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Questão Errada
Na verdade a banca inverteu os conceitos:
Em se tratando do crime de estelionato (art. 171 CP), a vítima, ludibriada, entrega, voluntariamente, a coisa ao agente. No crime de furto mediante fraude que é qualificado (art. 155 §4º II), a fraude é apenas uma forma de reduzir a vigilância exeercida pela vítima sobre a coisa, de forma a permitir sua retirada.
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Adverte a Doutrina de escol que:
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"Embora a fraude seja caraterística inerente ao crime de estelionato, aquela que qualifica o furto não se confunde com a deste. No furto, a fraude burla a vigilância da vítima, que, assim, não percebe que a res lhe está sendo subtraída; no estelionato, ao contrário, a fraude induz a vítima a erro. Esta, voluntariamente, entrega seu patrimônio ao agente. No furto, a fraude visa desviar a oposição atenta do dona da coisa, ao passo que no estelionato o objetivo é obter seu consentimento, viciado pelo erro, logicamente. O dissenso da vítima no crime de furto, mesmo fraudulento, e sua aquiescência, embora viciada, no estelionato são dois aspectos que os tornam inconfundíveis. Examinando, com acerto, essa distinção, Fernando de Almeida Pedroso destaca 'a unilateralidade do furto majorado pela fraude, pela dissensão da vítima no apoderamento, e a bilateralidade do estelionato, pela aquiescência – embora viciada e tisnada – do lesado." (Bitencourt, Cezar Roberto. In Tratado de direito penal: parte especial, volume 3 – 3.ª ed – São Paulo: Saraiva, 2006; p. 32.) |
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"No furto, a fraude ilude a vigilância do ofendido, que, por isso, não tem conhecimento de que o objeto material está saindo da esfera de seu patrimônio e ingressando na disponibilidade do sujeito ativo. No estelionato, ao contrário, a fraude visa a permitir que a vítima incida em erro. Por isso, voluntariamente se despoja de seus bens, tendo consciência de que eles estão saindo de seu patrimônio e ingressando na esfera de disponibilidade do autor." (Jesus, Damásio E. de. In Código Penal anotado – 13.ª ed – São Paulo: Saraiva, 2002; pp. 556⁄557.) |
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"[...] no primeiro tipo (CP, art. 155, § 4.º, II, 2.ª figura), a fraude é empregada para iludir a atenção ou vigilância do ofendido, que nem percebe que a coisa lhe está sendo subtraída. No estelionato, ao contrário, a fraude antecede o apossamento da coisa e é a causa de sua entrega ao agente pela vítima; esta entrega a coisa iludida, pois a fraude motivou seu consentimento." (Delmanto, Celso. In Código Penal Comentado – 6.ª ed – Rio de Janeiro: Renovar, 2002; p. 345.) |
FONTE: http://oconcursando.blogspot.com.br/2008/12/mais-do-lucky-man-eis-o-que-dispe-o.html
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Taí um bom exemplo de FURTO MEDIANTE FRAUDE:
PENAL. APELAÇÃO. FURTO MEDIANTE FRAUDE CONTRA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. RÉU PRIMÁRIO E COM BONS ANTECEDENTES. REGIME ABERTO FIXADO EM SENTENÇA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE RECONHECIDO POSTERIORMENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. - Aquele que aborda uma correntista em agência da CEF, após esta digitar a sua senha de acesso ao caixa-eletrônico, logrando convencê-la quanto à necessidade de se deslocar para outra máquina em razão de supostos problemas operacionais, sem antes encerrar a consulta que realizava no terminal, comete o crime de furto mediante fraude contra a CEF (art. 155, § 4o, II e IV, do CP) ao sacar valores do caixa-eletrônico, cujo acesso ainda se encontrava disponibilizado para aquela cliente. (...). - Apelação provida em parte. (TRF-2 - ACR: 6039 RJ 2002.51.03.000692-8, Relator: Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE, Data de Julgamento: 15/10/2008, PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: DJU - Data::28/10/2008 - Página::111)
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Não confundir "furto qualificado mediante fraude" com "estelionato". No furto qualificado usa-se de fraude apenas para ludibriar a vítima a se destrair, de maneira que o agente consiga subtrair a coisa móvel para si, sem que ela perceba; no estelionato, a fraude é uma elementar do crime que tem o poder de ludibriar a vítima, de maneira a atrair a mesma a ENTREGAR o bem ao agente ou dela obter vantagem indevida.
