SóProvas


ID
988756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos princípios, institutos e dispositivos da parte geral do Código Penal (CP), julgue os itens seguintes.

Considere que um indivíduo penalmente capaz, em total estado de embriaguez, decorrente de caso fortuito, atropele um pedestre, causando-lhe a morte. Nessa situação, a embriaguez não excluía imputabilidade penal do agente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO



    A embriaguez involuntária completa (proveniente de caso fortuito ou força maior) acarreta a exclusão da culpabilidade. Nesse exato sentido dispõe o art. 28, § 1º, do CP: “é isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”. Assim, somente é excluída a culpabilidade quando se provar que o agente estava ao tempo da ação inteiramente privado de discernimento em razão de embriaguez acidental, isto é, que não resultou de decisão própria.

    Se se tratar de embriaguez involuntária incompleta, que ocorre quando o autor mantém certa capacidade de autodeterminação, a culpabilidade subsistirá, mas o agente fará jus à diminuição da pena de um a dois terços (CP, art. 28, § 2º): “A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”

    Enfim, a embriaguez involuntária completa é excludente de culpabilidade, razão pela qual isenta o autor de pena; já a embriaguez involuntária incompleta é apenas atenuante de culpabilidade, importando na diminuição da pena.





    Fonte: 
    pauloqueiroz.net

  • Alguem pode explicar melhor essa questão. Pois a considero CERTA. Qual o exato erro? Se exclui a culpabilidade nao posso afirmar q esse indivuo é imputavel? ou seja, nao exclui a imputabilidade?
  • Rafael, como se trata de caso fortuito, então exclui a imputabilidade, ou seja, ele é inimputável.

    IMPUTÁVEL-dir. - é quando o indivíduo, sem limitações de entendimento e/ou mental, possui a capacidade de entender o fato como íllicito e agir de acordo com este entendimento.
    É aquele que pode receber acusação por meio de queixa, crime ou denúncia do órgão público pela prática de um delito. No Brasil, toda pessoa com idade acima de 18 anos é considerada imputável.

    Indivíduo com mais de 18 anos, pleno gozo de suas funções neuro psiquicas, rouba um carro, sabendo que tal delito é crime.
    Na CF, art. 228 e CP, art. 27, encontramos o seguinte: ?São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial"; Doença mental ou cerebral ? o CP, art. 26 e o § 2. do art. 28: "É isento de pena, o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, ou proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."

    A palavra inimputável é usada para expressa que um indivíduo não pode responder criminalmente pelos seus atos.
     

  • Grato minha amiga. Q Jesus te abençoe
  • CAUSAS DE INIMPUTABILIDADE
     
    O legislador penal definiu as seguintes hipóteses de inimputabilidade:
     
    1. Menoridade;
    Art. 27, CP - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
     
    2. Desenvolvimento mental retardado;
    O art. 26 do Código Penal, ao tratar do tema, dispõe:
    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
     
    3. Desenvolvimento mental incompleto;
    Segundo a doutrina, os silvícolas e os menores possuem desenvolvimento mental incompleto.
    Da conclusão da perícia, o silvícola pode ser:
    IMPUTÁVEL - Se integrado à vida em sociedade.
    SEMI-IMPUTÁVEL - No caso de estar dividido entre o convívio na tribo e na sociedade;
    INIMPUTÁVEL - Quando está completamente Inadaptado, ou seja, fora da sociedade.
     
    4. Doença mental;
    A expressão “doença mental”, sem dúvida, possui um caráter bem subjetivo. Todavia, no que diz respeito ao tema imputabilidade penal, entende a doutrina que deve ser interpretada em sentido amplo, ou seja, abrangendo não só os problemas patológicos, mas também os de origem toxicológica.
     
    5. Embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior.
    Art. 28, § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, nãopossuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordocom esse entendimento.
    Do supracitado texto legal extraímos que a embriaguez acidental ou fortuita, SE COMPLETA, é capaz de ao tempo da conduta tornar o agente inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinarse de acordo com esse entendimento, exclui a imputabilidade penal.
    Todavia, a embriaguez acidental ou fortuita INCOMPLETA, isto é, aquela que no momento da conduta retira do agente apenas parte do entendimento do caráter ilícito do fato, autoriza a diminuição de pena de um a dois terços, ou seja, equivale à semi-imputabilidade.
  • A questão não está objetiva! Não está claro se o indivíduo era capaz de entender o caráter ilícito do fato ou não, ou de determina-se de acordo com esse entendimento. Sendo impossível desta forma dizer-mos se é um caso de inimputabilidade (art. 28, II, § 1º) ou de diminuição de pena (art. 28, II,  §2º).
    Considerando apenas as informações contidas na questão considero que a resposta correta é (CERTO), indo em desacordo com o gabarito hora proposto. Agradeço comentários que possam ajudar-me em meu raciocínio. Grato!
  • Boa noite, Clebson nesse caso temos que nos orientar pela interpretação das partes principais da questão, como em TOTAL estado de embriaguez e que essa embriaguez foi decorrente de CASO FORTUITO ou seja não foi gerada por sua vontade, nesse sentido ele não responde por seus atos praticados enquanto estiver neste estado por não ser no momento da ação ou omissão capaz de entender o caráter ilicito do fato.
  • QUal seria o caso para uma exbriagues por caso fortuito (ou involuntária)?
    O cara tropeçar e cair de cara num tonel de vinho?
    Não consigo visualizar alguma hipótese... Se alguém puder dar algum exemplo...
    Creio que para todos os casos a embriaguez será sempre voluntária, e não excluirá a imputabilidade do agente...
  • Eduardo um bom exemplo são aqueles famosos Trotes que acontecem ( ou acontecia ) nas calouradas, onde os veteranos obrigam os novatos a beber usando até msm a força.
    Acontecia muito antigamente atualmente não vejo falar mais nisso.
  • Marcia,  você se equivocou, o gabarito definitivo ficou como errada, e só dar uma olhada aqui: caderno tipo I questão 67  http://www.cespe.unb.br/concursos/DPRF_13/.


