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ERRADO.
Nos termos da Lei 8.429/92, são considerados atos de improbidade administrativa: art. 9º: Enriquecimento ilícito; art. 10: Prejuízo ao erário; art. 11: atos que atentam contra os princípios fundamentais da administração pública.
http://blog.alfaconcursos.com.br/gabarito-extraoficial-prf-direito-administrativo/
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Somente são considerados atos de improbidade administrativa aqueles que causem lesão ao patrimônio público ou importem enriquecimento ilícito.
Completando o comentário acima: o que torna a questão errada é a palavra somente.
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"A caracterização do ato de improbidade não exige a ocorrência de lesão financeira ao erário. (...) o art. 11 da Lei de Improbidade permite concluir que pode haver improbidade adminstrativa no simples descumprimento de princípio administrativo, sem qualquer prejuízo financeiro aos cofres públicos. Os atos de improbidade descritos na LIA envolvem sempre uma lesão presumida ao interesse público."
(Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza, 3 edição, 2013, p. 548)
Lei 8.429 / 1992 - Lei de Improbidade Administrativa
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
Vamo que vamo, galera!
Bons estudos e sucesso!
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Errado!
de acordo com a lei 8429/92 são considerados atos de improbidade:
art.9 - Enriquecimento Ilicíto
art10 - Dano ao Erário
art.11 - Atentam contra os príncipios da adm pública
Avante!
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Como já dizia a música
Fácil, extremamente fácil...
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Os atos de improbidade administrativa são classificados em 3 grandes grupos pela Lei nº 8.429/92, em ordem decrescente de gravidade das condutas e sanções:
que importam em enriquecimento ilícito,
que causam prejuízo ao erário e
que atentam contra os princípios da administração pública.
ATENÇÃO!!! Para que se configure a prática de ato de improbidade administrativa, seja ele descrito no art. 9º (enriquecimento ilícito), 10 (prejuízo ao erário) ou 11 (violação aos princípios da administração) da Lei nº 8.429/92, deve estar caracterizado o dolo do agente na prática desses atos (EREsp 875.163). Somente no caso do ato de improbidade previsto no art. 10 da Lei nº 8.429/92 é que o STJ admite a culpa grave.
Fonte: Prof. Daniel Mesquita- Estratégia Concursos
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PRA AJUDAR NA MEMORIZAÇÃO
Na
LIA – Lei de Improbidade Administrativa
São considerados atos de improbidade administrativa
LEA
L – Lesão ao erário (cofres públicos);
E – Enriquecimento ilícito;
A – Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.
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são considerados atos de improbidade administrativa
---> enriquecimento ilícito
---> prejuízo ao erário
---> atos que atentem contra os princípios administrativos
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Incorreta , pois a alternativa não menciona que também são considerados atos de improbidade administrativa os que atentam contra os Princípios da Administração Pública.
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Errado.
CAPÍTULO II
Dos Atos de Improbidade Administrativa
Seção I
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
Seção II
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Seção III
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
“LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
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Pessoal é só lembrar do ELA, vejam só:
E enriquecimento ilícito
L lesão ao erário
A atenta conta os princípios da administração pública
espero ter ajudado,
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A Lei 8.429/1992 estabelece três categorias de atos de improbidade administrativa: a) atos que importam enriquecimento ilícito (art. 9º); atos que causam prejuízo ao erário (art. 10); c) atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11).
A questão, por desconsiderar os atos de improbidade do art. 11 da Lei 8.429/1992, está incorreta.
RESPOSTA: ERRADO.
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Somente são considerados atos de improbidade administrativa aqueles
que causem lesão ao patrimônio público ou importem enriquecimento
ilícito.
ErradaConforme a Lei 8.429/92, são três as espécies de atos de improbidade:
a) atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito (art. 9º);
b) atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário (art. 10) e
c) atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11)
A questão não trouxe a terceira forma de improbidade administrativa, a saber: os atos que atentam contra os princípios da administração pública.
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Resposta: Errada.