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É exatamente o contrário!
Qual a diferença entre o furto mediante fraude e o estelionato?
Em ambos os casos o meio de execução do crime é a fraude. A diferença é que no furto mediante fraude o agente ilude a vítima a ele e ele próprio subtrai a coisa e no estelionato o agente ilude a vítima que, espontaneamente, entrega o bem ao agente. No furto mediante fraude é o agente quem subtrai a coisa e no estelionato é a vítima quem entrega a coisa ao agente (não há subtração).
Exemplos: no golpe do “bilhete premiado” há estelionato porque a vítima é quem entrega o dinheiro ao agente. Ou então o agente se passa por técnico em informática e diz para a secretária da vítima que veio buscar os computadores para a manutenção. A secretária entrega os computadores ao agente – estelionato.
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Erro da questão: os conceitos estão invertidos!
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Nos casos envolvendo test drive, o STJ entende tratar-se de furto mediante fraude e não estelionato.
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Os conceitos encontram-se invertidos. No crime de estelionato a pessoa é ludibriada de tal forma que entrega voluntariamente o bem ao agente, causando-lhe prejuízos. Já no crime de furto o agente subtrai a coisa usando de algum modo articuloso de fraude para enganar a vítima.
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ERRADO... A QUESTÃO INVERTEU OS CONCEITOS.
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O crime de furto mediante fraude, é somente para diminuir as condições de vigilancia da vitima, para que o agente possa cometer o crime de furto qualificado ao teor do art 155 §4º II
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Para ir direto ao ponto: HOUVE INVERSÃO DOS CONCEITOS, simples assim.
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No furto mediante fraude, há subtração, pois a coisa é retirada sem o consentimento da vítima, que, na realidade, tem a sua vigência sobre a “res” amortecida pela fraude empregada pelo agente, por exemplo, agente que se faz passar por eletricista e se aproveita para subtrair objetos da casa , sem que a vítima perceba. No estelionato, há também o emprego de fraude, mas aqui a própria vítima, enganada, entrega espontaneamente a coisa para o agente, não há qualquer subtração; por exemplo, agente que se faz passar por técnico em informática e leva o computador consigo, com o consentimento da vítima, a pretexto de consertá-lo.
fonte : LFG
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Errado, a banca inverteu os conceitos.
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Na verdade, no crime de furto mediante fraude, tipificado no art. 155, § 4º, II, do Código Penal, o agente subtrai a coisa de outrem, empregando a fraude como forma de reduzir a vigilância da vítima, que sequer percebe o que de fato está ocorrendo em seu desfavor. Já no crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, é a vítima que entrega voluntariamente a coisa ou a vantagem ao agente, em razão do erro no qual incide pela atuação fraudulenta do autor do delito.O enunciado está errado, pois inverte os conceitos.
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É justamente o contrário.
Vale lembrar do crime de "apropriação indébita", em que o agente tem a coisa de terceiro sob sua guarda, mas passa a agir como se a coisa fosse sua, ou seja, inverte do ônus da posse.
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No furto mediante fraude, acontece como "UMA CORTINA DE FUMAÇA", o agente ativo tem a posse da res furtiva sem que a vitima a entregue. Quando ocorre a entrega do bem para o criminoso estamos diante de um ESTELIONATÁRIO.
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gravem assim e nunca mais errem esse tipo de questão
no furto mediante fraude- a vítima não consente em entregar a coisa, ou seja, o CRIME É UNILATERAL
no estelionato- a vitima consente em entregar a coisa É UM CRIME BILATERAL
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No crime de Estelionato a vítima ludibriada entrega VOLUNTARIAMENTE a coisa ao agente.
No crime de Furto Mediante Fraude a fraude é apenas uma forma de REDUZIR A VIGILÂNCIA exercida pela vítima sobre a coisa de modo a facilitar a sua retirada.