    E outro exemplo de embriaguez por caso fortuito: pode ser também quando um individuo toma medicação e essa causa uma reação adversa do normal, causando embriaguez total/completa, casos comum quando a pessoa se automedica e não sabe quais efeitos colaterais podem ocorrer ou no caso quando terceiro coloca o famoso rufilin (boa noite cinderela)  na agua ou suco da vitima, esta que pode cometer crime sem o menor dicernimento do ato praticado.

    Bons estudos galera.
  • Conforme Cleber Masson, no Direito Penal Esquematizado, as modalidades de embriaguez podem ser:

    a) Não acidental
    a.1) Voluntária (completa ou incompleta não exclui a imputabilidade);
    a.2) Culposa (completa ou incompleta não exclui a imputabilidade).

    b) Acidental (proveniente de caso fortuito ou força maior)
    b.1) Completa (exclui a culpabilidade, conforme artigo 28, II, §1º do CP);
    b.2) Incompleta (não excluia a culpabilidade, porém é causa de redução de pena - artigo 28, II, §2º CP).

    c) Patológica - nesse caso, por se tratar de uma doença, o agente poderá ser qualificado como semi-imputável ou até mesmo como inimputável, conforme o resultado do laudo pericial.

    d) Preordenada - Não exclui a imputablidade e ainda agrava a pena (artigo 61, II, 'l', CP).
  • Pessoal, excludente de culpabilidade é sinônimo de excludente de imputabilidade?

  • É a mesma coisa sim, Jordilouis!

  • Errado.

    É válido lembrar que são três os elementos da culpabilidade: a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta adversa. Retomando a questão, o fato de estar o agente embriagado por caso fortuito ou isenta-o de pena (se total) ou é causa de diminuição de pena (se parcial). Assim, como nesse caso, a embriaguez decorrente de caso fortuito ocasionou um total estado de embriaguez, é correto falar que a imputabilidade do agente restou excluída. 

    Da mesma forma, é correto falar que a culpabilidade do agente restou excluída. 

  •  Amigos, a questão está incorreta.

     Isto porque o indivíduo plenamente capaz é aquele maior de 18 anos, ou seja, ele é imputável, o que quer dizer que ele já compreende o caráter ilícito do fato e por isto responde pelo crime. No entanto, nos casos de total estado de embriaguez decorrente de caso fortuito ( aquela embriaguez decorrente do acaso ou meramente acidental, quando o agente não tinha a menor ideia de que estava ingerindo substância entorpecente - porque foi ludibriado por terceiro, por exemplo, ou quando mistura o álcool com remédios que provocam reações indesejadas, potencializando o efeito da droga, sem estar devidamente alertado para isso) há EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE (ou seja, não há crime, já que a culpabilidade é requisito do crime, assim como a ilicitude e a tipicidade). A questão diz que NÃO exclui a culpabilidade do agente e por isso está INCORRETA.

     Exemplo típico de embriaguez por caso fortuito é o operário de destilaria que se embriagada inalando vapores de álcool, presentes na área de trabalho.

     Vale lembrar que a excludente de culpabilidade pode ser aplicada nos casos de embriaguez completa por caso fortuito, mas nos casos de embriaguez incompleta por caso fortuito NÃO há excludente de culpabilidade!  Neste último caso (embriaguez incompleta por caso fortuito) o entendimento foi apenas DIFICULTADO, o agente tinha entendimento parcial do ilícito praticado, ele não era inteiramente incapaz, portanto é culpável, podendo somente haver a REDUÇÃO da pena, mas não a excludente de culpabilidade.

  • Nos termos do §1º   do Art. 28 CP: Será isento se pena o agente que, por embriaguez ( total estado de embriaguez) proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


    Logo, entendemos que a questão trata de uma das causas de excludente de culpabilidade.

  • Pessoal, tentando simplificar o entendimento, vejamos: A imputabilidade é um dos requisitos da culpabilidade, ficando, no caso, o agente excluído de sua culpa, pois a embriaguez total por caso fortuito é uma das causas de inimputabilidade (exclusao da imputabilidade). Assim, excluirá culpabilidade do agente e , por consequencia, isento de pena. A questao diz que nao exclui a imputabilidade, entao, questao errada.

  • Art. 28 / Parágrafo 1: É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento.

  • Palhaçada, há uma diferença enorme entre embriaguez e embriaguez COMPLETA, ou seja, quem estudou todos os  detalhes da lei, acaba se dando mal.

