastado do cargo; entretanto, pode optar pela remuneração de prefeito ou de servidor público.
De outro modo, caso o servidor seja eleito vereador, havendo compatibilidade de horário, poderá permanecer no cargo e receberá as duas remunerações.
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Provinha de 2013 de administrativo veio melzinho na pepeta, já a de 2021 só falta cair 5 questões da 8.666 kkk Deus me livre.
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Prefeito e vereador
Prefeito: afastamento do cargo efetivo e escolhe qual das duas remunerações ele ficará.
Vereador: Mantém os dois cargos desde que haja compatibilidade de horário, recebendo as duas remunerações. Na ausência de compatibilidade, ele escolhe com qual remuneração ficará.
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Prefeito Afasta e escolhe remuneração
Vereador, se compatível horário, mantém as duas remunerações.
Força guerreiros ! Bora Proteger nossas rodovias e fronteiras
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Errada!
Pra cima!!
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Questão ridícula de incompleta!
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Mandato -> Providência
U, E, DF -> Se afasta e recebe subsídio eletivo
_______________________________________________________________________________
Prefeito -> Se afasta mas escolhe a remuneração
________________________________________________________________________________
Vereador -> Compatibilidade de horários -> Acumula funções e remunerações
Imcompatibilidade -> Se afasta mas escolhe a remuneração
Importante: Fica mais fácil entender vendo a lógica de ser da norma:
Nos casos de mandatos de Deputados Estaduais, Federais, Senadores e chefes do Executivo (Prefeitos, Governadores e Presidente), é necessário constante deslocamento entre os municípios e Estados da federação e ainda para outros países, o que impossibilita de continuar exercendo o cargo público e o mandato eletivo concomitantemente.
Já no caso dos vereadores, o mandato eletivo está ligada ao seu município, o que nem sempre o impossibilita de exercer também seu cargo público, por exemplo, de dar aula pela noite em uma universidade. Assim, a norma permite que, se não atrapalhar o mandato eletivo, ou seja, se não forem no mesmo horário, o vereador pode exercer as duas funções e obviamente receber pelas duas.
No caso do prefeito, como é apenas um por cidade, muitas são as atribuições que recaem sobre ele, o que impossibilita de acumular as funções, no entanto, ele poderá optar pela remuneração que preferir.
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Errada.
afastamento obrigatório. depois conversa sobre compatibilidade de horário.
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Na esfera municipal temos prefeito e vereador. O Prefeito é obrigado a afastar-se do cargo, o Vereador por sua vez somente será afastado se não houver compatibilidade de horário.
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- Mandato Eletivo Municipal: Prefeito ou Vereador
PREFEITO
- Afasta do cargo (OBRIGATÓRIO)
- Opta por qual remuneração
VEREADOR
- Se compatível - ACUMULA
- Incompatível - AFASTA + OPTA POR QUAL SALÁRIO
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Art. 38, CF/88
(...)
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
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Prefeito obrigatório, prefeito obrigatório o afastamento!
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Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo
L.8112, Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; (não será afastado nesse caso, por isso quando a questão dizer que em cargo eletivo municipal “prefeito e vereador” o servidor deverá obrigatoriamente ser afastado está errada porque vereador pode cumular as funções quando houver compatibilidade).
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
§ 1o No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.
§ 2o O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
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Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo
L.8112, Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; (não será afastado, por isso quando a questão dizer que em cargo eletivo municipal “prefeito e vereador” o servidor deverá obrigatoriamente ser afastado está errada porque vereador pode cumular as funções quando houver compatibilidade).
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
§ 1o No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.
§ 2o O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
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De forma resumida.... A questão não informa qual é o cargo... Prefeito ou Vereado, ou seja... o erro encontra-se: "...SOMENTE SERÁ.... ", dando o sentindo amplo, mas deixando a duvida se perde o cargo ou não e a apta ou não pela remuneração...
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Mesmo com todas as explicações eu não consigo ver a questão como errada.
O servidor público federal investido em mandato eletivo municipal somente será afastado do cargo se não houver compatibilidade de horário (certo, seria no caso de prefeito), sendo-lhe facultado, em caso de afastamento, optar pela sua remuneração (certo também, no caso de prefeito, por não ter compatibilidade será afastado).
Não consigo enxergar a generalização...
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Gabarito: Errado
Mandato eletivo municipal abrange tanto o cargo de Prefeito, como Vereador. O servidor público investido em mandato eletivo de Vereador, poderá, após comprovada a compatibilidade de horários, se manter nos dois cargos e até mesmo acumular os subsídios. No entanto, para o mandato de Prefeito, não há possibilidades de manter exercício nas duas funções.
Bons estudos.
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Mandato eletivo municipal :
Prefeito e vereador
Vereador - há possibilidade de manter o cargo se houver compatibilidade de horário
Prefeito - Dedicação Exclusiva
Questão Errada.
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Simples, a regra é a não acumulação de nada.
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Minha contribuição:
Mandato eletivo:
Federais:
1°-Afastado do cargo efetivo.
2°-Recebe subsídio do cargo eletivo
Estaduais:
1°-Afastado do cargo efetivo.
2°-Recebe subsídio do cargo eletivo
Prefeito:
1°-Afastado do cargo efetivo.
2°-Opta pelo subsídio do cargo eletivo ou efetivo
Vereador:
1°-Pode acumular se houver compatibilidade.
2°-Se ele acumular pega as duas remunerações.
Se ele não acumular, opta por uma das duas.