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GAB: E
No crime de estelionato (art. 171 CP), a vítima, ludibriada, entrega, voluntariamente, a coisa ao agente.
No crime de furto mediante fraude que é qualificado (art. 155 §4º II), a fraude é apenas uma forma de reduzir a vigilância exeercida pela vítima sobre a coisa, de forma a permitir sua retirada.
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Essa questão está igual os valores da sociedade de hoje em dia, tudo invertido
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Contrário.
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Em se tratando do crime de furto mediante fraude, a vítima, ludibriada, entrega, voluntariamente, a coisa ao agente. No crime de estelionato, a fraude é apenas uma forma de reduzir a vigilância exercida pela vítima sobre a coisa, de forma a permitir a sua retirada. (ERRADO) OBS. No crime de estelionato, a vítima será induzida a erro, como também entregará ao agente as vantagens econômicas pretendida, pelos motivos da fraude.
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ERRADA.
Inversão de conceitos.
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Em se tratando do crime de furto mediante fraude, a vítima, ludibriada, entrega, voluntariamente, a coisa ao agente. No crime de estelionato, a fraude é apenas uma forma de reduzir a vigilância exercida pela vítima sobre a coisa, de forma a permitir a sua retirada.
A banca inverteu os conceitos.
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Qual a diferença entre o furto mediante fraude e o estelionato?
Em ambos os casos o meio de execução do crime é a fraude. A diferença é que no furto mediante fraude o agente ilude a vítima a ele e ele próprio subtrai a coisa e no estelionato o agente ilude a vítima que, espontaneamente, entrega o bem ao agente. No furto mediante fraude é o agente quem subtrai a coisa e no estelionato é a vítima quem entrega a coisa ao agente (não há subtração).
Exemplos: no golpe do “bilhete premiado” há estelionato porque a vítima é quem entrega o dinheiro ao agente. Ou então o agente se passa por técnico em informática e diz para a secretária da vítima que veio buscar os computadores para a manutenção. A secretária entrega os computadores ao agente – estelionato.
Obs.: 1) No caso do agente que se passa por comprador de veículo, pede para experimentá-lo e desaparece com o automóvel, a jurisprudência entende que o crime é de furto mediante fraude (não estelionato).
2) Subtração de dinheiro pela internet ou com cartão clonado também configura furto mediante fraude.
Pergunta e resposta retiradas do livro: “Coleção concursos públicos – Nível médio e superior”, editora Saraiva.
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Facil demais !!
É só inverter os conceitos !
Sucessos para todos !!
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Conceitos invertidos.
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data máxima venia, destarte.
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AO CONTRÁRIO.
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Os conceitos estão invertidos:
Em se tratando do crime de furto mediante fraude, a vítima, ludibriada, entrega, voluntariamente, a coisa ao agente. No crime de estelionato, a fraude é apenas uma forma de reduzir a vigilância exercida pela vítima sobre a coisa, de forma a permitir a sua retirada.
O correto seria:
Em se tratando do crime de ESTELIONATO, a vítima, ludibriada, entrega, voluntariamente, a coisa ao agente. No crime de crime de FURTO MEDIANTE FRAUDE, a fraude é apenas uma forma de reduzir a vigilância exercida pela vítima sobre a coisa, de forma a permitir a sua retirada.
GABARITO: ERRADO.
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ESTELIONATO, a vítima, ludibriada, entrega, voluntariamente, a coisa ao agente.
URTO MEDIANTE FRAUDE, a fraude é apenas uma forma de reduzir a vigilância exercida pela vítima sobre a coisa, de forma a permitir a sua retirada.
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A banca misturou tudo. kkkk'
No estelionato a vítima, ludibriada, entrega, voluntariamente, a coisa ao agente.
No furto mediante fraude a fraude é apenas uma forma de reduzir a vigilância exercida pela vítima sobre a coisa, de forma a permitir a sua retirada.
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Palavras restritivas geralmente são fontes de erro...Aplicável todas as disciplinas ...O APENAS queimou a questão!!
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O contrário
- Furto mediante fraude: redução da vigilância que leva ao furto, a vítima não entrega o objeto.
- Estelionato: a vítima entrega o objeto do furto.