  • acredito que nessa situação exclui sim a imputabilidade pois a questão deixa claro que foi decorrente de um caso fortuito, ou seja, não foi da vontade dele.



  • O pessoal erra pq não lê a questão direito. Está escrito "em total estado de embriaguez ", ou seja, está claro que a embriaguez foi completa. Portanto, exclui a culpabilidade. 

  • Gabarito ERRADO, a embriaguez, completa por caso fortuito, OU FORÇA MAIOR exclui a imputabilidade penal do agente. art. 28 p 1°.

     CP

    Galera uma observação, a embriaguez não é necessariamente por bebida. EMBRIAGUEZ = ESTAR DROGADO. 

    ex: droga sintética na água, sem que a vítima saiba que tem droga na água, ou inale um gás que deixe fora de si e vier a cometer delito, este se encontra EMBRIAGADO!

     NÃO É SÓ CACHAÇA!!

    Valeu!!

  • Art. 28. Não excluem a imputabilidade penal:

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    DICA: Segundo o CP, a embriaguez não é uma hipótese de inimputabilidade, salvo se decorrente de caso fortuito ou força maior (E mesmo assim, deve ser completa e retirar totalmente a capacidade de discernimento do agente).

    § 1.º É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    DICA: A embriaguez ACIDENTAL (proveniente de caso fortuito ou força maior), como é o caso, PODE excluir a imputabilidade do agente, desde que lhe retire completamente o discernimento quando da prática da conduta.

  • No caso da questão, exclui-se a culpabilidade do agente, porquanto seu estado de embriaguez era total, mas não foi provocado voluntariamente, uma vez que o enunciado narra expressamente que a embriaguez foi fortuita. Nesses termos, incide a regra legal do art. 28, §1º do Código Penal que assim dispõe: “É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".

    Gabarito: Errado


  • CAUSAS DE INIMPUTABILIDADE

    O legislador penal definiu as seguintes hipóteses de inimputabilidade:

    1. Menoridade;
    Art. 27, CP - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

    2. Desenvolvimento mental retardado;
    O art. 26 do Código Penal, ao tratar do tema, dispõe:
    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    3. Desenvolvimento mental incompleto;
    Segundo a doutrina, os silvícolas e os menores possuem desenvolvimento mental incompleto.
    Da conclusão da perícia, o silvícola pode ser:
    IMPUTÁVEL - Se integrado à vida em sociedade.
    SEMI-IMPUTÁVEL - No caso de estar dividido entre o convívio na tribo e na sociedade;
    INIMPUTÁVEL - Quando está completamente Inadaptado, ou seja, fora da sociedade.

    4. Doença mental;
    A expressão “doença mental”, sem dúvida, possui um caráter bem subjetivo. Todavia, no que diz respeito ao tema imputabilidade penal, entende a doutrina que deve ser interpretada em sentido amplo, ou seja, abrangendo não só os problemas patológicos, mas também os de origem toxicológica.

    5. Embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior.
    Art. 28, § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, nãopossuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordocom esse entendimento.
    Do supracitado texto legal extraímos que a embriaguez acidental ou fortuita, SE COMPLETA, é capaz de ao tempo da conduta tornar o agente inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinarse de acordo com esse entendimento, exclui a imputabilidade penal.
    Todavia, a embriaguez acidental ou fortuita INCOMPLETA, isto é, aquela que no momento da conduta retira do agente apenas parte do entendimento do caráter ilícito do fato, autoriza a diminuição de pena de um a dois terços, ou seja, equivale à semi-imputabilidade.

  • A questão se confundi q até agora ñ entendi. Pessoal estão explicando inimputabilidade ao invés de IMputabilidade, Não faz sentido essa questão. O gabarito está correta para mim mas as explicações confundem e analisei as questões dos senhores. A frase "inteiramente incapaz de entender" é o q está faltando e a banca citou CAPAZ , EM TOTAL... e é aí o erro da questão e ñ sobre a INIMPUTABILIDADE com IMPUTABILIDADE as explicações ñ estão batendo em nenum sentido ao meu ver. 

    "A embriaguez não excluía imputabilidade penal do agente." A questão está certa pra mim OU o erro da questão foi q eu citei entre aspas, ñ vindo completa a frase. 

    Bons estudos.

  • Marcos Freitas.

    O " X " da questão ta na palavra fortuito. O agente não teve dolo na ingestão da bebida.

  • Resumindo, se vc encher a cara e matar alguem no transito, vc alega que foi por motivo de força maior e tava completamente embriagado que vc não comete crime algum.

  • não bem assim leonardo, tem que provar o "caso fortuito"....... mas em relação a questão, por ser muito simples pegou muita gente achando que era uma pegadinha.. e na verdade não era.....

  • Depende da situação:

    Se for caso fortuito que, no momento da ação, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato = Isenta

    Se for caso fortuito que, no momento da ação, era relativamente incapaz de entender o caráter ilícito do fato = Diminui a pena.

  • Direto ao ponto - Errei mais entendi.

    A embriaguez no caso narrado não exclue a imputabilidade, imputabilidade é uma coisa e culpabilidade é outra coisa e o redator da questão quiz confundir os dois termos no final. Neste tipo de caso o que poderia ou não ser excluido é a culpabilidade.