São atos de improbidade os que importam em enriquecimento ilícito, lesão aos cofres públicos e ofensa aos princípios da Administração Pública. Artigos 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92.
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Violação aos princípios da Administração Pública também.
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GABARITO ERRADO
A pegadinha está na palavra " somente".
São considerados improbidade Art. 9º,10 e 11 Lei 8.429/92
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art. 9° ----------> Enriquecimento ilícito (DOLO) Obs: STJ entende que pode haver CULPA desde que seja GRAVE
art. 10° --------> Cause dano ao erário (DOLO/CULPA)
art. 11° --------> Atenta contra os princípios da ADM Pública --------> (DOLO)
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ferir aos princípios da adm. publica também é ato de improbidade
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existem os atos que atentam contra os princípios da administração.
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ERRADO
LEI 9.429-92 Art. 11: Atos que atentam contra os princípios fundamentais da administração pública.
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Tão fácil que você fica com receio de responder.
GAB. ERRADO
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Errada
Somente..
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Errado
Temos também os atos que atentam contra os princípios da administração pública.
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Os que atentem contra os princípios da administração pública também.
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Complementando:
- frustrar a licitude de concurso público >> Art 11 >> Atos que atentam contra os princípios da adm
- frustrar a licitude de licitação >> Art 10 >> Prejuízo ao erário
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Lei 8.429/92, são considerados atos de improbidade administrativa:
art. 9º: Enriquecimento ilícito;
art. 10: Prejuízo ao erário;
art. 11: atos que atentam contra os princípios fundamentais da administração pública.
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ERRADO.
Faltou lesão aos princípios.
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~> Lesão ao patrimônio público
~> Importem enriquecimento ilícito.
~> Contra os princípios da Administração
Questão muito fácil!
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Olá pessoal, lembrando que, atualmente, há uma nova modalidade de improbidade:
LIA:
Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
Fiz um resumo para facilitar para nós:
- Apenas modalidade DOLOSA (ação/omissão).
- Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos
- Multa até 3x do benefício finaceiro/tributário concedido
- CESPE AMA falar que improbidade é CRIME, mas não é. Só há 1 crime previsto na lei:
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa. Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
Que Deus ilumine nosso caminho
PRF2018 -
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PRA AJUDAR NA MEMORIZAÇÃO
Na
LIA – Lei de Improbidade Administrativa
São considerados atos de improbidade administrativa
E-P-A
E – Enriquecimento ilícito;
P – Prejuízo ao erário;
A – Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.
É O FAMOSO "EPAAAAAA"...RS...
Coloque sempre Deus em 1° lugar e entregue a sua aflição nas mãos dele! Ele tem a chave de todas as portas que podem se abrir para você...
Sucesso, guerreiros!
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não somente estes citados na questão, existem outros também!
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Quando temos uma questão fácil todo mundo debocha. O examinador de concurso também acompanha determinados fóruns para saber o que se passa, e observando esses comentários sem dúvida vai parar de elaborar questões fáceis para evitar que a banca seja debochada por algum espertinho.
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A Lei 8.429/1992 estabelece três categorias de atos de improbidade administrativa: a) atos que importam enriquecimento ilícito (art. 9º); atos que causam prejuízo ao erário (art. 10); c) atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11).
A questão, por desconsiderar os atos de improbidade do art. 11 da Lei 8.429/1992, está incorreta.
RESPOSTA: ERRADO.
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Não consigo entender essas pessoas que falam que a questão é muito fácil. normalmente essas pessoas nem deveriam estar aqui e sim usurfruindo do seu cargo público.
A humildade e respeito são os valores mais preciosos do ser humano! respeitem as pessoas que estão começando a estudar agora gente. Além disso, o que pode ser fácil pra alguns pode nao ser para o outro e vice e versa, isso é ,muito subjetivo.
Sem paciência pra esse povo esnobe.
OBS> ACERTEI A QUESTÃO
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O Rol de atos de improbidade adm é um rol exemplificativo. Não cabe o "somente".
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Gabarito Errado.