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Inverteu os conceitos
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Em se tratando do crime de furto (ESTELIONATO) mediante fraude, a vítima, ludibriada, entrega, voluntariamente, a coisa ao agente. No crime de estelionato (FURTO), a fraude é apenas uma forma de reduzir a vigilância exercida pela vítima sobre a coisa, de forma a permitir a sua retirada.
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Estelionato (art. 171 CP), a vítima, ludibriada, entrega, voluntariamente, (Trote do sequestro no telefone )
Furto mediante fraude que é qualificado (art. 155 §4º II), a fraude é apenas uma forma de reduzir a vigilância exeercida pela vítima sobre a coisa. (Ladrão de Galinha)
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Na verdade a banca inverteu os conceitos:
Em se tratando do crime de estelionato (art. 171 CP), a vítima, ludibriada, entrega, voluntariamente, a coisa ao agente. No crime de furto mediante fraude que é qualificado (art. 155 §4º II), a fraude é apenas uma forma de reduzir a vigilância exeercida pela vítima sobre a coisa, de forma a permitir sua retirada.
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Exemplo pra nunca mais esquecer o furto mediante fraude (diminuir a esfera de vigilância):
O cara com uniforme da vigilância de endemias (contra dengue/zica) Bate no portão da dona Maria, e fala que precisa ver se a casa tem foco (larvas) do mosquito da dengue (diminuindo a esfera de vigilâcia) Entra na casa e furta a carteira da dona Maria de cima da geladeira
A fraude usada permitiu que ele entrasse na casa e pegasse a carteira
Outro caso clássico é o furto de veículo no test drive (mediante fraude), diminuiu a esfera da vítima passando-se por um pretenso comprador, mas tudo que queria era furtar o veículo....
Já no estelionado, o ardil é usado para que a vítima acredite na encenação e dê espontânemente.....esperando uma contraprestação....
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Conceitos invertidos.
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Apenas trocou os conceitos.
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No furto qualificado mediante FRAUDE, reduz-se a vigilância da vítima para subtrair a coisa. Por exemplo, ladrões que se disfarçam de fiscais, enganam o porteiro e entram num condomínio para furtar equipaemtos de uma casa.
No estelionato, a vítima entrega a coisa voluntariamente porque é iludida e ludibriada.
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Sempre confundo essa budega, colar no teto
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Logo, diferenciam-se ambos os crimes uma vez que no estelionato o sujeito obtém a coisa que lhe é transferida pela vítima por ter sido induzida em erro, ao passo que o furto qualificado pela fraude a coisa é subtraída, em discordância expressa ou presumida do detentor, utilizando-se o agente de fraude para retirá-la da esfera de vigilância da vítima.
Ou seja, quando o objeto é entregue pela vítima iludida, de forma escondida, o fato é estelionato.
Em suma, a distinção se dá pela análise do elemento semelhante a ambos os tipos, no caso, a fraude: No furto é utilizada pelo agente com o fim de burlar a vigilância da vítima, que, por desatenção, tem seu bem subtraído, diferente do que acontece na hipótese de estelionato em que a fraude é usada como meio para obter o consentimento da vítima que, iludida, entrega voluntariamente o bem STJ (CC 67343/GO).
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AQUI NÃO JACARÉ!!!
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Gab ERRADO.
Inverteu os conceitos.
Furto mediante fraude = O meliante distrai a vítima com a fraude e subtrai o bem sem ela perceber.
Estelionato = O meliante se passa por outra pessoa, por exemplo, e a vítima entrega o bem voluntariamente.
#PERTENCEREMOS
Insta: @_concurseiroprf
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Errado..... Inverteu os conceitos
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Errado.
Diferença entre crime de estelionato e crime de furto mediante fraude, respectivamente.
Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.
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O examinador inverteu os conceitos......
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É ao contrário
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Errado..... Inverteu os conceitos
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tudo invertido, achou que ninguem iria perceber não é, seus danadinhos!!
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A questão inverteu os conceitos.
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Errado.
Não complica só esta invertido o enunciado.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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FURTO MEDIANTE FRAUDE
fraude é utilizada como forma de reduzir a vigilância exercida pela vítima sobre a coisa, de forma a permitir a sua retirada.