    Grato

  • Marco Antônio o caso narrado exclui a imputabilidade , que exclui a culpabilidade e consequentemente isenta de pena é um estudo horizontal da culpabilidade.

  • Gente, vi nessa questão, um caso de interpretação do texto total. Pois na 1°vez que li a questão, associei o caso fortuito ao acidente e não a embriaguez, ou seja, considerei que o indivíduo estava em total embriaguez e em um acidente por caso fortuito tinha atropelado o pedestre que veio a óbito.

    Desculpem a ignorância, estou recente nos estudos, mas quis expressar essa minha visão, haja vista que não vi ninguém enxergar como eu.

  • -Embriaguês COMPLETA (Caso fortuito/ Força maior) -> ISENTA DE PENA

    -Embriaguês PARCIAL (Caso fortuito/ Força maior) -> REDUZ PENA

  • No caso da questão, exclui-se a culpabilidade do agente, porquanto seu estado de embriaguez era total, mas não foi provocado voluntariamente, uma vez que o enunciado narra expressamente que a embriaguez foi fortuita. Nesses termos, incide a regra legal do art. 28, §1º do Código Penal que assim dispõe: “É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".

    Gabarito: Errado

    "Nessa situação, a embriaguez  excluía imputabilidade penal do agente." gabarito : Certo 

    obs.: 

    -Embriaguês COMPLETA (Caso fortuito/ Força maior) -> ISENTA DE PENA

    -Embriaguês PARCIAL (Caso fortuito/ Força maior) -> REDUZ PENA

  • Excludentes da IMPUTABILIDADE: "MEDO DE DESENVOLVER EMBRIAGUEZ"

     

    ME: menoridade (art. 27, CP);

    DO: Doença mental (art. 26, CP);

    DESENVOLVER: Desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26, CP);

    EMBRIAGUEZ: Embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28, § 1º, CP).

     

    Abraços.

  • ~> Embriaguez Involuntária  e completa, decorrente de caso fortuito ~> Isenção de pena

    ~> Embriguez Involuntária e incompleta, decorrente de caso fortuito ~> Redução de 1/3 até 2/3

    ~> Embriaguez Voluntária ou culposa ~> Não reduz pena e nem isenta de pena

  • Questão incompleta, porém CERTA.

     

    Deveria ser acrescido a informação de involuntário.

     

    Embriaguez precisa ser:

    1) involuntária

    2) completa

    3) caso fortuito ou força maior

     

    Para nao ser considerado crime.

  • Vontade INABALÁVEL. PRF 2017/2018. Viver um sonho

  • NAO EXCLUI A CULPABILIDADE, A IMPUTABILIDADE  SIM EXCLUI

  • Considere que um indivíduo penalmente capaz, em total estado de embriaguez, decorrente de caso fortuito, atropele um pedestre, causando-lhe a morte. Nessa situação, a embriaguez não excluía imputabilidade penal do agente

    Gabarito: ERRADO

    R: A embriaguez exclui a imputabilidade, pois o agente estava em total estado de embriaguez decorrente de caso fortuito.

    O agente não estava em plena capacidade de entender oque estava acontecendo.EX: um jovem com doença mental mata uma pessoa,o assassinato não exclui a imputabilidade dele. Claro que exclui , ele é inimputável, não tem plena consiencia do que fez, pelo fato de ter doença mental. 

  • De caso fortuito  ou por motivo de força maior exclui a imputabilidade e isenta de pena!

  • Gabarito: Errado.

    Exclui a imputabilidade do agente, devido à embriaguez proveniente de caso fortuito (inesperado, imprevisível) ou força maior (forçado por terceiros), também chamada de embriaguez acidental. Aqui o sistema de aferição é biopsicológico, e tem por consequencia a absolvição. 

    Apostila PRf 2016. volume I, pagina 40 . Direito Penal.

  • EU ERREI A QUESTÃO, eu li sem prestar atenção.

    No caso da questão, exclui-se a culpabilidade do agente, porquanto seu estado de embriaguez era total, mas não foi provocado voluntariamente, uma vez que o enunciado narra expressamente que a embriaguez foi fortuita. Nesses termos, incide a regra legal do art. 28, §1º do Código Penal que assim dispõe: “É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".

    Gabarito: Errado

  • a embriaguez pode afastar a imputabilidade quando for : acidental = decorrente de caso fortuito ou força maior ( ainda deve ser completa e retirar totalmente a capacidade de discernimento do agente).

    É importante destacar que o CP exige que em razão de da embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior o agente esteja INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar- se conforme entendimento

  • Colegas, acho que houve uma imensa confusão.

     

    Discordo do gabarito da banca. Para mim, a resposta deveria ser CORRETA. Explicá-los-ei o porquê.

     

    O CP adotou, como regra, a teoria BIOPSICOLÓGICA. É dizer: via de regra, não é suficiente a análise do ponto de vista biológico (se o indivíduo estava plenamente embriagado ou se era doente mental) no momento do crime. É necessário, ainda, análise do caso concreto para saber se, NO MOMENTO DO FATO CRIMINOSO, o agente possuía capacidade para entender sua conduta ou agir de acordo com este entendimento. 