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Segundo a Lei 8.429, são atos de improbidade administrativa:
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito;
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário;
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública e
Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (este último acrescido pela Lei Complementar nº 157, de 2016.)
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"Somente são"
Gab: Errado
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PRA AJUDAR NA MEMORIZAÇÃO
Na
LIA – Lei de Improbidade Administrativa
São considerados atos de improbidade administrativa
E-P-A
E – Enriquecimento ilícito;
P – Prejuízo ao erário;
A – Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.
É O FAMOSO "EPAAAAAA"...RS...
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Se a cespe vir com "Somente".. Marque errado. :)
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Na Lei de Improbidade Administrativa (LIA)
São considerados atos de improbidade administrativa:
E – Enriquecimento ilícito;
P – Prejuízo ao erário;
A – Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.
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Obrigada Adriana Fidelis por atualizar a questão pra gente!
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de acordo com a lei 8429/92 são considerados atos de improbidade:
LEA
L – Lesão ao erário (cofres públicos);
E – Enriquecimento ilícito;
A – Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.
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Falou em Improbidade, lembra sempre do PEP (Princípios, Enriquecimento e Prejuízo ao erário).
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Errado
A Lei 8.429/1992 estabelece três categorias de atos de improbidade administrativa: a) atos que importam enriquecimento ilícito (art. 9º); atos que causam prejuízo ao erário (art. 10); c) atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11).
A questão, por desconsiderar os atos de improbidade do art. 11 da Lei 8.429/1992, está incorreta.
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Somente são considerados atos de improbidade administrativa aqueles que causem lesão ao patrimônio público ou importem enriquecimento ilícito.
Obs.: na Lei 8.429/92 temos:
- Enriquecimento Ilícito (art. 9º).
- Prejuízo ao Erário (art. 10).
- Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou tributário (art. 10-A).
- Atentam contra os Princípios da Administração Pública (art. 11).
Gabarito: Errado.
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
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ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
===========================================================================
ARTIGO 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
===========================================================================
ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
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IMPROBIDADE = Lesão ao erário, enriquecimento ilícito, atentado contra princípios da adm, concessão de vantagem financeira ou tributária indevida
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Esse ''Somente'' já entregou a questão haha
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ALÉM DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO e DANO AO ERÁRIO, há tbm o ATENTADO CONTRA OS PRINCÍPIOS.
LEI Nº 8.429/92 - Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
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LIA - LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
LEA - LESÃO AO ERÁRIO, ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, ATO CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM
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Acredito que é mais lógico LEIA
LESÃO AO ERÁRIO,
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO,
ATO CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM
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ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - dolo;
PREJUÍZO AO ERÁRIO - dolo ou culpa;
ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS - dolo.
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A questão colocou uma palavra chave "SOMENTE" (lesão ao patrimônio público ou importem enriquecimento ilícito). Faltou ATO CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM.
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☕Chico-Exnunc
Enriquecimento ilícito: SÓ DOLO
Atentar contra princípios: SÓ DOLO
Concessão indevida de benefícios tributários/financeiros: SÓ DOLO
Prejuízo ao Erário: DOLO OU CULPA
DESSA FORMA, GABARITO ERRADO.
NÃO DESISTA !
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Desconfie quando vier palavras como "Somente" no enunciado.
#Simbora!
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Minha contribuição.
8429/92 - LIA
1) Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
2) Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
3) Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário
4) Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Abraço!!!
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GABARITO: ERRADO.
Constituem formas de praticar Improbidade Administrativa:
Art. 9º: enriquecimento ilícito
Art. 10: prejuízo ao erário
Art.10-A: concessão indevida de benefício financeiro/tributário
Art. 11: fere princípios da Administração Pública
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Somente são considerados atos de improbidade administrativa aqueles que causem lesão ao patrimônio público ou importem enriquecimento ilícito.ERRADO
Somente são considerados atos de improbidade administrativa aqueles que causem lesão ao patrimônio público ou importem enriquecimento ilícito ou Atentem contra os principios da administração publica.CERTO