ESTELIONATO FRAUDULENTO
fraude, a vítima, ludibriada, entrega, voluntariamente, a coisa ao agente
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SEM FIRULA:
A BANCA INVERTEU OS CONCEITOS.
MANTÉM!
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A questão inverteu os conceitos. No estelionato é que a vítima entrega voluntariamente o bem. Por outro lado, no furto qualificado pela fraude apenas ocorre a facilitação para a prática do crime.
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GAB ERRADO
O AVALIADOR APENAS MUDOU OS CRIMES
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Apenas inversão dos CONCEITOS.
No Estelionato o agente usa de artificios para enganar a vítima e fazer com ela entregue, voluntariamente, a coisa ao agente.
No Furto mediante fraude - o agente usa de artificios para enganar a vítima e depois retirar a coisa (furtá-la)
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Resolução: veja, caríssimo(a), o enunciado da questão traz exatamente tudo que estudamos até o momento. Entretanto, perceba que a questão tenta nos confundir ao inverter as situações.
Gabarito: ERRADO.
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Em se tratando do crime de estelionato (art. 171 CP), a vítima, ludibriada, entrega, voluntariamente, a coisa ao agente.
No crime de furto mediante fraude que é qualificado (art. 155 §4º II), a fraude é apenas uma forma de reduzir a vigilância exeercida pela vítima sobre a coisa, de forma a permitir sua retirada.
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O item está errado, pois as definições estão trocadas. No furto mediante fraude o infrator, através
da fraude, distrai a vítima, de forma a fazer com que esta reduza sua vigilância sobre a coisa. No
estelionato o infrator, por meio da fraude, faz com que a vítima entregue a coisa por livre vontade.
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Furto mediante fraude o agente pega a coisa. Já no estelionato o agente faz com que a coisa seja entregue a ele.
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INVERSÃO DE CONCEITOS!
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ESTELIONATO: A vítima incide em erro e entrega espontaneamente o objeto
FURTO MEDIANTE FRAUDE: A vigilância da vítima é diminuída o que possibilita a subtração do objeto. A vítima não percebe.
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FURTO MEDIANTE FRAUDE: O agente subtrai o objeto com uma fraude qualquer. Ex.: Clonar cartões para posteriormente realizar saques; Transferência bancária fraudulenta via internet.
ESTELIONATO: O agente emprega a fraude e faz com que a vítima - sujeito passivo do crime - entregue o bem com espontaneidade. E mais, a posse é desvigiadae
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Inverteu os conceitos.
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É ISSO...
so que ao contrario, kkakakaka
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conceitos invertidos.
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Conceitos invertidos.
Visto que,
No FURTO MEDIANTE FRAUDE existe a diminuição da vigilância da vítima para que haja a subtração do valor ou bem e NÃO existe a VOLUNTARIEDADE da vítima.
Já no ESTELIONATO, o agente mediante fraude, também utilizada no FURTO MEDIANTE FRAUDE, faz com que a vítima entregue VOLUNTARIAMENTE o bem, ou seja, a vítima "tem a opção" de entregar ou não o bem.
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Na fraude o infrator emprega algum artifício para enganar o agente e furtá-lo.
No Estelionato o agente emprega algum ardil, artifício para fazer com que a vítima lhe entregue a vantagem.
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O furto mediante fraude NÃO se confunde com o estelionato. A distinção se faz primordialmente com a análise do elemento comum da fraude que, no furto, é utilizada pelo agente com o fim de burlar a vigilância da vítima que, desatenta, tem seu bem subtraído, sem que se aperceba; no estelionato, a fraude é usada como meio de obter o consentimento da vítima que, iludida, entrega voluntariamente o bem ao agente. (STJ resp 1412971/pe, rel. ministra Laurita Vaz, quinta turma, julgado em 07/11/2013, dje 25/11/2013)
CESPE – PRF/2013: Em se tratando do crime de , a vítima, ludibriada, , voluntariamente, a coisa ao agente. No crime de , a fraude é apenas uma forma de reduzir a vigilância exercida pela vítima sobre a coisa, de forma a . (ERRADO)
Furto mediante fraude
Estelionato
A fraude é empregada de modo que possa reduzir a vigilância da vítima.