     

    Friso novamente: não é suficiente a embriaguez completa ou a doença mental no momento da ação ou omissão criminosa. Mister se faz que, naquele instante, o agente não tenha como compreender o caráter ilícito de sua conduta.

     

    Se o agente estiver completamente embriagado, em função de caso fortuito ou força maior, mas, no entanto, verifica-se que no momento do fato delituoso este possuía capacidade de entendimento de sua conduta, não será considerado inimputável, não sendo afastada, portanto, a culpabilidade.

    Admitir o contrário nada mais é que uma interpretação contra legem, visto que o art. 28, § 1º, do CP enuncia expressamente que “é isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.

     

    A questão acima, portanto, por restar incompleta, visto que em nenhum momento enuncia implícita ou explicitamente que o agente criminoso não possuía capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (requisitos do art. 28, § 1º do CP, supratranscrito), deveria ser considerada CORRETA, visto que, em tais circunstâncias, de fato, não restaria excluída a culpabilidade do agente.

  • Caso fortuitosituação que decorre de fato alheio à vontade da parte. INSENTA DE PENA.

  • questão cabe recurso! porem se seguirmos a cespe, o caso fortuito e a força maior exclui a imputabilidade.

  • Tipo de questão de quem nao presta atenção acerta

  • Considere que um indivíduo penalmente capaz, em total estado de embriaguez (EMBRIGUEZ COMPLETA), decorrente de caso fortuito, atropele um pedestre, causando-lhe a morte. Nessa situação, a embriaguez não excluía imputabilidade penal do agente.

    SEM POLÊMICAS. 

    é ISENTO de pena o agente que por EMBRIGUEZ COMPLETA, proveniente de CASO FORTUITO OU FM, era ao tempo da ação ou omissão, INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

     

  • Correto.

    Mas faltou falar embriaguez completa de caso fortuito ou força maior.

  • A culpabilidade é composta de 3 elementos:

    1 - imputabilidade; 2 - potencial consciência da ilicitude e 3 - Exigibilidade de conduta diversa.

    As causas de inimputabilidade previstos do CP são: anomalia psíquica, menoridade e embriaguês completa, proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28, §1º CP).

  • Cespe sempre com suas questoes incomplestas

  • Esse tipo de questão é ridícula. Eu acertei, mas até quem errou poderia saber o conceito direitinho e, mesmo assim, marcado errado por a questão estar incompleta.

     

    No dispositivo penal é evidente que, para excluir a imputabilidade penal no caso de embriaguez deve-se ter 1) Embriaguez completa (confirmado na questão) 2) proveniente de caso fortuito ou força maior (confirmado na questão) 3) que, ao tempo da ação, era inteiramente incapaz de conhecer ou reconhecer o caráter ilícito da ação (não dito na questão).

  • Para o agente ficar isento de pena na embriaguez, ela deve ser: 1)involuntária; 2) total; 3)por caso fortuito ou força maior. Ex clássico da doutrina: cair por acidente dentro de um barril de cachaça, se afogando consequentemente, e logo após cometer um crime. 

    Obs: se a embriaguez for voluntária e a pessoa "apagar" e cometer um crime nesse estado, acordar e não se lembrar de nada, irá responder pelo crime mesmo assim!

  • A imputabilidade integra a culpabilidade. Logo, falar em exclusão de imputabilidade ou exclusão de culpabilidade pode ser considerado como um mesmo significado no que diz respeito à isenção de pena. O erro não está aqui.

     

    Embora alguns achem que a questão está mal escrita, eu discordo. De fato, não podemos falar sobre "não exclusão" e também sobre "exclusão" nesse caso. A questão não menciona se o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento ou não. Logo, pode sim excluir como não pode. Para tomarmos uma decisão precisaríamos de mais informação.

     

    Logo --> Questão ERRADA

  • Embriaguez involuntária completa é excludente de culpabilidade, razão pela qual isenta o autor de pena.

    Embriaguez involuntária incompleta é apenas atenuante de culpabilidade, importando na diminuição da pena.

  • Se a embriaguez fosse voluntária, a questão estria correta, o detalhe é o caso fortuito.

  • Esta questão não passa a ter uma nova interpretação sob a perspectiva do art 306 do CTB? Não aplica-se o disposto no CTB em função do princípio da especialidade? 

     Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:          (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

            Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Quando a embriaguez for: Voluntária/Culposa ----> NÃO EXCLUI a imputabilidade do agente;

     

    Quando a embriguez for: Acidental (caso fortuito ou força maior):

    Completa: EXCLUI a imputabilidade penal - (inimputável);

    Parcial: DIMINUIÇÃO de pena (semi-imputável).

     

    Na questão o agente estava em total estado de embriaguez, decorrente de caso fortuito, atropela um pedestre, causando-lhe a morte. Nessa situação, a embriaguez EXCLUI  a imputabilidade penal do agente.
     

  • SE HOJE A CESPE FIZER UMA QUESTÃO DESSA, TERÁ QUE SER MELHOR ELABORADA OU SERÁ ANULADA, POIS O FATO DE DIRIGIR EMBRIAGADO É CRIME, PORTANTO SE A EMBRIAGUEZ É COMPLETA ELE TERIA QUE IR DE SAMU PRA CASA KKKKK. 