A fraude é empregada de modo a induzir a vítima a erro.
A vontade inverter a posse é unilateral (somente o agente quer)
A vontade de inverter a posse é bilateral (autor e vítima querem)
A vítima tem o bem subtraído
A vítima entrega o bem voluntariamente
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Furto qualificado mediante fraude vs Estelionato > no furto há subtração, pois o agente usa a fraude para distrair a vítima e subtrair a coisa, já no estelionato, a vítima, enganada, entrega a coisa para o agente.
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Inverteu os conceitos de Furto mediante fraude e Estelionato.
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ESTELIONATO!
Obs: No furto não se entrega nada.
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NAO SERIA O CONTRÁRIO?
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→ Estelionato = a vítima ENTREGA VOLUNTARIAMENTE, ludibriada, a coisa ao agente. Ex: Estelionatário se veste como se fosse da empresa. Usa a fraude para enganar a vítima. Verbo: Obter. Fraude é elementar
→ Furto mediante fraude = NÃO HÁ PARTICIPAÇÃO da vítima. É qualificado (art. 155 §4º II), a fraude é apenas uma forma de reduzir a vigilância exercida pela vítima sobre a coisa, de forma a permitir sua retirada. Verbo: Subtrair. Fraude é qualificadora. Ex: Troca de embalagem de produtos em supermercado, por exemplo, colocando um vinho caríssimo em uma caixa de água mineral.
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Estelionato = a vítima entrega. Fraude = diminuição da vigilância da vítima
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ERRADO!
É exatamente o inverso. Simples assim.
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É exatamente isso, só que ao contrário. HAHAHAHAHAHA
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Está ao contrário.
Gabarito errado.
Furto mediante Fraude: Reduz a vigilância da vítima para se apossar do bem.
Estelionato mediante Fraude: a Vítima entrega o bem voluntariamente.
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Gabarito errado.
Está ao contrário.
O jeito de ser simples assim!
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Os conceitos estão invertidos.
Furto - A vítima não participa
Estelionato - A vítima participa
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FURTO MEDIANTE ERRO=> O meliante reduz a capacidade da pessoa de alguma forma, a fim de enganá-la.
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GAB: ERRADO
OS CONCEITOS ESTÃO INVERTIDOS
"A VÍTIMA ENTREGA VOLUNTARIAMENTE" = ESTELIONATO
SE A VÍTIMA NÃO PARTICIPA = FURTO
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Conceitos Invertidos...
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→ Estelionato = a vítima ENTREGA VOLUNTARIAMENTE, ludibriada, a coisa ao agente. Ex: Estelionatário se veste como se fosse da empresa. Usa a fraude para enganar a vítima. Verbo: Obter. Fraude é elementar
→ Furto mediante fraude = NÃO HÁ PARTICIPAÇÃO da vítima. É qualificado (art. 155 §4º II), a fraude é apenas uma forma de reduzir a vigilância exercida pela vítima sobre a coisa, de forma a permitir sua retirada. Verbo: Subtrair. Fraude é qualificadora. Ex: Troca de embalagem de produtos em supermercado, por exemplo,
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Conceitos invertidos ..... totalmente ERRADO!
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Inversão de conceito!
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Furto mediante fraude: é empregada para que a vítima não note a subtração dos bens (o agente reduz a capacidade de vigilância da vítima).
Estelionato: é empregada para que a vítima livremente lhe entregue os bens.
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Errado! A banca inverteu os conceitos.
- No furto mediante fraude, o agente engana para poder subtrair. (não tem participação da vítima).
- No estelionato, o agente engara para fazer a vítima entregar voluntariamente o bem.
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Na verdade, no crime de furto mediante fraude, tipificado no art. 155, § 4º, II, do Código Penal, o agente subtrai a coisa de outrem, empregando a fraude como forma de reduzir a vigilância da vítima, que sequer percebe o que de fato está ocorrendo em seu desfavor. Já no crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, é a vítima que entrega voluntariamente a coisa ou a vantagem ao agente, em razão do erro no qual incide pela atuação fraudulenta do autor do delito. O enunciado está errado, pois inverte os conceitos.
Gab: errado.
Fonte: QC.
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ainda tem gente que erra. mais velha que andar pra frente isso
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Errada,
O certo seria assim,
Em se tratando do crime de estelionato, a vítima, ludibriada, entrega, voluntariamente, a coisa ao agente. No crime de furto mediante fraude, a fraude é apenas uma forma de reduzir a vigilância exercida pela vítima sobre a coisa, de forma a permitir a sua retirada.
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Gabarito: ERRADO
A banca inverteu os conceitos.
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No Estelionato - A vitima entrega o bem.
No furto por fraude - A vitima tem o bem retirado.
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Trocou a ordem dos fatos...
No crime de estelionato, a vítima, ludibriada, entrega, voluntariamente, a coisa ao agente,Em se tratando do crime de furto mediante fraude,a fraude é apenas uma forma de reduzir a vigilância exercida pela vítima sobre a coisa, de forma a permitir a sua retirada.
Nesse caso gabarito seria CERTO!
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No crime de estelionato, a fraude, ou ardil, é usada pelo agente para que a vítima, mantida em erro, entregue espontaneamente o bem, enquanto, no furto mediante fraude o ardil é uma forma de reduzir a vigilância da vítima, para que o próprio agente subtraia o bem móvel.
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Isso mesmo, só que ao contrário
GAB ERRADO
Correção: Em se tratando do crime de furto mediante fraude, a fraude é apenas uma forma de reduzir a vigilância exercida pela vítima sobre a coisa, de forma a permitir a sua retirada. No crime de estelionato, a vítima, ludibriada, entrega, voluntariamente, a coisa ao agente.
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Estelionato = Obter
Furto= Subtrair
No estelionato a fraude é uma elementar do crime. No furto é uma qualificadora.
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Furto mediante fraude X Estelionato!
Furto mediante fraude: vítima é distraída para que o autor do crime subtraia algo.
Estelionato: A vítima é Enganada, de forma que ELA MESMA entrega o que o autor do crime pedir! Induzida a erro!
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GAB.ERRADO
Se as justificativas estivessem invertidas a alternativa estaria correta.
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Diferenças
Extorsão
- violência ou grave ameaça
- independe do comportamento da vitima
Roubo
- violência ou grave ameaça
- exige o comportamento da vitima
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Furto Mediante Fraude
- a fraude é apenas uma forma de REDUZIR A VIGILÂNCIA exercida pela vítima sobre a coisa de modo a facilitar a sua retirada.
Estelionato
- a vítima ludibriada entrega VOLUNTARIAMENTE a coisa ao agente
---
Estelionato
- pede emprestado com intensão de não devolver
Apropriação indébita
- pode emprestado com a intensão de devolver, mas resolvo não devolver
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sem frescura igual meus amigos
Questão errada, ele está descrevendo o contrário
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ERRADO, TROCOU AS DEFINIÇÕES
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Estelionato precisa da ajuda da vítima!
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A questão dispõe sobre as características das condutas típicas previstas nos artigos 155, § 4º, inciso II (furto qualificado mediante fraude) e artigo 171(estelionato) ambos do CP, porém invertendo-as.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.
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Errado.
Inverteu os conceitos.
Estelionato ➜ vítima entrega voluntariamente a coisa;
Furto mediante fraude ➜ vítima não entrega voluntariamente; O agente utiliza alguma ideia ou artificio para reduzir a vigilância da vítima e ELE MESMO FURTA.
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É o contrário. Essa questão é boa pra estudar, se você ajustar a ordem dos conceitos terá o conceito e a idéia do que é o furto mediante fraude e do que é o estelionato.
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A banca inverteu
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ERRADO
Conceitos invertidos
___
Furto mediante fraude:
· a fraude é utilizada para diminuir a vigilância da vítima, e a coisa é subtraída.
___
Estelionato:
· a fraude faz com que a vítima entregue espontaneamente a coisa.
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Olá, colegas concurseiros!
Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.
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→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
Copie e cole o Link no seu navegador: https://go.hotmart.com/C56088960V
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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abuso de confiança - Relação subjetiva
Mediante fraude - Meios para subtração
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Conceitos invertidos.⚡