  • No caso da questão acima o agente deverá ser absolvido, pois estamos diante da absolvição propriamente dita. Não há que se falar em aplicação de medida de segurança, tendo em vista que o sujeito é normalmente imputável, mas se encontrava momentanaemente inimputável no momento dos fatos! não há doença mental que demande o tratamento dispensado nas medidas de segurança.

  • No caso da questão, exclui-se a culpabilidade do agente, porquanto seu estado de embriaguez era total, mas não foi provocado voluntariamente, uma vez que o enunciado narra expressamente que a embriaguez foi fortuita. Nesses termos, incide a regra legal do art. 28, §1º do Código Penal que assim dispõe: “É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".
    Gabarito: Errado

  • sem mais delongas, trata-se de uma EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE, simples assim.

  • A embriaguez completa por caso fortuito ou força maior, exclui a culpabilidade e atua no grau de reprovação. Contrapartida, a voluntária abranda a pena, e a pré-ordenada agrava.

  • Fzn gameplay. Realmente ele estava bebado, porém não chegou a este resultado por vontate própria. O motivo da embriaguez foi um "caso fortuito", ou seja, alheio a sua vontade.

  • EMBRIAGUEZ ACIDENTAL:

    CASO FORTUITO- o agente desconhece o caráter inebriante da substância - COMPLETA- Não tem capacidade de entendimento e autodeterminação     ISENTA DE PENA excluindo a imputabilidade.

     

      FORÇA MAIOR- é obrigado a ingerir a substância--  INCOMPLETA- reduzida a capacidade de entendimento e autodeter.  DIMINUI A PENA.

  • (embriaguez, decorrente de caso fortuito) é quando o individuo é sequestrado, no carnaval  e obrigado ingerir bebida alcolica ficando em estado de embriaguez 

  • Gabarito:ERRADA
    Embriaguez COMPLETA proveniente de caso fortuito ou força maior ---> inimputável (isento
    de pena; não há crime)

    Embriaguez INCOMPLETA proveniente de caso fortuito ou força maior ---> semi-imputável
    (redução de pena)
    Proveniente de caso fortuito ou força maior = involuntária.

  •     § 1º - É isento de pena (culpabilidade) o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento


  • Questão errada! A embriaguez em questão é por motivo alheio a vontade, de força maior, caso fortuito. Neste caso, o agente causador torna-se inimputável se estiver em total embriaguez; torna-se parcialmente imputável, com redução da pena, se seu estado é de embriaguez incompleta
  • Não compreendo quanto a ser plenamente capaz, e na letra da lei dizer ser inteiramente INcapaz.

    logo não exclui a imputabilidade (ou seja, não exclui a culpa, pois afinal de contas era capaz).

    CORRETA

    alguém pode me explicar pq está errada ?

  • Essa maldita vírgula após embriaguez complicou toda a interpretação da questão. Ela não deveria estar ali. A questão ficaria muito mais clara.
  • Na dúvida pense, a banca é Cespe então a resposta é o contrário do que se entende.

    Como que alguém que assume o volante totalmente embriagado não vai responder criminal pelo fato?

    Ele assumiu a responsabilidade então não cabe culpa.

  • Prezado Fábio Santos, o colega está equivocado.

    A questão é clara ao dizer que a embriaguez é oriunda de caso fortuito.

    Leia o disposto no §1º, inciso II, do art. 28 do CP:

    Art. 28: " Não excluem a imputabilidade penal:

    ...

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    §1º: É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, PROVENIENTE DE CASO FORTUITO ou força maior, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento."

    Nesta toada, basta ler com atenção à assertiva, que assim dispôs: " Considere que um indivíduo penalmente capaz, em total estado de embriaguez, decorrente de caso fortuito, atropele um pedestre, causando-lhe a morte. Nessa situação, a embriaguez não excluía imputabilidade penal do agente."

    Portanto, não restam dúvidas de que o agente, no caso em apreço, será isento de pena, visto que a embriaguez não ocorreu por sua vontade, o que torna a questão INCORRETA.

    É importante ler com calma a questão, sem subjetivismo, e atentar ao tipo penal e sua disposição legal.

    Foco, força e fé! E firmes até a aprovação!

  • Abaixo o textão...

  • Exclui por se tratar de caso fortuito/de força maior

  • Isenta a pena, pois trata-se de embriaguez acidental que deixou o indivíduo totalmente embriagado.

  • Pensei a mesma coisa que o Taylor Moura:

     

    Esta questão não passa a ter uma nova interpretação sob a perspectiva do art 306 do CTB? Não aplica-se o disposto no CTB em função do princípio da especialidade? 

     Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:          (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

            Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • art. 28, §1º, CP: “É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Pode ser excluída sim! pra isso a embriaguez deve ser completa, involuntária e proveniente de caso fortuito ou força maior.

  • Embriaguez COMPLETA proveniente de caso fortuito ou força maior ---> inimputável (isento de pena), ou seja, há crime, mas o agente será isento de pena por exclusão de culpabilidade;

    Embriaguez INCOMPLETA proveniente de caso fortuito ou força maior ---> semi-imputável (redução de pena de 1/3 a 2/3)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Proveniente de caso fortuito ou força maior = involuntária

    Não excluem a imputabilidade:

    >>> a embriaguez voluntária

    >>> a embriaguez culposa

    >>> a emoção ou a paixão

  • TOTAL= EXCLUI

    PARCIAL= NÃO EXCLUI

  • Embriaguez COMPLETA proveniente de caso fortuito ou força maior ---> inimputável (isento de pena), ou seja, há crime, mas o agente será isento de pena por exclusão de culpabilidade;

    Embriaguez INCOMPLETA proveniente de caso fortuito ou força maior ---> semi-imputável (redução de pena de 1/3 a 2/3)

  • RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ PARA NÃO ERRAR MAIS NENHUMA QUESTÃO DO ASSUNTO

    CULPOSA- Aplica a pena normal

    VOLUNTÁRIA- Aplica a pena normal

    INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Atenua a pena

    COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - isenta a pena

    PRÉ-ORDENADA - agravante

    Bons estudos moçada!

  • O texto diz que Ele é penalmente Capaz.

    O individuo é capaz penalmente, mas não de ter consciência sobre o ilícito que cometeu.

  • Cheguei na questão, respondi e errei. Aprendi o que é embriaguez de caso fortuito e de força maior.

    GG

  • Tanto para cód penal quanto para CTB =)

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.              

  • O individuo é capaz penalmente, mas não de ter consciência sobre o ilícito que cometeu.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.     

  • Eu não compreendi pelo falo de não afirmar sobre entender o caráter ilícito.

    A embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior sempre exclui a culpabilidade, em razão da inimputabilidade?

    Não!!!

    SOMENTE A TOTAL EMBRIAGUEZ GARANTE A FALTA DE DISCERNIMENTO?

  • Considere que um indivíduo penalmente capaz, (1)em total estado de embriaguez, decorrente de caso fortuito, atropele um pedestre, causando-lhe a morte. Nessa situação, a embriaguez (2)não excluía imputabilidade penal do agente.

    1- EMBRIAGUEZ COMPLETA POR MOTIVO FORTUITO/FORÇA MAIOR

    2-EXCLUI A IMPUTABILIDADE, LOGO É INIMPUTÁVEL

  • Errado

    Embriagues exclui a pena quando é decorrente de caso fortuito tornando o indivíduo totalmente incapaz.

  • NEGATIVO.

    ____________

    IMPUTABILIDADE PENAL

    Para a avaliação da imputabilidade penal, o Código Penal brasileiro adota o critério biopsicológico.

    1} Requisitos deste critério:

    Que o agente possua a doença --> biológico;

    Que o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU inteiramente incapaz de determinar-se conforme este entendimento --> psicológico

    - Se TOTAL estado de embriaguez --> Exclui a aplicação da pena.

    *Avaliada no momento da ação ou da omissão, ou seja, no momento da conduta criminosa praticada.

    Dessa forma, pode-se dizer que a avaliação da imputabilidade é sempre retroativa.

    ATENÇÃO --> Para os menores de 18 anos aplica-se somente o sistema biológico.

    ___________________________

    Portanto, Gabarito: Errado.

    _____________________________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • Olá pessoal, alguém tem um exemplo de embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior ???

  • Só lembrar de uma pessoa que caia dentro de um barril de fermentação de cachaça(por exemplo) e posteriormente conduza seu veículo, atropelando e matando uma(s) pessoa(s).

  • Questão deixa a desejar pois não ficou claro, explico:

    -Caso fortuito no momento da ação, era INTEIRAMENTE incapaz de entender o caráter ilícito do fato = ISENÇÃO DA PENA.

    -Caso fortuito no momento da ação, era RELATIVAMENTE incapaz de entender o caráter ilícito do fato = DIMINUIÇÃO DA PENA.

    Talvez caberia recurso, dependendo da justificativa da banca.

    Abraço, bons estudos!

  • GAB E

    Embriaguez decorrente de caso fortuito exclui a imputabilidade penal.

    imputabilidade penal: a capacidade que tem a pessoa que praticou certo ato, definido como crime, de entender o que está fazendo e de poder determinar se, de acordo com esse entendimento.

  • Embriaguez:

    └> Culposa: aplica pena

    └> Voluntária: aplica pena

    └> Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena

    └> Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena

    └> Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar): agravante

  • Vamos lá, pessoal!

    Segundo o CP, como regra, a embriaguez não é uma hipótese de inimputabilidade, de forma que o agente responderá pelo crime, ou seja, será considerado IMPUTÁVEL, na forma do art. 28, II do CP.

    Assim, não importa se a embriaguez foi dolosa (o agente queria ficar embriagado) ou culposa (não queria ficar embriagado, mas bebeu demais e ficou embriagado). O agente, nestes casos, será considerado imputável. Trata-se da adoção da chamada "Teoria da actio Libera in causa" (ação livre na causa), que pode aparecer em formato de sigla (ALIC).

    Segundo esta Teoria, o agente deve ser considerado imputável mesmo não tendo discernimento no momento do fato, pois tinha discernimento quando decidiu ingerir a substância. Ou seja, apesar de não ter discernimento agora (no momento do crime), tinha discernimento quando se embriagou, ou seja, sua ação era livre na causa (tinha liberdade para decidir ingerir, ou não, a substância).

    Todavia, a embriaguez pode afastar a imputabilidade quando for acidental, ou seja, decorrente de caso fortuito ou força maior (E mesmo assim, deve ser completa, retirando totalmente a capacidade de discernimento do agente).

    Importante destacar que o Código Penal exige que, em razão da embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior, o agente esteja INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se conforme este entendimento. Caso se trate de embriaguez acidental parcial, o agente será considerado imputável, ou seja, responderá pelo fato praticado. Todavia, sua pena poderá ser diminuída de um a dois terços.

    Forte abraço!

  • "Caso fortuito ou de força maior são situações que a pessoa embriaga-se sem vontade, não quer e nem fica por culpa sua. No caso fortuito, é uma embriaguez causada por acidente"

  • 1- No enunciado da questão, temos entre vírgulas .

    , em total estado de embriaguez, quer dizer embriaguez completa.

    2- Continuando com o enunciado vem.

    , decorrente de caso fortuito,

    Assim temos:

    Embriaguez:

     Completa caso fortuito/força maior: isenta de pena

  • Embriaguez completa + Caso fortuito = Imputabilidade Penal ---- > Exclui a Culpabilidade.

  • Nesse caso não cabe o Art. 302 §3° do CTB?

    Homicídio culposo com a qualificadora álcool, pois foi um crime de trânsito.

  • RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ

    EMBRIAGUEZ FORTUITA OU ACIDENTAL: decorre de caso fortuito ou força maior (acontecimentos imprevisíveis e inevitáveis - escapam do controle da vontade humana).

    - Embriaguez fortuita/acidental completa: exclui a culpabilidade - o réu é isento de pena. É uma causa de inimputabilidade, seguindo o critério psicológico da culpabilidade.

    - Embriaguez fortuita/acidental incompleta: não exclui a culpabilidade - o agente é tratado como semi-imputável, sendo-lhe aplicável causa de diminuição de pena.

    EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA (INTENCIONAL): O agente se embriaga por vontade própria - mas sem o intuito de cometer o crime. Mas acaba praticando.

    EMBRIAGUEZ CULPOSA: O agente quer consumir álcool, mas não com o intuito de se embriagar. Mas acaba se embriagando.

    A embriaguez voluntária e a culposa não excluem a imputabilidade penal (art. 28, II, CP)

    EMBRIAGUEZ PREORDENADA (DOLOSA): O agente que se embriagar para cometer um crime - para perder o pudor, o medo de cometer um crime.

    - não exclui a imputabilidade - constitui agravante genérica (art. 61, II, "e", CP).

  • só fui ver o '' TOTAL'' dpois que errei a questão

  • Considere que um indivíduo penalmente capaz, em total estado de embriaguez, decorrente de caso fortuito, atropele um pedestre, causando-lhe a morte. Nessa situação, a embriaguez não excluía imputabilidade penal do agente. ERRADO

    A embriaguez em caso fortuito ou força maior torna o agente inimputável, ocorrendo a isenção de pena.

  • (E)

    em total estado de embriaguez, decorrente de caso fortuito"

    RESUMO SOBRE EMBRIAGUEZ

    CULPOSA---------------------------------------------------------------->Aplica a pena normal

    VOLUNTÁRIA0--------------------------------------------------------> Aplica a pena normal

    INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR--> Atenua a pena

    COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR------> Isenta a pena (QUESTÃO)

    PRÉ-ORDENADA------------------------------------------------------> Agravante

  • Eu errei a questão porque não foi mencionado que o sujeito era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • A PRESSA ME FIZ NÃO ENXERGAR O NÃO. PQQ. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    De forma bem sintetizada, só é possível que haja a isenção de pena (exclusão do elemento culpabilidade) em razão da embriaguez se esta for acidental ou patológica.

    Embriaguez acidental:

        - Caso Fortuito: O agente ignora o efeito inebriante da substância. 

        - Força Maior: O Agente é obrigado a ingerir a substância

                 *Nos 2 casos se completa isenta de pena, se incompleta diminui a pena.

    Embriaguez não acidental:

         - Voluntária: O agente quer se embriagar

         - Culposa: Negligência

             *Nos 2 casos não exclui a imputabilidade

    Embriaguez Patológica : Tratado como doença mental

    Embriaguez Preordenada: Embriaguez voluntária + Finalidade de praticar o crime

           * É circunstância agravante de pena, prevista no art. 61, inciso II, alínea "l", do CP.

  • Errada, pois trata-se de um caso fortuito.

  • Embriaguez Total por caso Fortuito ou Força maior, exclui a imputabilidade do agente.

    Embriaguez por caso Fortuito ou Força Maior, NÃO possuía A PLENA CAPACIDADE do fato, reduz a pena de 1/3 a 2/3.

  • Nesse tipo de questão você tem que ter muita cautela.

    Olha este trecho: " a embriaguez não exclui imputabilidade penal do agente".

    A questão não te deu maiores detalhes, então como você pode afirmar que não exclui a imputabilidade? Legalmente, depende, e é justamente por isso que a questão está errada. Se você assumisse que a questão está correta, então significaria dizer que não existe possibilidade de exclusão de culpabilidade pela embriaguez (lembre-se que a questão não te informou maiores detalhes).

  • caso fortuito matou a questão jah
  • Embriaguez: Completa caso fortuito/força maior: isenta de pena